A divulgação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, no relatório do judiciário no ano de 2013, revelando a existência de 92 milhões de ações em tramitação na justiça, eram 83% de ações públicas sinalizava que o setor estava em total embolia. A notícia enrubesceu a sociedade e instigou o setor econômico do país, fazendo com que o mercado internacional e investidores, ligassem o “sinal de alerta vermelho”.
No final de 2014 o judiciário estava emperrado com 95,4 milhões de ações. Em 2017, segundo estimativas, ultrapassou 108 milhões, devendo chegar em 2020 com a marca bombástica de 130 milhões de processos.
Em meio a esse alvoroço da máquina judiciária, seus atores simplesmente ignoram e permanecem imunes aos reclamos. Sem proposta inteligente, para irrigar o setor público, o governo optou por aumentar impostos e com isso sufocou mais ainda os que produzem.
Ineficiência - O fato é que em 2014, o judiciário consumiu 68,4 bilhões de reais em verbas públicas, o equivalente a 1,2% das riquezas produzidas pelo País no período. Em 2017 foram R$ 93 bilhões. O recorde de gastos está detalhado na pesquisa “Abrindo a caixa-preta: três décadas de reformas do sistema judicial do Brasil”, uma parceria entre Luciano da Ros, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Matthew Taylor, da Universidade Americana, de Washington.
A Lei de Acesso à Informação, publicada em16 de maio de 2012 com o objetivo de permitir um controle social, por parte da população, sobre os Três poderes, parecia que o problema estaria sob controle, com dados mais acessíveis, a fiscalização do dinheiro público seria mais eficiente. Houve avanços, mas não em todos os Poderes.
O trabalho “O custo da Justiça no Brasil: uma análise exploratória”, faz uma comparação das despesas entre países. O gasto é de 0,32% do PIB na Alemanha, de 0,28% em Portugal, de 0,19% na Itália, de 0,14% na Inglaterra e de 0,12% na Espanha. Nos Estados Unidos, 0,14%. Na América do Sul, a Venezuela consome 0,34%, o Chile, 0,22%, a Colômbia, 0,21%, e a Argentina, 0,13%.
Blindagem - O Judiciário é o Poder mais fechado do país e, muito provavelmente, o mais corrupto. Não por acaso, acaba provocando grandes distorções e facilitando a farra de salários nos tribunais. Pesquisa realizada em 2016 mostra que 76,48% dos magistrados ganham acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil. Os maiores salários são recebidos por desembargadores e juízes.
O que chama a atenção é o fato de as informações, mesmo sendo públicas, estarem camufladas. A blindagem é visível. É quase impossível ter acesso às folhas de salários dos tribunais do Brasil. Não há uniformização nos procedimentos de busca, o que dificulta o entendimento e a interpretação dos dados pelos cidadãos.
Não Com isso, protegidos pela camuflagem, magistrados chegam a receber mais de R$ 500 mil por mês sem que os contribuintes tomem conhecimento. Para perplexidade do contribuinte, o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e alguns dos piores serviços públicos do planeta.
CNJ inoperante - O judiciário não possuí uma dinâmica de trabalho. Não existe controle rígido das tarefas, essas sequer são cobradas. Nas varas o preposto do patrão (União) é o juiz, mas existe uma troca de favores, para que este não fique assoberbado e tenha folgas alem do permitido. Quem conhece as entranhas de um tribunal, sabe perfeitamente que nos gabinetes e secretarias, os servidores, formam grupo de trabalho, de forma que todos só trabalhem quatro dias por semana.
Os magistrados por sua vez, só trabalham três duas. Por conta disso os advogado os denominam de TQQ (terças - quartas e quintas). Quem controla o judiciário? A resposta é que não há controle. Ele está descontrolado. De um lado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que possui a missão de contribuir para o aperfeiçoamento da justiça, possui composição de membros que coincide com o perfil dos magistrados brasileiros.
Passados mais de 10 anos de existência do Conselho, ainda há muito que se avançar para democratizar os espaços do sistema de justiça, incluindo as demandas dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada. Por outro, as corregedorias são compostas pelos próprios juízes
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