No ordenamento jurídico brasileiro, Súmula Vinculante tem seu fundamento no art. 103-A da Constituição Federal de 1988, prevendo ao Supremo Tribunal Federal de ofício ou a requerimento, por meio de decisão de dois terços de seus membros, aprovar, após reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, súmula que, terá efeito ...