Resumo: Caso empregados não se vacinem, podem ter seus salários suspensos e até ser dispensados por justa causa – além da previsão de pagamento de multa.
Mesmo com o avanço da vacinação no Brasil, muitas pessoas entendem que não devem se vacinar, seja por convicções religiosas, filosóficas ou políticas.
Tal situação vem ganhando destaque pela criação dos passaportes sanitários e também pelo fato de outros países do mundo estar impondo a obrigação dos trabalhadores em vacinar, como Itália e França.
Caso não se vacinem os empregados podem ter seus salários suspensos e até ser dispensados por justa causa – além da previsão de pagamento de multa.
Mas como isso está acontecendo no Brasil?
O STF já decidiu que a vacinação contra a COVID-19 é obrigatória?
Ao julgar o ARE 1267879, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacinação pode ser obrigatória no Brasil.
A decisão ponderou diversos valores e princípios, e grifou que o direito à saúde coletiva se sobrepõe ao direito individual à crença religiosa ou filosófica.
Todavia, já existem petições jurídicas tentando resguardar o direito a não-vacinação.
É possível a justa causa a quem se recusar a vacinar?
A partir da decisão do STF, a discussão na esfera trabalhista passou a serem quais os procedimentos com os empregados que se recusam a vacinar contra a COVID-19.
Em recente entrevista, a Dra. Maria Cristina Peduzzi, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho disse que existe um direito coletivo ao bem estar no trabalho, o qual é garantido pela vacinação de todos – assim, aqueles que optarem por não se vacinar podem ser dispensados por justa causa.
Tal posição já vem sendo adotada em diversos julgamentos, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que confirmou decisão de primeiro grau pela possibilidade de dispensa por justa causa de empregado que se recusa a vacinar.
O TRT-2 entendeu que o direito de proteção de todos os trabalhadores do local se sobrepõe a qualquer direito individual.
Creio que veremos ainda diversas demandas individuais em sentido oposto, ou seja, buscando o direito do indivíduo a não se vacinar e manter-se com as mesmas liberdades de pessoas com o quadro vacinal já completo
Resta aguardar para ver as próximas decisões do judiciário.
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