O crime de estupro de vulnerável introduzido no nosso Código Penal pela Lei número 12.015/2009 reconheceu como vulnerável as pessoas menores de 14 anos de idade, vedando a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com as mesmas. Todavia, a literatura e a jurisprudência vêm debatendo sobre a importância ou relevância do consentimento ...