Alguns municípios alegando o interesse local e suplementando norma estadual e federal criaram leis através do processo legislativo municipal proibindo a queimada da cana-de-açúcar. Estas leis geraram processos judiciais questionando a constitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão jurisdicional competente para apreciação da constitucionalidade de lei municipal. Temos a Lei Municipal de São José do Rio Preto Lei 9721 de 14 de novembro de 2006 que prescreve no artigo primeiro: “fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar em todo município de São José do Rio Preto”.
Os produtores rurais de cana podem ingressar com ação individual, pleiteando sob o julgo do juiz singular, de primeira instância a validade da Lei Municipal. Questionando em caso concreto se formalizada a controvérsia do tema em voga com ingresso jurisdicional, pode alegar a inconstitucionalidade da lei municipal, desta forma, tratado de matéria constitucional os autos seguem para o Tribunal de Justiça de São Paulo, quando provocado em recurso, que deve julgar a constitucionalidade desta lei de São José do Rio Preto para efeito inter-partes, ou seja, só valerá para autor da ação, o efeito é restrito aos incluídos na demanda judicial.
Podem ainda propor Ação Direta de Inconstitucionalidade desta Lei Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo. Este controle concentrado de constitucionalidade terá efeito geral (erga omnes), incidindo para todos. Caso a ação seja julgada procedente atinge-se a inconstitucionalidade da lei municipal de São José do Rio Preto. Este controle retira a lei do ordenamento jurídico e a queima da palha da cana-de-açúcar continua a vigorar na prática. Caso a ação venha a ser julgada improcedente adentramos para validade da lei, referendada a legalização pelo tramite jurisdicional, o efeito também vale para todos: fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar.
Podem ingressar com Ação Direta de Constitucionalidade, ou seja, submeter à Lei Municipal ao Poder Judiciário, mais especificamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo para obter uma declaração de validade, de constitucionalidade da Lei Municipal de São José do Rio Preto. Esta declaração jurisdicional proporciona segurança jurídica ao Poder Legislativo de fazer valer a lei elaborada por vereadores e prefeito, assim fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar no município de São José do Rio Preto. Tem efeito vinculante, ou seja, compele que todos os produtores rurais de cana-de-açúcar não queimem a palha da cana nos limites territoriais deste município.
Na realidade o autor Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM n 147007/0/05) contra o Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi julgada improcedente por maioria dos votos. Fundamentaram que o município pode legislar sobre interesse local e suplementar legislação federal e estadual. A queima da palha da cana em no município de São José do Rio Preto está proibida.
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