O Presidente da República do Brasil, o mais popular da Terra, na fala do recém eleito Presidente Norte-Americano Obama, também prima na defesa do Meio Ambiente, a ex-Ministra do Meio Ambiente Marina Silva orientou muito bem o Planalto no que tange a luta pela proibição de importação de pneus usados provindos do Mercado Comum Europeu. O tempo de uso do pneu para os carros na Europa é curto no Brasil se permite rodar com o mesmo pneu por mais tempo (segundo um colega da pós na FAAP), assim querem exportar para nós usarmos. Além do Brasil não ser um lixão Europeu o combate a dengue também agradece. Adoro a Europa, contudo neste caso tenho interesse próprio.
Ação de Luiz Inácio Lula da Silva impetrada por meio da Advocacia Geral da União (AGU) no STF combate os Estados Federados importadores, visa unificar as decisões judiciais em todo Brasil. A Emenda Constitucional número 3, de 17/03/1993 introduziu o parágrafo primeiro do artigo 102 à Carta Maior: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe: a Argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da Lei”. E a lei foi elaborada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. Trata-se da Lei 9.882/99 que em seu artigo primeiro define que terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público tanto Federal, como Estadual e Municipal. Corre no STF esta ADPF101.
Na ação, a Advocacia Geral da União pede que seja julgado procedente, na importação de pneus usados, de lesão ao preceito fundamental ferindo os artigos 196 e 225 da Carta Maior. O Artigo 196 trata da saúde e o 225 do Meio Ambiente desta forma o Meio Ambiente é preceito fundamental e irradia seu norte à interpretação de toda Carta Constitucional e também `a toda legislação infraconstitucional. Artigo 225 CF: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.” A importação de pneus usados desequilibra o Meio Ambiente além de degradá-lo. O Brasil não é Lixão!
O moderno e participativo Supremo Tribunal Federal realizou sua segunda Audiência Pública no dia 27 de junho de 2008. Quatro horas de debates entre correntes favoráveis e contrárias a importação. A Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha relatora da ação ADPF 101 elogia este tipo de evento jurisdicional permite “realizar a justiça como queremos realizar”. A ministra relatora votou contra a importação de pneus. Parabéns ao STF e a ministra Cármen Rocha.
O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, pronunciou-se pela procedência da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra decisões de quatro Tribunais Regionais Federais, 24 Juízos Federais de seis estados e da Vara Federal Ambiental de Curitiba que permitiam a importação de pneus usados. Parabéns ao Procurador-Geral da República sua manifestação tem peso ambiental relevante no desenrolar dos acontecimentos neste caso concreto de controle concentrado.
Rogo à Deus junto com todos os seringueiros do Brasil tanto os extrativistas como os produtores rurais de látex que as autoridades continuem iluminadas rechaçando a importação de pneus, uma luz no fim do túnel na busca da elevação do preço do látex, assim além do interesse ambiental e da saúde é uma questão social.
Por um Brasil Limpo e Verde.
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