Os magistrados brasileiros se insurgem contra os códigos de leis, alteram, ignoram e decidem ao seu contexto. São ditames avessos, eis que legislam a seu manejo, mudando o texto expresso na lei. Tomam decisões conflitantes e protelam medidas de combate a corrupção (a exemplo da Lava-Jato). Enfim em todas as instâncias da justiça, a insubordinação judiciária tornou-se uma constante. Reina absoluto o ativismo judiciário e o juiz passou a ser um militante político
A Emenda Constitucional 95/2016, limitou os gastos públicos por 20 anos, porem, equivocadamente essa não se aplica diante da autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Mesmo que subsidiada pelo artigo 99 da Constituição Federal e a independência dos três Poderes (artigo 2º da Constituição).
Por essa razão as entidades classistas dos magistrados, lançaram mão de liminar, para que o Judiciário fosse liberado da aplicação do regime fiscal imposto pela nova norma. No mérito, fundamentaram por todas as linhas, que fosse declarada a inconstitucionalidade do inciso II, do artigo 102, além de seus parágrafos e incisos.
O fato é que o Brasil está atrasado em meio século, para se inserir na globalização judicial. Os bancos acadêmicos não produzem atores que tenha a visão da modernidade, onde a demanda, a judicialização é uma das causas do dano ao estado. Ocasiona alto custo, com pessoal e material, todos valores deveras aviltante. São necessários, tribunais e mais tribunais, para atender comarcas, até mesmo as mais distantes das capitais, tudo em nome do direito ao cidadão, que é o último a ter o benefício.
Recente o CNJ divulgou a estatística dos tribunais, e veio à tona, o número assustador acúmulo de 118 milhões de ações. Predominantemente, na justiça trabalhista, onde seus juízes são os que mais judicializam as demandas, o custo processo/ano é de R$ 1.720, influenciado pela folha de pessoal (servidores) que consomem 93% do seu orçamento.
A segunda instância, onde tramitam os recursos superiores, se tornam inacessíveis, dado o alto custo para deslocamento na assistência aos demandantes. Com isso, obviamente, a perda da qualidade. Aquele que busca o judiciário, estando sem recursos, entra no sistema fragilizado, diante do poderio econômico de pessoas físicas e de empresas que dispõe de assessorias de ponta.
O Até 2011 um fato inacreditável, até mesmo para os não leigos. O país desconhecia totalmente o universo de ações existentes. No ano seguinte o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a divulgar estatísticas do Poder Judiciário. No (ano de 2013 de acordo com o CNJ, mais de 95 milhões de processos), já tramitavam pelos tribunais brasileiros.
Os dados estão no relatório "O Poder Judiciário do ponto de vista dos estudos analítico-quantitativos do Judiciário brasileiro empreendidos pelo CNJ”. A massa de 15 milhões de ações brotou na superfície da crise econômica. E na profundeza estava o maior encalhe que atingiu 63% do total das ações.
Com base em dados do CNJ, o setor público e bancos privados é o responsável por 48% das ações em todo o país. Os efeitos nocivos causados pela demora na tramitação do processo, causa ao autor que tem razão, uma enorme lesão. Isso se agrava na esfera laboral porque agrega a mais valia ao trabalhador.
Aqui está o mais cruel e desumano sistema de justiça. Juízes altamente remunerados e servidores com salários acima da média do serviço público nacional, e seus “penduricalhos”, contrasta com o baixo salário do trabalhador privado. Embora no artigo 5º da CRFB estejam elencados os Direitos Fundamentais do cidadão, no seu inciso LXXVIII, está previsto o princípio da celeridade processual que foi inserido pela EC 45/2004.
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