Por ser "coisa pública", (coisa do povo) o sentido republicano é aquele que põe ênfase no interesse comum, no interesse da comunidade, em oposição aos interesses particulares e aos negócios privados. Foi nesse sentido que Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.) contribuiu definitivamente para estabelecer o conceito, em sua obra "Da República", publicada cerca de 51 a.C.
Para tanto, ele deu sua definição de povo: homens associados pelo direito a partir de interesse que lhes são comuns. Conceitos a parte, podemos concluir que os juízes trabalhistas, operam o direito “às cegas”, totalmente divorciados desse principio, de democracia-republicana.
Após a Crise de 1929-30, o liberalismo dava sinais de fadiga no mundo. O movimento operário e a democracia social ocuparam o espaço em linhas diferentes, marcados por uma série de acontecimentos e a toda uma reorganização social que ocorria no mundo, ao redor da indústria. No Brasil, sob o contexto do populismo que caracterizou a Era Vargas, surgiu o trabalhismo e o movimento que levaria a uma vasta legislação sobre os direitos trabalhistas.
Inaceitável que o conflito trabalhista, dure em torno de 6 anos. Causa impacto o fato gaste por ano, cerca de R$ 17 bilhões de reais para manter o jurisdicionado. O custo unitário de cada reclamação é de R$ 4.680 e acúmulo em todas as instâncias: Varas, TRTs, TST. (Dados do TST). O processo caminha em meio à caríssima burocracia, que só serve para emperrar-lhe o andamento em vez de facilitar a solução do litígio. Servidores são hostis e juízes vetustos.
E foi com suporte da legislação sindical, existente no país, construída de modo a conceder aos empresários e trabalhadores a responsabilidade pela organização, negociação e gestão das relações de trabalho que edificaram essa justiça jurássica. O que hoje estamos vivenciando, com a Justiça do Trabalho, é que desde sua origem, até agora, se transformou num grande empreendimento jurisdicional especializado, elegendo seus atores, seja pela via do concurso público, ou nomeação, uma horda de burocratas de terceiro escalão em concursados em julgadores.
De fato a morosidade na solução dos litígios é fator de inibição de investimentos na economia e a demora na prestação da tutela jurisdicional acarreta vários impactos no setor, sendo um dos resultados o arrefecimento da atividade econômica, que requer segurança jurídica para atuar. Logo se no momento atual fala-se em aquecimento da economia, é indiscutível que, se fosse corrigida a sobeja demora na duração processual, alcançar-se-ia maior desenvolvimento econômico.
Setores do agro negócio e de serviços de tecnologia operam no país, com forte retenção de investimentos. Segundo se avalia, o prejuízo causado pela voracidade fiscal, aliada as penalidades nas contratações e rompimento da relação laboral, atua como forte inibidor, fechando as portas para bilhões de investimentos em negócios gerador de mão-de-obra. Ações de valores fora da realidade do próprio negócio são carimbadas pelos juízes, com se fosse titulo liquido e certo.
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