Pesquisa divulgada no mês dezembro de 2019 (2) no Rio de Janeiro pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV), apontou que 64% da população consideram a lentidão e a burocracia como os principais fatores que mais desmotivam as pessoas a procurarem a Justiça. Além disso, 28% consideram que a desmotivação também se justifica porque as decisões judiciais só favorecem quem tem dinheiro e poder.
Mesmo assim, 83% das pessoas acreditam que o Poder Judiciário é importante ou muito importante para a democracia e 59% acreditam que vale a pena recorrer à Justiça. Denominada “Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro”, a pesquisa envolveu 2 mil entrevistas face a face entre julho e agosto de 2019. A margem de erro foi de 2,2 pontos percentuais.
Perguntados sobre qual o poder que melhor cumpre seu papel, 33% responderam o Judiciário, 9% o Legislativo, 8% o Executivo, 6% todos, 28% nenhum. Outros 15% não responderam ou afirmaram não saber. O Judiciário foi avaliado como ótimo ou bom por 21% das pessoas, regular por 41% e ruim ou péssimo por 35%. O Executivo, por sua vez, teve 16% de avaliações: ótimo ou bom, 36% regular e 46% ruim ou péssimo. Esses percentuais, no caso de Legislativo, são respectivamente 10%, 37% e 51%.
A Constituição Federal, em seu artigo 52, inciso II, dispõe que compete privativamente ao Senado Federal “processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (...) nos crimes de responsabilidade”, e a Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, em seu artigo 39, define quais são esses crimes. Os mais latentes, o 4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Diante dos textos previstos no ordenamento jurídico do país, não há dúvida de que a saída para a crise do sistema de Justiça está nas mãos do Senado Federal. Por essa razão os senadores não podem em nome do pato republicano e na defesa da segurança jurídica, usar da competência que lhes foi outorgada pela Constituição Federal.
Cabe de forma cristalina ao Senado Federal apurar as condutas imputadas a alguns ministros dos tribunais superiores e dizer da procedência ou não das acusações. Muitas dessas acusações estão na mídia, nas redes sociais, e são de conhecimento da população.
Existe um princípio consagrado no Direito, que é o da responsabilidade, de que “as pessoas respondam por seus atos e pelas conseqüências de suas condutas”. Toda vez que se cria uma hipótese de irresponsabilidade, geradora de impunidade, principalmente de agente público, instaura-se uma crise no sistema. A Constituição Federal exige que os ministros dos tribunais superiores detenham “reputação ilibada” (artigos 101 e 104, parágrafo único), e por essa razão, sendo um dos quesitos que lhe deram acesso a cadeira de ministro do STF, se há alguma suspeita de que isso não esteja ocorrendo, ela deve ser apurada, punida e se for necessário afastar da atividade judicante.
A globalização já não está apenas à porta do judiciário, ela já sufoca tamanha a exigência que os grandes escritórios de advocacia, no seu múnus de representar clientes, clamam por maior agilidade, a partir do uso eficaz e transparente da informatização.
No entanto o que se contempla, é o uso da ferramenta da prestação jurisdicional favorecer somente os seus atores públicos, deixando como mero coadjuvante, os pólos das demandas. Diria que os tribunais atuam como correntes agitadas de um rio, que traga seus navegantes.
É visível a falta de percepção e por estarem os demandantes reféns de um serviço de telefonia móvel, de baixa qualidade. Eis que o acesso a justiça, está distanciada do cidadão, e por sua vez, do próprio operacional dos tribunais. No âmbito penal, os resultados são melancólicos, e no trabalhista, é desumano e desastroso.
Dados recentes do IBGE colocam o trabalho remoto como um possível critério de acirramento das desigualdades econômicas no país, capaz de impactar sensivelmente o acesso à justiça, principalmente às camadas sociais mais vulnerabilizadas.
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