Tem sido dito, que a Justiça do Trabalho se justifica como um instrumento indispensável para o equilíbrio entre capital e trabalho e à manutenção da paz social. Mas são vozes dissonantes, que surgem do próprio seio da especializada. Partimos do principio moral, para saber a quem realmente interessa o fim da Justiça do Trabalho?
Senão vejamos: as despesas totais do Poder Judiciário somaram R$ 100,2 bilhões em 2019, (2020 ainda não foi divulgado) um aumento de 2,6% em relação a 2018. E segundo o relatório "Justiça em Números", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em agosto de 2020, a especializada consumiu 23% desse orçamento.
Não é exatamente neste sentido que se fala em extinguir esse mecanismo de solução de conflitos entre empregados e empregadores, embora isso seja justificável. Mas calcado em estudos precisos, se avalia que o custo para manter ela funcionando a tornou inviável. Ainda mais, que aos poucos, alem das conquistas com salários majorados e vantagens, que se revelam quantias vultosas, o que causa indignação no seio da sociedade, aos que ali demandam é cruel, enquanto seus integrantes têm muito a comemorar.
Existe um grande avanço no conceito e na própria essência do colégio de julgadores, quanto a real validade da proteção garantida (blindagem) pela Lei da Magistratura Nacional - Loman. Sabe-se que inexiste em outro texto legal, qualquer menção quanto à “blindagem” do magistrado, o que lhe garantiria o “tudo pode, e não será penalizado.
Em 2019, o Poder Judiciário contava com um total de 446.142 pessoas em sua força de trabalho, sendo 18.091 magistrados (4,1%), 268.175 servidores (60,1%), 73.944 terceirizados (16,6%), 65.529 estagiários (14,7%) e 20.403 conciliadores, juízes leigos e voluntários (4,57%).
Ainda assim a responsabilidade civil é um ramo do direito obrigacional, sendo o dever de reparar o dano causado pela violação a um direito ou dever jurídico, desse modo, é uma conseqüência e não uma causa da obrigação. Estima-se que cerca de R$ 3 bilhões de reais foram extraídos de patrões através de penhoras e arrestos de bens e respectivos leilões na Justiça do Trabalho. Sem dúvida uma indústria de causas para enriquecimento de privilegiados profissionais do mercado de arrematações.
Desse valor é imaginável que mais da metade seja subtração ilegal a mando de juízes, através de decisões inseguras, temerárias, forjadas no rancor e paternalismo exacerbado ao acionante/demandante. Posso dizer que existe de fato um aparelhamento ideológico no quadro de juízes e serventuários da Justiça do Trabalho, o que sem dúvida a desqualifica como agente do direito.
Nas páginas da obra de minha autoria: Justiça Trabalhista do Brasil (editora Topbooks), eu descrevo como funciona essa máquina pública com tribunais nanicos no norte e nordeste, julgando 3 mil processos por ano.
Como já bem disse aqui, o juiz não representa a sociedade, é um agente do estado. Enquanto o leigo civil é o pilar da sociedade. No entanto quando se trata da JT, o seu formato fere e contraria princípios básicos da pluralidade e da igualdade das partes, mesmo se atendo a letra da “hipossuficiência”, utilizada como meio para justificar facciosas decisões.
São sentenças que partem da premissa onde “prevalece à parte que mais beneficia o autor”. É (repito) visível a militância e o aparelhamento ideológico que norteia o judiciário brasileiro, embora seja mais perceptível na justiça constitucional, onde Direito e a Política, com exposição da mídia, estão constantemente sendo examinadas e reexaminadas, para ao final o julgador dizer apenas (nego provimento!).
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