No Direito, o direito de imagem está consagrado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos X e XXIII, alínea ‘a’, e está inserido no rol dos direitos e garantias fundamentais. Além disso, também está previsto no Código Civil em seu artigo 11 e seguintes. Tal direito se caracteriza como uma projeção da personalidade f...