Sumário: Introdução: CGU. Observação. Objetivos e linhas de atuação. Ações. Educação presencial. Educação à distância. Curso Controle Social. Estímulo à formação de acervos. Apoio ao desenvolvimento dos controles internos municipais. Cooperação nas atividades de orientação e capacitação promovidas pelos Ministérios gestores de programas de execução descentralizada. Observações
Introdução: CGU.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão da Administração Pública Federal (Governo Federal) que auxilia direta e imediatamente o Presidente da República na defesa do patrimônio público e no aumento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
O controle interno é aquele realizado pelos próprios agentes da Administração sobre seus órgãos e suas entidades da Administração indireta.[1]
Auditoria pública é o conjunto de procedimentos e técnicas de controle sobre o processo orçamentário e financeiro que é realizado mediante acompanhamentos, avaliações de desempenhos e demais controles específicos, além da proposição comum de correção, com fins de verificação se houve realização das mesmas em conformidade, fundamentalmente, com os objetivos, diretrizes e metas do Plano Plurianual, metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas e regras da Lei Orçamentária e legislação correlata. [2]
Correição é o ato, o processo ou o efeito de corrigir, o conserto de erros, de defeitos. Correição também pode ser considerada a visita e a fiscalização feitas por autoridade competente aos estabelecimentos submetidos à sua jurisdição, ou seja, dentro do seu campo de fiscalização.[3]
O artigo 17 da Lei 10.683, de 28.05.2003 – lei que organizou a Presidência da República e os Ministérios, resultante da MP 103, de 01 de janeiro daquele mesmo ano – com a redação dada pela Lei 11.204, de 05 de dezembro de 2005, também resultante da conversão de uma Medida Provisória – a de número 259, de 21 de julho de 2005 – tem a seguinte redação:
“Artigo 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal”.
Quando se refere à ouvidoria, a lei estabelece um canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública. Os ouvidores são competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos das administrações.
Um exemplo de ouvidoria é o da Imprensa Nacional, a qual funciona como mediadora entre o governo e o cidadão que utiliza aqueles serviços, para que se aprimorem as ações e os serviços de responsabilidade daquela Imprensa.
São deveres da ouvidoria da Imprensa nacional apresentar solução
às reclamações, denúncias, sugestões e dúvidas, além de receber e dar andamento aos elogios recebidos, por meio da apuração da procedência e da veracidade das mesmas.[4]
A CGU também é órgão central para exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.
O titular da CGU é o Ministro de Estado do Controle e da Transparência. O §1º do mesmo artigo 17 dispõe que:
“§ 1o A Controladoria-Geral da União tem como titular o Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e sua estrutura básica é constituída por: Gabinete, Assessoria Jurídica, Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, Comissão de Coordenação de Controle Interno, Secretaria-Executiva, Corregedoria-Geral da União, Ouvidoria-Geral da União e 2 (duas) Secretarias, sendo 1 (uma) a Secretaria Federal de Controle Interno”.
A missão da CGU é defender o patrimônio público, ou seja, as riquezas públicas, ou ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei de Ação Popular (Lei 4.717, de 1965), defender o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Tudo isto além de combater os desvios e desperdícios de recursos públicos federais.
A CGU tem como objetivo cumprir seus desafios por meio de programas que envolvem ações como auditorias, fiscalizações, ações de correição, análise e apuração de denúncias e reclamações, além de realizar, de por em prática políticas para evitar a corrupção e promover, estimular a administração transparente, a administração sem segredos, a administração que possa ser aprovada pelos exames e pelas fiscalizações até mesmo do controle social.
O programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” é uma das formas da CGU de estimular e trabalhar pela correta aplicação dos recursos federais transferidos aos municípios, além de ser contribuição relevante para a prevenção da corrupção e para a promoção da transparência na administração pública em geral.
Observação.
Quem presenciou a criação da CGU no início do primeiro mandato do Presidente Luis Inácio Lula da Silva se recorda com tranqüilidade que a CGU era, então, o órgão criado para combater a corrupção no país.
Objetivos e linhas de atuação.
O programa “Olho Vivo no Dinheiro Público”, desenvolvido pela CGU – Controladoria-Geral da União tem dois objetivos:
1) Orientação daqueles que trabalham nas prefeituras municipais a respeito da transparência, da responsabilidade legal de suas ações e à necessidade de que suas ações sejam por isto mesmo adequadas ao que mandam os textos das leis;
2) Contribuir para o crescimento e o fomento, o auxílio, o apoio, impulso, o desenvolvimento, o estímulo do controle social.
As linhas de atuação do programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” são basicamente duas, ou seja, fomento ao controle social e fomento à capacitação de agentes públicos municipais.
Como já dito anteriormente, fomentar é estimular, promover, desenvolver alguma coisa. Em direito administrativo, mais ainda, o significado de fomentar envolve o dispêndio de recursos e esforços na promoção de certas atividades.
O fomento ao controle social é direcionado aos conselheiros municipais que fazem o acompanhamento e a fiscalização da execução das políticas públicas e aos líderes da sociedade civil. Seus efeitos se estendem também, entretanto, às lideranças locais e aos cidadãos em geral.
O fomento ou a contribuição ao exercício do controle social também é realizado por meio da capacitação dos agentes públicos municipais, ou seja, através da formação, da capacitação, da promoção de cursos, encontros, debates, discussões e palestras, da motivação e do estímulo daqueles que trabalham nas prefeituras e que cujas ações vão gerar resultados diretos e indiretos sobre toda a população.
É este último fomento direcionado à capacitação de servidores públicos, secretários municipais, membros de comissões de licitação, responsáveis por prestações de contas, além de outras pessoas que trabalhem para os municípios e estejam envolvidos com o planejamento e a execução financeira e orçamentária.
Ações
As ações do programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” são apresentadas por meio de cinco elementos dentre: educação presencial e à distância, fomento à formação de acervos, apoio ao desenvolvimento dos controles internos municipais, além de, finalmente, cooperação nas atividades de orientação e capacitação promovidas pelos Ministérios gestores de programas de execução descentralizada.
Educação presencial - A educação presencial é aquela promovida por meio de encontros realizados em municípios escolhidos como sedes para tantos outros municípios vizinhos e que aceitem participar do programa nesta condição de municípios pólos.
Podem ser os seguintes assuntos abordados nos encontros de educação presencial:
a) papel do Estado;
b) importância do controle social;
c) funcionamento dos controles municipais;
d) licitações;
e) contratos;
f) convênios;
g) gestão e controle de material;
h) outros que contribuam para a diminuição das irregularidades freqüentemente constatadas pela CGU nas auditorias e fiscalizações.
A educação presencial é realizada por meio de oficinas onde os temas são trabalhados em metodologias baseadas na educação de adultos, no construtivismo [5] e na educação continuada. [6] Existe grande participação do público-alvo, troca de experiências e valorização dos conhecimentos de cada um dos envolvidos. Os conteúdos tratados nas oficinas são constantemente adaptados à realidade de cada município brasileiro, havendo estímulo para uma atualização constante da aprendizagem.
Os eventos são divididos em duas espécies: básico e complementares.
Os eventos básicos são feitos continuamente pela CGU (Controladoria Geral da União) de três formatos diferentes, dependendo do Estado em que se realiza: 1. Com apenas um município; 2. Com um município pólo e mais quatro localizados ao seu redor; 3. Com um município pólo e mais nove do seu entorno.
Os eventos complementares, por outro lado, são realizados de forma espaçada ou eventual para o atendimento de necessidades específicas e não possuem nenhum formato definido.
Educação à distância – A educação à distância está ainda sendo estruturada. Quando estiver em operação, será direcionada a todas as pessoas, que trabalhem ou não nos órgãos públicos, conselhos, etc.
A educação à distância prevê desde a disponibilização de materiais didáticos via rede mundial de computadores (internet) até a estruturação de “cursos à distância”.
De acordo com folheto obtido na CGU, com os recursos da Educação à Distância (EaD), o aprendiz tem acesso a mecanismos complementares de informação e orientação – adequados à aprendizagem de adultos e à educação continuada.[7]
As ações de EaD são compostas basicamente de cursos, debates e vídeos educacionais. Exemplo é o curso de Controle Social presente no endereço http://www.cgu.gov.br/olhovivo, disponível a todos.
Na página da EaD também se pode ter acesso a maiores informações.[8][9] e o curso sobre orçamento público.[10] Exemplos são os cursos sobre licitações
Curso Controle Social
Dentro dos objetivos da Controladoria-Geral da União (CGU) de defender o patrimônio público e aumentar a transparência da administração pública no Brasil, mediante atividades de controle interno, auditoria pública e outras, a CGU desenvolve o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público com o fim de encorajar e estimular o controle social para que cada cidadão, no município, atue para que os recursos públicos sejam mais bem aplicados.
O Curso Controle Social é promovido pela CGU e pela Esaf (Escola de Administração Fazendária) para incentivar o controle social e estimular a cidadania.
O objetivo do curso é mobilizar cidadãos para que eles atuem no controle social das ações do governo promovendo melhor aplicação dos recursos públicos.
O público-alvo é composto de agentes públicos municipais, conselheiros municipais, lideranças locais, professores, alunos e cidadãos em geral.
O conteúdo programático é estruturado em três módulos: 1) a participação popular no estado brasileiro; 2) o controle das ações governamentais; 3) o encaminhamento de denúncias aos órgãos governamentais.
A duração do curso é de 40 horas e o mesmo se dá por meio da internet.
A avaliação é realizada pela participação no curso, nos fóruns, por questões objetivas e por avaliação final.
Ao final do curso, o aluno receberá o certificado se obtiver 70% de aproveitamento geral, incluída a participação nos fóruns.
Estímulo à formação de acervos – Nesta etapa do programa, ainda em planejamento, serão tratados o estímulo e a colaboração para a formação de acervos legais e técnicos, ou seja, conjunto de leis e de informações técnicas úteis aos agentes públicos municipais no exercício de seus afazeres, aos conselheiros, às lideranças e à população em geral, na realização do controle social.
Também são elaborados materiais didáticos para dar apoio às ações do Programa Olho Vivo e o público-alvo na realização do controle social.
Além disto, pequenas bibliotecas são distribuídas para estimular a formação de acervos legais e técnicos nas prefeituras de utilidade aos agentes públicos e conselheiros municipais no desempenho de suas funções. Também são contempladas com estas ações as lideranças e a população em geral no exercício do controle social.
O importante é ressaltar que composta a biblioteca, o conhecimento estará ao alcance de todos, independente de quaisquer recursos tecnológicos. Os livros são distribuídos aos municípios participantes do Programa Olho Vivo de acordo com critérios estabelecidos pela própria CGU.
Apoio ao desenvolvimento dos controles internos municipais – Aqui será buscada a realização de apoio técnico ao desenvolvimento de controles administrativos internos existentes e à criação de sistemas de controle interno nos municípios.
Cooperação nas atividades de orientação e capacitação promovidas pelos Ministérios gestores de programas de execução descentralizada – É a cooperação mútua entre a CGU e os Ministérios responsáveis por atividades voltadas para o estímulo do controle social e ou o fomento à capacitação de agentes públicos municipais.
Observações
Ao se estudar da estrutura da CGU até os municípios onde o programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” vem sendo implementado é possível se detectar a realidade pela qual esforços são realizados no sentido de efetivamente criar e colocar em prática mecanismos efetivos e eficientes de controle sobre a administração e sobre os gastos públicos.
O Governo Federal está aparentemente fazendo a sua parte, cabe ao povo agora fazer também a sua!
Não basta aplaudir ou criticar. Temos que agir.
Mãos a obra!
[1] MEDAUAR, Odete, Direito Administrativo Moderno, 13ª Ed., SP: RT, 2009, p. 387.
[2]http://74.125.113.132/search?q=cache:KmDTzvwAKdcJ:www.ucb.br/prg/professores/andre/AUDITORIA/setor%2520p%25FAblico/auditoria.ppt+"auditoria+pública"&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br, acesso em 07.11.2009, às 08:23 horas.
[3] Houaiss, Dicionário Eletrônico da Língua Portuguesa, 22ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2003, verbete: correição.
[4] http://ouvidoria.in.gov.br/ouvidoria/, acesso em 07.11.2009, às 09:30 (UTC -3).
[5] Construtivismo: Teoria que procura descrever os diferentes estágios por que passam os indivíduos no processo de aquisição do conhecimento, como se desenvolve a inteligência humana através de ações mútuas entre indivíduo e meio, e como o indivíduo se tona autônomo. [Através das interações entre o sujeito e o meio, novos níveis de conhecimento vão sendo indefinidamente construídos.]
[6] http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&pesquisa=1&palavra=construtivismo&x=0&y=0, acesso em 26.12.2009, às 07:28 (UTC -3).
[7] http://www.cgu.gov.br/olhovivo/, acesso em 26.12.2009, às 07:31horas (UTC -3).
[8] http://www.cgu.gov.br/olhovivo/Acoes/EducacaoADistancia/index.asp, acesso em 26.12.2009 às 09:35 horas (UTC -3).
[9] http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/asp/AV_VideosEducacionais_Licitacoes.asp, acesso em 26.12.2009, às 09:38 horas (UTC -3).
[10] http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/medias/Videos_Educacionais/Orcamento_Publico/orçamento_parte_I.wmv, acesso em 26.12.2009, às 09:37 horas (UTC -3).
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. De "Olho Vivo no Dinheiro Público" Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 mar 2010, 07:03. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19355/de-quot-olho-vivo-no-dinheiro-publico-quot. Acesso em: 23 dez 2024.
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