Nas eleições de 2018 catorze partidos não alcançaram o mínimo de votos necessários e correm o risco de desaparecimento. São eles: Patriota, PHS, PC do B, PRP, Rede, PRTB, PMN, PTC, PPL, DC, PMB, PCB, PSTU e PCO; alguns já estão realizando fusões para tentar sobreviver.
Pela regra da Emenda Constitucional 97/17, cada partido tinha que ter obtido ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove unidades da federação, com pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma delas. Outra opção era eleger pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, nove estados do país.
Quem não ultrapassa essa cláusula de barreira fica sem os recursos do fundo partidário e tempo de propaganda no rádio e na TV, o que, na prática, pode impedir a sobrevivência do partido. Ele pode subsistir, mas sem recursos e propaganda pública (que o TSE já cortou, desde fevereiro de 2019).
Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2023 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em um terço das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove unidades.
Já a partir de 2026-2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda maior: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em um terço das unidades.
Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho (ou de barreira) imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
A cláusula de barreira não é uma exigência absurda. É corrente no direito comparado:
País x Cláusula de Barreira
Alemanha x 5%
Rússia x 5%
Ucrânia x 4%
Bulgária x 4%
Suécia x 4%
Noruega x 4%
Itália x 3%
Espanha x 3%
Israel x 3,25%
Portugal x Proibida constitucionalmente
A proliferação de partidos políticos dificulta a governabilidade. O jornal O Globo (6/3/19), ainda noticiou o seguinte:
(i) Quatro anos atrás, 27 partidos coabitavam a Câmara, agora são 30. No Senado, contavam-se 15, agora são 21; (ii) não se pode atribuir ao grande número de partidos a responsabilidade exclusiva por crises. É certo, porém, que esse nível de fragmentação, dos mais elevados do mundo, restringe a eficácia do Executivo e do Legislativo nos processos de decisão e execução de políticas públicas; (iii) hoje temos 35 partidos no Brasil (14 deles podem eventualmente desaparecer), mas já outros 74 “em formação”; (iv) um partido com 3 mil sócios e que elegeu um só vereador em um quarto de século de existência, como o Causa Operária, recebe R$ 1,2 milhão anuais do orçamento federal; (v)outro com um deputado federal, como o Pátria Livre (ex-MR-8), garante R$ 2,2 milhões do Erário; (vi) cada voto “laranja” apresenta um custo por voto recebido na faixa dos R$ 30 mil.
É urgente extirpar todas essas e tantas outras anomalias do nosso claudicante sistema político, eleitoral e partidário (que faz parte da nossa lógica absurda de organização social).
A reforma política, eleitoral e partidária faz parte dos incontáveis “freios de arrumação” que temos que providenciar, com urgência. Não podemos assistir inertes o que os partidos fazem para obter mandatos e a falta de compromisso com a democracia e com a construção de um país minimamente ético.
O sistema político, eleitoral e partidário brasileiro atingiu sua exaustão máxima. Candidaturas laranjas, desvio do dinheiro público, partidos de aluguel, apropriação do dinheiro público por algumas agremiações partidárias (o partido como “negócio de vida”), compra de votos, sistema representativo envelhecido, ausência do voto distrital etc.
É urgente uma profunda reforma política, eleitoral e partidária. Como fazê-la? Há mil formas possíveis. Uma delas seria a constituição de uma comissão mista, em consonância com (i) o princípio da autocontenção do Estado e ainda (ii) com a entronização da democracia participativa, com atuação da sociedade civil (ver Micklethwait e Wooldridge, A quarta revolução).
Uma comissão mista composta de deputados e senadores eleitos pelos seus pares e ainda integrada por membros especializados da sociedade civil (sem remuneração) deveria prontamente se encarregar, com poderes delegados (do Legislativo), da elaboração de um projeto de reforma política, eleitoral e partidária, que o Brasil tanto necessita com a máxima urgência possível.
LUIZ FLÁVIO GOMES, professor, jurista e Deputado Federal Contra a Corrupção.
LUCIANO CAPARROZ SANTOS, Advogado especialista em direito eleitoral e Diretor do MCCE – Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral.
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