Segundo nos ensina o ilustre doutrinador Fábio Ulhoa Coelho, "O transporte da mercadoria desde do estabelecimento do vendedor até o comprador representa despesas (remuneração dos serviços da empresa transportadora, estadias em portos e aeroportos, impostos etc.) e riscos (de subtração, dano ou perda)".[1] (grifos nossos)
Merece destaque no comércio internacional a grande aplicação de determinadas fórmulas contratuais relativas às condições de transferência de mercadorias que procuram estabelecer os direitos e as obrigações atribuídos ao exportador e ao importador, não somente no que se refere às despesas provenientes das transações, como também no tocante à responsabilidade por perdas e danos que possam sofrer as mercadorias transacionadas. A principal função dessas fórmulas é precisar em que momento o exportador cumpriu suas obrigações, de modo que se possa dizer que, do ponto de vista legal, as mercadorias foram entregues ao importador e que o exportador tem direito a receber o pagamento estipulado.
Em linhas gerais, a divisão das despesas e riscos no tocante ao transporte das mercadorias é feita de sorte a responsabilizar o vendedor até a tradição de referidas mercadorias e posteriormente ao comprador. Ainda segundo o autor, "Essa distribuição de encargos nada mais é do que o desdobramento da titularidade do domínio da coisa."[2] (grifos nossos).
O momento da tradição, por outro lado, deve ser previamente estabelecido entre o vendedor e comprador de sorte a melhor dividir os riscos decorrentes do transporte de mercadorias do estabelecimento do vendedor para o do comprador.
Nesse sentido, para evitar que a compra e venda efetuada entre importador e exportador resultassem em prejuízos para ambas as partes, padrões gerais de distribuição de caráter internacional foram criados por meio da Câmara de Comércio Internacional ("CCI"), em 1936. Tais padrões foram e são representados por cláusulas de limitação de responsabilidade identificadas por siglas, os chamados Incoterms, cuja separação se dá em grupos da seguinte forma: Grupos "E", "F", "C" e D".
O presente texto tem por objeto estudar e demonstrar a aplicabilidade dos seguintes termos: (i) Cost, Insurance and Freight ("CIF"); (ii) Cost and Freight ("CFR"); (iii) Carriage Paid to… ("CPT"); e (iv) Carriage and Insurance Paid to… ("CIP").
Desta feita, os exportadores e importadores, por sua vez, podem adotar essas fórmulas padronizadas como base geral para seus contratos, como também podem especificar alterações ou adições a essas fórmulas, de modo a adaptá-las ao ramo do comércio específico ou às necessidades individuais, sendo necessário que fiquem claramente definidos, previamente, os direitos e obrigações de cada parte.
CIF - Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete - Porto de destino nomeado)
O termo CIF significa que o vendedor será responsável pelas mercadorias até a sua devida transposição da amurada do navio designado no porto de embarque.
O vendedor tem a obrigação de pagar todos os custos e fretes relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino nomeado, todavia, o risco de perdas e danos às mercadorias, assim como quaisquer custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após a entrega da mercadoria deverão ser transferidos para o comprador. Entretanto, no termo CIF, o vendedor igualmente tem a obrigação de obter um seguro marítimo contra o risco de perda ou danos causados às mercadorias, durante o transporte, do comprador.
Desta feita, o vendedor deve contratar o seguro e pagar o seu prêmio. O comprador deve notar que, sob o termo CIF, o vendedor tem a obrigação de obter apenas a cobertura mínima do seguro.
O termo CIF requer que o vendedor realize o desembaraço aduaneiro da mercadoria para a exportação.
Este termo só pode ser usado para transporte marítimo, fluvial ou lacustre. Se as partes não quiserem que a mercadoria seja entregue cruzando a rampa de embarque do navio designado, o termo mais adequado para tanto será o CIP.
Obrigações do Vendedor
· Fornecimento de mercadorias conforme disposições do contrato
Tanto as mercadorias quanto as faturas, ou sua equivalência eletrônica, a elas relacionadas deverão ser disponibilizadas pelo vendedor ao comprador.
· Licenças, autorizações e formalidades
Caberá ao vendedor, à sua própria custa e risco, obter toda e qualquer autorização das autoridades alfandegárias competentes para a exportação das mercadorias.
· Contratos de transporte e seguro
Igualmente caberá ao vendedor contratar com transportadora, navio que esteja dentro dos padrões de qualidade internacional para o transporte de referidas mercadorias. Para tanto, o vendedor deverá celebrar um contrato de seguro da carga com uma companhia de seguros de boa reputação, sendo certo que a seguradora deverá fornecer a apólice deste seguro ao comprador.
No contrato de seguro em epígrafe, deverão constar as seguintes disposições: (i) o valor mínimo da cobertura será o valor total das mercadorias e transporte acrescidos de 10% (dez por cento); (ii) o valor ora mencionado será pago na moeda acordada em contrato; e (iii) o seguro cobrirá o transporte até o porto designado pelo comprador.
· Entrega
O vendedor deverá entregar as mercadorias na data ou dentro do período estabelecido em contrato.
· Transferência de riscos
Os riscos de perdas e danos serão arcados pelo vendedor até as mercadorias terem sido transferidas do navio ao porto designado.
· Divisão de custos
Em linhas gerais, o vendedor deverá suportar: (i) os custos com a própria mercadoria até a sua entrega; (ii) o frete e todos os custos dele decorrentes; (iii) a contratação de seguro; (iv) quaisquer despesas com o desembarque de referidas mercadorias; e (v) os custos incorridos com as formalidades das autoridades alfandegárias.
· Notificação ao comprador
Quando da chegada das mercadorias no porto designado, o vendedor deverá notificar o comprador para que este tome todas as medidas necessárias para receber as mercadorias.
· Prova de entrega, documento de transporte ou mensagem eletrônica equivalente
O vendedor deverá fornecer o usual documento de transporte para o porto de destino designado, o qual conterá a data de entrega ou prazo de entrega acordado entre as partes; habilitar o comprador a requerer as mercadorias do transportador; e habilitar o comprador a vender as mercadorias em trânsito a demais compradores interessados pela transferência do documento ou por notificação ao transportador.
Caso este procedimento não seja feito, as comunicações deverão, então, ser realizadas eletronicamente para tal fim.
· Conferência - embalagem - marcação
Toda a embalagem usada no transporte deverá ser custeada pelo vendedor.
· Outras Obrigações
Caso o comprador solicite seguro adicional para referido transporte, o vendedor terá a obrigação de fornecer todas as informações que se fizerem necessárias de sorte a contratar tal seguro adicional.
Obrigações do Comprador
· Pagamento do preço
O comprador deverá pagar o preço conforme estabelecido no contrato de venda e compra internacional.
· Licenças, autorizações e formalidades
O comprador deverá obter quaisquer autorizações das autoridades alfandegárias competentes para conseguir realizar a importação das mercadorias.
· Aceitando a entrega
O comprador deverá aceitar a entrega das mercadorias quando elas tenham sido entregues de acordo com as disposições do contrato de transporte e de seguro e recebê-las do transportador no porto de destino nomeado.
· Transferência de riscos
Os riscos pelas mercadorias deverão ser transferidos ao comprador no momento da transposição das mercadorias do navio para o porto de entrega designado no contrato.
Cumpre observar que, caso o comprador deixe de notificar o vendedor da aceitação das mercadorias, o comprador deverá ser responsável pelos riscos a partir da data ora acordada de entrega ou o período fixado para o embarque, desde que estas estejam devidamente separadas e catalogadas como as mercadorias listadas em contrato.
· Divisão de custos
O comprador deverá arcar com: (i) custos pós-entrega das mercadorias; (ii) custos do trânsito das mercadorias, salvo disposição em contrário; (iii) custos de desembarque, salvo disposto em contrário; (iv) custos adicionais se o comprador deixar de notificar o vendedor de sua aceitação a partir da data acordada ou o período de vencimento fixado para embarque; e (v) todas as demais despesas e tributos, quando aplicável.
· Notificação ao vendedor
O comprador deverá notificar o vendedor quando do momento para o embarque das mercadorias e/ou determinação do porto destino.
· Prova de entrega, documento de transporte ou mensagem eletrônica equivalente
O comprador deverá aceitar o documento usual de transporte quando este estiver conforme as disposições do contrato.
· Inspeção de mercadorias
O comprador deverá pagar os custos de qualquer inspeção pré-embarque, salvo se tal inspeção for ordenada pelas autoridades do país de exportação.
· Outras obrigações
O comprador poderá arcar com as despesas relacionadas à obtenção dos documentos pertinentes ou mensagens eletrônicas, sendo certo que o comprador deverá fornecer todas as informações que se fizerem necessárias para a contratação do seguro.
Cumpre apenas salientar que este item só poderá ser aplicado a contratos com partes brasileiras, se a celebração do contrato de seguro internacional for aprovado previamente pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), uma vez que o seguro internacional é expressamente proibido por legislação interna, qual seja: Resolução 03/71 do Conselho Nacional de Seguros Privados.
CFR - Cost and Freight (Custo e Frete - ... Porto de destino nomeado)
O vendedor realiza a entrega quando a mercadoria atravessa a rampa de embarque do navio no porto designado para o embarque.
O vendedor tem a obrigação de pagar os custos e o frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino, porém os riscos de perda e avaria da mercadoria, assim como qualquer custo adicional causado por eventos ocorridos após a entrega, são transferidos para o comprador.
Segundo o autor Bruno Ratti, "O comprador deverá contratar e pagar o seguro da mercadoria e os gastos com o seu desembarque incluindo alvarengagem e as despesas de tração, direitos ou quaisquer outros impostos no lugar de destino, alem de despesas com obtenção de documentos emitidos no país vendedor (...) Toda e qualquer responsabilidade por riscos e danos, a partir do momento em que a mercadoria é colocada a borda do navio, no porto de embarque, é atribuída ao comprador".[3]
O termo CFR requer que o vendedor realize o desembaraço aduaneiro da mercadoria para a exportação, sendo este responsável pelo transporte, enquanto, que o risco de perdas e danos da mercadoria é assumido pelo comprador.
Este termo só pode ser usado para transporte marítimo ou aquaviário. Se as partes não quiserem que a entrega seja feita cruzando a rampa de embarque do navio, o termo CPT deve ser utilizado.
Obrigações do Vendedor
· Fornecimento de mercadorias conforme disposições do contrato
O vendedor deverá disponibilizar as mercadorias, bem como as respectivas faturas, ou sua equivalência eletrônica.
· Licenças, autorizações e formalidades
O vendedor deverá, à sua própria conta, obter toda e qualquer licença ou autorização necessárias das autoridades alfandegárias para a exportação das mercadorias.
· Contratos de transporte e seguro
Caberá ao vendedor contratar com transportadora, navio para o transporte de referidas mercadorias até o porto destino designado, sendo certo que este não fica obrigado a contratar segura contra perdas e danos das mercadorias.
· Entrega
O vendedor deverá entregar as mercadorias no porto designado dentro do prazo contratualmente estabelecido.
· Transferência de riscos
Os riscos de perdas e danos serão arcados pelo vendedor até a transferência das mercadorias ao navio.
· Divisão de custos
Em linhas gerais, o vendedor deverá suportar: (i) os custos com a própria mercadoria até a sua entrega; (ii) o frete e todos os custos dele decorrentes; e (iii) os custos incorridos com as formalidades das autoridades alfandegárias.
· Notificação ao comprador
O vendedor deverá notificar o comprador para que este tome todas as medidas necessárias para receber as mercadorias, quando da sua chegada no porto designado.
· Prova de entrega, documento de transporte ou mensagem eletrônica equivalente
O usual documento de transporte deverá ser fornecido ao comprador, o qual conterá a data de entrega ou prazo de entrega acordado entre as partes; habilitar o comprador a requerer as mercadorias do transportador; e habilitar o comprador a vender as mercadorias em trânsito a demais compradores interessados pela transferência do documento ou por notificação ao transportador.
Caso este procedimento não seja feito, as comunicações deverão, então, ser realizadas eletronicamente para tal fim.
· Conferência - embalagem - marcação
Toda a embalagem usada no transporte deverá ser custeada pelo vendedor.
· Outras Obrigações
Caso o comprador solicite seguro adicional para referido transporte, o vendedor terá a obrigação de fornecer todas as informações que se fizerem necessárias de sorte a contratar tal seguro adicional.
Obrigações do Comprador
· Pagamento do preço
O preço estabelecido em contrato deverá ser pago pelo comprador.
· Licenças, autorizações e formalidades
O comprador deverá obter quaisquer autorizações das autoridades alfandegárias competentes para conseguir realizar a importação das mercadorias.
· Aceitando a entrega
O comprador deverá aceitar a entrega das mercadorias quando elas tenham sido entregues de acordo com as disposições do contrato de transporte e de seguro e recebê-las do transportador no porto de destino nomeado.
· Transferência de riscos
Os riscos pelas mercadorias deverão ser transferidos ao comprador no momento da transposição das mercadorias do navio para o porto de entrega designado no contrato.
Caso o comprador não notifique o vendedor da aceitação das mercadorias, o comprador deverá ser responsável pelos riscos a partir da data ora acordada de entrega ou o período fixado para o embarque, desde que estas estejam devidamente separadas e catalogadas como as mercadorias listadas em contrato.
· Divisão de custos
Caberá o comprador arcar com: (i) custos pós-entrega das mercadorias; (ii) custos do trânsito das mercadorias, salvo disposição em contrário; (iii) custos de desembarque, salvo disposto em contrário; (iv) custos adicionais se o comprador deixar de notificar o vendedor de sua aceitação a partir da data acordada ou o período de vencimento fixado para embarque; e (v) todas as demais despesas e tributos, quando aplicável.
· Notificação ao vendedor
O vendedor deverá ser notificado pelo comprador quando do momento do embarque das mercadorias e/ou determinação do porto destino.
· Prova de entrega, documento de transporte ou mensagem eletrônica equivalente
O documento usual de transporte de aceite deverá ser fornecido pelo comprador.
· Inspeção de mercadorias
Os custos de inspeção pré-embarque será pago pelo comprador, salvo se tal inspeção for ordenada pelas autoridades do país de exportação.
· Outras obrigações
O comprador poderá arcar com todos os custos e despesas relativos à obtenção dos documentos pertinentes ou mensagens eletrônicas.
CPT - Carriage Paid to (Transporte Pago Até... - local do destino nomeado)
O termo CPT (Carriage Paid To) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador designado por ele, mas este deve, além disso, pagar o custo do transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado. Desse modo, o comprador arcará com todos os riscos e quaisquer outros custos que porventura ocorrerem depois que as mercadorias tiverem sido assim entregues.
O CPT (Carriage Paid To) exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Referido termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, incluindo o transporte multimodal.
O transportador é qualquer pessoa que, num contrato de transporte, encarrega-se de realizar ou conseguir a realização deste, por ferrovia, rodovia, ar, mar, hidrovia interior ou por uma combinação de tais modos.
Se mais de um transportador é usado para o transporte até o destino acordado, o risco transfere-se quando as mercadorias forem entregues ao primeiro transportador.
Obrigações do Vendedor
· Fornecimento de mercadorias em conformidade com o contrato
O vendedor deve fornecer as mercadorias e a fatura comercial em conformidade com o contrato de venda e qualquer outra evidência de conformidade que possa ser exigida pelo contrato.
· Licenças, autorizações e formalidades
O vendedor deve obter, a seu próprio risco e custo, qualquer licença de exportação ou outra autorização oficial e executar, onde aplicável, todas as formalidades alfandegárias necessárias para a exportação das mercadorias.
· Contratos de transporte e seguro
No contrato de transporte, o vendedor deve contratar, nos termos usuais, à sua própria custa, o transporte das mercadorias até o ponto acordado no local de destino nomeado, por uma rota usual e de maneira habitual. Caso um ponto não seja acordado, o vendedor pode escolher o ponto no local do destino nomeado que melhor se adapte ao seu propósito.
Por sua vez, no contrato de seguro não há obrigação.
· Entrega
O vendedor deve entregar as mercadorias ao transportador contratado, nos termos do quanto acima exposto, e, caso existam transportadores subseqüentes, ao primeiro transportador, para transporte até o ponto acordado no local nomeado ou dentro do período acordado.
· Transferência de Riscos
O vendedor deve arcar com todos os riscos de perda ou dano das mercadorias até o momento em que elas tenham sido entregues, como exposto anteriormente.
· Divisão de custos
O vendedor deve pagar: (i) todos os custos relativos às mercadorias até o momento em que elas tenham sido entregues, bem como com o frete e outros custos resultantes do contrato realizado entre as partes, incluindo os custos de carregamento das mercadorias e quaisquer despesas para desembarque no local do destino que forem por conta do vendedor sob o contrato de transporte; e (ii) onde aplicável, os custos de formalidades alfandegárias necessários à exportação, bem como todos os direitos, impostos ou outras despesas pagáveis na exportação, e para seu trânsito através de qualquer país se eles forem por conta do vendedor sob o contrato de transporte.
· Notificação ao comprador
O vendedor deve notificar adequadamente o comprador de que as mercadorias foram entregues de acordo com o contratado, bem como realizar qualquer outra notificação exigida, a fim de permitir ao comprador tomar medidas que são geralmente necessárias para habilitá-lo a aceitar as mercadorias.
· Prova de entrega, documento de transporte ou mensagem eletrônica equivalente
O vendedor deve fornecer ao comprador, à sua própria custa, se habitual, o documento de transporte usual ou documentos, por exemplo, um conhecimento de embarque negociável, para o transporte contratado.
· Conferência - embalagem - marcação
O vendedor deve pagar as custas das operações de conferência, tais como qualidade, medição, pesagem, contagem, que são necessárias para o propósito de entrega das mercadorias de acordo com o contratado, bem como fornecer, também à sua própria custa, a embalagem que é exigida para transporte das mercadorias preparadas por ele. A embalagem deve ser marcada apropriadamente.
· Outras obrigações
O vendedor deve prestar ao comprador, a pedido, risco e custa deste, toda assistência na obtenção de quaisquer documentos ou mensagens eletrônicas equivalentes emitidos ou transmitidos no país de despacho e/ou de origem que o comprador possa exigir para importação das mercadorias e para seu trânsito através de qualquer país. O vendedor deve fornecer ao comprador, ainda, a seu pedido, as informações necessárias à obtenção do seguro.
Obrigações do Comprador
· Pagamento do preço
O pagador deve pagar o preço conforme estipulado no contrato de venda.
· Licenças, autorizações e formalidades
O comprador deve obter, a seu próprio risco e custa, qualquer licença de importação ou outra autorização oficial a executar, onde aplicável, todas as formalidades alfandegárias para a importação das mercadorias e para o seu trânsito através de qualquer país.
· Contratos de transporte e seguro
Não existem obrigações do comprador decorrentes do contrato de transporte e seguro.
· Aceitando a entrega
O comprador deve aceitar a entrega das mercadorias quando elas tenham sido entregues de acordo com o contratado e recebê-las do transportador no local nomeado.
· Transferência de riscos
O comprador deve arcar com todos os riscos de perda ou dano às mercadorias a partir do momento em que elas tenham sido entregues de acordo com o contratado. Ainda, caso o comprador falhe em notificar o vendedor, deverá arcar com todos os riscos das mercadorias a partir da data acordada ou da data de vencimento do período fixado para entrega, desde que, todavia, as mercadorias tenham sido devidamente apropriadas ao contrato, ou seja, claramente separadas ou, de outra maneira, identificada como as mercadorias do contrato.
· Divisão de custos
O comprador deve pagar: (i) todos os custos relativos às mercadorias a partir do momento que elas tenham sido entregues da forma contratada; (ii) todos os custos e despesas relativos às mercadorias enquanto em trânsito até sua chegada ao local de destino acordado, a menos que tais custos e despesas sejam por conta do vendedor sob o contrato de transporte; (iii) custos de desembarque, a menos que tais custos e despesas forem por conta do vendedor sob o contrato de transporte; (iv) todos os custos incorridos, se ele falhar em notificar o vendedor, sobre as mercadorias a partir da data acordada ou da data de vencimento do período fixado para despacho, desde que, todavia, as mercadorias tenham sido devidamente apropriadas ao contrato, quer dizer, claramente separadas ou de outra maneira identificadas como as mercadorias do contrato; e (v) onde aplicável, todos direitos, impostos e outras despesas, bem como, os custos de execução de formalidades alfandegárias pagáveis na importação de mercadorias, e para o seu trânsito através de qualquer país, a menos que incluídos dentro do custo do contrato de transporte.
· Notificação ao vendedor
O comprador deve, sempre que estiver habilitado a determinar o momento para despacho das mercadorias e/ou destino, dar ao vendedor notificação adequada disso.
· Prova de entrega, documento de transporte ou mensagem eletrônica equivalente
O comprador deve aceitar o documento de transporte se estiver em conformidade com o contrato.
· Inspeção de Mercadorias
O comprador deve pagar os custos de qualquer inspeção pré-embarque, exceto quando tal inspeção é ordenada pelas autoridades do país de exportação.
· Outras Obrigações
O comprador deve pagar todos os custos e despesas incorridos na obtenção de documentos ou mensagens eletrônicas equivalentes e reembolsar aqueles incorridos pelo vendedor em prestar sua assistência de acordo com isso.
CIP - Carriage and Insurance Paid to - (Transporte e seguro pagos até… local de destino nomeado)
Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador nomeado por ele, e, além disso deve pagar o custo de transporte para levar as mercadorias até o local acordado, arcando o comprador com todos os riscos e custos adicionais que ocorram depois da entrega da mercadoria.
Porém, no CIP o vendedor deve obter seguro contra os riscos de perda ou dano das mercadorias pelo comprador durante o transporte.
Este seguro, sob o termo CIP é somente para cobertura mínima, se desejar uma cobertura maior deve ser expresso em contrato ou o comprador deve fazer um seguro extra.
Se forem contratados transportadores subseqüentes, os riscos são transferidos quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.
Obrigações do Vendedor
· Fornecimento de mercadorias
O vendedor deve fornecer as mercadorias e a fatura comercial de acordo com o contrato de venda.
· Licenças, autorizações e formalidades
O vendedor deve obter, a seu próprio risco e custo, qualquer licença ou autorização oficial e, se for necessário, todas as formalidades alfandegárias necessárias para exportar a mercadoria.
· Contrato de transporte e seguro
O vendedor deve contratar, à sua própria custa, o transporte das mercadorias até o ponto estipulado em contrato e se o ponto não for acordado, o vendedor pode escolher aquele que melhor se adapte ao seu propósito.
Quanto ao seguro, o vendedor deve obter, à sua própria custa, o seguro da carga conforme acordado, de tal sorte que o comprador ou qualquer outra pessoa interessada no seguro das mercadorias possa reivindicar diretamente do segurador e fornecer ao comprador a apólice de seguro ou evidências desta.
Evidentemente, a companhia de seguro contratada deverá ser de boa reputação e estar de acordo com a cobertura mínima do Instituto de Seguradores de Londres).
Quando exigido pelo comprador, o seguro deve ser de riscos de guerra, greves, tumultos e comoção civil e deverá cobrir o preço estabelecido em contrato, mais 10%, devendo ser fornecido na moeda do contrato.
· Entrega
A mercadoria deverá ser entregue pelo vendedor ao transportador e se houver transportadores subseqüentes, ao primeiro transportador, para transporte até o ponto acordado no local nomeado na data do período acordado entre as partes.
· Transferência de riscos
O vendedor deve arcar com todos os riscos de perda ou dano às mercadorias até o momento em que estas tenham sido entregues.
· Divisão de custos
O vendedor deve pagar: (i) todos os custos relacionados às mercadorias até que elas tenham sido entregues bem como o frete e todos os custos resultantes do contrato de transportes, incluindo os custos de carregamento das mercadorias e despesas para seu desembarque no local de destino que forem por conta do devedor no contrato de transporte; (ii) os custos de seguro resultantes do contrato de seguro; (iii) os custos de formalidades alfandegárias necessárias à exportação, para seu trânsito através de qualquer país se eles forem por conta do vendedor sob o contrato de transporte.
· Notificação ao comprador
Deve o comprador ser notificado quanto à entrega de mercadorias, bem como qualquer notificação a fim de permitir ao comprador tomar medidas necessárias para habilitá-lo a aceitar as mercadorias.
· Prova de entrega, documento de transporte ou mensagem eletrônica equivalente
O vendedor deve fornecer ao comprador, à sua própria custa, o documento de transporte usual ou documentos para transporte contratado.
· Conferência, embalagem, marcação
O vendedor deve arcar com os custos das operações de conferências necessárias para o propósito de entrega de mercadorias. O vendedor deve fornecer a embalagem que é exigida para o transporte das mercadorias, e esta deve ser marcada apropriadamente (exceto quando o usual seja enviar as mercadorias sem embalagem).
· Outras obrigações
O vendedor deve prestar ao comprador, a pedido, risco e custa deste, toda assistência na obtenção de qualquer documento ou mensagens eletrônicas equivalentes emitidos ou transmitidos no país de despacho e/ou de origem que o comprador possa exigir para a importação das mercadorias e seu trânsito.
Obrigações do Comprador
· Pagamento do preço
Deve o comprador pagar o preço conforme estipulado em contrato.
· Licenças, autorizações e formalidades
O importador deve arcar com as despesas de qualquer licença de importação, autorização oficial ou formalidades alfandegárias para a importação das mercadorias e para seu trânsito através de qualquer país.
· Aceitando a entrega
O comprador deve aceitar a entrega das mercadorias quando estas tenham sido entregues e recebê-las do transportador no local nomeado.
· Transferência de riscos
O comprador deve arcar com todos os riscos de perda ou dano às mercadorias a partir do momento em que elas tenham sido entregues. O comprador deve, caso haja falha de notificação, arcar com todos os riscos das mercadorias a partir da data acordada ou da data do vencimento do período acordado para a entrega, desde que as mercadorias tenham sido devidamente identificadas como as mercadorias do contrato.
· Divisão de custos
O comprador deve, sujeito às disposições do contrato de transporte, pagar os custos: (i) relativos às mercadorias a partir do momento de sua entrega; (ii) relativos às mercadorias enquanto em trânsito até sua chegada ao local de destino acordado, a menos que esteja estipulado de outra maneira no contrato de transporte; (iii) de desembarque salvo disposição em contrário no contrato de transporte; (iv) adicionais incorridos de falha de notificação, sobre as mercadorias a partir da data acordada ou do vencimento do período fixado para despacho, desde que as mercadorias tenham sido devidamente apropriadas ao contrato; (v) onde aplicável, no tocante a todos os impostos, direitos e outras despesas, bem como, os custos de execução das formalidades alfandegárias pagáveis na importação das mercadorias, e para seu trânsito através de qualquer país, salvo disposição contrária no contrato de transporte.
· Notificação ao vendedor
O comprador deve, sempre que estiver habilitado a determinar o momento para despacho das mercadorias e/ou o destino, dar ao vendedor notificação adequada a respeito disso.
· Prova de entrega, documento de transporte ou mensagem eletrônica equivalente
O comprador deve aceitar o documento de transporte se ele estiver de acordo com o contrato.
· Inspeção de mercadorias
O comprador deve pagar os custos de qualquer inspeção pré-embarque, salvo quando tal inspeção é ordenada pela autoridades do país de exportação.
· Outras obrigações
O comprador deve pagar todos os custos e despesas decorrentes da obtenção de documentos ou mensagens eletrônicas equivalentes e reembolsar aqueles decorrentes pelo devedor em prestar sua assistência de acordo com isso.
O comprador deve fornecer ao vendedor, a seu pedido, as informações necessárias para a obtenção de qualquer seguro adicional.
O vendedor realiza a entrega da mercadoria para o transportador por ele designado, mas o vendedor tem a obrigação de pagar o custo do frete necessário para levar a mercadoria até o local designado. Isto significa que o comprador arca com todos os riscos e custos adicionais ocorridos após a entrega da mercadoria. Entretanto, no CIP o vendedor também tem a obrigação de contratar e pagar um seguro contra o risco de perda ou avaria, durante o transporte, do comprador.
O comprador deve notar que, sob o termo CIP, o vendedor tem a obrigação de obter somente a cobertura mínima do seguro.
"Transportador" significa qualquer pessoa que, no contrato de transporte, encarregue-se de, ou comprometa-se a contratar, o transporte ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre ou a combinação dessas modalidades de transporte.
Se transportadores subseqüentes forem usados para o transporte até o local designado, o risco é transferido quando a mercadoria for entregue ao primeiro transportador.
O termo CIP requer que o vendedor realize o desembaraço aduaneiro da mercadoria para a exportação.
Este termo termo pode ser usado independente da modalidade de transporte utilizada, incluindo o transporte multimodal.
Bibliografia
Bizelli, João dos Santos (coordenador), Incoterms 2000: regras oficiais da ICC para a interpretação dos termos oficiais, Aduaneiras, 2000.
Coelho, Fábio Ulhoa, Curso de direito comercial, vol. 3, 3ª ed., Saraiva, São Paulo, 2002.
Lopes, José Vazquez, Manual de exportação, Atlas, São Paulo, 1999.
Ratti, Bruno, Comércio internacional e câmbio, 10ª ed., Aduaneiras, São Paulo, 2000.
Adminstradora de empresas com habilitação em Comércio Exterior e estudante do 5º ano de Direito, ambos os cursos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PIRES, Adriana C.. Incoterms 2000 - Grupo C Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 nov 2008, 15:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/15413/incoterms-2000-grupo-c. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: PATRICIA GONZAGA DE SIQUEIRA
Por: Eduarda Vitorino Ferreira Costa
Por: Fernanda Amaral Occhiucci Gonçalves
Por: Adriano Henrique Baptista
Por: Alan Carlos Moises
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