Resumo: Esta pesquisa científica tem por proposito expor meios transformador na educação para com a criança e adolescente. Tendo em vista que a educação é um agente transformador na vida do indivíduo, quanto mais se tratando em um ser em transformação, dado que é um direito garantido pela Constituição Federal, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Considerado basilar para a formação da criança e adolescente. É importante olharmos para as crianças e adolescentes com os olhos de hoje, mas sobretudo vendo o reflexo do amanhã.
Palavras-Chave: Criança e Adolescente. Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direito Garantido.
Abstract: This research aims to expose transforming means in education for children and adolescents. Considering that it is a transforming agent in the life of the individual, the more it is treated in a being in transformation, since it is a right guaranteed by the Federal Constitution, and by the Statute of the Child and the Adolescent. Considered basilar for a formation of the child and adolescent. It is important to look at children and adolescents with our eyes today, but above all to see the reflection of tomorrow.
Keywords: Child and teenager. Education. Child and Adolescent Statute. Right Guaranteed.
Sumário: 1 Introdução. 2 Contexto Histórico. 3 Amparo Legal Educacional para com a Criança e Adolescente. 4 Conceituando Criança e Adolescente. 4.1 Escola em sua Definição. 5 A Escola como um Lar. 6 A Escola como Mecanismo de Solução. Considerações Finais. Referências. Apêndice.
1 - INTRODUÇÃO
Como determina a Constituição Federal/88 a educação é um direito basilar ao indivíduo. O artigo 205 da Constituição Federal, discorre que a educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
No contexto do artigo 205 da CF, podemos determinar que a Educação é direito de todos, sobretudo da criança e do adolescente que é o agente transformador da sociedade, sociedade essa que nos moldes do artigo citado, tem que agir como agente incentivador da educação e colaborar para que essa aconteça de forma almejada, visando preparar o Infante para o futuro. O direito à educação não está apenas expresso no artigo 205 da CF, como também podemos encontrar nomeado como um direito social inerente ao indivíduo, taxado no artigo 6º da Constituição Federal.
Não podemos falar de direito à Educação sem citar a Lei de nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases Educacional (LDB), onde se discorre sobre a educação nos moldes da CF, como também promove um debate de como a educação e seus mecanismos para atender a demanda da sociedade do século XXI, mas sobretudo a lei já citada se trata da cidadania na pratica, visto que a mesma é fruto da coletividade educacional.
A CF de 88 já nós deixa claro a sua devida proteção para com o ser humano, a LDB por vez nos demonstra a sua transformação na educação, através de elaboração de mecanismo para uma educação de qualidade que vise os moldes da Constituição Federal, no entanto se percebeu a necessidade de um meio que não apenas promovesse a educação à criança, mas que esse direito ficasse resguardado a mesma, então surgisse o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), como ferramenta protetora.
Não podemos falar de Educação sem citar o agente transformador da mesma, a criança, como também não podemos falar da criança sem falarmos da sua ferramenta protetora, o ECA, onde resguarda os seus direitos, e entre eles o direito a Educação. O ECA dispõe em seu artigo 53º que; A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Falar de Educação, com certeza é falar de direito, com certeza é falar de futuro, com certeza é falar de presente e passado, com certeza é falar de indivíduo.
2 – CONTEXTO HISTÓRICO
A educação surgiu desde os primórdios, quando se enxergava os ensinamentos através de pinturas, hoje denominada pinturas rupestres, logo mais, podemos falar que as primeiras salas de aula foram realizadas pelos os jesuítas, quais catequizaram os índios, filhos dos fazendeiros, e também os escravos, salientando que em todos os casos se tratavam de crianças. Durante os séculos XVI e XVIII os jesuítas dominaram as salas de aulas, mas não se demorou para que a educação se tomasse novos rumos, novos ensinamos. A partir de 1759 Sebastião José de Carvalho e Melo (1699-1782), o marquês de Pombal, iniciou uma reforma da Educação com a finalidade de modelizar a educação e substituir os padres, ele criou as aulas régias, aulas que pertenciam ao Estado e não a Igreja.
Sebastião José de Carvalho e Melo logo inseriu um ensino chamada de "estudos menores", era formada pelas aulas de ler, escrever, contar e humanidades (gramática latina, grego etc.). Era a primeira vez que a Educação era responsabilidade estatal e objetivava ser laica, mas o catolicismo ainda continuava muito presente. Para se tornar professor, não havia uma formação específica. Por isso, eram selecionados os que tinham alguma instrução, muitas vezes padres.
Apesar das mudanças ainda não se via a devida ruptura que o Marquês de Pombal almejava, surgisse então a Constituição de 1824 estabelecendo que a Educação deveria ser gratuita para todos os cidadãos, no entanto na prática, o ensino permaneceu sem mudanças estruturais até 1834, onde um ato adicional alterou a Constituição e deu poder para cada província, entre outros aspectos, definir as regras educacionais em seu território.
Mais tarde, com a Proclamação da República, o Brasil adotou o federalismo e o poder, um período marcado pelo desenvolvimento da indústria, pela reestruturação da força de trabalho - não mais escrava -, pelas greves operárias e pela Semana de Arte Moderna.
Em 1891, a União apenas se responsabilizava pela a educação no Distrito Federal, no ano Rio de Janeiro, e os demais Estados responsáveis pela a educação dos estados pobres e seus respectivos municípios, ou seja, uma escancarada violação da atua CF em seus princípios educacional e isonômico. A ideia de uma Educação para todos só ganhou força na década de 1920. Nesse período, se destacaram os pioneiros da Escola Nova - Anísio Teixeira (1900-1971), Fernando de Azevedo (1894-1974), Lourenço Filho (1897-1970) e outros -, que defendiam a escola pública e laica, igualitária e sem privilégios.
Em 1929 foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública, ocupado por Francisco Campos (1891-1968). Sendo o ministro católico e antiliberal. Assim, colaborou para o retorno do Ensino Religioso ao currículo.
Para atender a esse anseio, as Leis Orgânicas do Ensino foram promulgadas a partir de 1942. O ginásio, equivalente ao segundo ciclo do Ensino Fundamental de hoje, passou a ter quatro anos e o colegial - o atual Ensino Médio - três.
Foi criado o curso supletivo de dois anos para a população adulta. E a rede pública foi organizada em escolas com uma, duas a quatro e cinco ou mais classes, além da escola supletiva. Surgisse então o MOBRAL, onde se ampliava a escolarização para adultos.
1964 a ideia da Escola democrática foi abandona, pois no período ditatorial havia-se leis que punia a quem apoiasse a ideia da escola democrática, o foco não era aprendizagem, mas sim um ensino para o trabalho, uma época marcada pela leitura sintética e solta, onde se acreditava que havia analfabetos funcionais.
Com o fim do regime ditatorial, vários aspectos foram repensados inclusive o da educação, surgisse a Educação infantil como ensino básico, com a Lei de Diretrizes e Bases Educacionais, como também a Constituição de 1988, pondo a Educação como direito subjetivo ao indivíduo, e sendo direito de todos, bem como as mudanças educacionais de então até os dias de hoje.
A educação atual foi construída em cima de muitas lutas por avanços, em cima de muitos retrocessos, mas também é construída é cima do amanhã, como podemos enxergar na Emenda Constitucional em 2009 de nº 59, que determinou a ampliação da obrigatoriedade escolar para 4 a 17 anos até 2016, no piso salarial nacional de 950 reais para os docentes foi aprovado em 2010, com a proposta de que um terço da jornada fosse dedicada a formação e planejamento. Além de todas as mudanças políticas que interferiram na sala de aula, essas décadas incluíram uma grande revolução tecnológica, marcada pelo desenvolvimento.
3 – AMPARO LEGAL ECUCACIONAL PARA COM A CRINÇA E ADOLESCENTE
A criança e o adolescente estão amparadas pela Constituição Federal, assim como também pelo o Estatuto da Criança e do Adolescente, e no que se remete educação como expresso abaixo:
Art. 205. Da CF. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
Art. 53 do ECA. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - Direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - Direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - Maus-tratos-Tratos envolvendo seus alunos;
II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Como podemos perceber, a criança e o adolescente possuem todo respaldo legal, incluindo penalidades aos pais ou responsáveis pelo o não cumprimento do direito inerente a criança, e no que se fala em educação, ressalta-se a obrigação dos pais ou responsáveis de matricula-los em seu devido ensino. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em consonância com o código penal em seu artigo 246, considera-se crime deixar uma criança de 4 a 17 anos fora da escola, ferindo, portanto, seu direito à educação.
O delito pelo qual pais podem responder caso não tomem as iniciativas de matricular seus filhos na escola e garantir sua frequência é o de abandono intelectual, como expresso no artigo 246 do código penal:
Art. 246 – Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar. Pena: 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
No entanto, o Estado prefere-se atuar como conscientizador ao invés de punir de imediato, pois se entende que se de imediato tomar a iniciativa de punir os pais, estaria o estado descumprindo o direito da criança a ter acesso ao convívio familiar, direito esse considerado tão importante quanto a educação.
4 – CONCEITUANDO CRIANÇA E ADOLECENTE
Considera-se criança de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, aquele que tenha até doze anos incompletos, tendo esse o poder de gozar de toda a proteção destinada, assim como também se considera adolescente aquele que tenha entre doze e dezoito anos de idade, e em consonância com o ECA pode-se aplicar o aparato encontrado no ECA em casos excepcionais para aqueles que estejam entre dezoito e vinte um anos de idades, entre o rol da excepcionalidade podemos citar:
Um adolescente com 17 anos e 11 meses atira na vítima hoje, dia 05/09/09. A vítima morre no dia 05/11/09, quando essa pessoa já está com 18 anos e 1 mês. Se eu não adotasse a TEORIA DA ATIVIDADE tanto no ECA, quanto no Código Penal, essa pessoa ficaria impune. Esse indivíduo que atirou na vítima hoje ficaria impune. Ficaria impune porque não poderia mais responder por ato infracional, considerando que havia completado 18 anos. Se não houvesse essa norma do art. 2º, § único do ECA, esse cidadão ficaria impune porque não poderia responder por ato infracional porque seria adulto e não poderia responder por crime porque teria cometido o ato quando menor de 18 anos. Então, esse indivíduo que atirou na iminência de completar 18 anos não seria alcançado nem pelo ECA e nem pelo Código Penal. O art. 2.º, § único evita a impunidade nessas situações. Então, esse indivíduo vai completar 18 anos, mas continua sendo alcançado pelas medidas socioeducativas do ECA que poderão ser aplicadas a ele até ele completar 21 anos. (BRASIL, 2012)
Percebe-se que o intuito do Estado é ressocializar a criança e adolescente, por acreditar nele como ferramenta de um novo futuro, assim como Paulo Freire (1921 -1997) acreditava que a Educação é produto da sociedade que aqui está, nesse sentido não cabe ao Estado estagnar o indivíduo o rotulando, mas sim, aprofundar a capacidade de acreditar no próprio, uma vez que é percebível que o mesmo priorizar reabilitar ao meio, seja através de políticas públicas, ou como agente conscientizador, mas sobretudo como agente educacional.
4.1 ESCOLA EM SUA DEFINIÇÃO
Na atual conjectura, a escola não é tão somente um espaço, voltada para a criança e o adolescente, onde se aprende a ler, escrever, mas sim, um espaço de convivência onde o limites de todos que habitam nesses espaços possam ser superado.
Paulo Freire diz que:
Não é a educação que forma a sociedade de uma determinada maneira, senão que esta, tendo-se formado a si mesma de uma certa forma, estabelece a educação que está de acordo com os valores que guiam essa sociedade (1975, p. 30)
Nesse sentindo, podemos falar que a escola tem que ser um lugar desafiador, no entanto não se fala em conflitos, mas sim de um espaço que entenda que sem as mudanças do amanhã não poderá se falar em desenvolvimento, mas não podemos deixar de citar que a escola tem que ser vista pelo o seu educando como um lar, pois para que o indivíduo esteja habito a desenvolver uma boa conduta é primordial o fator acolhimento, sendo esse um dos maiores motivos para que se priorize o convívio familiar da criança e do adolescente.
5 - A ESCOLA COMO UM LAR
Como já citado outrora, é necessário que a criança se sinta acolhida no ambiente escolar, pois em sua maioria, a criança e o adolescente o enxerga a escola como uma parte integrante familiar e por muitas vezes uma válvula de escape de uma realidade que dilacera o convívio familiar digno, e como consequências as formas de expectativas de vida.
A escola vem funcionando como uma ruptura de uma realidade qual as nossas crianças e adolescente vem passando, realidade essa advindo de uma família desestruturada, exposta a vários tipos de violência nesse lar. É importante ressaltar que, os diversos tipos de violência familiar não se acometem apenas a família de classe baixa, a escola também se depara com crianças e adolescentes advindo de lares de classe média, alta com o psíquico fragilizado pelo o meio em que está inserido.
A instituição vem enfrentando a família, família qual devia fazer papel de aliada, hoje se percebe como uma das maiores causadoras de evasão escolar, do fato do infante não está inserido na rede de ensino, como se é garantido por lei, e como a lei determina, e para se fazer cumprir esta lei a escola vem tentando diversas formas de reaproximar, de moldar o espaço para se adequar as necessidades da criança, e do adolescente.
E em meio a esses conflitos entre família, escola, e criança, se tem a figura do estado, qual vem trabalhando com a escola através da figura do conselho tutelar, certo que o estado procura manter uma postura mais evasiva, com a finalidade de promover a conscientização dos pais para com a criança, pois evidentemente a criança e o adolescente são as partes que mais sofrem com tais condutas.
A escola percebe essa responsabilidade de ser vista como um lar, quando se depara com as crianças, e adolescente que em determinado momento se necessita mais da figura família do que figura instituição, e tendo a escola que supre essa figura em meio aos obstáculos.
6 – A ESCOLA COMO MECANISMO DE SOLUÇÃO
A escola vem trabalhando como mecanismo interventor pela criança para que se possa cumprir os instrumentos de lei exposto na CF e no ECA, que visa sobretudo em desenvolver uma criança que possa ser cidadão, respeitando os artigos que protegem o ser humano, e em especial a criança.
A família é peça fundamental para o bom desenvolvimento do infante, é necessário que ambas, família e escola possam trabalhar de forma conjunta, visando o cumprimento do ECA, e visando a criança e o adolescente como um futuro do que fazemos hoje, não se pode negar que as ações do meio em qual a criança e o adolescente estão inseridas pode determinar qual tipo de cidadão estamos a formar.
É em práticas com o pensamento voltado para o hoje com o foco no amanhã que a escola vem agindo, a escola em suas últimas ações anda sendo responsável por detectar na criança os problemas que venham a ferir, ou que estejam já ferindo o ECA em sua proteção para com a criança e adolescente. Muitas ações que descumpre o que determina a CF e o ECA, são ações em que a criança e o adolescente estão vivenciando as más condutas dos pais, em sua maioria estando presente, a violência doméstica, exposição ao tráfico de drogas, e como consequência o abandono afetivo, e intelectual para com a criança, e isso quando não se agrava, estando o indivíduo ainda criança envolvido com os atos ilícitos da família.
A escola vem denotando que a presença dos fatores acima citado quando não detectado e afrontado, a sociedade e a criança e o adolescente sofre as consequências, e é nesse ditame que o estado tem que ter uma conduta mais ativa, visto que a escola faz o repasse das problemáticas dos alunos para o Conselho Tutelar, e não sendo o bastante aciona-se o Ministério Público, é nas vias judiciais que a escola esgota as maneiras de resgatar a família.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É percebível que para se ter o cumprimento a CF e ao ECA, é necessário um trabalho conjunto, entre o estado, família e escola, só assim poderemos oferecer um convívio familiar digno, e fazer valer os direitos educacionais, pois é dever do estado fornecer uma educação de qualidade, assim como também é dever da família está presente, e viabilizar o ensino educacional que a escola promove.
A escola vem tomando decisões que estão além do limites a ela exposto, a escola vendo sendo família, e vem lidando com os mecanismos muitas vezes fragilizado oferecido pelo o estado, porém os profissionais educacionais enxergam que o ensino vai além das letras, escritos, e sala de aula, hoje o ensino se encontra voltado para a valorização sociocultural daquele ser, e promovendo a partir disso uma escolha que seja inclusiva, acolhedora, e um bom exemplo disso são às escolas em tempo integral, qual a sua maior preocupação é com a figura do aluno, visto que este passa a maior parcela do seu tempo no espaço educacional.
Não obstante das mudanças em que se refere à escola, e em seu trabalha-lo árduo em lidar com conflitos diários, e justar com ausência da família, e por vezes com as práticas omissivas do estado, é necessário que se perceba que apenas a escola não contornará à ruptura dos direitos inerente à criança ao adolescente, mesmo que tenhamos percebido um trabalho árduo voltado para a fragilidade da criança e o adolescente. Não podemos esquecer daqueles que já se encontram tipificado no artigo 246 do código penal brasileiro, esses que não chegam a frequentar, o Estado tem que agir de forma mais ativa, deixando de lado o personagem que adverte, e sendo agora o personagem que pune, mesmo que se enxergue uma ruptura ao convívio familiar do acometido, no entanto podemos denotar que já é um convívio familiar desde que estes deixaram de prover os direitos educacionais deste.
Em suma é necessária mais aptidão no Estado em fornecer meios a escola, e em lidar com as violências em relação ao ECA, em relação à criança e adolescente, sem estes voltados com os olhos no hoje no que se diz criança, no que se diz educação e no que se diz praticas voltadas para o ensino. É necessário que se enxergue a história, não apenas como história, mas como nossa história.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8069.htm> Anais Eletrônico. Visto em 18/03/2018.
SCACHETTI , Ana Ligia em Série especial: História da Educação no Brasil. Disponível em <https://novaescola.org.br/conteudo/1910/serie-especial-historia-da-educacao-no-brasil> Anais Eletrônico. Visto em 18/03/2018.
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm> Anais Eletrônico. Visto em 18/03/2018.
BRASIL, Republica do em Aplicação do ECA aos Maiores de 18 anos. Disponível em <http://republicadobrasil.blogspot.com.br/2012/03/aplicacao-do-eca-aos-maiores-de-18-anos.html> Anais Eletrônico. Visto em 19/03/2018.
SCHRAM, Sandra Cristina; CARVALHO, Marco Antônio Batista. Em O PENSAR EDUCAÇÃO EM PAULO FREIRE Para uma Pedagogia de mudanças. Disponível em <http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/852-2.pdf> Anais Eletrônico. Visto em 18/03/2018.
APÊNDICE
Questionário aplicado à profissionais na área da educação, sendo eles:
Robson Wesslen de Sousa Silva, Professor e Gestor Escolar há três anos;
José Carlos Ribeiro Pereira, Professor, Coordenador Pedagógico e atualmente Assessor do Núcleo de Gestão – CEEI.
No decorrer dos anos em sua área, se deparou com alguma criança, adolescente que necessitava mais da figura familiar ao invés da figura educadora?
Robson: Sim, são várias situações que passamos durante o ano inteiro, principalmente quando nos deparamos com a desestrutura familiar. As crianças se tornam mais carentes de informações, orientações e isso é demonstrado com muita frequência. A falta de carinho e afeto na criança é uma das causas que torna o jovem desequilibrado e sem sonhos.
José Carlos: Sim. A família não o apoiava em nada. E isso o desestimulava. A figura do educador não substitui a da família.
Qual é a maior problematização ao enfrentamento do cumprimento da evasão escolar, visto que o menor ausente das salas de aulas se configura crime de abandono intelectual?
Robson: Um dos maiores problemas que causam a evasão escolar estar vinculado a duas questões: primeira a falta de incentivo da família contribuí muito para que o aluno procure caminhos diferentes da escola e isso é bem pertinente, por que, há um maior índice de evasão, principalmente quando a família possui um baixo índice de escolaridade e vive em condições mínimas de sobrevivência. É a segunda questão é a falta de compromisso da escola com as crianças. Existem ainda, escolas tradicionais que veem e tratam as pessoas como indivíduos que acumulam o saber! O que nós precisamos na verdade, é de escolas que incentivem os estudantes buscarem e produzirem o saber, escolas mais atrativas, que faça com que o aluno descubra novas tecnologias, sendo ele, parte do processo de ensino e resultado da aprendizagem. Nesse contexto, tanto a família como a escola possuem uma responsabilidade muito grande na permanência do estudante no ambiente escolar, com essa integração as crianças tendem a ter mais compromisso e responsabilidade com o processo ensino aprendizagem
José Carlos: A evasão ainda é um grave problema nas escolas. Ela só pode ser combatida a partir do acompanhamento rígido da frequência dos estudantes, contato com os pais e, se for o caso, comunicação com Conselho Tutelar e Ministério Público.
Em relação ao crime acima citado, com que frequência ocorre ao seu ver?
Robson: Ocorre sempre, principalmente quando os estudantes possuem um comportamento inadequado, as escolas se alegram quando esses deixam de frequentar. Sabemos que isso é um crime, por que as crianças acabam se entregando, em sua maioria, ao mundo do crime e se entrega a um problema social, que é ignorado pela função social da escola. Mas não é tratado pelos responsáveis, os professores, gestores e demais agentes educacionais.
José Carlos: Todo ano, há problemas de evasão na rede. Não lembro a porcentagem agora.
Na sua percepção profissional o Estado atua como em relação ao direito resguardado à criança e o adolescente no que se refere a educação?
Robson: O estado atual de uma forma genérica, criando algumas ações que não possuem resultados significativos, por que não existe fiscalização nem acompanhamento.
José Carlos: O Estado atua propondo instrumentos legais que combatam a evasão escolar, como a ficha FICAI no Estado da Paraíba.
Na sua concepção profissional a idade que a evasão escolar mais acomete é entre a infância ou na adolescência?
Robson: Na adolescência, sem dúvidas, e isso é comprovado por estudos e nós acompanhamos em nosso dia a dia. Estudos comprovam que mais de 30% das crianças que concluem o ensino fundamental, não terminam o ensino médio.
José Carlos: Adolescência, entre o fundamental e o Ensino Médio.
Sabendo que mesmo aquela criança/adolescente que não esteve ainda matriculado em uma instituição de ensino os seus pais são enquadrados no crime de abandono intelectual, qual o seu posicionamento sobre?
Robson: A justiça deveria ser mais ativa nesse sentido, fazendo acompanhamento dos órgãos competentes e analisando os resultados. Ou seja, se mil alunos, por exemplo, concluem o ensino fundamental, esses deveriam se matricular no ensino médio, mostrando aos pais que a escola é prioridade, por que em muitos casos, os pais decidem mandar seus filhos trabalharem, do que dar continuidade a educação básica.
José Carlos: Deve ser enquadrado, sim. Educação é um direito que deve ser GARANTIDO pelos responsáveis pela criança. Se nega isso, prejudica o futuro do filho e isso deve ser punido, portanto.
Sabendo que a escola atualmente não pode somente ser um espaço de leitura, e escrita, pois é necessário que o educando se sinta acolhido para um bom êxito no desenvolvimento intelectual, o que se enxerga como ferramenta acolhedora para com os educandos?
Robson: Uma educação de qualidade. Esse é o sonho de toda a criança, ter o direito de ir para uma escola digna, onde tenha uma alimentação regularizada, banheiros adequados e principalmente condições de aprendizagem. Uma escola cidadã, que mostre o verdadeiro caminho, uma escola onde os professores sejam exemplo é se mostrem comprometimento com as ações na sala de aula. Aluno gosta de regras e é isso que as escolas precisam fazer para manter qualidade e compromisso com a juventude. Só assim haverá um conceito de acolhimento!
José Carlos: Deve ser enquadrado, sim. Educação é um direito que deve ser GARANTIDO pelos responsáveis pela criança. Se nega isso, prejudica o futuro do filho e isso deve ser punido, portanto.
A problematização familiar corriqueiramente costuma ser um dos maiores causadores de conflitos na criança e no adolescente, assim rompendo com dois direitos inerentes a estes, ao convívio familiar digno, e consequentemente o direito a educação. A escola como ferramenta acolhedora, como atualmente lida com esses conflitos influenciadores?
Robson: A escola busca algumas ferramentas para dar suporte a essas crianças que possuem seus direitos negados, tanto da família quanto da sociedade que reprime essas pessoas. O nosso compromisso é contribuir de forma efetiva para a valorização dos sonhos dessas crianças, mostrando a eles o quanto eles são importantes para construção de um futuro melhor. A escola tem assumido esse papel de tratar a criança com respeito, num convívio harmonioso, onde os conflitos sejam diminuídos e as pessoas mais respeitadas! Acredito que isso seja suficiente para que elas se sintam valorizadas e conhecedoras dos seus direitos, principalmente o de estar construindo conhecimento.
José Carlos: Atividades que façam uma relação entre os conteúdos previstos no currículo e o cotidiano do estudante, a fim de que ele observe a preocupação da escola com sua vida.
Mediante as rotineiras fugas que se percebe na criança e no adolescente do seu meio familiar, social, para a escola, enxergando esse a escola como um lar, como uma rota de saída do meio qual está inserido. Como a escola vem se comportando com essa responsabilidade sobre si?
Robson: A escola tem assumido nos últimos anos a responsabilidade da família, isso por conta do alto índice de famílias desestruturadas e por causa das exigências da sociedade. Hoje o indivíduo precisa estar capacitado para assumir as funções na sociedade. Portanto, a escola faz esse acompanhamento, mesmo, as famílias e/ou responsáveis não acompanhando. Os resultados são difíceis, mas não são impossíveis e muitas dessas crianças são resgatadas por que existe força de vontade e incentivo por parte dos professores.
José Carlos: A escola precisa tomar para si essa responsabilidade e buscar ser um local atrativo para os estudantes, onde ele se perceba como um ser com identidade a ser valorizada e onde ele se sinta valorizado.
Dê sugestões para que a escola se torne mais acolhedora, para que o estado haja mais passivo ou ativamente
Robson: A escola tem assumido diversas responsabilidades, principalmente a dos pais. Infelizmente, a estrutura escolar não é suficiente para tratar da criança em diferentes aspectos, por exemplo: acompanhamento psicológico, nutricional, emocional e afetivo. Existe uma carência muito grande de profissionais nas escolas que desenvolvam essa função, o que tem tornado a escola passiva diante de algumas situações. Porém o poder público deveria investir mais nas escolas, principalmente nas estruturas físicas para levar ao estudante mais conforto. A escola pública é tratada com desprezo, por isso que não se vê valorização, um problema que vai se tornando uma cultura e acaba sendo um do caos do sistema de ensino brasileiro.
José Carlos: A escola deve propor atividades práticas entre os estudantes, ofertar um currículo mais flexível, como disciplinas eletivas, discutir sobre Projeto de Vida, buscar saber o que os alunos são, como eles se enxergam e o que pretendem se tornar. É preciso a escola enxergar o estudante como alguém que já é, mas que pode ser/se tornar alguém melhor.
Questionário aplicado ao aluno Moises Soares de Araújo da EEEFM Senador Humberto Lucena localizado na cidade de Cacimba de Dentro – PB
Nome Completo, idade?
Moises Soares de Araújo, 17 anos.
Quantas pessoas moram com você?
05 pessoas, 02 irmãos e respectivos pais.
Quantas pessoas trabalham e dividem o tempo com você e suas necessidades?
Apenas o pai trabalha, sendo o provedor da família, na medida do possível o pai supre a necessidade dos demais.
Você é feliz no seu âmbito familiar?
Sim, porque não consegue explicar, mas de uma forma se conhece a felicidade
Seus pais se fazem presente na instituição de ensino?
Estão presente nas reuniões, mas não frequentam ademais a escola
Com quantos anos você começou estudar?
Com 04 anos
Você considera a sua escola como parte integrante de sua família?
Sim, porque se percebe a preocupação de toda a escola, e sempre se mantem presente no que eu preciso, mas nem sempre foi assim, apenas nessa escola sinto isso, aqui há mais calor.
Como funciona o seu relacionamento familiar?
Às vezes há discussões, por motivos bestas, as vezes eu e os meus irmãos fazemos bagunças.
Você já usou a escola como escape de sua realidade, por que?
Sim, porque às vezes há problemas em casa, como brigas entre os meus pais, e quando eu estou na escola me distraio com o meu próprio desenvolvimento.
Quais são as maiores problemáticas de sua família?
As brigas por motivos bobos, mas os meus pais não brigam, eles brigam com a gente, apesar de termos problemas financeiros também, não digo que seja o maior problema, porque isso só ocorre quando meu pai não está trabalhando e ele está, e quando ele não está a gente sobrevive do bolsa família, com uma renda em média de 370 mensal.
Como você descreve a sua escola, e como você queria que fosse?
A minha escola é muito legal, tem uma qualidade de ensino bom, e aqui os profissionais nos acolhem de forma especial, são atenciosos, e os professores são muito legais, nos fazem querer mais. Hoje a minha é totalmente diferente da outra, aqui as pessoas são voltadas para o ensino, para o nosso desenvolvimento, e isso não quer dizer chato, isso quer dizer que há muitas maneiras diferencias de ensino aqui, e ela é do jeito que eu sempre quis que fosse.
A escola através da figura funcionário em algum momento chamou você para ter uma conversa sobre o que você estava passando?
Sim, sempre que percebem que estamos com algum problema nos chamam para conversar, e tentam nos ajudar a solucionar a nossa problemática.
Graduanda em Direito pela FMN (FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU) CAMPINA GRANDE - PB
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: DANTAS, Nelma Gomes de Araujo. Eca e a Escola: um estado de vivência e cidadania Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 maio 2018, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/51711/eca-e-a-escola-um-estado-de-vivencia-e-cidadania. Acesso em: 05 nov 2024.
Por: André Luís Cavalcanti Chaves
Por: Lara Pêgolo Buso
Por: Maria Guilhermina Alves Ramos de Souza
Por: Denise Bueno Vicente
Por: CARLOS ALERTO DOS SANTOS JUNIOR
Precisa estar logado para fazer comentários.