RESUMO: O artigo explora a figura do magistrado no ordenamento jurídico, destacando seu papel crucial na aplicação da lei e resolução de conflitos. O magistrado é descrito como um ator essencial no sistema judiciário, cuja atuação deve ser imparcial e orientada pelas normas constitucionais. O texto enfatiza que o juiz não é um mero aplicador da lei, mas sim alguém cuja postura e decisões devem transcender a mera formalidade para promover a justiça social. Os desafios enfrentados pela magistratura são discutidos, incluindo sobrecarga de trabalho, limitações estruturais do Judiciário e o ativismo judicial, que ocorre quando os juízes preenchem lacunas legais devido à insuficiência do Legislativo. O artigo também aborda a necessidade de reforma do sistema judiciário para enfrentar esses desafios, destacando que a atuação do magistrado deve evoluir para incorporar uma visão mais analítica e voltada para os fins sociais da lei. Finalmente, o texto propõe que o magistrado deve ter uma vocação para a Justiça, compreendendo sua responsabilidade social e adotando uma postura ativa na busca por soluções que garantam a efetivação dos direitos fundamentais e o acesso à justiça.
Palavras-chave: Magistratura; Juiz; Desafios; Perpectivas.
ABSTRACT: The article explores the role of the magistrate in the legal system, highlighting their crucial role in applying the law and resolving conflicts. The magistrate is described as an essential actor in the judicial system, whose actions must be impartial and guided by constitutional norms. The text emphasizes that the judge is not a mere enforcer of the law, but rather someone whose stance and decisions must transcend mere formality to promote social justice. The challenges faced by the judiciary are discussed, including work overload, structural limitations of the Judiciary and judicial activism, which occurs when judges fill legal gaps due to the insufficiency of the Legislature. The article also addresses the need to reform the judicial system to face these challenges, highlighting that the magistrate's role must evolve to incorporate a more analytical vision focused on the social purposes of the law. Finally, the text proposes that the judge must have a vocation for Justice, understanding his social responsibility and adopting an active stance in the search for solutions that guarantee the realization of fundamental rights and access to justice.
Keywords: Judiciary; Judge; Challenges; Perspectives.
1.INTRODUÇÃO
O nosso ordenamento jurídico tem como um dos protagonistas na aplicação das leis a figura do magistrado. É por meio do magistrado que os conflitos e lides são resolvidas e a lei em sentido abstrato é aplicada ao caso concreto. É, em análise ampla, a figura do maestro na orquestra processual.
O presente artigo inicialmente apresenta os aspectos gerais da figura do magistrado e seu papel no ordenamento jurídico, bem como análise da sua atuação como aplicador do direito ao caso concreto, de maneira que deverá ser imparcial e aplicar o entendimento que lhe pareça mais correto, tendo como rumo às normas constitucionais. Além disso, vamos verificar que o Magistrado não é um sujeito comum em seu meio social, pois, se espera que tenha uma postura que vá além do comum, tornando-se um referencial, já que ele é o aplicador e julgador dos conflitos comuns.
Após, serão analisados os desafios encontrados pela magistratura, os diversos entraves no exercício de suas funções, tanto de ordem física, quanto psicológica ou jurídica. O ordenamento legislativo não buscou a aplicação direta de diversas leis, sendo muitas vezes o Judiciário instigado a realizar essa aplicação, ao que chamamos de ativismo judicial. O aparelhamento do Judiciário é deficitário em relação ao volume de lides que lhe são apresentadas, logo, os magistrados de hoje encontram um cenário com grande passivo, o que lhes requer muito mais que as forças humanas possibilitam.
Por fim, será apresentado, de maneira sucinta, as perspectivas e tendências da magistratura. Poderemos perceber que os novos magistrados terão que encarar a resolução de lides não apenas com olhos na legalidade estrita, mas de maneira analítica, buscando os fins sociais. A máquina judiciária necessita de uma reforma para que seja dado aos magistrados os instrumentos hábeis e suficientes para o pleno exercício profissã.
2.MAGISTRADO: ASPECTOS GERAIS
No contexto jurídico histórico brasileiro, os princípios basilares de nosso país passaram por uma série de mudanças e entre elas a passagem por um modelo Liberal de Estado que seguia um modelo de não intervencionista, chegando, após, ao que denominamos atualmente de Estado Social de Direito, o qual trouxe uma série de inovações e valores que guiam as decisões, a participação e a assistência do Estado na sociedade.
Neste contexto, o Poder Judiciário também transforma sua função, passando de um simples aplicador das leis para um agente em busca da justiça social, conforme os princípios e diretrizes da Constituição de 1988. O foco passa a ser encontrar soluções que alcancem os objetivos desejados. Em outras palavras, o impacto prático das decisões é mais relevante do que a solução que parece mais lógica de acordo com regras gerais e conceitos abstratos do direito. Assim, o juiz não está necessariamente vinculado ao critério da legalidade estrita em suas decisões, que muitas vezes são baseadas em critérios de conveniência e oportunidade.
Observa-se que o Juiz, que irá aplicar o direito ao caso concreto, deverá ser imparcial e aplicar o entendimento que lhe pareça mais correto, tendo como rumo às normas constitucionais. Ademais, o Magistrado não é um sujeito comum em seu meio social, pois, se espera que tenha uma postura que vá além do comum, tornando-se um referencial, já que ele é o aplicador e julgador dos conflitos comuns.
A vida particular do juiz é totalmente envolvida com a sua vida profissional. A magistratura se torna algo inerente à pessoa do juiz, onde terá responsabilidades maiores com a sociedade, nascendo, assim, um chamado papel social quanto à postura do magistrado no exercício de sua função.
O juiz não é apenas um executor das leis, mas sim uma pessoa comum que, ao longo de sua vida, acumula experiências, conceitos, sentimentos e opiniões que influenciam diretamente suas decisões.
A imparcialidade judicial um princípio constitucional que remete às vedações previstas em lei, as quais devem ser respeitadas em qualquer processo, instância e a qualquer Juiz, sob pena de nulidade absoluta do processo, já que a quebra deste conceito gera prejuízos que não poderão ser reparados a parte prejudicada.
De acordo com a doutrina, a neutralidade judicial, como critério subjetivo, não é uma realidade, pois envolve aspectos pessoais do juiz, como suas experiências, emoções e opiniões. Esses elementos subjetivos fazem parte da sua mente e tornam impossível que alguém seja completamente neutro em relação às decisões que precisa tomar.
Regis Fernandes de Oliveira pontua que
O juiz é, necessariamente, um ser político, carrega para os autos todas as suas angústias, seus preconceitos, suas convicções, sua ideologia. Não há juiz neutro, a neutralidade é incompatível com a só condição de ser alguém integrante de uma comunidade” (O juiz na sociedade moderna. São Paulo: FTD.)
Ainda, o juiz no exercício de suas atividades judicantes deve-se pautar na imperiosa impessoalidade, para que não haja injustiças.
2.1 MAGISTRADO E SEU PAPEL SOCIAL
Apesar de haver uma ampla gama de direitos e garantias sociais, a sua aplicação ainda carece de efetividade. Embora não seja responsabilidade principal do Poder Judiciário implementar as políticas necessárias para a realização desses direitos, é crucial que ele utilize os meios legais à disposição para ir além de uma função meramente julgadora.
A evolução do papel do Judiciário para o futuro exige uma mudança de mentalidade, passando de uma visão restrita à norma formal escrita para uma compreensão mais abrangente dos direitos, especialmente no que se refere aos princípios fundamentais e à realidade social. O juiz, como representante do Judiciário e responsável pelo dever de julgar, deve ser capaz de entender a realidade e assumir seu papel na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.
Quanto ao ativismo judicial, o magistrado pode ir além da aplicação literal da lei e interpretar de maneira que ultrapasse o texto legal, buscando fundamentos constitucionais que promovam a justiça social e o acesso à justiça. Segundo Piero Calamandrei: “não basta que os magistrados conheçam com perfeição as leis tais como são escritas; seria necessário que conhecessem igualmente a sociedade em que essas leis devem viver” (Eles, os juízes, vistos por um advogado. São Paulo: Martins Fontes), explica ainda:
O risco das causas costuma estar neste antagonismo: entre o juiz lógico e o juiz sensível; entre o juiz consequencial e o juiz precursor; entre o juiz que para não cometer uma injustiça está disposto a se rebelar contra a tirania da jurisprudência e o juiz que, para salvar a jurisprudência, está disposto a deixar esmagar nas inexoráveis engrenagens da sua lógica um homem vivo (CALAMANDREI, op. Cit.,)
Visto isso, não encontra espaço em nossa sociedade um Juiz que meramente aplica a lei em seu sentido estritamente formal, sua consciência o alerta sobre o caminho mais justo socialmente.
Esse entendimento é amplamente aceito na doutrina, com vários autores, além dos mencionados anteriormente, concordando que o papel do juiz não se restringe mais à aplicação estrita da lei, mas vai além dela.
Consolidando essa visão, Dalmo de Abreu Dallari afirma que “um juiz não pode ser escravo de ninguém nem de nada, nem mesmo da lei” (O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva).
Os juízes devem adotar a consciência de que são agentes de transformação por meio de suas decisões e que precisam tomar certas medidas para afirmar seu papel na sociedade.
Um dos modos de alterar a realidade que está ao alcance do Judiciário é interpretar o caso concreto de maneira a beneficiar a sociedade, com base na Constituição, garantindo a todos o acesso aos direitos e garantias fundamentais, e julgando com maior atenção à Constituição.
2.2 MAGISTRADO E SUA CONDUTA
Os membros do Judiciário devem demonstrar respeito pelos cargos que ocupam, o que é também uma exigência da sociedade. Isso implica que devem atender a uma série de exigências tanto em sua conduta diária ao julgar quanto em sua vida pessoal.
Com base nisso, Sidnei Beneti explica a relevância dos valores sociais na conduta do Juiz:
Mas o rol legal, longo, de deveres jurídicos do Juiz não esgota o rol de deveres, se considerados os valores exigidos do Juiz pela interação social, os quais desenham a figura do magistrado ideal, introjetada no senso comum da população, como agente político guardião das mais elevadas virtudes humanas. (...) O rol de deveres não sancionados pela lei, mas de imensa relevância para o Juiz e a sociedade, é sancionado pela opinião pública, cuja adesão auxilia fortemente o efetivar das decisões de Magistrados de adequada virtude, ao mesmo tempo em que incentiva a desobediência aos comandos jurisdicionais provindos de Magistrados portadores de imagem de descrédito (Da conduta do juiz. São Paulo: Saraiva).
De acordo com Dalmo de Abreu Dallari, o distanciamento do Juiz revela uma aparente superioridade quanto às demais pessoas, prejudicando a visão da sociedade acerca do Judiciário. Assim, entende-se que um juiz sobrecarregado de trabalho pode não ter muita paciência para ouvir ou para traduzir termos técnicos em uma linguagem mais acessível. No entanto, essa dificuldade de compreensão e comunicação muitas vezes resulta de uma atitude de superioridade em relação às pessoas comuns e da falta de reconhecimento de que a magistratura, quando bem exercida, é um serviço essencial para a população, muito além de um simples aparato formal.
De acordo com Dallari, a falta de consciência sobre seu papel social faz com que o juiz se distancie da população, o que, em última análise, prejudica a busca pela verdade e a realização da justiça, diminuindo a eficácia e o prestígio do Judiciário.
Nessa linha, Régis Fernandes de Oliveira diz:
O que o juiz pode fazer é procurar participar ativamente, em termos políticos, para alterar sua própria realidade. Não mais pode ficar neutro, como pretendem os outros órgãos de exercício do poder. Tem que apresentar propostas alternativas de solução dos problemas brasileiros. Não pode ser apenas juiz, porque tem a dimensão de cidadão, inserido em determinado contexto histórico (OLIVEIRA, op. Cit., 1997).
O artigo “Responsabilidade social do Juiz e do Judiciário”, de Vladimir Passos de Freitas, fala sobre o tema:
Na administração, poderá o Judiciário: a) levar a Justiça a lugares distantes ou à periferia das grandes cidades, através de postos avançados ou juizados itinerantes; b) fortalecer os Juizados Especiais e Turmas Recursais; c) promover a interação e integração do Judiciário na sociedade (p. ex., cedendo o uso de espaços públicos para exposições e congressos jurídicos); d) estímulo à reinserção social de presos ou menores, através de convênios com entidades estaduais; e) promover medidas de apoio aos trabalhadores “terceirizados”, hoje em número elevado (...). Nisto tudo, óbvio que há que se ter equilíbrio. Não se presta o juiz para uma jurisprudência sentimental, dando tudo a todos. Nem se tornar populista ou um pretenso “justiceiro”. Deve evitar os excessos (...) (Revista Consultor Jurídico, 13 set. 2009.)
Assim, o juiz não é um indivíduo comum em seu contexto social, mas sim uma figura de referência que deve assumir essa responsabilidade, cuidando de sua imagem tanto dentro quanto fora dos processos judiciais. Além disso, é importante que ele assuma seu papel social, promovendo o acesso à justiça para toda a sociedade através de projetos sociais.
2.3 MAGISTRATURA E VOCAÇÃO
A busca de um bom Juiz, que entende o lado humano dos indivíduos passa, necessariamente, pela vocação, ou seja, em grande maioria, os que alcançam este patamar de compreensão são aqueles vocacionados para a Magistratura, que fazem da função não apenas um mero trabalho, mas um ideal de vida, que buscará ir além do esperado.
Assim, aqueles que são mais humanos e dedicados têm maiores chances de perceber seu papel social na sociedade, realizando a Justiça através da interpretação de valores e princípios, e mantendo uma reputação impecável em sua jurisdição.
Na visão de um novo juiz para a sociedade moderna, ele não deve ser apenas um aplicador de leis nem uma figura distante e superior, mas sim um agente de mudança que se preocupa com as pessoas e adota modelos de juízes que atingiram esse ideal.
É fundamental que o juiz acompanhe as constantes transformações da sociedade, utilizando essas mudanças como critérios para a interpretação adequada dos casos concretos, o que é uma das maneiras de exercer sua função social.
Muitos juízes temem a responsabilidade que decorre desse novo papel, preferindo apegar-se a concepções formalistas e comportar-se como aplicadores automáticos da lei escrita, em seu sentido literal. É inegável que a nova exigência posta perante os juízes implica uma nova concepção do próprio Judiciário, mas, de fato, as origens históricas e a fundamentação sociológica e filosófica da magistratura não justificam e nunca justificaram o apego ao estrito formalismo. Agora, mais do que nunca, é indispensável que os juízes participem ativamente das discussões a respeito de seu papel social e procurem, com serenidade e coragem, indicar de que modo poderão ser mais úteis à realização da justiça (DALLARI, op. Cit., 1996).
Dessa forma, ao abordar todos os aspectos do tema, não há mais justificativas para que um magistrado mantenha uma atuação insignificante e sem impacto social. Dado o poder significativo que detém, não é aceitável que ele se limite a um egoísmo pessoal. Consciente da realidade ao seu redor e das questões sociais que enfrenta, e com a capacidade de contribuir para a mudança, mesmo que apenas dentro de sua jurisdição, é inaceitável que permaneça passivo.
3.ASPECTOS GERAIS DOS DESAFIOS DA MAGISTRATURA
A magistratura enfrenta diversos desafios, entre os quais o principal é a necessidade do juiz de julgar com justiça.
É crucial que o magistrado atue com cuidado, para que na aplicação da norma, suas decisões devem ser não apenas juridicamente corretas, mas também socialmente significativas. Com as transformações na sociedade, o avanço tecnológico e a globalização econômica, surgem novos direitos civis e políticos que demandam proteção.
Atualmente, a legislação não consegue acompanhar a rapidez e a profundidade das transformações econômicas e sociais, resultando em uma defasagem em relação às novas situações sociais que surgem constantemente. O Poder Legislativo, por vezes, recorre à legislação ampla e indeterminada para delegar ao Judiciário a responsabilidade de definir a norma final aplicável, diante da sua dificuldade em resolver grandes conflitos modernos.
Os tribunais, além de controlar a constitucionalidade e garantir os direitos fundamentais, também são responsáveis por proteger interesses difusos e enfrentar a ambiguidade dos textos legislativos. Assim, é preciso reconhecer que o Judiciário também contribui para a criação do Direito ao resolver conflitos sociais, políticos e jurídicos.
O Judiciário não pode limitar-se a uma função meramente jurídica e técnica; deve desempenhar um papel ativo e inovador na ordem jurídica e social, colaborando com os outros Poderes para estabelecer as bases das novas ordens sociais. A sociedade exige uma postura mais proativa do Judiciário, que não pode se distanciar dos debates sociais e deve participar do processo evolutivo das nações.
O Judiciário também é responsável pelo bem comum, especialmente em temas como a dignidade humana, a redução das desigualdades sociais e a defesa dos direitos de cidadania. No entanto, a atuação do Poder Judiciário no Brasil tem sido alvo de várias críticas.
O Judiciário precisa de melhores instrumentos de trabalho. A legislação nacional, além de tecnicamente deficiente, é hoje caótica. Os instrumentos disponíveis são inadequados, e a formalidade excessiva dos ritos processuais, que muitas vezes se tornam um fim em si mesmos, precisa ser reavaliada.
A Magistratura deve desempenhar funções essenciais, como resolver litígios, garantir a constitucionalidade das leis, proteger os direitos fundamentais e preservar e promover o Estado Democrático de Direito, conforme definido pela Constituição de 1988.
Para cumprir essas funções de forma eficaz, a Magistratura deve ser independente e responsável.
O Poder Judiciário brasileiro enfrenta atualmente o desafio de concretizar os direitos de cidadania. A justiça encontra obstáculos na estrutura do Estado, que não é ideal. Há uma falta de magistrados e uma necessidade de reestruturação física do Poder Judiciário. Além disso, os concursos para a magistratura frequentemente selecionam candidatos que possuem conhecimento técnico, mas podem não ter a vocação necessária para o papel de julgador.
4.AS PERSPECTIVAS DA MAGISTRATURA
A tendência da magistratura é a profunda libertação do magistrado de concepções típicas dos paradigmas anteriores, principalmente do liberal, visto que não se pode negar que a atividade interpretativa de mera subsunção do fato à norma é muito mais cômoda e limitativa da atuação do Judiciário do que o método interpretativo proposto no atual paradigma, em que se exige além da racionalidade das decisões, a legitimidade das mesmas.
O paradigma atual, introduzido no Brasil com a Constituição Federal de 1988, passou a demandar um aprimoramento das proteções jurisdicionais para maximizar a aplicação dos direitos fundamentais, que foram amplamente violados durante os períodos antidemocráticos anteriores.
O Estado Democrático de Direito, mais do que simplesmente exigir uma constituição para vincular juridicamente o poder, colocou a pessoa humana e sua dignidade no centro das atenções. Assim, a dignidade da pessoa humana torna-se o núcleo essencial a partir do qual se derivam diretrizes para a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais. Como os direitos fundamentais representam o mínimo necessário para garantir a dignidade humana, qualquer interpretação ou aplicação restritiva desses direitos não está em conformidade com os requisitos desse paradigma constitucional e, portanto, é considerada ilegítima.
A crença era de que apenas o Legislativo representava diretamente a soberania popular e, portanto, o juiz nunca deveria desviar-se do comando legal, pois isso, em última análise, seria uma forma de desrespeito à vontade do soberano, que é o povo.
É essencial, portanto, que o magistrado se aproxime das partes envolvidas para obter o máximo de informações necessárias para reconstruir a versão mais precisa do caso apresentado. Deve-se considerar que uma particularidade específica do caso pode levar o juiz a proferir uma decisão totalmente diferente daquela proferida em um caso "aparentemente" similar.
É precisamente o cuidado detalhado do julgador com as especificidades do caso concreto que possibilitará a correção de situações injustas geradas por certas normas, que o legislador pode não ter previsto. A capacidade do juiz de examinar minuciosamente cada aspecto do caso e de considerar as circunstâncias particulares envolvidas é fundamental para identificar e corrigir injustiças que poderiam ocorrer devido a lacunas ou falhas nas leis, garantindo que as decisões judiciais reflitam uma justiça mais equitativa e adequada às realidades não antecipadas pelo legislador.
O que podemos observar é um progresso na magistratura em relação à concretização dos direitos fundamentais, tanto na qualidade quanto na quantidade das suas decisões. Isso ocorre com o aumento da capacidade do sistema judiciário e a ampliação dos acessos, permitindo que os cidadãos tenham seus conflitos resolvidos de forma cada vez mais eficiente e ágil.
Em nosso país, uma grande parte da população enfrenta dificuldades significativas para acessar a justiça de forma digna e de qualidade. Muitas vezes, a percepção que têm do Judiciário é a de algo distante e inacessível, reservado apenas para os mais favorecidos, ou mesmo injusto, devido à burocracia e à morosidade dos órgãos judiciais, que frequentemente não prestam a tutela necessária de maneira eficiente.
Neste mundo de concepções, está o Magistrado, representante do Estado, lotado de processos, dos mais diversos assuntos, problemas privados, públicos, sociais, todos no aguardo de sua decisão. Sendo muitas as demandas ou não, difíceis ou fáceis, simples ou complexas, certo é que o Juiz será obrigado a decidir, sempre com vistas na justiça.
Embora o termo justiça seja de ampla subjetividade, parâmetros nos permitem dizer o significado do termo, os quais estão, em grande parte, previstos na Constituição Federal de 1988, quando estabelece direitos e garantias fundamentais, direitos sociais, além de princípios, como a dignidade da pessoa humana, que norteiam todo ordenamento jurídico de nosso país.
É imperativo que o magistrado estabeleça uma conexão efetiva entre a realidade social e os direitos previstos na Constituição, um dever fundamental que não pode ser negligenciado. Este compromisso exige que o juiz reconheça e aceite sua vasta responsabilidade, a qual será moldada pela sua própria compreensão e disposição para desempenhar esse papel.
O juiz tem a opção de se limitar a uma abordagem estritamente técnica, aplicando a norma de forma literal aos casos práticos, ou de ir além, efetivando os princípios constitucionais e interpretando as situações de maneira que favoreça a sociedade. Mesmo diante de leis infraconstitucionais que possam parecer contraditórias ou de normas programáticas constitucionais que ainda não tenham sido plenamente implementadas, o magistrado tem a responsabilidade de interpretar e decidir com base nos valores e objetivos da Constituição, garantindo que os direitos fundamentais sejam promovidos e protegidos de forma efetiva.
A concepção de um novo Juiz passa pelo entendimento de que não se trata ele de um mero funcionário público, que lhe é dada à função de julgar, mas sim, que entenda a relevância do cargo como uma das pessoas com poder para alterar a realidade, mesmo que um pouco, o que já será de grande importância.
Isto leva ao entendimento de que, não apenas deve lembrar do seu cargo quando julga, mas que a ele se implicam diversos outros encargos na sua conduta social, já que toda a sociedade o observa constantemente, e se espera dele um exemplo além do padrão médio.
No Brasil, onde tantos casos de corrupção diminuem a confiança da população nos órgãos públicos, necessita-se de pessoas que sejam exemplos, que possam quebrar preconceitos com relação aos sujeitos do Estado, através de uma conduta digna de ser seguida. O Juiz pode ser este sujeito, onde, no âmbito de sua jurisdição, seja respeitado por todos e que inspire a crença no julgamento justo e imparcial do Judiciário.
Além disso, por meio de seus conhecimentos e influência, pode ele cumprir uma responsabilidade social, indo além do dever de julgar, criando, desenvolvendo e participando de projetos que ensinam e auxiliam a população.
Assim, o papel social do juiz vai além da simples aplicação da lei; ele envolve um compromisso profundo com a sociedade. Este compromisso exige que o juiz se guie pelos preceitos estabelecidos na Constituição ao tomar suas decisões, com o objetivo de promover o bem-estar social e a justiça. Além disso, o juiz deve atuar como um exemplo em seu meio, não apenas dentro do contexto dos processos judiciais, mas também fora deles. Isso significa que sua conduta e comportamento devem refletir os valores constitucionais e os princípios éticos que sustentam sua função, influenciando positivamente a sociedade e servindo como modelo de integridade e responsabilidade tanto em sua atuação profissional quanto em sua vida pessoal.
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ainda atualmente, no nosso país grande parte da população não possui condições nem meios de um acesso à justiça digno e de qualidade, já que, muitas vezes, possuem uma imagem do Judiciário como algo distante, inacessível, destinado apenas aos mais favorecidos, ou até mesmo injusto, tendo em vista a burocracia e morosidade de seus órgãos que não prestam com eficiência a tutela requerida.
Nesse cenário o Magistrado, representante do Estado, lotado de processos é que será cobrado socialmente para que enfrente o grande volume de trabalho e ainda sim decida sempre com vistas na justiça.
É papel do magistrado fazer essa ponte, da lei em sentido abstrato para aplicação ao mundo real e não pode se afastar dessa imensa responsabilidade. Este compromisso será realizado por concepção própria do Juiz, que aceitará ou não seu papel.
Os desafios combatidos diariamente pelos magistrados mostram que esse caminho deve ser trilhado por aqueles que são vocacionados. O volume absurdo de serviço, condições precárias, falta de servidores, reduzido quadro de magistrados, ampliação dos acessos ao judiciário, crescente número de demandas, muitos são os obstáculos que se apresentam, mas que deverão ser encarados rotineiramente e diariamente pelo juiz.
O poder judiciário tende a reforma no sentido de ampliação de melhores condições de trabalho, apesar desses benefícios esbarrar nos patamares fixados pelo orçamento público. Fato é que a tendência é melhores condições para os servidores e, principalmente, para a população, que tende a procurar o judiciário para a solução de suas lides e para assegurar as garantias e direitos assegurados na legislação, que apesar de deficitária, deve ser aplicada em busca da justiça social.
6.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
COSTA, Renata Pereira Carvalho. A atuação do magistrado sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito. Artigo Publicado em maio de 2009 na revista eletrônica JUS NAVIGANDI. Acessado em 25 de julho de 2024.
OLIVEIRA, Willian Batista de.O PAPEL SOCIAL DO JUIZ. Artigo publicado na revista eletrônica do IBRAJUS.
OLIVEIRA, Regis Fernandes. O juiz na sociedade moderna. São Paulo: FTD, 2007.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva, 1996.
CALAMANDREI, Piero. Ele, os juízes, vistos por um advogado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
PISKE, Oriana. A função social da magistratura na contemporaneidade. Artigo publicado em novembro de 2012 na revista eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acessado em 05 de julho de 2024
PISKE, Oriana. O desafio da magistratura ante as mudanças sociais e econômicas- Parte I. Artigo publicado em setembro de 2007 na revista eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acessado em 05 de julho de 2024
PISKE, Oriana. O desafio da magistratura ante as mudanças sociais e econômicas- Parte II. Artigo publicado em setembro de 2007 na revista eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acessado em 05 de julho de 2024
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia. Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JúNIOR, . Magistratura: desafios e perspectivas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 set 2024, 04:14. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/66318/magistratura-desafios-e-perspectivas. Acesso em: 04 out 2024.
Por: LIGIA PENHA STEMPNIEWSKI
Por: Wellington Santos de Almeida
Por: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA
Por: Odelino Oliveira Fonseca
Precisa estar logado para fazer comentários.