Reúno um amontoado de propostas, a maioria priorizando, tão somente a solução dos problemas de ordem pessoal dos integrantes da especializada. A “reserva de mercado” é um dos entraves que mais preocupa as autoridades públicas e a sociedade, por sua vez, qualquer sugestão partindo dos atores do judiciário, é fragilizada por sua essência viciada e inaceitável.
Apontam como causa da lentidão, os fatores por influencia dos erros na condução da política nacional. Os planos econômicos, as demissões voluntárias (PDV), são questões usadas de forma leviana, como se isso fosse um enorme problema. Foram essas entre outras anomalias, que resultaram na manutenção do judiciário trabalhista, que a aquela altura, quando os magistrados decidiram pela nulidade de atos administrativos, os legisladores colocaram no radar das justificativas a discussão para extinção da Justiça do Trabalho
Especulação - A extinção da especializada se dará de forma gradativa, com reaproveitamento dos seus servidores e juízes no âmbito federal, (a metade do pessoal administrativo ira para setores de fora da esfera judiciária). Os juízes passarão por um período de readaptação, para funcionar inicialmente como auxiliares, a exemplo do que ocorre com os ministros dos tribunais superiores, cujos tribunais mantém centenas de juízes convocados como força auxiliar.
Existe muita especulação sobre a extinção da especializada, no entanto aspectos de ordem prática podem ser elencados. Os Planos Econômicos na verdade, manteve acessa a esperança dos integrantes na manutenção da justiça trabalhista, já que nesses estão embutidos o tributo do governo. Bem lembrado a EC 45/04, ampliou a competência e migrou para este judiciário a execução previdenciária, e o tributo federal resultante das liquidações dos títulos executivos. Os dois serviram para “represar” a sua extinção.
A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu no artigo 5º, da Constituição Federal, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Este instituto foi idealizado pelos legisladores para que o juiz reflita o que tem feito para dar uma resposta aos jurisdicionados, a blindagem do judiciário não é salutar para o processo Republicano, a falta de transparência e interação do juiz com a sociedade empobrece a todos, e o faz suspeito de forma genérica das tantas denunciais de ilícitos.
Por mais que sustentem seus argumentos, os interlocutores da justiça especializada, nunca encontraram meios e métodos realmente eficazes para solucionar a montanha de 24 milhões de processos (2020) em tramitação em suas 1,6 mil varas trabalhistas, 24 tribunais regionais e o TST. O discurso dos atores da especializada é repetitivo e sem conotação com a realidade administrativa, por essa razão merece uma profunda reflexão. Mais da metade das 2,3 milhões ações que ingressam anualmente na Justiça do Trabalho, ficam em média um ano na sala de espera de juízes, sem ser analisada.
De acordo com a análise Justiça em Números 2019 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), um processo leva cerca de 2 anos e 4 meses para ser julgado nas varas estaduais. Depois, a fase de execução (que é a hora em que o pagamento acontece) leva ainda mais alguns anos. A taxa de congestionamento na primeira instância trabalhista é de 60%, e na segunda instância 40%. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhecidamente acusada de ser uma corte soberba e preguiçosa, a situação é mais complicada. Neste caso temos registrando uma taxa de 63% de congestionamento.
Convém assinalar que essa justiça jamais poderia apresentar número tão alto de encalhe, eis que o processo do trabalho é de natureza alimentar, e a entrega da prestação judicial teriam que ser mais eficaz e rápida. Do orçamento total da especializada, 93% são para sua folha de pagamento, equivale dizer que estamos diante de uma péssima administração do patrimônio público, financiando uma autêntica “Ilha da Fantasia”, com a utópica expectativa de que este judiciário é necessário para mediar às questões controvertidas das relações de trabalho, o que vem a ser uma mera hipótese, conforme os números negativos estão provando.
Agora com a reforma trabalhista está sendo uma constante. A cada ano, surgem emendas legislativas, criam leis e os seus tribunais decidem como bem entendem. Para seus juízes não apenas alguns pontos, mas o texto todo da reforma, mesmo que seja apenas um estudo, já e considerada inconstitucional. “Essa é uma posição política e não jurídica, de ordem jurisdicional”, aponta um ministro do TST- contrário a esse posicionamento. O fato é que o maior desafio da Justiça não é resolver os conflitos, mas sim solucioná-los em tempo hábil, fato que não ocorre. (Imagem: Gazeta do Povo).
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