ANDRÉ DE PAULA VIANA
(Orientador)
RESUMO: O presente artigo tem o propósito de realizar um breve estudo sobre o Tráfico de Órgãos no Brasil, abordando o conceito deste assunto. Ademais, falaremos sobre alguns fatores que favorecem este crime dentro no Brasil e no mundo. Refletiremos de uma forma rápida sobre o rito legal de transplante de órgãos, apontando o quanto é importante para a nossa nação. Importante é ressaltar que disporemos sobre alguns casos concretos que aconteceram no Brasil e suas consequências para os familiares e também para todo o sistema de doação de órgãos do Brasil e a insegurança em relação aos profissionais que executam este trabalho, o de transplante de órgãos. Concluiremos abordando as normas internas e externas que combatem de frente este crime, bem como os problemas e hipoteticamente o que fazer para a resolução ou diminuição desta prática.
Palavras-chave: Tráfico. Órgãos. Brasil. Fatores. Favorecimento.
ABSTRACT: The present article has the purpose of accomplishing an abbreviation study on the Traffic of Organs in Brazil, approaching the concept of this subject. Besides, we will talk about some factors that favor this crime inside in Brazil and in the world. We will think in a fast way about the legal rite of transplant of organs, pointing him/it all is important for our nation. Important it is to stand out that will dispose on some concrete cases that happened in Brazil and their consequences for the relatives and also for the whole system of donation of organs of Brazil and the insecurity in relation to the professionals that execute this work, the one of transplant of organs. We will conclude approaching the internal and external norms that they combat of front this crime, as well as the problems and hypothetically what to do for the resolution or decrease of this practice.
Word-key: Traffic. Organs. Brazil. Factors. Favorecimento.
SUMÁRIO: Introdução. 1. Fatores que favorecem o tráfico de órgãos. 2. Do rito legal. 3. Do direito interno e externo. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
Na antiguidade quem dava e tirava os direitos eram os reis, onde os mesmos conseguiam este poder através dos Deuses, das crenças e da força.
Conforme o avanço dos tempos percebeu-se que os defensores dos Direitos Humanos não aceitavam este pensamento, afirmando que as pessoas têm Direitos pela própria condição de existir, ou seja, faz parte da natureza de qualquer ser vivo, em matérias de direitos que devem ser respeitados para garantir a sua existência, sem haver distinção de cor, raça, religião, gênero, nacionalidade, etc.
A Declaração Universal dos Diretos Humanos traz em seu 1º artigo que: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
Porém, o crime organizado tem em seu poder a força de usurpar, de uma sociedade carente de recursos e totalmente pobre de informações, transformando seus órgãos em mercadorias de fácil acesso.
Com isso, o transplante que seria algo para tranquilizar e dar vida acabam sendo banalizado e criam-se mitos sobre sua estrutura, sendo visto com maus olhos na sociedade.
A finalidade do presente artigo é conhecer um pouco sobre o tráfico de órgãos no Brasil. A escolha deste tema foi em virtude da curiosidade que tínhamos deste assunto, vez que é um assunto pouco comentado na mídia impressa e digital, o que desperta ainda mais no sentido de pesquisar sobre o seguinte assunto. Começaremos abordando qual o conceito do tráfico órgãos. Logo após, introduziremos alguns fatores que favorecem a prática deste crime no Brasil e no mundo.
Por conseguinte, falaremos sobre alguns fatos concretos que aconteceram dentro do Brasil, abordando-os e refletindo sobre os mesmos.
A de se notar que discutiremos sobre o rito legal, que é o transplante de órgãos, ressaltaremos a importância deste para a vida de tantas pessoas que estão aguardando um doador compatível.
Abrimos uma reflexão sucinta sobre as normas externas e internas sobre este tema, falaremos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e normas internas, como por exemplo Lei que aborda o nosso tema.
O que é o tráfico de órgãos?
O comércio de órgãos mais conhecido como tráfico de órgãos é a prática da troca de órgãos humanos (coração, fígado, rins, etc.) para o transplante de órgãos por dinheiro. Ressalta-se que existe uma escassez mundial de órgãos disponíveis para transplantes, contudo o comércio de órgãos humanos é ilegal na maior parte do mundo, exceto em certos países como o Irã, onde o comércio de rins é legal.
1. FATORES QUE FAVORECEM ESTE CRIME
Existem vários fatores que favorecem a prática deste crime, citaremos alguns, quais sejam:
a) Escassez de órgãos: Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro surge uma questão a respeito da qualidade vida, pois quanto mais idade o desgaste no organismo é maior e a fila de transplante cresce todo ano sendo que o site oficial da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos registra que a lista de doadores voluntários inter vivos (entre vivos) e post mortem (pós a morte) cai todo ano, sendo que 43% das famílias não autorizam a doação de órgãos de seus entes queridos, dados do primeiro trimestre de 2015, segundo Associação Brasileira de Transplante de Órgãos representada na pessoa do nefrologista José Medina Pestana, a principal justificativa das famílias para não doar órgãos é o fato de nunca terem conversado sobre o desejo de doar. “Por isso, insistimos que isso tem que ser assunto de família”, diz o integrante da ABTO.
a.1. A falta de estrutura hospitalar, treinamento do corpo médico, complexidade da cirurgia, altos custos do procedimento, transporte dos órgãos do doador até o recebedor vem dificultando na maioria das vezes o sucesso do transplante, causando uma escassez de órgãos saudável e mesmo com todos esses problemas o Brasil é o segundo país no mundo em número de transplantes e o primeiro em transplantes realizados pelo sistema público.
a.2. Falta de conhecimento sobre irreversibilidade da morte encefálica é a principal causa de recusa de doação de órgãos. O art. 3º da lei 9434/97 esclarece que, os órgãos destinados a transplante devem ser precedidos com diagnósticos de morte encefálica.
O diagnóstico é definido como “morte baseada na ausência de todas as funções neurológicas”, registrada por dois médicos, inciso III, é permitido a presença de um médico de confiança da família acompanhando e atestando a morte encefálica. (HUGO LEANDRO SILVA, 2015)
b) Falta de informação: O tráfico de órgãos não se trata de um simples tráfico de beco, podendo ser realizado por qualquer pessoa com conhecimentos limitados, estamos lidando com profissionais multidisciplinares da retirada de órgãos, pessoas que possuem o mais alto nível de conhecimento desta área; tornando este crime mais difícil de ser descoberto, fazendo com que mais pessoas sejam vítimas, levando a sociedade a ter um pensamento equivocado em relação à doação de órgãos no Brasil e no mundo.
Em alguns países com renda mais baixa, considerados pobres, ocorrem sequestros de crianças, jovens e mulheres, tendo como destino final o tráfico de órgãos.A população é leiga sobre esse assunto, pois não há campanhas esclarecedoras, assim a família prefere não doar para não correr o risco de estar sendo enganada e a consequência disto é a falta de órgãos e uma grande corrida contra o tempo para quem espera com esperança o transplante, sendo que com a constatação da morte cerebral um doador morre, mas pode ajudar a tirar até sete pacientes da fila de espera.
c) Falta de fiscalização dentro dos órgãos responsáveis: A falta de fiscalização é um dos fatores que favorece a prática deste crime, vez que a retirada de um órgão exige um conhecimento aprofundado do corpo humano, especialistas da área de transplantes de órgãos, podendo ser praticado apenas por profissionais multidisciplinares envolvidos na retirada e reimplante dos órgãos., estes necessitam de um amparo hospitalar sofisticado, ou seja, não pode ser praticado em qualquer lugar.
Citaremos alguns casos que aconteceram aqui no Brasil pela falta de fiscalizações dentro de órgãos públicos, a saber:
c.1. Em 2003, a Polícia Federal realizou uma operação chamada de Bisturi, que revelou uma quadrilha liderada por um militar israelense, sobrevivente do holocausto e um capitão reformado da polícia militar.
Segundo as investigações, ambos adquiriam os rins, de moradores da periferia da capital pernambucana, com o cachê inicial de US$ 10 mil e conforme a negociação, este valor diminuía chegando a US$ 3 mil.
Tudo era muito bem esquematizado, iniciava com a viagem dos vendedores a Durban, África do Sul, onde os mesmos ficavam durante uma semana, instalados em um flat e mais alguns dias em ótimos hospitais para realizarem o procedimento, sendo seus possíveis receptores israelenses ou norte-americanos, com renda elevada, já que os gastos eram todos por conta dos mesmos. Após a recuperação, eram liberados para voltar ao Brasil.
Estes traficantes pretendiam abandonar a rota sul-africana e fixar-se no Brasil, mas acabaram sendo presos antes mesmo de conseguirem, tudo graça as investigações.
A rota Recife-Durban, foi destaque na CPI do Tráfico de Órgãos, realizada no ano de 2004, na Câmara dos Deputados e evidenciou que o Brasil havia entrado de corpo e alma no mercado negro internacional de órgãos.
A CPI, não constatou apenas a venda de um dos órgãos vitais duplos de pessoas que continuavam vivendo, mas também o homicídio de crianças e jovens para a retirada de todos os seus órgãos. Foi constatado ainda que o Brasil está entre os cinco países em que há maior incidência do tráfico de órgãos, junto com países como China e Índia. (LETÍCIA LINS, 2014)
c.2. Em Poços de Caldas, houve também o caso Paulinho, menino com até então 11 (onze) anos de idade, após sofrer em abril de 2000 um acidente, veio a falecer.
Seus pais emotivos pelo momento agirão conforme os protocolos solicitados e autorizarão a doação dos órgãos de seu pequeno Paulinho.
Depois de alguns meses, seus pais receberam uma cobrança sobre todo o procedimento realizado, incluindo a retirada dos órgãos.
Paulo Pavezzi, pai de Paulinho, em busca de respostas, conversou com todos os envolvidos até então, principalmente o Médico Álvaro Ianhez, nefrologista, e deparou-se com um crime, os órgãos de seu filho deveria ter atendido a fila de transplante, porém havia sido vendido e seu filho que até então havia falecido por morte encefálica, fora assassinado, já que a retirada de seus órgãos foi feito com ele ainda vivo.
Paulo Pavesi, hoje exilado na Itália, por ter denunciado e enfrentado a máfia de órgãos humanos, apresentou à sociedade um setor de transplantes irregular, nunca antes licenciado para tal procedimento, que atuava com rotinas hospitalares; um médico que não poderia constatar o óbito e ele mesmo fazer o transplante e uma equipe de profissionais que aceitavam tudo o que viam. (LEANDRO FONTES, 2013)
c.3. Outro caso mais recente de 2016 - a Polícia Federal investigara o caso de duas brasileiras que podem ter sido vítimas desse crime na Venezuela. Uma das vítimas foi fazer uma cirurgia estética, morreu e o corpo voltou sem vários órgãos. Essa cirurgia plástica foi na Venezuela. Os parentes só descobriram que tinham retirado os órgãos da mulher quando o corpo chegou ao Brasil. É um caso que se enquadra na nova lei. Antes, só era punido o tráfico para exploração sexual ou trabalho escravo. Agora, quem aliciar, transportar ou alojar pessoas de forma violenta para retirada de órgãos pode pegar até 8 anos de prisão.
O corpo de Adelaide da Silva estava sem o coração, os pulmões, os rins e o intestino. Ela morreu na Venezuela, aos 52 anos. Tinha ido para lá para fazer plástica. A polícia de Roraima, de onde ela era, disse que está investigando a causa da morte e a retirada dos órgãos dela e de uma paciente do Amazonas, que teria tido o corpo liberado sem um rim.
"Um inquérito Policial Federal que busca esses elementos, busca a autoria, quem é que está envolvido nessas mortes, nessa prática de crime, que mesmo ocorrendo no exterior, tem um envolvimento, pode haver envolvimento de brasileiros e há um interesse da Polícia Federal, em razão da internacionalidade, de que o Brasil se comprometeu a combater esses crimes e apurar a materialidade”, afirmou o delegado da Polícia Federal de Roraima, Alan Róbson.
A polícia quer chegar aos aliciadores que convenceram as mulheres a fazer as cirurgias. Quem está por trás dessas clínicas clandestinas? Há suspeita de que esses sejam casos de tráfico de órgãos que tem crescido no mundo inteiro. (BRUNO GOES, 2016)
c.4. Este crime também é praticado dentro dos IMLs, como passo a expor: já era um pouco mais das 5h da madrugada de 14 de maio de 2008, quando o enfermeiro, acompanhado de sua tia, M.R.S., entrou no necrotério do Hospital Municipal do Tatuapé, para o reconhecimento e preparação do corpo de sua avó Adelina Ribeiro dos Santos, falecida naquele centro médico, horas antes, em decorrência de necrose de alças intestinais, septicemia e falência múltipla dos órgãos. Próximo ao local, A.L. observou que a sala estava com a porta entreaberta, e que lá dentro, além de dois cadáveres expostos em duas mesas lado a lado, outras duas pessoas vestidas com jalecos brancos movimentavam os corpos. Ao chegar perto, o enfermeiro constatou que a equipe médica, que estava no local, e que não era do quadro de funcionários do hospital, retirava o globo ocular de sua avó. "Na hora que olhei para minha avó, vi que seus órgãos estavam sendo furtados", conta.
"Ela não era doadora. Mesmo se fosse, morreu de infecção generalizada e seus órgãos não podiam ser transplantados", lembra.
De imediato, A.L. mandou que as duas mulheres parassem o que faziam, chamou a polícia e não deixou que ninguém abandonasse o local. (ALAN RODRIGUES, 2009)
d) Condição social de um povo: a de se ressaltar que outro fator que favorece o tráfico de órgãos é as condições sociais de um povo, de uma nação. A falta de informação, a escassez de órgãos e a ausência de uma fiscalização mais rígida dentro de ambientes especializados em transplantes de órgãos ajuda quanto à pratica deste delito, agora, outro aspecto que ajuda na reincidência deste é a condição social de um povo, no que tange notadamente às condições econômica de certa região. É de suma importância frisar que, os traficantes preferem estas localidades para lucrar com este crime, vez que há pessoas mais necessitadas de um recurso financeiro. Podemos citar o continente africano como um país afetado pelo tráfico de órgãos, onde traficantes compram órgãos por um preço muito acessível com a finalidade de alimentar o mundo inteiro – inclusive ricos de continentes ricos. Anota-se que os traficantes de órgãos operam de várias maneiras: as vítimas podem ser sequestradas e forçadas a desistir de um órgão, algumas, por desespero financeiro, concordam em vender um órgão, ou são enganadas ao acreditar que precisam de uma operação cirúrgica e o órgão é removido sem o seu conhecimento; algumas vítimas podem ser até assassinadas, como já discutimos em tópicos passados.
e) Lucrativo: o terceiro tráfico que dá mais lucros, perdendo apenas para o tráfico de armas e de drogas. (CRISTIANE ROZICKI, 2012)
É de suma importância anotar o que o presidente da CPI do tráfico de órgãos de 2004, disse que a demanda legal por órgãos é superior à oferta, abrindo um leque para o crime organizado.
“Esse é um mercado próspero, pois pessoas milionárias que necessitam de transplante sabem que podem morrer no aguardo da vez nas filas das listas oficiais. A alternativa é apelar para o mercado clandestino, operado pelo crime organizado transnacional”. (DEPUTADO FEDERAL NEUCIMAR FRAGA)
Ainda segundo o deputado supra, a imprensa relata valores no mercado negro: um coração é de R$ 150 mil (Cento e Cinquenta Mil Reais); uma córnea R$ 20 mil (Vinte Mil Reais); um rim 10 mil (Dez mil Reais) e o fígado chegava até 30 mil (Trinta Mil Reais).
O Deputado Neucimar Fraga, destacou que é importante observar a importância dos transplantes legais, alertou as famílias que tomasse os devidos cuidados quanto aos doadores, hospitais e médicos.
2. DO RITO LEGAL
Os órgãos transplantados deveriam ser direcionados às filas de transplantes.
Dados[a1] do Portal Brasil do ano 2016 diz que o Brasil tem o maior sistema público de transplantes do mundo, com mais de 20 mil cirurgias por ano. Desde o início do século já foram realizados mais de 335 mil transplantes.
Da mesma maneira, o número de carência também cresceu. Cada órgão tem uma fila de espera específica, baseada na Lei n° 9.434/1997, no Decreto n° 2.268/1997 e na Portaria GM/MS n° 2.600/2009. O que dá as filas de esperas mais segurança. (PORTAL BRASIL, 2016)
Como burlar esta fila? Mediante a prática do comércio ilegal de órgãos ou tráfico de órgãos. Enquanto a prática do tráfico de órgãos se estende por todo mundo, inclusive no Brasil, muitos morrem nas filas de espera, aguardando um doador compatível.
3. DO DIREITO EXTERNO E INTERNO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE ÓRGÃOS
3.1. DO DIREITO EXTERNO - se fossemos indicar aqui uma norma que se desponta em relação a dignidade da pessoa em todo o mundo é a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Esta tem como ponto de referência a dignidade da pessoa humana, a paz entre as nações, a igualdade, o respeito, entre outras virtudes, tudo expresso em seus artigos.
3.2. DO DIREITO INTERNO
a) A lei 9.434/97, aprovada em 16/01/97 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 04/02/97 e regulamentada pelo decreto nº. 2.268/97 de 30 de junho de 1997, dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplante.
b) Foi introduzido no nosso ordenamento em no ano de 2016 a Lei n° 13.344/2016 - o art. 149-A, do Código Penal Brasileiro com o seguinte tema: Tráfico de Pessoa, com a finalidade de auxiliar no combate e punibilidade deste crime.
Com a mudança, viraram crimes também agenciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, diante de grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, para retirada de órgãos; para submeter alguém a trabalho escravo; para adoção ilegal ou exploração sexual. A pena é de 4 a 8 anos de prisão e multa, e aumento em 1/3 se o crime for cometido por funcionário público ou contra criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência.
“Ao traduzir o crime de tráfico de pessoas de uma forma mais precisa, descrevendo as condutas que, de fato, correspondem ao que acontece no mundo real, nós passamos a ter uma identificação mais precisa do que é tráfico de pessoas e doravante a gente pode ter dados inclusive mais precisos”, disse o diretor de Políticas de Justiça do Ministério da Justiça, (CLÁUDIO PERET).
Para professora da Universidade de Brasília Maria Lúcia Pinto, especialista no assunto, não basta ter avanço na lei apenas se a pobreza e a falta de oportunidades continuarem, porque as pessoas continuarão vulneráveis.
“É preciso que essa lei tenha ações concretas dos estados nações e também politicas inclusivas no campo do trabalho, da assistência, da saúde, sobretudo do trabalho, porque nós estamos vivendo mundialmente uma crise do trabalho e isso impactou diretamente na organização da vida e do bem-estar das pessoas”, afirmou. (MARIA LÚCIA PINTO)
Isto posto, concluímos este tópico dizendo que o tráfico de órgãos tem que ser reprimido, ou seja, como a professora disse acima, deve se ter ações concretas do Estado no que tange à fiscalização prematura frente às ações dos traficantes, praticantes deste crime que cresce no Brasil e no mundo todo de uma forma silenciosa e assustadora. O tráfico de órgãos acontece nas escondidas para não chamar a atenção. Por fim, a norma escrita é sempre bem-vinda, porém não significa que está sendo aplicada.
CONCLUSÃO
Diante do estudo proposto, foi possível verificar que o tráfico de órgãos é um crime que se desponta por fatores que o favorecem, fazendo com que os doadores de órgãos passem a duvidar do sistema brasileiro de doações de órgãos. Contemplamos que fatores como a escassez de órgãos, falta de informação, condição social de um povo e a lucratividade é um prato cheio para que os aliciadores e traficantes invistam cada vez neste tipo de tráfico deixando para um segundo plano a prática do tráfico de armas e drogas.
Vale ressaltar que a lei torne-se eficaz quanto a punibilidade dos agentes ativos praticantes deste delito, normas internas que saiam do papel, uma vez que já não estão mais em vacância e sim já estão inseridas em nosso ordenamento jurídico.
Um dos crimes que mais cresce no mundo todo, vez que é muito lucrativo e silencioso. Quase não se fala neste crime, a falta de informações, deixa a população brasileira aprofundada na ignorância frente a este – o que o agrava mais ainda.
O rito legal que é a fila dos transplantes é a mais afetada, pois aquele que está a tantos anos esperando um órgão, à morte, acaba morrendo, por que não recebe o órgão a tempo.
Os governantes de nosso país têm que tomar algumas providências, eles sabem que este crime vem acontecendo - mas não fazem o suficiente a respeito - talvez por que nunca estiveram na fila de transplante? Fica aqui uma pergunta a eles.
A sociedade brasileira está vulnerável a este crime, cabendo nos resguardar debaixo das leis que já estão em vigor.
REFERÊNCIAS
SILVA, Hugo Leandro. “Tráfico de órgãos no brasil uma análise da lei 9434-97 a partir do princípio da dignidade da pessoa humana” - em htpp://www.jusbrasil.com.br/artigos/332387333 – 2015.
LINS, Letícia. “Chefe de quadrilha internacional de tráfico de órgãos preso na Itália será extraditado para brasil” – em https://oglobo.globo.com/brasil/-13430476 – 30/07/2014.
FONTES, Leandro. “A dor de Paulo Pavesi” em https://www.cartacapital.com.br/politica -18/04/2013.
GOES, Bruno. “Itamaray avalia denuncia sobre brasileiras alvos de tráfico de órgãos na Venezuela”. – em http://oglobo.globo.com/lauro-jardim - 05/10/2016.
RODRIGUES, Alan. “Tráfico de Órgãos” – em https://istoe.com.br/13386 - 20/05/2009.
PORTAL BRASIL. “Saiba quais os são os critérios da lista de espera por transplantes” – em http://www.brasil.gov.br/saude/2016/09 - 27/09/2016.
BRASIL. Lei n. 9.434, de 04 de fev. de 1997. Da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Brasília, DF, fev. de 1997.
BRASIL. Lei n. 13.344, de 06 de out. de 2016. Da prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. Brasília, DF, out. de 2016.
COIMBRA, Celso Galli. “A dura realidade do tráfico de órgãos” https://biodireitomedicina.wordpress.com – 18/01/2009.
ROZICKI, Cristiane. “Tráfico de órgãos o terceiro mais lucrativo no mundo segundo a polícia federal” – em https://objetodignidade.wordpress.com - 25/08/2012.
Bacharelando do Curso de Graduação em Direito da Universidade Brasil, Campus de Fernandópolis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Elder Gomes da. Tráficos de órgãos no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 nov 2017, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/51038/traficos-de-orgaos-no-brasil. Acesso em: 07 nov 2024.
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