Resumo[1] : Este artigo é uma tentativa incomum de expor e extirpar o racismo que está fincado em cada um de nós, bradando pela necessidade do despertar, desta e das próximas gerações, de conceitos e costumes pré-estabelecidos pelos colonizadores Europeus no inconsciente coletivo da população de países Sul Americanos, conceitos estes que embranqueceram culturas e impediram os colonizados de enxergarem com amplitude e afinco a beleza de novas culturas, em especial, a cultura negra, bem como sua rica e encantadora história.
E tu, como queres tu que continues a olhar para estas misérias, tê-las permanentemente diante dos olhos, e não mexer um dedo para ajudar (...). Se tu pudesses ver o que eu sou obrigada a ver, quererias estar cego[2].
A epígrafe de Salamargo parece providencial. Então, tomamos-lha emprestada para dar início a nossa querela. Se ele fez com ela um dos principais romances do século XX, aqui, será usada não como tema fictício, mas expressando a realidade.
Esta cegueira suplantada na obra de Salamargo acaba por surgir como a própria Fênix[3], quando de alguns estudos sobre Africanidades, ela desperta o seguinte crepito: Estávamos cegos. Convivemos com a cegueira até este estágio de nossas vidas. Que dolorosa constatação! O que nos esconderam esses anos todos realmente seria impossível de resgatar. Estivemos hibernando em campos da ignorância, eis a verdade nua e crua. Tal constatação pode ser denominada de “genocídio de idéias” e, carregando nas tintas, de “holocausto do pensamento”. Ensinaram-nos a pensar como eles, embranqueceram as minhas ideias, anularam nossa criatividade, destruíram-nos como seres pensantes. E esta geração que se julga distante de preconceitos, quando instada a pensar se vê em vários momentos como uma sociedade hipócrita e preconceituosa. Eis, no entanto, um preconceito camuflado, difícil de ser percebido, fincado nas raízes de cada ser desde o primeiro choro ainda em colo materno.
Esses aportes de africanidade, quando bem observados, fazem-nos despertar como que por milagre. Esta civilização que tanto se oculta, esta África que tanto foi vitimizada, estas pessoas que sofrem desde o tráfico escravista[4] Árabe e do terrível mercantilismo europeu, este verdadeiro “holocausto europeu” que aniquilou identidades, que barrou promissoras culturas, que destruiu seres humanos.[5]
Entender a maldade de se universalizar uma raça em detrimento de outras, quando abordadas ao extremo, nos parece ideia insuportável, de um mundo falso que nem nos piores pesadelos julga-se existir. Mas este torpor estava a nossa frente, exposto, escancarado. Eis a necessidade de lidar com ele. Ao desbravar o mundo do preconceito, o que se revela demasiadamente complexo é o fato de que existe a difícil tarefa de alterar todas as conjecturas anteriores, toda a bagagem intelectual, toda a constância de experiências, até aquele momento. Haverá de existir uma maneira de destituir pensamentos eivados de preconceitos e, reconstruí-los, agora carregados de conhecimentos enriquecedores sobre o próprio conceito de “ser humano”.
Assim, com a mente vazia, dás-se o resgate. É preciso haver um distanciamento do conceito de universalização. Tem-se que buscar a essência do ser, inobstante sua classe, sua cor, sua raça. Para tanto, é possível buscar forças e inspiração em um próprio símbolo africano. Um pássaro. Seu nome Sankofa[6]. Se desejamos um mundo sem preconceitos, um caminho ideal de futuro, o caminho é o resgate dos pontos positivos do passado. Eis a sabedoria africana. E para entender uma cultura, se faz necessário embrenhar-se em estudos. E a civilização africana enriquece-nos com seus exemplos. Que cultura fascinante, que desfile de direitos, que lições de vida e existências. Contrapondo totalmente a conhecida e arraigada mentalidade ocidental, a cultura dos países africanos ensina que para sermos humanos repletos de qualidades, necessitamos da existência de outros seres humanos convivendo conosco em harmonia, ou seja, “só posso ser eu porque você é completamente você”[7].
Então, deve-se começar por esquecer o individualismo exarcebado, próprio dos tempos modernos e da cultura ocidental. Esquecer paradoxos onde as “pessoas estão sozinhas em uma multidão, despedaçadas pelo próprio anonimato”[8], onde úlceras que consomem corpos são sinônimos de status, de troféus que rasgam a carne e adoecem o corpo, onde o fracasso é a pior coisa que pode acontecer.[9]
Resgatados da cegueira, acabamos por ficar desejosos de encontrar pessoas que trazem luz a este novo mundo. Um mundo sem preconceitos. Uma utopia em meio aos dissabores da modernidade capitalista. Para transpor este muro e descortinar conceitos fincados, o caminho é compreender a luta dos afro-descendentes pelo mundo, em especial, pelo Brasil.
Entre inúmeras histórias bem sucedidas, ignoradas pela necessidade de nos empurrar goela abaixo a insígnia do branqueamento universal, idéia comumente a nós vendida sorrateiramente desde a colonização[10], eis que de início, depara-se com a saga de Chico Rei. Este ser mitológico, meio lenda, meio humano representa uma das maiores balizas da luta pela sobrevivência de um povo em terras estrangeiras. Esse rei que realmente era Rei, que foi capturado em seu próprio reinado, este rei que perde mulher e filha, que perde família e identidade, este rei ainda após toda tormenta se digna a salvar seus semelhantes e inimigos, labutando incansavelmente até comprar sua dignidade e devolver liberdades.[11] E não está só. Dentre inúmeros exemplos, podemos trazer para essa contenda o emblemático Zumbi dos Palmares.[12] Símbolo de luta, morreu golpeado por um amigo quando no prenúncio de abraçá-lo. Viveu e morreu tentando libertar o seu povo. Viveu e morreu pelo próximo. Que belo legado. Não existem muitos heróis embranquecidos pelas tintas universais que tenham sido providos de tamanha perseverança e amor pelos seus contíguos como estes emblemáticos mártires.
Então, eis a necessidade do enegrecimento da educação. Trazer ao conhecimento de todas essas opulentas histórias de povos que se tornaram invisíveis pela “arrogância dos que se têm como superiores e o retraimento dos, por esses, inferiorizados”.[13] Esta cultura que aniquila não só a negros, mas que estanca civilizações diversificadas ao longo dos séculos. Índios, muçulmanos, asiáticos, judeus, dentre outros, viram suas raízes extirpadas ao longo dos tempos. Parasitas de civilizações, aniquiladores de almas, eis o que são.
Assim, a atitude torpe de pintar o branco de negro não poderá mais subsistir.[14] A falácia de país democrático para uma só cor é desproposital neste início de século. Da migração forçada de escravos, do trabalho inumano deste povo nas fazendas dos séculos XVIII, da aniquilação quase que total dos capoeiras pela República[15] em fins do século XIX, até a mortalidade exarcebada de negros em incursões policiais pelos rincões deste país[16], todas essas atitudes devem ser enunciadas, escancaradas para conhecimento de todos em todas as classes e preceitos sociais, pois somente assim haverá engajamento para a luta. Somente desta forma surgirão forças movedoras da vergonhosa câmara do racismo e do preconceito. É necessário azeitar a máquina do conhecimento e trazer para si a consciência perdida por estas civilizações, que como já disse, foram mutiladas em sua essência.
Conhecendo a história de povos subjugados, retira-se a cortina dos que insistem em perpassar um estilo de civilização única. Estudar africanidades e conhecer a luta de pessoas que labutaram desde o berço do descobrimento deste país pelo reconhecimento de uma cultura de nações, tornou-se algo imprescindível neste momento de nossa história recente. A labuta pelo resgate cultural, social e educacional acabou por receber a nomenclatura de Ações Afirmativas.
Peço um pouco mais de luz sobre este ponto pela sua importância. As Ações Afirmativas só ganharam corpo porque existiram movimentos como o TEN[17], EDEC[18], MNU[19], APN[20], NEN[21] e ABREVida[22] dentre outros, prenunciadores de todas as Leis existentes no Brasil que dizem respeito aos direitos e garantias dos Afro-Descendentes. Estas sementeiras do porvir acabaram por germinar ações como a Lei 10.639/2003 e o próprio CNE/CP 3/2004[23] que foi o precursor de Leis subseqüentes, todas buscando reparações, reconhecimentos e valorização da história destes brasileiros. Resgatar esta cultura dissecada por atitudes egocêntricas de outros povos darem-lhes enfim identidade e dignidade, mesmo que tardiamente, passou a ser palavra de ordem, bradada aos quatro cantos por estes símbolos da mudança.
Na dureza deste cotidiano, racismo[24], discriminação racial[25] e preconceitos raciais [26] de qualquer espécie devem ser extirpados de toda a mentalidade, mesmo que lentamente, como água batendo em pedra. E do raiar dos movimentos negros desde os tempos coloniais, perpassando pelo início do século XX, da década de 40, até os dias atuais, este abrir de olhos ensina que esta ferrenha luta deste povo guerreiro para fazer valer direitos acabou surtindo pagas até então inimaginadas. Neste sentido, a inclusão do § 3º[27] no artigo 140 do Código Penal, passou a levar para traz das grades os praticantes de injúria racial, e endureceu mais ainda os baluartes da justiça quando do surgimento da Lei 7.716/89[28] (Lei do Racismo), com complementação da Lei nº 12.288/2010[29] (Estatuto da Igualdade Racial) para todos aqueles que fizerem apologia e levarem a cabo o racismo.
Neste rápido desenho, eis que como complemento, tem-se a necessidade de focar e tratar aqui Ações Afirmativas dirigidas à educação destas crianças Afro-descendentes. O eurocentrismo que se impregnou como praga em campo de trigo no inconsciente dos colonizados, aquele que levou crianças negras e pardas a auto-rejeitarem-se e rejeitarem-se mutuamente, aquele que levou crianças de pele clara a rejeitar ostensivamente peles escuras[30], este mesmo eurocentrismo que produziu e reproduz o auto-desamor e o afastamento das crianças negras de seus iguais de cor[31], que cria e criou mecanismos de produção e reprodução de ideologias de inferiorização e branqueamento do negro, que criou e continua tentando criar a invisibilidade do seguimento negro nos textos e ilustrações[32], que fomenta e continua tentando impregnar nestes mesmos textos ilustrações estereotipadas, estigmatizadas, enfim, estes meandros nocivos de uma cultura que se diz superior passou finalmente a ser combatida pelas ações afirmativas. Das Leis Anti-Racismo, do Estatuto da Igualdade Racial, do Parecer CNE/CP 3/2004, das modificações ocorridas no próprio Código Penal e na LDB, germinou em 2012 uma das mais significativas Leis, uma bandeira de todos os movimentos anteriormente referendados. Trata-se da Lei n° 12.711/ 2012[33] (Lei de Cotas). Esta Lei, aprovada inobstante alguns torcerem o nariz, cuidará para que, por fim, os Afro-Descendentes possam ter um estudo digno nas Universidades Federais de nosso país. Eis um legado digno de aplausos, que como já dito, veio com atraso.
Inobstante o descortinar desse passado, ainda subsiste um outro lado desta situação que nos tira em parte o tom idílico com que se poderia imaginá-la. “Estávamos cegos”, como cegos estão muitos e isso entristece. Saber que para ultrapassar a carapaça do preconceito muitos mártires ainda terão que nascer e morrer. Quantos mais presidentes de países e Cortes Judiciais[34] teremos que ordenar para demonstrarmos a capacidade e competência destes bravos guerreiros.
Nosso olhar então se volta ao presente e devemos contribuir. Talvez esta contribuição se torne tão singela que não ultrapasse as barreiras desta tinta neste papel branco. Mesmo assim, eis este breve ensaio sobre nossas cegueiras. Eis uma singela contribuição para que sonhos de uma civilização igualitária prosperem junto a adultos e crianças que finalmente terão a oportunidade de conhecer mundos diferentes pelo simples fato de terem existido pessoas que no passado acreditaram neste sonho de igualdade. Esta igualdade de diferentes, que outrora produziu mártires, e agora lança ícones que dão sentido á esperança de um mundo mais justo e menos universal.
Oxalá consigamos com estas mal traçadas linhas arrebatar mais um cego das trevas da ignorância. Explana por fim Salamargo:
Por que foi que cegamos, Não sei, talvez um dia se chegue a conhecer a razão, Queres que te diga o que penso, Diz, Penso que não cegamos, penso que estamos cegos, Cegos que vêem, Cegos que, vendo, não vêem.[35]
REFERÊNCIAS:
ABREU, Martha. Outras Histórias de Pai João: conflitos Raciais, Protesto Escravo e Irreverência Sexual na Poesia Popular, 1880-1950. Afro-Ásia, Universidade Federal da Bahia, 31 (2004), 235-276
AULETE, Caldas. Minidicionário contemporâneo da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2004.
BARIANI, Edison. Niger Sum: Guerreiro Ramos. O Problema do Negro e a Sociologia do Preconceito.Perspectivas, São Paulo, v. 34, p.193-211, jul./dez. 2008
BRASIL, Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm, Acesso em dez. 2012. (a)
___________. Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm, Acesso em dez. 2012. (b)
___________. Parecer CNE/CP n° 003/2004. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/003.pdf. Acesso em dez. 2012. (c)
____________. Lei n° 10.638 de 9 de Janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm. Acesso em dez. 2012. (d)
____________. Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm. Acesso em dez. 2012.(e)
____________. Lei 12.288 de 20 de julho de 2012. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis 7.716 de 5 de janeiro de 1989, 9.029 de 13 de abril de 1995, 7.347 de 24 de julho de 1985 e 10.778 de 14 de novembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm. Acesso em dez. 2012 (f).
CALGARO, Fernanda. Joaquim Barbosa toma posse e é primeiro presidente negro do Supremo Tribunal Federal. 22.11.2012. (Uol Notícias) Disponível em http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/11/22/posse-joaquim-barbosa.htm. Acesso em: dez. 2012.
CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.
CORRÊA, Edison José; CUNHA, Eleonora Shettini Martins; CARVALHO, Aysson Massote (orgs). (Re)conhecer diferenças, construir resultados. Brasília: UNESCO, 2004.
HABERT, Angeluccia Bernardes. Chico Rei: quem é rei, sempre será; Chico por ser
brasileiro e negro, depende do olhar histórico. Alceu - v.5 - n.10 - p. 18 a 29 - jan./jun. 2005
MACHADO, Vanda. Precisamos de consciência histórica e vínculos afetivos. Presente! Revista de Educação, v. 16, dez 2008/mar 2009, p. 5-10.
MOURA, Clovis. Dicionário da Escravidão Negra no Brasil. São Paulo: Ed. da Universidade de São Paulo, 2004
NASCIMENTO, Abdias. O Genocídio do Negro Brasileiro. Processo de um Racismo Mascarado. Rio de Janeiro; Paz e Terra, 1978
NASCIMENTO, Elisa Larkin (org.) A matriz africana no mundo. São Paulo: Selo Negro, 2008.
RAMOS, Alberto Guerreiro. O problema do negro na sociologia brasileira. In: SCHWARTZMAN, S. (Sel.). O pensamento nacionalista e os Cadernos de Nosso Tempo. Seleção e introdução de Simon Schwartzman. Brasília: Ed. da UNB, 1979. (Biblioteca do Pensamento Político Republicano, 6). p. 39-69.
ROMÃO, Jeruse. Educação, instrução e alfabetização de adultos negros no Teatro Experimental do Negro. In ROMÃO, Jeruse (org.) História da educação do Negro e outras histórias. Brasília, Ministério da Educação, SECAD, 2005, p.117-137.
SALAMARGO, José. Ensaio sobre a cegueira. Portugal: Editorial Caminho, 1995.
SANTOS, Sandra Regina do Nascimento. Brincando e ouvindo Histórias.(Coleção Percepções da Diferença. Negros e Brancos na Escola. Ministério da Educação, Programa UNIAFRO, 2007.
SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e; BARBOSA, Lúcia Maria de Assunção (orgs.) O pensamento negro em educação no Brasil: expressões do movimento negro. São Carlos: Ed. da UFSCar, 1997.
SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e. Referências e compreensões Teóricas para o estudo de Teoria da Educação com Aportes de Africanidades. São Carlos, Nucleo de Estudos Afro-Brasileiros, Grupo de Pesquisa CNPq, Práticas Sociais e Processos Educativos, 2010.
TEDLA, Elleni. Sankofa; African thought and education. New York: Peter Lang, 1995.
TUTU, Desmond M. Deus não é cristão. Tradução: Lilia Jenkino. Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2012.
[1] Este artigo foi levemente modificado. O texto original fez parte da Disciplina “Teoria da Educação: Aportes de Africanidades” da Universidade de São Carlos.
[2] (SALAMARGO, 1995, p. 135).
[3] Ave Mitológica que renasce das próprias cinzas (AULETE, 2004, p.369)
[4] O texto faz referências ao tráfico escravista Árabe dos Séculos VIII e IX e do mercantilismo europeu dos séculos XV ao XIX. (NASCIMENTO, 2008).
[5] A África foi vítima do maior holocausto que o mundo já conheceu, desdobrado em dois momentos: o tráfico escravista árabe dos séculos VIII e IX e o mercantilismo europeu dos séculos XV a XIX. Além do objetivo imediato (caça de mão-de-obra cativa), o holocausto europeu dos últimos quinhentos anos também visou a aniquilação da identidade dos filhos da África e à sua integração ao modelo ocidental, considerado universal. (NASCIMENTO, 2008, p.29)
[6] 1 – Pássaro mítico que expressa sabedoria africana (MACHADO, 2009, p. 5) 2 - Palavra Akan que pode ser traduzida como “voltar à fonte, buscar”. Seria como resgatar a herança cultural e a identidade de um povo. Seria um poder existente em cada um de nós. (TEDLA, 1995, p. 1)
[7] Este conceito diz respeito ao termo Ubuntu, que como Desmond Tutu ensina, “é a essência do ser humano. Fala de como a minha humanidade é alcançada e associada à de vocês de modo indissolúvel” (TUTU, 2012, p. 42)
[8] TUTU, 2012, p. 43.
[9] TUTU, 2010, p. 43.
[10] Silva, citando Mzamane diz que “não há como desconhecer que a dominação colonial impôs um sistema de educação que sempre negou, aos colonizados, conhecimento úteis sobre si mesmos e seu mundo, ao mesmo tempo que buscava uma mentalidade escrava. Era-lhes ensinado que não tinham história, que sua história começava com a chegada do europeu com a missão de civilizá-los” (SILVA, 2010, p. 2)
[11] Chico Rei: Lendário líder negro de Minas Gerais, cuja ação e vida se teriam desenrolado no começo do século XVIII. Segundo Artur Ramos, (1956), Chico rei foi um régulo africano aprisionado na África e trazido para o Brasil e aqui vendido como escravo. Com ele vieram os membros da sua tribo além da mulher e filhos. Todos os da sua família morreram durante a viagem, no porão de um navio negreiro, menos um dos filhos. Todos os sobreviventes, juntamente com Francisco e o filho, foram enviados para trabalhar como escravos nas minas de Vila Rica, hoje Ouro Preto, em Minas Gerais. Segundo se conta, Francisco jurou que "rei na sua terra, rei havia de continuar " fora dela. Começou a juntar dinheiro e com ele conseguiu comprar a carta de alforria do filho. Juntaram-se os dois e conseguiram, em seguida, comprar a alforria do próprio Francisco. Posteriormente, ele e o filho foram libertando os demais membros da tribo. Libertara a sua própria tribo, passou Chico Rei com os companheiros a aplicar o mesmo processo a outras tribos. Conseguiram, assim, a libertação de grande número de escravos de Vila Rica, os quais passaram a reunir-se em uma espécie de colônia, 'um verdadeiro Estado no Estado".(...) (MOURA, 2004, p.99). Ver também: ABREU, 2004; BARIANI, 2008; CORREA, 2004; HABERT, 2005; RAMOS, 1979; SANTOS, 2007; todas nas referências.
[12] Clovis Moura ensina que Zumbi foi um comandante militar e líder político da última fase da República de Palmares e atualmente é considerado herói nacional da resistência reivindicatória dos movimentos e grupos negros do Brasil. Zumbi teria nascido no início de 1655, e teria sido presenteado ao padre português Antônio Melo, do distrito de Porto Calvo. “O padre que batizou o pretinho e lhe deu o nome de Francisco”. Cresceu e foi para Palmares. Lá quase foi morto pelas tropas de Domingos Jorge Velho que ocuparia a cidade de Macaco. Conta ainda o autor que neste ínterim Zumbi teria cerca de 39 anos de idade, e o corpo cheio de marcas de guerra. Teria sido traído por seu amigo Antônio Soares, que capturado, cooperou com os homens da coroa, pois “teria a vida e a liberdade se cooperasse. Zumbi confiava em Soares e quando este lhe meteu a faca na barriga, preparava-se para um abraço”.( MOURA, 2004, p. 426/429).
[13] SILVA, 2010, p.1
[14] Jeruse Romão nos traz em sua obra o que comumente acontecia nos teatros tupiniquins do início do século XX até a década de 40. Tratava-se de representações teatrais onde brancos se pintavam de negros para poderem representar, já que ao negro não era dado o direito de atuar. Este costume incentivou Abdias do Nascimento a montar o Teatro Experimental do Negro. (ROMÃO, 2005, p. 118)
[15] José Murilo de Carvalho aponta a perseguição, prisão e deportamento dos capoeiras para a ilha de Fernando de Noronha no início da República pelo chefe de polícia, Sampaio Ferraz. (CARVALHO, 1987, p.23).
[16] Nas palavras de Nina Lino Gomes: “Das senzalas até a Universidade um longo e árduo caminho de luta tem sido trilhado, pelos negros, na sociedade brasileira. Como diz Caetano Veloso: o povo negro entendeu que o grande vencedor se ergue além da dor” (SILVA; BARBOSA, 1997, p.27)
[17] Teatro Experimental do Negro. Fundado em 1944 por Abdias do Nascimento. (ROMÃO, 2005, p. 117);
[18] Refere-se ao frupo Educação e Diversidade Étnico/ Cultural (EDC) fundado em 1994 no Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – CAPE, Órgão da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte. (SILVA; BARBOSA, 1997, p.28).
[19] Antigo NÊGO (Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial). O NÊGO foi criado em 7 de julho de 1978. O MNU (Movimento Negro Unificado) é uma organização nacional que luta contra o racismo. (SILVA; BARBOSA, 1997, p. 31/41).
[20] Diz respeito á Agentes de Pastoral Negro (APN). Movimento social que visa combater a desigualdade em todas as esferas, principalmente frente ao racismo. (SILVA; BARBOSA, 1997, p.61).
[21] Refere-se à Núcleo de Estudos Negros. Entidade do Movimento Negro de Florianópolis (SC), criado em 1986 objetivando o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação racial e social, bem como, visa estimular e apoiar outras entidades engajadas nesta mesma luta (SILVA; BARBOSA, 1997, p.81).
[22] Refere-se a Associação Afro-Brasileira de Educação Cultura e Preservação da Vida. Surgida de um grupo de amigos e educadores negros em 8 de dezembro de 1990. (SILVA; BARBOSA, 1997, p.89).
[23] Trata-se de Reunião do Conselho Nacional de Educação para deliberações sobre Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, tendo como partes integrantes os referidos Conselheiros: Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva (Relatora), Carlos Roberto Jamil Cury, Francisca Novantino Pinto de Ângelo e Marília Ancona-Lopez. Dentre várias tratativas do conteúdo do documento, destaca-se: a implementação de Políticas de Ações Afirmativas e de reparações, de reconhecimento e valorização da história, cultura e identidade da população afro-descendente. Parecer aprovado em 10.03.2004. O parecer teria surgido após a Lei 10.639/2003 que alterava a Lei 9.394/1996 para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira. (BRASIL, 2012c/d)
[24] “Racismo é a valorização generalizada e definitiva de diferenças reais e imaginárias, em proveito do acusador e em detrimento de sua vítima, a fim de justificar uma agressão”. (SILVA; BARBOSA, 1997, p. 41).
E ainda: “A noção comum de racismo como um fenômeno relativo apenas à cor da pele escamoteia sua natureza mais profunda, que reside na tentativa de desarticular um grupo humano por meio da negação de sua própria existência e de sua personalidade coletiva. Reduzir os africanos e seus descendentes à condição de negros, identificados apenas pela epiderme, retira deles o referencial histórico e cultural próprio. Assim sua própria condição humana é roubada”. (NASCIMENTO, 2008, p. 30);
[25] Discriminação Racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor descendência ou origem étnica, que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condições) de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública” (SILVA; BARBOSA, 1997, p. 41/42).
[26] Preconceito Racial é uma atitude negativa adotada por um grupo ou uma pessoa em relação a um grupo ou outra pessoa, baseada num processo de comparação social, segundo o qual o grupo de indivíduos julgador é considerado como ponto positivo de referência. (SILVA; BARBOSA, 1997, p. 41/42).
[27] O texto Penal diz: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...)§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) (BRASIL, 2012a).
[28] Dependendo do artigo, a pena poderá chegar a 5 anos de reclusão (BRASIL, 2012b);
[29] BRASIL, 2012f
[30] (SILVA; BARBOSA, 1997, p. 33).
[31] (SILVA; BARBOSA, 1997, p. 33).
[32] (SILVA; BARBOSA, 1997, p. 33).
[33] Trata-se da reserva de 50% das vagas á estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capta. E diz ainda a Lei em seu artigo 3°: Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1° desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
[34] Matéria de Fernanda Calgaro sobre posse do Ministro do Supremo Tribunal Federal de 22.11.2012 (CALGARO, 2012)
[35] (SALAMARGO, 1995, p. 135).
Doutorando em Educação pela Universidade Federal de São Carlos (Bolsista CNPq). Desenvolve investigações vinculadas à linha de pesquisa "Diferenças: relações étnico-raciais, de gênero e etária" e participa do grupo de estudos sobre a criança, a infância e a educação infantil: políticas e práticas da diferença vinculado à UFSCar. É também Advogado. O presente artigo é parte modificada de minha Dissertação de Mestrado.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FERREIRA, Emerson Benedito. O embranquecimento dos conceitos: um breve ensaio sobre a cegueira Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 23 jul 2013, 06:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/36027/o-embranquecimento-dos-conceitos-um-breve-ensaio-sobre-a-cegueira. Acesso em: 06 nov 2024.
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