Acompanho com absoluto critério os movimentos de cunho organizacional traçados pelos magistrados trabalhistas, tendo como objetivo solucionar as questões de fundo do judiciário laboral. Cataloguei um amontoado de propostas que priorizam somente a solução dos problemas de ordem exclusivamente pessoal dos integrantes da especializada. A “reserva de mercado” é visível e por isso mesmo qualquer sugestão desse segmento é fragilizada por sua essência. Há muito os “jurássicos” dirigentes da laboral desdenham a sociedade.
Em sua defesa, apontam como causa da lentidão, fatores por influencia dos atores externo, bem lembrado, os planos econômicos, as demissões voluntárias (PDV) no setor público, como se isso fosse um enorme problema, mas foi graças a essas entre outras anomalias, que resultou na manutenção deste judiciário laboral, que a aquela altura temporal, estava com os dias contados para sua extinção. Ou seja: existindo demandas trabalhistas ele se justifica.
Por mais que protelem, relutem e argumente, a extinção da especializada se dará de forma gradativa, com reaproveitamento dos seus servidores e juízes no âmbito federal, (a metade do pessoal administrativo estará fora da esfera judiciária). Os juízes passarão por um período de readaptação, inicialmente atuarão como auxiliares, a exemplo do que ocorre com os ministros dos tribunais superiores, que mantém centenas de juízes convocados como força auxiliar. Este cenário é visível, conforme se constata nos movimentos do legislativo federal.
Existe muita especulação sobre a extinção, no entanto alguns aspectos podem ser elencados. Conforme já enumerei, os Planos Econômicos manteve acessa a esperança dos integrantes na manutenção da especializada, já que nesses estão embutidos a fatia fiscal do governo. A EC 45/04, ampliou a competência e migrou para este judiciário a execução previdenciária, e o tributo federal resultante das liquidações dos títulos executivos, acrescido da execução das multas trabalhistas. Os dois serviram para, digamos: “represar” a sua extinção.
A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu no artigo 5º, da Constituição Federal, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Este instituto foi idealizado pelos legisladores para que o juiz reflita o que tem feito para dar uma resposta aos jurisdicionados, a blindagem do judiciário não é salutar para o processo Republicano, a falta de transparência e interação do juiz com a sociedade empobrece a todos, e o faz suspeito de forma genérica das tantas denunciais de ilícitos.
Por mais que prometeram solucionar a lentidão, os atores da justiça especializada, não encontraram meios e métodos realmente eficazes para solucionar a catacombe de 22 milhões de processos (2018) em tramitação em suas 1,6 mil varas trabalhistas, 24 tribunais regionais e o TST. O discurso dos atores da especializada é repetitivo, evasivo e sem conotação com a realidade administrativa. Mais da metade das 2,3 milhões ações que ingressam anualmente na Justiça do Trabalho, ficam em média um ano na sala de espera de juízes, sem ser analisada.
Convém assinalar que essa justiça jamais poderia apresentar número tão alto de encalhe, eis que o processo do trabalho é de natureza alimentar, e a entrega da prestação judicial teriam que ser mais eficaz e rápida. Do orçamento total da laboral, 93% são para sua folha de pagamento, equivale dizer que estamos diante de uma péssima administração do patrimônio público, financiando uma autêntica “Ilha da Fantasia”, com a utópica expectativa de que este judiciário é necessário para mediar às questões controvertidas das relações de trabalho, o que vem a ser uma mera hipótese, conforme os números negativos estão provando.
Agora com a reforma trabalhista em curso, surge novamente o discurso da insubordinação. Para seus juízes não apenas alguns pontos, mas o texto todo da reforma é inconstitucional. “Essa é uma posição política e não jurídica, de ordem jurisdicional”, aponta um ministro do TST- contrário a esse posicionamento.
O fato é que o maior desafio da Justiça não é resolver os conflitos, mas sim solucioná-los em tempo hábil, fato que não ocorre. O Judiciário brasileiro chegou a um nível de leniência em que não adianta mais adotar o discurso da falta de estrutura, de juízes e de servidores. Muito se fez, ouvindo o clamor dos magistrados no Congresso, lobistas por excelência, hábeis articuladores, estão há anos, conseguindo ganhar o status pessoal, que sequer merecem, eis que não cumprem com seu mister.
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