Em 2016 numa decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, obrigando a indenizar o jornalista Felipe Recondo. O ex-ministro foi condenado por 3 votos a 2, pela 4.ª Turma Cível do Tribunal, a pagar R$ 20 mil por danos morais. De lá para cá, e agora mais do que nunca, “esculhambar” jornalistas e advogados é fato comum nos tribunais do país.
Em 2013, o repórter do Estadão, Felipe Recondo foi chamado de ‘palhaço’ por Joaquim Barbosa e ainda ouviu do então ministro que deveria ‘chafurdar no lixo’. No episódio o ministro irritou-se ao ser abordado na saída de uma sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O repórter apenas iniciou a pergunta: “Presidente, como o senhor está vendo?”.
Barbosa o interrompeu: “Não estou vendo nada”. O repórter tentou fazer nova pergunta, mas novamente foi impedido. “Me deixa em paz, rapaz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre”. A atitude hostil de Barbosa causou perplexidade e indignação pública. O agora aposentado Barbosa foi sondado para ser representante do povo através do voto, coisa que nunca sequer esteve perto, eis que alçou o cargo de ministro, graças ao esbulho de nomeações na mais alta Corte do país.
A Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994 prevê no §3º, e artigo 7º, inciso II que: “§3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei. São direitos do advogado: (…); II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;”
Lembro aqui inúmeros incidentes, de toda ordem, onde juízes violam constantemente até mesmo as normas mais básicas da relação jurídica com advogados e partes, emitindo opiniões que ofendem cidadãos. São registros onde humilham profissionais do direito, esbravejam, ofendem em plena audiência, sem o menor constrangimento, insinuando ser o todo “poderoso”, acima da lei e de todos.
Essa tem sido a tônica comportamental desses representantes do judiciário, que não se alinham aos seus deveres de urbanidade e respeito à cidadania. Infelizmente a soberba é a máxima desses atores. Junto com eles estão milhares de servidores hostis, que protagonizam uma prestação jurisdicional morosa, ruim, e ainda agem de forma acintosa nos balcões e nas serventias da justiça.
Quando questionados reagem, com soberba e citam o Art. 331 do CC. (Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa). Para ambos os casos, a disciplina não se aplica. Eis que das milhares de representações junto às corregedorias, esbarram no corporativistas e acabam na gaveta. A Loman é vetusta, um incesto da ditadura de 64. O resultado é essa balbúrdia, atolada em 118 milhões de ações sem solução.
Ocorre ainda que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem decidindo que a criminalização do desacato contraria o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. Em suma, essa postura hostil empobrece o Estado e fragmenta a segurança jurídica. (Imagem: Internet).
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