RESUMO: A psicopatia é tema que desafia há tempos as ciências criminais, a psiquiatria e a própria Justiça. Nestes termos, o presente trabalho busca discorrer acerca da controvérsia sobre o que seria a psicopatia, se doença metal, doença moral ou transtorno de personalidade. Ademais, a discussão se estende ao enquadramento jurídico-penal do psicopata, isto é, se o mesmo se enquadra como imputável, semi-imputável ou inimputável, bem como qual seria, por consequência, a sanção penal adequada a esses indivíduos diante da prática de infrações penais.
Palavras-chave: Psicopatia. Doença Mental. Legislação penal brasileira.
ABSTRACT: Psychopathy is a subject that defies time for criminal sciences, psychiatry and Self-righteousness. First at the controversy over what is psychopathy, ie, metal illness, moral illness or personality disorder. Moreover, the discussion extends to defining the psychopath should be considered as being attributable, semi-attributable or untouchable, and which would therefore appropriate penalty to these individuals when they practice criminal offenses.
Keywords: Psychopath. Mental diseases. Brazilian penal law.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1 PSICOPATIA. 1.1 O CONCEITO DE PSICOPATA. 1.2 CARACTERÍSTICAS DOS PSICOPATAS. 1.3 TIPOS DE PSICOPATIA. 1.4 OS ASSASSINOS EM SÉRIE. 2 OS PSICOPATAS NA PERSPECTIVA JURÍDICO-PENAL. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
A partir da compreensão desses conceitos, em um segundo momento, inicia-se um aprofundamento no estudo acerca das medidas punitivas e preventivas infligidas ao psicopata que, por sua vez, é um indivíduo complexo e instável, tanto aos olhos da Psicologia Forense, quanto do Direito Penal, e, mais precisamente, da Criminologia.
Pontua-se que a psicopatia já se inicia na terna infância ou na adolescência, e continua na idade adulta. Os psicopatas são pessoas com desvio de conduta e de personalidade, apresentando padrões invasivos de desrespeito, sendo capazes de violarem normas e expectativas sociais sem a menor culpa ou arrependimento. Nesse sentido, não existe tratamento comprovadamente eficaz para essa patologia, havendo uma enorme possibilidade de reincidência para esses indivíduos.
Nessa toada, comprovou-se, através de estudos, que a psicopatia, a despeito da opinião de muitos, não é uma doença mental, ou seja, quando indivíduos acometidos deste distúrbio cometem crimes, eles têm total consciência da ilicitude, bem como das eventuais consequências dos seus atos.
A partir dessa informação, o presente estudo passa a abordar, em um terceiro momento, o tratamento jurídico-penal despendido aos chamados psicopatas e sociopatas no sistema penal brasileiro.
Para melhor explanação do tema em análise, o método utilizado nesta pesquisa foi a técnica documental proveniente de fonte primária, como legislação; e fontes secundárias, como livros, revistas e acesso a bancos de dados, como a internet.
1 PSICOPATA
1.1 O CONCEITO DE PSICOPATA
A palavra psicopata se formou do Grego psykhé que significa “mente, mais phatos que significa doença, ou seja, uma pessoa que sofre de doença mental”[1].
O psicopata é incapaz de reconhecer sua própria essência ou do próximo. Assim sendo, qualquer manifestação sua de amor, piedade ou arrependimento, não passa de pura simulação, elaborada metodicamente por sua sagaz inteligência. Estudiosos da área asseguram que qualquer forma de carinho por parte de um indivíduo psicopata sempre terá uma finalidade, ou seja, ele dará carinho a fim de receber algo em troca.
Segundo Ana Beatriz Silva:
São indivíduos que podem ser encontrados em qualquer raça, cultura, sociedade, credo, sexualidade ou nível financeiro. Estão infiltrados em todos os meios sociais e profissionais, camuflados de executivos bem sucedidos, líderes religiosos, trabalhadores, pais e mães de família, políticos[2].
Importante esclarecer que, apesar de a palavra psicopata significar doença da mente, os grandes estudiosos dessa área vêm cada vez mais defendendo a tese de que tais pessoas não possuem uma doença mental, pois esses indivíduos não apresentam quadro de alucinações de psicose ou neurose, como são os casos da esquizofrenia ou transtorno bipolar, muito pelo contrário, psicopatas têm plena capacidade mental, sabem exatamente o que estão fazendo e suas consequências, porém, não estão nem um pouco preocupados, ligam apenas para si mesmo[3].
A Associação Americana de Psiquiatria, em seu Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, utiliza a expressão Transtorno de Personalidade Antissocial, sob o código 301.7, para definir um padrão global de desrespeito e violação dos direitos alheios que inclui a psicopatia e a sociopatia[4].
O transtorno da personalidade antissocial é conhecido como psicopatia ou sociopatia, porém, importante esclarecer que tais nomenclaturas não são sinônimas. Os psicopatas já nascem com um desvio de personalidade, ao passo que os sociopatas estão mais ligados a pessoas comuns que sofreram algum tipo de trauma ou abuso que acabou desencadeando um comportamento com características de um psicopata[5].
De acordo com Hare, tem-se que:
[...] O transtorno da personalidade antissocial refere-se, principalmente, a um conjunto de comportamentos criminosos e antissociais. A maioria dos criminosos atende com facilidade aos critérios desse diagnóstico. A ‘psicopatia’, por sua vez, é definida como um conjunto de traços de personalidade e também de comportamentos sociais desviantes. A maioria dos criminosos não é psicopata, e muitos dos indivíduos que conseguem agir no lado obscuro da lei e permanecem fora da prisão são psicopatas[6].
Em entrevista dada à rádio Jovem Pan, na cidade de Recife, no dia 09 de outubro de 2015 às 10h37min, a criminologista e escritora Ilana Casoy afirma que: “psicopata é a definição de um comportamento criminoso e não de um estado mental, [...] psicopata não tem doença mental, mas sim um transtorno mental”[7]. Quando questionada sobre a defesa, via de regra, alegada em juízo pelos psicopatas, qual seja, a inimputabilidade diante da falta de discernimento, ela explicou que esse argumento não deve ser acolhido pelos Tribunais, pois eles se lembram de tudo, até detalhes da roupa de suas vítimas, como e por que cometeram.
A psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva fala sobre o que é consciência e sua importância no ser humano. Consciência é um termo ambíguo, sugerindo dois significados diferentes. No primeiro sentido, temos as explicações científicas sobre o desenvolvimento do cérebro. A segunda, chamada de consciência genuína é o lado subjetivo, seria o senso individual do que é certo ou errado[8].
Todas as pessoas dotadas de consciência podem em algum momento da vida cometer injustiças, magoar, ou até mesmo matar alguém e não serem psicopatas, afinal, somos seres humanos e nem sempre estamos com nossa consciência funcionando cem por cento. Podemos citar o exemplo de um caso em que uma pessoa, tomada pela emoção, foi capaz de cometer um homicídio e, nem por isso, poderá ser considerada psicopata:
Dona Maria do Carmo, em fevereiro de 2006 matou o adolescente Robson Xavier Andrade, de 15 anos, com uma facada no pescoço, por este ter violentado seu filho de apenas três anos. Maria do Carmo foi inocentada pelo júri popular, pois eles entenderam que ela estava sob forte abalo psicológico, em função da violência praticada contra o seu filho[9].
O psicopata, por sua vez, tem consciência de tudo o que está fazendo e não se arrependem do mal que fez ao próximo. Por esse motivo, estudos vem mostrando que a psicopatia não deve ser considerada uma doença mental, pois indivíduos que possuem alguma doença mental sofrem de alucinações, psicoses ou neuroses, como, por exemplo, pessoas esquizofrênicas que, na crise, não sabem o que é real e o que é alucinação, o que é bem diferente nos psicopatas, pois eles sabem muito bem o que estão fazendo[10].
Psicopatas são pessoas que possuem incapacidade de se adaptar às normas sociais, caracterizados pelo desvio de caráter, narcisismo, egocentrismo, falta de empatia, jogos de manipulação e falta de remorso ou culpa. Engana-se quem pensa que psicopata é só aquela pessoa que mata, na verdade, esses são minoria, eles podem ser qualquer pessoa, independente de raça, cor, religião, sexo, condição financeira ou estado civil[11].
Por formalidades médicas, até os dezoito anos, o indivíduo não pode receber o diagnóstico de psicopata, porém, a Associação Americana de Psiquiatria denomina essas pessoas como portadoras do transtorno de conduta.
Para a psicanalista Júlia Bárány, a psicopatia surge desde que o bebê nasce. No geral, explica a especialista em sua entrevista dada ao site R7 notícias, no dia 01 de junho de 2015, que os primeiros sinais se manifestam junto com o desenvolvimento da interação com as outras pessoas, no que, geralmente, os primeiros alvos são a família e os animais de estimação. A psicanalista afirma que “claro que nem todas as crianças levadas, seja no ambiente escolar ou em casa, é necessariamente uma criança psicopata, mas o inverso é certo: adultos psicopáticos foram, com toda certeza, garotos ou garotas complicados”[12].
Cerca de quatro por cento da população é portadora desse distúrbio, onde a prevalência é de três por cento entre homens e um por cento entre mulheres[13].
Indivíduos com esse transtorno de personalidade recusam auxílio psiquiátrico, pois negam que tenham algum tipo de problema. Pacientes psicopatas são capazes de enganar até mesmo os mais experientes médicos em uma entrevista, pois se demonstram confiáveis e bem compostos, porém, em seu íntimo, existe muita hostilidade, raiva e irritabilidade. Por esse motivo, pode ser necessária que a consulta, médico-paciente, tenha que ser eivada de estresse, para que os pacientes sejam confrontados. Além dessa consulta, é necessário um exame neurológico completo, visto que, esses pacientes exibem resultados anormais nos exames de eletroencefalograma[14].
A medicina ainda não descobriu a cura e nem uma forma de controlar esse transtorno, mas vem usando medicamentos neurolépticos, antidepressivos, lítio, benzodiazepínicos, anticonvulsionantes e psicoestimulantes, todavia, já foi revelado que seus efeitos são ineficazes no tratamento[15].
Os critérios do Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais para diagnosticar o transtorno da personalidade antissocial são:
- Um padrão global de desrespeito e violação dos direitos alheios que ocorre desde os quinze anos de idade, indicado por no mínimo, três dos seguintes critérios: incapacidade de adequar-se às normas sociais com relação a comportamentos lícitos, indicada pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção; propensão para enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens próprias; impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro; irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas; desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia; irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter seu comportamento laboral consistente ou de honrar obrigações financeiras; ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado alguém;
- O indivíduo tem no mínimo dezoito anos de idade;
- Existem evidências de transtorno de conduta com início antes dos quinze anos de idade;
- A ocorrência do comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de esquizofrenia ou episódio maníaco[16].
O primeiro estudo sobre psicopatas foi publicado em 1941 com o livro The Mask of Sanity (A Máscara da Sanidade) de autoria do psiquiatra americano Hervey Cleckley, onde ele cita diversos casos de pacientes que apresentavam um charme acima da média, uma capacidade de convencimento muito alta e ausência de remorso ou arrependimento em relação a todas as suas atitudes[17].
Neste livro, Cleckey esclarece que os psicopatas não são, necessariamente, criminosos, mas sim, indivíduos que possuem determinadas características, podendo ser homens de negócios, cientistas, físicos, advogados e até mesmo psiquiatras[18].
Com base nos seus estudos, o psicólogo Robert Hare, canadense, professor da University of Britsh Columbia (Universidade da Columbia Britânica), começou a se interessar por psicopatas quando recém-formado; trabalhando com detentos de uma prisão de segurança máxima nas proximidades de Vancouver se questionava por qual motivo as penas, em algumas pessoas não surtiam nenhum efeito. Estudando essas pessoas e suas características mais comuns conseguiu, em 1991, elaborar um questionário denominado escala Hare que também recebe o nome de Psycopathy checklist ou PCL, em que examina, de forma detalhada, diversos aspectos da personalidade psicopática, desde os ligados aos sentimentos e relacionamentos interpessoais até o estilo de vida e seus comportamentos. Até hoje em dia esse método é o mais utilizado para identificação das pessoas que possuem esse transtorno e só pode ser feito por profissionais capacitados[19].
Na década de 60, vários estudiosos, inclusive Hare, começaram a pesquisar as reações de um grupo de psicopatas a situações que, em pessoas que não são portadoras desse transtorno, produziriam efeitos sobre o sistema nervoso autônomo. Quando se está na perspectiva da ocorrência de algo desagradável, a preocupação do indivíduo transparece por meio de tremores, transpiração e aceleração cardíaca. Os psicopatas estudados, mesmo quando confrontados com situações de tensão, não exibiram nenhum desses sintomas. Isso reforçou a ideia de que existem diferenças cerebrais entre psicopatas e não psicopatas. Para estudiosos, os psicopatas amam alguém da mesma forma como pessoas normais amam seus carros. O sentimento dessas pessoas não é amor nem compaixão, mas sim, sentimento de posse, sendo esse o sentimento que eles sentem por seus familiares[20].
Em uma versão resumida da escala Hare, os Psiquiatras dão de 0 a 2 a cada um dos tópicos, a partir de uma avaliação clínica e do histórico pessoal do paciente: Boa lábia; Ego inflado; Lorota desenfreada; Sede por adrenalina; Reação estourada; Impulsividade; Comportamento antissocial; Falta de culpa; Sentimentos superficiais; Falta de empatia; Irresponsabilidade; Má conduta na infância[21].
Hare Explica que:
Os psicopatas não são pessoas desorientadas ou que perderam o contato com a realidade; não apresentam ilusões, alucinações ou a angústia subjetiva intensa que caracterizam a maioria dos transtornos mentais. Ao contrário dos psicóticos, os psicopatas são racionais, conscientes do que estão fazendo e do motivo por que agem assim. Seu comportamento é resultado de uma escolha exercida livremente[22].
O ser humano tem o chamado sistema límbico, que é a estrutura cerebral responsável pelas emoções. No ano de 2000, dois brasileiros, o neurologista Ricardo Oliveira e o neurorradiologista Jorge Moll, fizeram testes, por meio da chamada ressonância magnética funcional, que mostra como o cérebro funciona de acordo com diferentes atividades. Nesse estudo, mostraram cenas boas e outras chocantes. Nas pessoas ditas “normais”, o sistema límbico reagia de forma diversa, já nos psicopatas não havia diferença entre as cenas boas e as más, ou seja, essas pessoas apresentam falta de emoção em geral. Em contrapartida, revelaram aumento nas regiões responsáveis pela cognição, podendo concluir que os psicopatas são seres racionais e poucos emocionais[23].
A medicina moderna vem estudando o cérebro dessas pessoas, para que seja analisado o que realmente acontece no sistema nervoso e quais áreas do cérebro são afetadas, procurando, assim, uma forma de tratamento para controlar, ou até mesmo curar, coisa que atualmente não existe para esses indivíduos.
É importante ressaltar que o ambiente em que a pessoa é criada tem grande peso, mas não mais que a genética. A boa educação e tratamentos podem chegar a ajudar essas pessoas, porém, está longe de ser uma garantia de que o problema não aparecerá mais para frente, visto que o traço dessa personalidade pode até ser atenuado, mas nunca apagado ou curado.
1.2 CARACTERÍSTICAS DOS PSICOPATAS
Psicopatas costumam ser espirituosos e muito bem articulados, tornando uma conversa divertida e agradável. Eles tentam demonstrar conhecimento em várias áreas, não demonstram a menor vergonha caso sejam pegos em suas mentiras. Esses tipos são comuns no mercado do trabalho, podendo até fingirem ser profissionais qualificados sem nunca terem frequentado uma faculdade. Os psicopatas apresentam características básicas, porém, nem todos possuem a totalidade desses atributos, alguns apresentam mais e outros menos. A dificuldade em identificar os psicopatas reside em sua simulação espontânea. Como, em geral, são inteligentes e observadores, conseguem mentir com facilidade. Os que são presos conseguem simular resultados de testes psicológicos sem grande dificuldade[24].
Em sua obra Without Conscience, Hare aborda as principais características dessas pessoas portadoras do transtorno, quais sejam[25]:
- Boa lábia: os psicopatas são bem articulados e ótimos promotores pessoais. Como um bom ator em cena, conquistam as pessoas, contando boas histórias e se fazendo de amigos. Costumam usar palavras difíceis para que pensem que são intelectuais, passam-se por sociólogos, médicos, filósofos, artistas, escritores ou advogados. Gostam muito de fazer o jogo da pena, ou seja, se fazem de vítimas, contam histórias traumatizantes da sua infância para que possam conquistar as pessoas por seus sentimentos de solidariedade;
- Egocentrismo e megalomania: acham-se as pessoas mais importantes do mundo. Seguros de si, cheios de opiniões e dominadores. Adoram ter poder sobre as pessoas e acreditam que nenhum palpite vale tanto quanto suas ideias;
- Mentiras e manipulações: mentem tanto que às vezes nem se dão conta que estão mentindo. Eles têm orgulho de sua capacidade de enganar. Para eles o mundo é feito de caças e predadores, e não faria sentido não se aproveitar da boa-fé dos mais fracos para obter vantagens pessoais. Adoram manipular as pessoas para conseguirem o querem;
- Sede por adrenalina: não toleram monotonia. E, dificilmente, ficam em um trabalho repetitivo ou em relacionamento longo. Precisam viver quebrando regras, no fio da navalha. Alguns se aventuram em rachas, usam drogas, e uma minoria entra no crime;
- Reações estouradas: reagem desproporcionalmente a insultos, frustrações e ameaças. Mas os estouros vão tão rápido quanto vêm, e logo voltam a agir como se nada tivesse acontecido, isso porque são tão sem emoção que não conseguem ficar presos a um sentimento por muito tempo;
- Impulsividade: embora racionais, não perdem tempo pensando prós e contras antes de agir. Se estiver com vontade de algo, vai lá e consegue, tirando os obstáculos do caminho. Se passar a vontade, larga tudo. Seus planos é o dia de hoje;
- Comportamento antissocial: regras sociais não fazem sentido para quem é movido somente pelo próprio prazer, indiferente ao próximo. Os que viram criminosos, em geral, não têm preferências: gostam de experimentar todo tipo de crime. Muitas pessoas transgridem as regras sociais, porém, a diferença dessas pessoas para os psicopatas é que estes não possuem nenhum sentimento de culpa ou remorso pelo mal que fizeram, eles apenas lamentam por terem sido descobertos e por terem sofrido punições;
- Falta de culpa: por onde passam deixam bolsos vazios e corações partidos, mas, em seus pensamentos não se sentem mal. Pois, para quê se sentir mal se a dor é do outro e não deles? Para o psicopata, a culpa é apenas um mecanismo para controlar as pessoas;
- Sentimentos superficiais: Emoção só existe em palavras. Se tiver um relacionamento será apenas por prazer e pelo poder sobre o outro, não por amor. Se perder um amigo, não ficará triste, mas frustrado por ter uma fonte de favor a menos;
- Falta de empatia: não conseguem se colocar no lugar do outro. Para os psicopatas as pessoas são apenas objetos para usar em seu próprio prazer. Não amam: se chegar a casar-se e tiveram filhos, vai ter a família como posse, mas não como ente querido;
- Má conduta na infância: Seus problemas aparecem cedo. Começam a mentir, roubar, usar drogas, matar aulas e ter experiências sexuais antes dos 12 anos de idade. Seu sadismo não poupa nem mesmo os seus colegas, irmãos ou animas. Gostam de maltratar animais;
- Irresponsabilidades: Compromisso não lhe diz nada[26].
1.3 TIPOS DE PSICOPATIA
Existem vários tipos de psicopatas. A minoria é do tipo que cometerá crimes bárbaros. Veremos que há psicopatas que, muito provavelmente, nunca serão descobertos, que apesar de serem seres frios, racionais, sem emoções e com ausência de empatia podem ser pessoas de família, bons profissionais e que nunca vão cometer um crime. Apesar dos psicopatas de grau grave ser uma minoria, estes assustam a sociedade e ganham grande repercussão na mídia por tamanha da crueldade e frieza com que praticam os crimes, levando a sociedade ao equivocado pensamento de que psicopatas são apenas essas pessoas.
São tipificados como[27]:
- Psicopatas comunitários ou de grau leve: são a maioria deles, os mais comuns e mais difíceis de serem diagnosticados, pois, geralmente, não atendem a todos os critérios dos Distúrbios Transtornos Mentais, do transtorno de personalidade antissocial. Dificilmente matam e passam despercebidos em ambientes sociais. Possuem inteligência média ou até mesmo maior que a média, mas como todos os psicopatas, são frios, manipuladores, racionais, mentirosos. São conhecidos como dissimulados, pois escondem tais características de forma que poucas pessoas conseguem perceber. Esse tipo raramente comete alguma infração que seja motivo de cadeia, mas, se infringem a lei, são considerados presos exemplares.
- Psicopata antissocial ou de grau moderado: correspondem àqueles que satisfazem quase todos os critérios do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais do transtorno de personalidade antissocial. São menos frequentes. São pessoas frias, calculistas, sádicas que geralmente estão mais infiltrados no meio das drogas, álcool, jogos compulsivos, direção imprudente, vandalismo, promiscuidade, grandes golpes e graves estelionatos.
- Psicopata antissocial ou de grau grave: são a minoria. Frequentemente assassinos sádicos que sentem prazer ao ver o sofrimento de outras pessoas. Nesse grupo temos os famosos assassinos em série e os criminosos mais perversos. Exemplo de psicopatia em grau grave é Suzane Von Richthofen que foi capaz de planejar durante dois meses todos os detalhes do assassinato de seus pais para poder receber sua herança[28].
Já no tocante aos subtipos de psicopatia, pode-se elencar dois: a primária e a secundária.
Trindade, Beheregaray e Cuneo assim os definem:
Os sintomas da psicopatia primária refletem-se num déficit afetivo, que é constitucional, enquanto os sintomas da psicopatia secundária se constituem num distúrbio afetivo, baseado no aprendizado psicossocial precoce. O psicopata primário frequentemente atua de maneira proposital e direta para maximizar seu ganho ou sua excitação, enquanto o psicopata secundário age tipicamente como revanche, como reação a circunstâncias que exacerbam seu conflito, de natureza neurótica, razão pela qual ele é acessível a uma abordagem de natureza psicoterápica. [...] O protótipo do psicopata é o denominado psicopata primário: cruel e sem emoção. Já o psicopata secundário parece emocionalmente lábil, possui sentimento de raiva e apresenta alguma forma de ansiedade. Assim, a psicopatia primária seria produto de uma condição hereditária, enquanto a psicopatia do tipo secundário, o resultado das influências ambientais, particularmente experiências traumáticas da infância[29].
Diante do exposto, percebe-se que a psicopatia primária é mais grave, dotada de características mais “enraizadas” pela hereditariedade e, por isso, de maior dificuldade de reversão sendo, assim, mais propensos a não responderem a castigos ou reprovações. Não possuem nenhuma projeção na vida e parece que são desprovidos de qualquer emoção.
Já a psicopatia secundária parece advir das experiências do indivíduo com o meio no qual ele está inserido, havendo absorvido tudo de ruim que possa ter lhe acontecido, tal como, maus tratos, traumas, violências sofridas, entre outras. Portanto, os psicopatas secundários seriam um resultado de suas experiências negativas com o meio social[30].
1.4 OS ASSASSINOS EM SÉRIE
A criminologista Ilana Casoy é uma grande estudiosa dos chamados serial killers, que em português significa assassino em série. Ela define esses sujeitos como pessoas que cometem vários homicídios durante um período de tempo, com um lapso temporal entre cada um deles, podendo ser dias, meses ou anos. Esses indivíduos cometem crimes com certa frequência, seguindo um modo de operação. Geralmente deixam sua marca na cena do crime, como se fosse uma assinatura[31].
Os assassinos em série matam por prazer, sentem prazer do controle e do poder que exercem sobre suas vítimas. Costumam ser pessoas sádicas por natureza, que praticam a tortura para satisfazer os seus prazeres perversos, ou seja, sentem-se bem em fazer mal ao próximo. O motivo do crime praticado pelo assassino em série não faz sentido nem para ele mesmo. Essa sequência de delitos faz parte de um círculo vicioso, que só termina quando o agente é preso ou morto[32].
A diferença desses assassinos para os assassinos em massa está no lapso temporal existente entre um delito e outro, pois os assassinos em massa matam de uma só vez e não se preocupam com características das vítimas.
A maioria desses agentes, também conhecidos como assassinos do tipo organizado são pessoas respeitáveis e ativas no meio social em que vivem, são inteligentes e induzem suas vítimas com facilidade, pois são atraentes e com grande capacidade de mentir, levando as vítimas a acreditarem no que dizem, para assim, praticarem seus delitos[33].
Enquanto alguns estudiosos acreditam que para ser considerado um assassino em série é necessária a morte de, pelo menos, duas pessoas, outros defendem que é preciso existir, no mínimo, quatro vítimas.
Diante da personalidade do psicopata, não é de se surpreender que eles sejam grandes impostores. Eles são mestres na arte de adotar perfis falsos, revestidos de credibilidade e poder na sociedade. Neste grupo, encontram-se os psicopatas de colarinho branco ou, como também são conhecidos, os psicopatas coorporativos. Tal personagem vem para desmistificar a ideia de que todos os psicopatas são cruéis assassinos em série, pois não o são[34].
É evidente que a quantidade de vítimas não é um ponto relevante para diferenciar um assassino em série de um assassino comum. O que os diferencia é a maneira que cometem os crimes e o motivo para sua configuração[35].
As vítimas, em regra, são escolhidas ao acaso, porém eleitas cuidadosamente; não são conhecidas do agente e nada fazem contra ele para que sejam mortas. Geralmente, esse tipo de assassino opta por vítimas do sexo feminino e de menor porte físico, para a facilitação do crime[36].
De acordo com a doutrina citada, os assassinos em série são divididos em quatro tipos. Sendo eles:
- O visionário: é um indivíduo insano, psicótico, que ouve vozes dentro de sua cabeça e as obedece, podendo sofrer alucinações e visões;
- O missionário: na sociedade não demonstra ser um psicótico mas, no seu íntimo, tem a necessidade de livrar o mundo do que julga imorais ou indignos exemplos: matar judeus, homossexuais e outros;
- O emotivo: mata por pura diversão. Utiliza requintes sádicos e cruéis;
- O libertino: é o assassino sexual. Mata por excitação. Seu prazer é diretamente proporcional ao sofrimento da vítima. Torturar, mutilar a vítima lhe traz prazer sexual. Necrófilos e canibais estão dentro desse grupo[37].
Ainda nessa obra, a escritora cita o Dr. Joel Norris, que considera existir seis fases do ciclo do assassino em série, e, na chegada à sexta fase, o processo é reiniciado; as fases são:
- Fase áurea: O assassino começa a perder a compreensão da realidade;
- Fase da pesca: O assassino procura a vítima que acha ideal;
- Fase galanteadora: Assassino seduz ou engana a vítima;
- Fase da captura: A vítima cai na armadilha;
- Fase do assassinato ou totem: Quando há o homicídio. Nesta fase o assassino está no auge da sua emoção de prazer;
- Fase da depressão: Ocorre após o assassinato[38].
Exemplo de um serial killer brasileiro é o de Francisco de Assis Pereira, que ficou conhecido como o maníaco do parque. O maníaco do parque estuprou e matou, pelo menos, seis mulheres e tentou assassinar outras nove em 1998. Seus crimes ocorreram no Parque do Estado, situado na região sul da capital do estado de São Paulo, Brasil. Nesse local, foram encontrados os corpos de suas vítimas. No interrogatório, Francisco de Assis Pereira falou que: “convencê-las era muito simples. Bastava falar aquilo que elas queriam ouvir”[39].
2 OS PSICOPATAS NA PERSPECTIVA JURÍDICO-PENAL
O enlace entre o estudo da psicopatia e o Direito Penal não pode ser desconsiderado, seja pela preocupação com a prevenção de crimes, seja pela busca de respostas penais compatíveis com a condição do referido transtorno, devendo o estudo sobre este tema ser levado a sério, tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Judiciário[40].
Nesse sentido, Oliveira e Struchiner, lembram da ausência de dispositivos no ordenamento jurídico brasileiro que tratem diretamente sobre o transtorno de psicopatia:
Não há nenhuma lei, decreto, portaria, regulamento ou congênere que mencione, mesmo que indiretamente, a psicopatia. Isso apenas reforça e demonstra a incipiência do tema no Brasil, que aparece aos poucos e em casos isolados. A lei de execução penal (lei n° 7.210/1984) menciona, em alguns pontos, a realização de exames criminológicos, por exemplo, a fim de individualização da execução (artigo 8°) e com vista a analisar o internado (artigo 100, 175)[41].
Assim, o papel do perito judicial, na área criminal, acabou por ser limitado apenas à diagnose de doença mental, a fim da aplicação ou não do artigo 26 do Código Penal. Neste diapasão, percebe-se, portanto, que o Judiciário Brasileiro ainda não está preparado para utilizar as técnicas da Psicologia Forense e as experiências neurocientíficas com fins de diagnosticar o criminoso psicopata.
Já no que se refere à análise acerca da culpabilidade do agente psicopata, afirma-se que não há consenso, nem na doutrina e nem nos Tribunais, acerca da existência ou não de total consciência da ilicitude do ato praticado por um indivíduo diagnosticado com o transtorno de psicopatia.
Em algumas situações os juízes declaram os psicopatas como imputáveis, já em outros momentos os consideram como semi-imputáveis, caracterizando uma situação de grave insegurança jurídica.
É bem verdade que, atualmente, com os estudos da criminologia junto com a psiquiatria, os juízes vêm evitando considerá-los semi-imputáveis, pois além de terem suas penas reduzidas, podem acabar sendo internados em hospitais de custódia, a despeito de não possuírem doença mental, mas sim um transtorno de personalidade, o qual não será curado ou tratado em hospitais de psiquiátricos.
Percebe-se, portanto, que a questão da imputabilidade do agente psicopata permanece em uma “zona cinzenta” normativa, mostrando-se necessário um diálogo direto e íntimo com a Psicologia Forense e a vanguarda da Neurociência, além de um maior investimento para poder fazer uma análise do caráter e da personalidade do agressor, visando conhecê-lo melhor, a fim de aplicar a pena devida, sempre em busca de uma possível ressocialização.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O referido trabalho preocupou-se em tratar do transtorno de psicopatia, trazendo seus aspectos históricos, características, tipos e subtipos, diferenciando-o das doenças mentais, bem como buscou analisar o tratamento jurídico-penal brasileiro despendido a esses indivíduos.
O psicopata não é um doente mental, não sofre nenhum tipo de alucinação ou incapacidade/redução de entendimento de suas ações, e, por isso, não deve ser tratado pelo nosso ordenamento jurídico como se doente mental fosse.
Primou-se também em mostrar de que forma o Estado vem tratando os indivíduos que apresentam esse transtorno; uma vez considerados pelo juiz como semi-imputáveis, será aplicada a medida de segurança, sendo estes internados em Hospital de custódia e e/ou submetidos a tratamentos psiquiátricos. Por outro lado, caso sejam considerados imputáveis, ficarão em penitenciárias comuns junto aos demais condenados.
A partir dessa premissa, procurou-se demostrar a complicação jurídica da psicopatia na legislação brasileira, ensejando uma indesejável insegurança jurídica e inefetividade na ressocialização dos mesmos, pois, o desconhecimento da penalidade adequada acarreta, em consequência, a aplicação de medidas sem a menor eficiência ressocializadora.
Neste diapasão, conclui-se que resta necessário o estreitamento do diálogo entre a Psicologia Forense, a Neurociência e a Criminologia, aprimorando a interpretação científica, com fins de definir o melhor enquadramento jurídico-penal para os detentores do transtorno de psicopatia.
REFERÊNCIAS
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BETTIOL, Giuseppe. Direito penal. Campinas: Red Livros, 2000. v. 1. 789p.
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[1]PENTEADO, Conceição. Psicopatologia forense: breve estudo sobre o alienado e a lei. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996. p. 45.
[2]SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008. p. 37.
[3]Cf. Ibidem. p. 37.
[4]Cf. ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE PSIQUIATRIA. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-IV-TR. Consultoria e coordenação de Miguel R. Jorge. 4. ed. Porto Alegre: Aritmed, 2008. p. 656.
[5]Cf. HARE, Robert D. Sem consciência: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre nós. Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 37.
[6]Ibidem. p. 40.
[7]CASOY, Ilana. Entrevista à Rádio Jovem Pan. Recife, out. 2015.
[8]Cf. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008. p. 37.
[9]Cf.SANTOS, Jeruza Wilezilek Ikuno; BELLOTO, Caio Cezar. Uma visão juridíco-psicológica de ações psicopáticas. 11º Encontro Científico Cultural Interinstitucional. Out. 2013. Disponível na internet: . Acesso em: 15 set. 2017.
[10]Ibidem.
[11]Cf. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008. p. 37.
[12]BÁRÁNY, Júlia apud FRANCO, Marcella. Crianças também podem ser psicopata: mentiras, agressão e desobediência são sinais da doença. R7, jun. 2015. Disponível na internet: . Acesso em: 19 set. 2017.
[13]Cf.SADOCK, Benjamin James; SADOCK, Virginia Alcott. Ciência do comportamento e psiquiatria clínica. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. p. 860.
[14]Cf. Ibidem. p. 860.
[15]Ibidem. p. 862.
[16]Cf. TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; CUNEO, Mônica Rodrigues. Psicopatia: a máscara da justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 41-42.
[17]Cf. HENRIQUES, Rogério Paes. De H. Cleckley ao DSM-IV-TR: a evolução do conceito de psicopatia rumo à medicalização da delinquência. Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental. São Paulo, v. 12, n. 12, jun. 2009. p. 289. Disponível na internet: . Acesso em: 28 set. 2017.
[18]Cf. Ibidem.
[19]Cf. HARE, Robert em entrevista a Laura Diniz. Psicopatas no divã. Revista Veja. São Paulo, ed. 2106, ano 42, n. 13, 01 abr. 2009. p. 22.
[20]Ibidem. p. 21.
[21]HORTA, Maurício. Sem pena nem perdão. Revista Super Interessante. Jul. 2009. Disponível na internet: . Acesso em: 28 set. 2017.
[22]HARE, Robert D. Sem consciência: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre nós. São Paulo: Artmed, 2013. p. 38.
[23]Cf. SILVA, Ana Beatriz Barbosa em entrevista a Martha Mendonça. Psicopatas não sentem compaixão. Revista Época. Out. 2009. Disponível na internet: 57-15295,00-ANA+BEATRIZ+BARBOSA+SILVA+PSICOPATAS+NAO+ SEN TEM+COMPAIXAO.html>. Acesso em: 01 out. 2017.
[24]Cf. HARE, Robert D. Sem consciência: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre nós. Tradução Denise Regina de Sales. revisão técnica José G. V. Taborda. Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 47.
[25]Cf. HARE, Robert D. Sem consciência: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre nós. São Paulo: Artmed, 2013. p. 38.
[26] Cf. HARE, Robert D. Sem consciência: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre nós. São Paulo: Artmed, 2013. p. 38.
[27]Cf.TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; CUNEO, Mônica Rodrigues. Psicopatia: a máscara da justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 42-43.
[28] Cf.BUSNELLO, Carolina. Psicopatia: o poder da manipulação. Revista Jus Navigandi. Jan. 2015. Disponível na internet: . Acesso em: 02 out. 2017.
[29]TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; CUNEO, Mônica Rodrigues. Psicopatia: a máscara da justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 69.
[30]Ibidem. p. 69.
[31]Cf. CASOY, Ilana. Serial Killer: louco ou cruel? 2. ed. São Paulo: Madras, 2002. p. 16.
[32]Cf. CASOY, Ilana. Serial Killer: louco ou cruel? 2. ed. São Paulo: Madras, 2002. p. 16.
[33]Ibidem. p. 39-41.
[34]Cf. FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia jurídica. São Paulo: Atlas, 2014. p. 110-111.
[35]Cf. CASOY, Ilana. op. cit. p. 16.
[36]Cf.CASOY, Ilana. Serial Killer: louco ou cruel? 2. ed. São Paulo: Madras, 2002. p. 17.
[37]Ibidem. p. 18.
[38]Cf. NORRIS, Joel apud CASOY, Ilana. Ibid. p. 18.
[39]PEREIRA, Francisco de Assis apud DOMINGUES, Alexandre de Sá. O maníaco do parque. Publ. 2000. Disponível na internet: . Acesso em: 03 set. 2017.
[40]Cf. OLIVEIRA, Alexandra Carvalho Lopes de; STRUCHINER, Noel. op. cit.
[41]Ibidem.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RUSSO, Andrea Cerqueira. Uma análise da psicopatia e seu enquadramento jurídico-penal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 nov 2017, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/51069/uma-analise-da-psicopatia-e-seu-enquadramento-juridico-penal. Acesso em: 07 nov 2024.
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