De um modo geral, a forma de chamar a atenção sobre alguma coisa – principalmente de fatos que não se quer ver ou de realidades que não se quer enxergar – é trazer números ou relatar casos concretos.
No entanto, em tema ligado à sexualidade, os dados jamais espelham a verdade. Quando o assunto se refere a crimes sexuais, crimes que acontecem dentro do lar, crimes cometidos contra crianças por pais, padrastos, tios, avós, etc., os números são sempre subdimensionados.
Trata-se de fato cujo nome ninguém sequer gosta de pronunciar. Aliás, é delito que nem nome tem e até parece que não existe, pois nem se encontra tipificado no Código Penal.
Este crime de que ninguém fala, que ninguém quer ver chama-se incesto!
O abuso sexual contra crianças e adolescentes é um dos segredos de família mais bem guardados, sendo considerado o delito menos notificado. Tudo é envolto em um manto de silêncio, por isso é muito difícil estabelecer uma estimativa que permita uma idéia a respeito de números.
Assim, é difícil se ter uma idéia dessa perversa realidade.
Os americanos, que têm a mania de proceder a levantamentos e fazer estatísticas, avaliam que apenas 10 a 15% dos casos de incesto são revelados. Ainda assim, os números são chocantes: 20% das mulheres e entre 5 a 10% dos homens foram vítimas de abuso sexual na infância ou na adolescência. Outro dado: o menor número de relações abusivas envolvendo meninos como vítima decorre da dificuldade da denúncia, em virtude da discriminação, ou seja, a vítima pode ser rotulada de homossexual.
Não há nenhum motivo para acreditar que esses números não refletem a realidade brasileira. Aqui, só há informações a partir do registro de ocorrências levadas a efeito depois da denúncia, e os dados apurados não são menos impactantes:
- 90% dos delitos são cometidos por homens que as vítimas amavam, respeitavam, neles confiando;
- 69,6% dos agressores é o próprio pai;
- 29,8% é o padrasto;
- 0,6% é o pai adotivo;
- não há registro de abuso por parte de pais homossexuais.
Esses números acabam com alguns mitos: nem o vínculo de sangue nem a orientação sexual têm qualquer significado. Também revelam que o perigo está muito mais dentro de casa, e as crianças são sempre advertidas a terem cuidado com os estranhos: não falar com ninguém na rua, não aceitar balas ou bebidas e muito menos carona de quem não se conhece.
Não faz parte de nossa cultura prevenir os filhos que não deixem ninguém fazer com eles o que os namorados fazem. Sequer as inadequadas cenas de sexo explícito que invadem diariamente a televisão são aproveitadas para fins educacionais. Fica um clima de constrangimento, um silêncio embaraçoso, e a cena é chancelada como aceitável. Como a criança não tem capacidade para estabelecer limites, não consegue reconhecer quem são os atores que podem participar dessas encenações na vida real.
Cabem, agora, os exemplos prometidos.
Denunciado o incesto, normalmente a vítima é institucionalizada enquanto o abusador fica solto, à espera do julgamento do processo criminal, pois, quando o indiciado tem residência fixa e trabalha, não permanece preso durante a instrução do processo.
O sentimento da vítima torna-se bastante ambivalente: sente-se culpada, pois, de um modo geral, é pela mãe responsabilizada pelo esfacelamento da família ou é acusada de ter provocado o abuso. Aliás, essa é a forma que a genitora encontra de livrar-se da culpa por não se ter dado conta do que estava acontecendo. É mais fácil culpar a filha.
Além do sentimento de culpa, surge na vítima a percepção do abandono, pois é ela quem perde a família. Fica em um abrigo enquanto o abusador, muitas vezes, continua convivendo com a família. Claro que isso gera na vítima uma enorme revolta, pois tem a sensação de ser a única punida: está presa enquanto o seu agressor está solto.
Dois episódios verdadeiros retratam as seqüelas geradas por essa situação.
Primeiro exemplo. Institucionalizada a vítima, o pai continuou solto, convivendo com a mãe e as outras irmãs. A vítima ficou com um enorme sentimento de revolta, porque se sentiu a única punida, além de ter a certeza de que o genitor passou a manter contato sexual com as outras filhas. Após um ano e meio em que permaneceu abrigada, seu pai foi condenado por estupro presumido, à pena de seis anos. Mas ela sequer tomou consciência dessa condenação, pois perdeu completamente o controle mental e até hoje está internada em um nosocômio por distúrbios psíquicos. O réu, depois de cumprir uma parcela da pena, foi solto e voltou a residir com a família.
No segundo exemplo, a filha também foi institucionalizada, e a mãe separou-se do pai. Ele acabou absolvido por falta de provas, fato, aliás, dos mais comuns. Por culpar a filha, a mãe abandonou-a no abrigo onde estava internada. Quando completou 18 anos, precisou sair do abrigo e, como não tinha para onde ir, foi procurar o genitor – o único referencial de afeto que lhe sobrou, achando que saberia defender-se dele.
Esses relatos levam a questionar se institucionalizar a vítima é a solução. Será que, nessa espécie de delito, a forma de punir o réu é colocá-lo na cadeia ou a melhor saída é punir a vítima afastando-a da família?
Quem sabe a solução não esteja na chamada justiça restaurativa?
Já está mais do que provado que o encarceramento não é a forma de recuperar ninguém, principalmente em se tratando de delito sexual contra menores. São os réus discriminados pela população carcerária, que tem um código de honra e não tolera a convivência com eles.
O indispensável que não só o réu como também a vítima e todos os componentes da família sejam submetidos a acompanhamento psicológico. Neste tipo de delito, das poucas certezas que existe é que a vítima certamente será um abusador.
Evidentemente, a solução não é fácil.
Todos continuam a tratar da família como comercial de margarina, o modelo de família feliz, bem-estruturada, a sagrada família, que deve ser preservada como a célula mãe da sociedade.
Por ser praticado no silêncio do lar, o incesto é um crime que todos escondem, parece ser um fato sobre o qual ninguém pode falar, que não se deve discutir. É um crime que todos insistem em não ver, pois ninguém acredita que existe.
Está na hora de acabar com o pacto de silêncio e enfrentar esse que é um dos crimes mais democráticos, pois atinge a família de todas as classes sociais e níveis culturais.
Nesse tipo de delito, a Justiça acaba sendo conivente com o infrator, pois sempre procura culpabilizar a vítima, e o altíssimo índice de absolvições gera a consciência da impunidade. O juiz quer testemunhas para ter certeza da existência de crime que acontece entre quatro paredes e busca provas materiais quando não há vestígios. Não dá valor aos laudos sociais e psicológicos que, de forma eloqüente, mostram que os danos psíquicos são a mais evidente prova da prática do crime.
Há uma enorme dificuldade de emprestar credibilidade à palavra da vítima. Quando são crianças, costuma-se pensar que elas usam da imaginação ou que foram induzidas pela mãe a mentir. Quando são adolescentes, acredita-se que elas provocaram o abusador, seduziram-no, insinuaram-se a ele, justificando, assim, a prática do delito. Mostram os juízes uma certa excitação ao inquirirem as vítimas e sempre perguntam se elas sentiam prazer, como se esse fato tivesse alguma relevância para a configuração do delito. Com isso, a responsabilidade pelo crime passa a ser atribuída à vítima, e não ao réu. E, de uma maneira surpreendente, a absolvição por falta de provas é o resultado na imensa maioria dos processos.
Olvidam-se todos que o incesto é um crime cujo início é marcado por uma relação de afeto, um vinculo de confiança. São práticas que começam com carinhos, toques e carícias que a vítima recebe de uma pessoa que ela ama, que ela respeita e à qual deve obediência.
Todas as pessoas gostam de carinho, principalmente crianças, que não têm como imaginar a intenção de ordem sexual. Afinal, criança não tem malícia. Aliás, faz parte de sua vivência ver gestos afetivos na televisão, nos filmes, nas praças, e isso gera uma erotização prematura da vítima, que é despertada precocemente para a sexualidade. A correspondência afetiva e até a excitação e o orgasmo, não podem ser chamados de prazer sexual, pois fruto de estimulação mecânica. Tais ocorrências não podem ser atribuídas à vítima como prova de conivência ou de concordância. Ao contrário, quando tal ocorre o grau de perturbação é ainda maior. Ela sente vergonha e culpa, considera-se traída não só pelo abusador, mas também por seu próprio corpo.
Ao depois, tal delito não é praticado com o uso de violência, e, quando a vítima se dá conta de que se trata de uma prática erótica, simplesmente o crime já se consumou. A vítima é pega de surpresa e surge o questionamento de quando foi que tudo começou, vindo junto a vergonha de contar o que aconteceu, o sentimento de culpa de, quem sabe, ter sido conivente. Surge, então, o medo de não ser acreditada. Afinal, o agressor é alguém que ela quer bem, que todos querem bem, que a mãe e toda a família amam e respeitam, pois geralmente é um homem honesto e trabalhador, sustenta a família, é benquisto na sociedade e respeitado por todos. Quem daria credibilidade à palavra da vítima?
O abusador passa a cobrar o silêncio e a cumplicidade da vítima, colocando em suas mãos a mantença da estrutura da família e a sua própria liberdade. Leva-a a acreditar que a genitora vai ficar com ciúme, pois ele a ama mais do que à mãe, e ninguém vai entender esse amor “especial”. Muitas vezes, a vítima se sujeita em virtude da ameaça do abusador de que ele passará a manter relações incestuosas com as outras filhas menores, o que inibe a denúncia. Resta o medo de provocar o esfacelamento da família e, com isso, gerar dificuldades a todos. Receia ser afastada de casa, tendo de ir para um abrigo. Também teme ser acusada de ter seduzido o agressor, ser questionada de por que não denunciou antes. Assim, cala por medo de ser considerada culpada pelo que aconteceu.
No atual processo penal, a vítima é ouvida mais de uma vez e, em cada depoimento, revive os fatos, sofrendo nova violência. É revitimizada cada vez que precisa relatar perante estranhos tudo o que aconteceu. No fim, como já está cansada de repetir a mesma história, de ser sempre perguntada sobre o que quer esquecer, mente para terminar logo com tudo aquilo. Essas contradições geralmente ensejam um juízo de absolvição por ausência de prova...
Assim, mesmo vencendo todas essas barreiras, a denúncia do incesto não leva nem à prisão provisória do abusador nem muito menos garante sua condenação.
Talvez não caiba aqui perguntar por que ocorre o incesto. Mas é óbvio que o modelo da família patriarcal, em que o homem exerce o poder, e todos os seus membros lhe devem obediência, facilita a ocorrência do incesto, que acaba por merecer a chancela da própria família, da sociedade e do Estado. Concorre também para isso o sentimento de menos valia que sempre cercou a mulher, historicamente considerada propriedade do homem.
Ainda que seja uma prática que acompanha a história da humanidade, parece estar havendo um aumento da violência sexual incestuosa. Essa impressão, no entanto, não é verdadeira. O que está ocorrendo é uma maior visibilidade da violência contra a mulher.
A condição de absoluta sujeição a que sempre foram submetidas as mulheres fez com que todos os temas do universo feminino também ficassem submersos. A mulher foi educada para ser obediente, dócil, recatada. Foi criada para casar, sabendo que deveria sempre ceder ao desejo sexual do marido, submetendo-se ao débito conjugal.
Como as mulheres sequer tinham acesso à educação, não havia como seu interior ser revelado. A participação das mulheres no mundo das letras permitiu que elas passassem a denunciar a violência sexual de que historicamente sempre foram vítimas, inclusive desde a tenra idade no ambiente doméstico. Por isso, não se pode negar o decisivo papel do movimento feminista, que, ao buscar a igualdade, fez emergir tudo o que havia de podre no reinado feminino do lar.
Com o desenvolvimento da sociedade, o homem passou a ter maior participação no cuidado com os filhos, e essa aproximação vem despertando o sentimento paternal de modo mais intenso, o que leva ao afastamento do desejo de ordem sexual.
Mas algo precisa ser feito.
Está na hora de romper o pacto de silêncio.
É necessário por um fim à erotização precoce da infância deve acabar, pois isso banaliza a sexualidade e torna as crianças presas mais fáceis do abuso sexual.
E a responsabilidade é nossa.
Advogada especializada em Direito Homoafetivo; Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS; Vice-Presidente Nacional do IBDFAM; Autora de vários livros jurídicos. Sítos: www.mbdias.com.br; www.mariaberenice.com.br; www.direitohomoafetivo.com.br<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: DIAS, Maria Berenice. A violência que ninguém quer ver Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 nov 2009, 07:40. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/18820/a-violencia-que-ninguem-quer-ver. Acesso em: 23 dez 2024.
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