A debilidade dos tribunais se acentua a cada ano. Tramitam no judiciário cerca de 115 milhões de processos conforme revelam as estatísticas recentes. Ao longo do ano, a Justiça consegue resolver apenas três em cada dez processos que tramitaram nos tribunais de todo o país. Isso significa que 2/3 dos processos estão sem solução.
Conforme balanço divulgado em setembro de 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à aquela altura o custo médio mensal de um magistrado foi de R$ 47,7 mil. Com 2,4 mil magistrados e 57 mil servidores. É proporcionalmente um judiciário inflado. O maior do planeta.
A Justiça do Trabalho continua sendo um desafio para o governo federal. Foi uma estrutura que se agigantou, e por essa e outras razões o orçamento extrapola a cada ano e os resultados estão sempre abaixo das estimativas e metas do CNJ.
Segundo estudos a morosidade na tramitação dos processos judiciais e as decisões judiciais vêm causado insegurança jurídica e, consequentemente, produzido impactos negativos na economia de vários países. E o Brasil é um dos países afetados, do que dão conta estudos de que nosso País acumula anualmente uma perda de 20% no crescimento da economia devido à ineficiência do Poder Judiciário.
A função típica do Poder Judiciário é a jurisdicional, que consiste na aplicação da lei ao caso concreto que lhe é submetido, resultante de um conflito de interesses. Portanto, a função jurisdicional se concretiza na imposição da validade do ordenamento jurídico, de forma coativa, toda vez que for imprescindível.
Há muito tramita no Congresso várias propostas de projetos de lei, destinadas a solucionar a questão da morosidade dos procedimentos judiciais. O debate reúne por diversas entidades do País no âmbito das reformas processuais. Algumas medidas já foram implantadas, outras ainda serão, e todas elas objetivam tornar os processos mais céleres e eficazes, especialmente nas execuções de título judicial e extrajudicial, nos quais os bancos figuram como credores em cerca de 30% dos processos executórios.
Não podemos olvidar que ordem constitucional brasileira prevê os direitos humanos como pressuposto fundamental; daí, sempre que ocorre um choque de interesses econômicos com fontes ligadas aos direitos fundamentais, estes ganham peso e são tratados de forma preferencial.
Como exemplo, citamos a entrada em vigor da Lei nº 11.672/2008, que instituiu procedimento para o julgamento uniforme dos chamados recursos repetitivos (que tratam de matérias absolutamente idênticas) no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Essa lei não apenas apressa o trâmite dos recursos na Corte Superior, como também proporciona a prolação de decisões judiciais idênticas em processos igualmente idênticos. Afinal, a sociedade não entende como pode haver soluções distintas para casos iguais.
No tocante ao impacto das decisões judiciais na economia, com o fenômeno da globalização e o incremento dos negócios internacionais, as relações sociais e os conflitos de interesses submetidos ao Poder Judiciário têm se tornado extremamente complexos e, à primeira vista, um tema que se apresenta apenas jurídico, que pode ser solucionado pela simples aplicação da lei, tem implicações de natureza econômica, social e política que ultrapassam o âmbito do processo judicial.
A segurança jurídica é imprescindível, de vez que os investidores estrangeiros necessitam saber como o Poder Judiciário de cada país decide determinada matéria jurídica. Para alcançarmos esse objetivo, temos barreiras a transpor. Essa temática é uma tarefa difícil, nossos juízes não colaboram, são xenófobos e avessos às questões sociais e por essa razão não deslanchamos no campo econômico.
Sucede que os magistrados também devem estar sensíveis aos efeitos externos que suas decisões produzem. Decisões judiciais, por exemplo, que revisam negócios jurídicos consolidados e em vigor (desnaturando praticamente a sua essência), modificam as expectativas dos contratantes originários, causando, com isso, impacto negativo nas avaliações que servem de base para a celebração dos negócios.
Como consequência, decisões dessa natureza contribuem para a criação de um ambiente de insegurança jurídica que repele os investidores sérios e de longo prazo, dos quais qualquer País necessita para produzir riqueza e desenvolver sua economia.
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