No contexto horizontal, entrando na objetividade e na solução pacifica do conflito, estaremos sempre no caminho mais curto para arrefecer a forte demanda de ações que chegam nos tribunais. Entendo por todos os meios e sentimento de justiça, que é necessário incentivar a mudança de mentalidade assim como a resolução alternativa dos conflitos.
A Carta Magna propugna pela “solução pacífica das controvérsias”, a fim de evitar o litígio judicial que agora se consuma num tsunami de aproximadamente 110 milhões de ações estocadas nos tribunais do país. Lembrando Platão, “A parte que ignoramos é muito maior que tudo quanto sabemos”. É insano aceitar que uma máquina judiciária, não encontre a solução para corrigir seus equívocos e derrotas.
Aqui não tem Estado, juiz e obrigatoriedade. Essa conversa de que tudo se resolve na justiça, é uma gangrena no sistema judicial, infectado pelo corporativismo dos juízes. A judicialização só interessa para os que protelam e para os integrantes do judiciário que são agraciados com os maiores salários e gratificações de cargo público do planeta.
Os incisos 1 e 2 do artigo 3, e no artigo 359 (novo CPC) são feitas menções à arbitragem. Segundo o texto, o Estado "promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" e o juiz "tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Porém, por anos este instituto vem sendo levianamente boicotado pela magistratura
Outro senão é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que jurássica, prevê a aplicação do Código de Processo Civil (CPC), nos casos de omissão. Neste sentido o legislador tratou de incluir de forma objetiva o artigo 15 do novo CPC, que diz: “Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”. Espelha aqui o quanto é um juízo inóspito e desalinhado com as matizes sociais
Há quem entenda (embora de corrente minoritária) que ao prever apenas os casos em que há uma lacuna legal, sem falar em compatibilidade entre as regras, a norma deixa dúvidas quando: a) o juiz do Trabalho não aplicar nada do novo CPC; b) o juiz usar só o CPC, c) ou cada Vara do Trabalho aplicar entendimentos diversos, gerando insegurança jurídica. Daí conseqüente, temos o filhote da morosidade da justiça.
Agora, com a casa no chão, técnicos arrogantes, enfadonhos querem desobstruir a justiça. Iniciaram com o processo eletrônico, os cartórios que atendem demandas de divórcios e separações e o juiz passou a ser um expectador da primeira fila, (privilegiado com as benesses) de uma nação afogada em sua leniência.
O instituto da conciliação não é uma utopia no elenco das regras do direito. É um desejo intenso e plausível produto de uma sociedade séria, e senhora absoluta do seu livre manifesto. Ao conduzir o proposto litígio a judicialização, o estado juiz, incentiva o antagonismo social, peça insistentemente combatida nas cartas de princípios e nos pactos entre os povos.
Os acordos (ainda que imperfeitos) nunca serão piores do que a solução que nunca chega. Não se pode ignorar isso, quando 63% dos conflitos nunca se resolvem. O papel do advogado, no terceiro milênio, já não tem mais nada a ver com a processualística (sim, com a mediação, conciliação, e o acordo).
A maior parte do tempo, nas faculdades, os alunos passam aprendendo a litigar. O advogado não pode mais se formar pensando somente em litigar. Aquele profissional criador de caso, retrógado e fechado para a pacificação, intransigente, já não mais têm espaço no neoliberalismo/produtivo. O locus primordial para a resolução dos conflitos não pode ser somente o fórum.
Os escritórios precisam ser o oráculo inicial da ação. O advogado não tem mais que priorizar teses jurídicas que serão defendidas. Devem dialogar, e cada escritório tem que se transformar num núcleo de mediação, e ser o campo da pacificação, da paz universal. O novo advogado consiste em saber, as teorias do conflito, psicologia, neurociência, técnicas de negociação, táticas comunicacionais, diálogo, resolução alternativa e paz individual e social.
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