Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Programa de Pós Graduação em Direito e Processo Penal, da Faculdade Venda Nova do Imigrante, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Especialista em Direito e Processo Penal.
RESUMO- Tema recorrente e sensível à maioria da população brasileira, a segurança pública nunca esteve tão presente nas rodas de discussão e no cotidiano do país. Neste sentido o artigo busca analisar a questão da criminalidade sob perspectiva diversa daquela habitualmente tratada. A intenção de o estudo é analisar o problema sob o contexto em que estamos inseridos enquanto sociedade e não apenas sob um viés policial. Desta feita, a intenção é destrinchar os fatores que fazem dos crimes patrimoniais e do tráfico de drogas, os principais responsáveis pelo aumento das estatísticas relacionadas ao crime em nosso país. Ainda demonstrar a afinidade entre o cometimento destas condutas e fatores como a baixa escolaridade, a desestrutura familiar e a ineficiência do Estado na garantia dos direitos elementares do cidadão.
PALAVRAS-CHAVE: criminalidade; crimes patrimoniais; tráfico de drogas.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. CONCEITO DE CRIME NO CÓDIGO PENAL. 2. PRINCIPAIS CRIMES COMETIDOS NO BRASIL NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. 3. FATORES RESPONSÁVEIS PELO AUMENTO DA CRIMINALIDADE NO BRASIL. 4. ALTERNATIVAS A SEREM EMPREGADAS COMO FERRAMENTAS DE DEFLAÇÃO DESTES ÍNDICES. 5. A RELAÇÃO PERVERSA ENTRE DESIGUALDADE SOCIAL, BAIXA ESCOLARIDADE E O CRIME. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
Nosso país é castigado ano após ano, por um mal que parece não ter cura: A criminalidade. Diversos mecanismos de combate a esta mazela social já foram adotados enquanto política de Estado e no trabalho policial e de inteligência, contudo, o tratamento visa combater somente os sintomas e não as causas da doença.
Neste artigo tentaremos explorar com maior acuidade e sob perspectiva distinta, aquele que é apontado pela sociedade brasileira como o principal problema da nação. A criminalidade gera violência, insegurança e um custo social e econômico ao país, que faz do cidadão brasileiro um refém do medo.
Por ser um tema complexo e multifatorial, não teremos a pretensão de esgotá-lo em algumas poucas páginas, mas sim, estimular o debate e inovar a maneira de pensar o problema, desta feita, tentar mitigar os efeitos nocivos que a dificuldade no combate à criminalidade gera em toda a sociedade.
No decorrer do trabalho faremos uma breve abordagem acerca do conceito de crime, passando por uma singela análise histórica quanto aos principais crimes registrados no país nos últimos dez anos. Para então alçar voo em direção ao verdadeiro alvo deste ensaio, que se baseia em apontar os fatores responsáveis pelo aumento da criminalidade no Brasil, e indicar alternativas a serem empregadas como ferramentas de deflação destes índices.
Em sequência o objetivo é traçar um paralelo entre a baixa escolaridade e a população carcerária, analisando se existe relação entre fatores educacionais e a incidência dos principais delitos que foram objeto de detenções e prisões em todo o território nacional.
Por fim faremos uma sucinta abordagem da carência de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento humano, procurando aclarar que fatores econômicos, educacionais e culturais podem estar diretamente relacionados ao aumento da criminalidade patrimonial e ao tráfico de drogas, que hoje respondem por mais de 66% de todos os crimes que são objeto de apuração pelo judiciário e consequentemente responsáveis por gerar a grande massa carcerária do país.
1.CONCEITO DE CRIME NO CÓDIGO PENAL
O código Penal de 1941, BRASIL (2008) dedica o título II da Parte Geral ao Crime, treze artigos sistematizam o arcabouço dedicado a definir as garantias legais e embasar a ação do Estado na persecução penal, entretanto, não existe definição do conceito de crime no presente diploma, ficando a cátedra da doutrina esta responsabilidade.
Neste sentido contamos com a Teoria do crime, que o conceitua sob os aspectos: Formal, Material e Analítico. Grosso modo, abordaremos cada um deles para que possamos avançar em direção ao cerne deste ensaio.
O primeiro define crime como um ato humano contrário ao que se estabelece em lei. Já o Material, relaciona-se com a finalidade do Estado em garantir o bem da coletividade através da lei penal, conceituando crime como ação ou omissão praticada pelo individuo de maneira a lesar a coletividade. Por fim, a definição Analítica ou Tripartida, examina aspectos formais e analíticos, determinando crime como um fato típico, antijurídico e culpável; conceito amplamente aceito pela maioria da doutrina e adotado no CP.
Deste modo temos que o fato é típico quando a conduta guarda correspondência com aquilo que está definido na lei penal, ela se amolda a um tipo penal. No que lhe concerne, a antijuridicidade prevê que além da tipificação penal da conduta, esta seja ilícita, ou seja, uma conduta proibida, que contraria a ordem jurídica e é reprovável pela sociedade. Por fim, o fato culpável somente será analisado quando o agente for capaz de entender o caráter ilícito de suas ações e puder ser responsabilizado por elas.
Desta feita temos que o crime é a prática de uma conduta reprovável e tipificada em lei, contrária ao ordenamento jurídico, portanto, passível de sanção quando o agente que a comete detenha capacidade para ser responsabilizado pela ação ou omissão delituosa.
A sociologia também se encarrega de buscar esmiuçar a compreensão do conceito de crime e suas implicações na sociedade. O conceito de anomia, cunhado por Durkheim (1893, 2000), é o principal expoente neste contexto, pois preceitua que a falta de normas que vinculem os indivíduos a um contexto social, gera o comportamento desviante e em consequência o crime.
Por seu turno, MERTON (1968), sob a influência das obras clássicas de Émile Durkheim, desenvolveu a Teoria da Anomia, basicamente definida como o abandono das regras do jogo social.
Nela apregoa que o individuo indiferente aos padrões de comportamento socialmente aceitos busca atingir seus objetivos suprimindo os meios de ação pautados na ética/moral vigente, agindo através de um comportamento desviante que consequentemente se traduz em crime[1].
Existem ainda trabalhos recentes[2] que se encarregam de unificar as teorias sociológicas acerca do crime e tornar sua compreensão ainda mais correlata e completa, contudo, não são o foco deste ensaio.
Partindo destes preceitos, passamos a indagar quais seriam os reais motivos da grande parcela de a população carcerária nacional ser composta por agentes que praticaram delitos patrimoniais e o tráfico de drogas, considerando que existe vasta legislação tipificando as mais diversas condutas criminosas.
Seria o sistema penal brasileiro injusto e ineficiente? Seria esse sistema construído para punir apenas as classes menos abastadas? O que justifica o aumento das práticas criminosas objeto deste estudo? São perguntas que tentaremos aclarar ao longo do ensaio.
2.PRINCIPAIS CRIMES COMETIDOS NO BRASIL NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS
É fato que a criminalidade aumenta ano após ano, gerando insegurança e obrigando o Estado a investir cada vez mais recursos em segurança pública, na repressão criminal e na construção de presídios. Ao buscarmos dados referentes ao problema, percebemos que a prática de crimes patrimoniais e o tráfico de drogas, respondem pelo maior volume de crimes cometidos no Brasil na última década.
Estudos realizados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública entre os anos de 2006 e 2016[3] corroboram essa afirmação, pois, demonstram que quase 70% de todos os crimes realizados no país correspondem a estes tipos penais, o que nos leva a refletir quais seriam as causas desta epidemia.
Poderíamos apontar fatores sociais ou a crise econômica como indicadores que influenciam positivamente os dados acerca da criminalidade? Questões sociológicas ou a baixa escolaridade guardariam relação com estes dados? São ainda questionamentos que tentaremos responder.
Ao compararmos dados da população carcerária[4], temos o real dimensionamento do problema, pois, 28% dos presos respondem por crimes relacionados ao tráfico de drogas, totalizando o maior número de encarcerados. Em segundo lugar, temos os crimes de furto e roubo respondendo por 35% dos presos no Brasil.
Somente nestes números podemos perceber que 63% da população prisional é composta por indivíduos que cometeram delitos relacionados à aferição de vantagem pecuniária, o que por si só, deixa claro que os problemas de criminalidade no Brasil guardam uma estreita relação com as desigualdades sociais e o desequilíbrio na repartição de renda e no acesso à educação, afirmação a ser destrinchada ao longo deste trabalho.
Essa realidade nos leva ainda a outros questionamentos, pois, embora grande parte das condutas criminosas aqui citadas tenha sido processada, sofrendo o individuo uma ação de condenação e prisão; o que se percebe é que pouco ou quase nenhum resultado prático é obtido no campo da ressocialização e do desestimulo ao cometimento destes delitos, fato que pode ser observado através do grande número de condenados reincidentes, bem como através do aumento destas práticas delituosas.
Constituiria o momento para analisar o real fato gerador desta realidade criminal e distinguir se a falha reside no sistema de persecução criminal, ou seriam derivados da dinâmica social e econômica a que estamos sujeitos enquanto sociedade, pois, em países que praticam o capitalismo distributivo[5] e o investimento massivo em educação, estes indicadores criminais que são o objeto deste estudo, são muito baixos.
Resta demonstrado nesse exercício que o problema da criminalidade brasileira é complexo, e que de fato, apenas as falhas do sistema penal e o tradicional investimento em repressão não são as respostas eficientes à sua elucidação, demonstrando ainda que soluções inovadoras precisam ser empregadas, com especial atenção a dinâmica social e econômica que estamos inseridos enquanto sociedade.
3. FATORES RESPONSÁVEIS PELO AUMENTO DA CRIMINALIDADE NO BRASIL
Quando sopesamos os dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – (BNMP 2.0)[6], temos a real dimensão da questão criminal no Brasil. De acordo com os números levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a população carcerária ultrapassa, em 2018, seiscentos mil presos, o que faz do Brasil o terceiro país com a maior população carcerária mundial, atrás apenas de Estados Unidos e China[7].
Isso nos instiga a refletir se a falha residiria no sistema penal brasileiro, considerado por muitos estudiosos como brando ou garantista, fator que incentivaria a pratica dos crimes estudados. Outro questionamento se torna imperioso em relação ao sistema carcerário, aceito por vezes como falho em sua missão regenerativa de indivíduos moralmente depravados; para somente então; fazendo um breve exercício de reflexão, pautado nos dados disponibilizados, chegarmos a uma conclusão totalmente inusitada e sem relação direta com estes assuntos.
Concluímos que desigualdade social e educacional são os fatores que apontam a raiz do problema da criminalidade no Brasil no contexto desse estudo, do contrário, não contaríamos com mais da metade da população carcerária formada por analfabetos funcionais, e em sua maioria desempregados e/ou subempregados[8].
Isso demonstra que além do investimento em repressão aos delitos, é necessária a construção de uma política pública focada no desenvolvimento humano, na geração e distribuição de renda e na qualificação e integração do individuo com a sociedade, de modo a torna-lo um cidadão de direitos e obrigações.
Os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - INFOPEN[9] apontam quase meio milhão de detentos respondendo por crimes contra o patrimônio e o tráfico de drogas; como já mencionado, crimes relacionados à aferição de ganhos monetários. De todos os detidos do sistema penal em âmbito nacional, 51% mal concluiu os primeiros anos do primário, sendo que apenas 9% concluiu o ensino médio e vivem em condição de desemprego ou subemprego.
Estes dados são suficientes para comprovar a relação cruel entre a desigualdade social e educacional, e a realidade criminal de nosso país. Pois, em um país onde a grande massa prisional responde pelos crimes em tela, sendo quase sua totalidade formada por pobres e semianalfabetos, resta evidente que o problema não está na falta do tradicional investimento em segurança pública (policiamento, viaturas, armamento), mas sim, na dificuldade que o Estado tem de equacionar seus investimentos em desenvolvimento social e humano e prover um equilíbrio educacional que permita o progresso do país.
Ao buscar informações atinentes aos diversos sistemas penal e carcerário ao redor do globo, percebemos que independentemente da rigidez da pena, ou da efetividade do sistema de reclusão na regeneração do apenado, o que realmente influencia a incidência de delitos aqui tratados, é a relação entre o aumento ou deflação nos níveis de desenvolvimento humano, pois, quanto mais igualdade, menor a incidência de tipos penais violentos e por consequência os crimes aqui estudados.
Dados do PNUD/ONU referentes ao Índice de Desenvolvimento Humano - IDH 4[10], nos indicam que países como Coréia do Sul, Suíça, Noruega, Finlândia, Alemanha, dentre outros, onde o desenvolvimento educacional e a distribuição de renda são elevados, apresentam diminutas taxas de criminalidade violenta e patrimonial, situação que se demonstra inversamente proporcional em países com IDH baixo e alto nível de desigualdade social, como o caso do Brasil.
Embora entendamos que o sistema penal/punitivo brasileiro possua falhas consideráveis e deva ser melhorado, vislumbramos que a ausência do Estado na garantia dos direitos mais elementares, perfaz o fator determinante que transforma o ser humano em um sujeito avesso as regras.
Este comportamento anômico nos crimes aqui tratados, é o responsável por cunhar a cultura de inovação sugerida por Merton (1968), que por sua vez faz com que o indivíduo coexistindo em total desarmonia com o restante da sociedade e agindo sem qualquer escrúpulo ou respeito relacionado ao pacto social, busque por satisfazer suas necessidades a qualquer custo, gerando seu próprio sistema de conduta e código de valores, por vezes pautado no desprezo a moral e às regras de convivência, por consequência as leis e ao direito.
Dentro deste contexto cabe pontuar ainda que condutas delituosas podem ser induzidas por questões subjetivas, como a ausência de referenciais positivos no seio familiar e no convívio comunitário, e pela carência de políticas públicas que possam tornar o individuo verdadeiramente um sujeito de direitos e obrigações.
Este raciocínio nos permite intuir que a desestrutura familiar e educacional, aliados a ausência de políticas públicas que garantam um pleno desenvolvimento humano, são as engrenagens que movem a perversa fábrica de infratores, gerando um problema que não se restringe aos sujeitos que são vítima deste processo, tampouco ao seu círculo de convivência, já que, tais fatores impactam diretamente no aumento anual dos índices de criminalidade, aumentando a sensação de insegurança pública.
Em uma análise macro percebemos que a dinâmica da criminalidade afeta toda a estrutura social, pois, gera efeitos negativos na vítima, no criminoso, na economia do país e por fim em todo o arcabouço estatal, que precisa alocar valiosos recursos na construção de mais presídios, no gasto em tratamentos de saúde em decorrência de crimes e na repressão policial.
Diante de todo o panorama apresentado, resta claro que os gastos em formação cidadã e em educação são ínfimos, se comparados aos trágicos custos gerados pela criminalidade. Tal afirmação se comprova quando analisamos o relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, comunicado n 75[11], onde percebesse que a cada um real investido em educação, o retorno é de um real e oitenta e cinco centavos em aumento no PIB, com o benefício de mitigar os passivos com manutenção de indivíduos presos, processos judiciais, e custos em saúde decorrente do crime.
Podemos concluir ainda que os investimentos em prevenção ao crime, através da diminuição da evasão escolar, da formação cidadã e de uma melhora na distribuição de renda, apresentariam um forte efeito na redução dos danos psicológicos agregados ao imaginário coletivo em razão da insegurança que permeia todo o estrato social, e que transforma cidadãos em indivíduos apavorados, reféns da cultura do medo, gerada no contexto apresentado, pela eficiente fábrica institucional de criminosos.
Dimensionamos que o verdadeiro investimento público na redução das taxas de criminalidade, deveria ser dispendido na formação de cidadãos, na geração de emprego e renda e em educação, bem como na garantia do acesso a serviços públicos essenciais e de qualidade, de maneira universal.
Estas seriam as ferramentas, que com eficiência, se prestariam a reverter o quadro caótico e ascendente dos índices de criminalidade brasileiro no conjunto apresentado neste ensaio.
4. ALTERNATIVAS A SEREM EMPREGADAS COMO FERRAMENTAS DE DEFLAÇÃO DESTES ÍNDICES
A solução para aplacar a crise em que estamos mergulhados é multifatorial, independe apenas do trabalho repressivo da polícia, e do dispendioso processo estatal punitivo. Ou seja, apenas a prisão do criminoso e a culminação da pena ao crime praticado, se demonstram pouco eficientes na contenção do vicioso ciclo da criminalidade.
A mudança desse paradigma passa inevitavelmente por investimentos em cidadania e educação, aliados a um forte sistema de valores que possa permear todas as camadas sociais e imprimir no cidadão o salutar respeito às instituições e a vivência em sociedade.
A valorização da família como núcleo da sociedade tem um importante papel neste processo de formação de valores, pois, as bases de construção do caráter individual, se formam no seio familiar e sociocultural.
Ao tomar como exemplo a cultura nipônica, percebemos que o respeito aos valores tradicionais e a formação do cidadão, exercem reflexos diretos nas taxas de criminalidade e no desenvolvimento da população[12].
A sensação de pertencimento é o fator que gera o compromisso de respeito para com o sistema de regras que permeia a sociedade, sem isso, o individuo marginalizado buscará maneiras de se desenvolver em dissonância com tudo aquilo que é sagrado para uma comunidade.
Ele cria seu sistema subvertido de valores que inevitavelmente irá se chocar com o aparelho normativo em vigor e trará por consequência infração a lei e a contumaz prática de crimes.
Como exigir então de um sujeito que desconhece seus direitos e obrigações, o respeito aos valores que ele julga não lhe serem atribuído? Como exigir de um marginal; sem base moral, com baixa educação, alijado dos direitos mais elementares; o cumprimento das obrigações que ele acredita não lhe serem impostas por estar à margem da sociedade?
São os questionamentos que devemos ter em mente para que possamos entender a criminalidade aqui estudada não apenas como um desapreço às regras transcritas em nosso código penal, mas sim, como um problema social que flagela a população, onera o Estado e põe em risco todo o processo de desenvolvimento nacional.
Temos por convicção que indivíduos que cometem crimes, tais os enquadrados nos parâmetros legais de maior incidência apontada neste ensaio, em sua maioria são verdadeiros incultos, despreparados para o mercado de trabalho, inabilitados para a vivência em sociedade e, resignados quanto sua condição de atores no processo de desenvolvimento e bem-estar da nação.
Antes, tidos como verdadeiros estorvos a serem varridos para dentro de celas e acumulados em presídios, para que sua existência prejudique o mínimo a sociedade; vez que não pertencem a ela, na concepção daqueles que conhecem a fundo o problema e insistem em utilizar argumentos falaciosos para justificar o aumento da criminalidade e dos crimes aqui tratados; transformando muitas vezes este debate em plataforma eleitoreira e polarização ideológica.
5. A RELAÇÃO PERVERSA ENTRE DESIGUALDADE SOCIAL, BAIXA ESCOLARIDADE E O CRIME
Estudos realizados e compilados no atlas da violência de 2019[13] deixam claro que o cometimento de crimes patrimoniais e o tráfico de drogas, tem maior incidência em regiões com baixo IDH, onde a evasão escolar é alta e a concentração de renda desigual.
Tal afirmação pode ser verificada ainda quando analisamos informações da população carcerária através do BNMP 2.0 e do INFOPEN[14] , onde percebesse que a grande massa carcerária é composta por indivíduos semianalfabetos ou que não concluíram o ensino fundamental, em geral, sem qualificação profissional e sem fonte lícita de renda.
Estes dados demonstram o prejuízo que a falta de investimento em educação e formação cidadã causam. O aprimoramento de ferramentas e políticas públicas que mitiguem a evasão escolar e provoquem diminuição da pobreza são medidas urgentes para frear este quadro.
Através da melhora da distribuição de renda, que pode ser estimulada por uma política de pleno emprego e da melhora na formação escolar, teremos no longo prazo, aumento nos indicadores do IDH que serão traduzidos na consequente redução dos tipos criminais em estudo, em saldo, a diminuição da grande maioria dos crimes registrados em nosso país.
Portanto, podemos alegar com base nos dados expostos e no raciocínio empírico até aqui construído, que a criminalidade no Brasil, se desenvolve, sobretudo devido à falta de investimentos em políticas públicas que foquem na diminuição das desigualdades sociais e educacionais.
Restam provado que a população carcerária é composta em sua maioria por indivíduos com baixa escolaridade e baixo nível de renda, fatores correlacionados que aliados a falta de estrutura familiar se traduzem em anomia e empurram o sujeito para o caminho da criminalidade.
Diante de todo o quadro exposto resta evidenciado que o grande responsável pela elevação dos crimes patrimoniais e do tráfico de drogas, que por sua vez constituem os culpados pelo aumento estatístico no registro de crimes na última década; é a falta de políticas de Estado que sejam direcionadas ao enfrentamento dos grandes gargalos social e educacional brasileiro.
A escassez de investimentos em formação cidadã, em redução da evasão escolar e na melhora da distribuição de renda e das condições econômicas da população; em sua maioria formada por pobres, com baixa escolaridade e baixa capacitação profissional; é o pano de fundo da realidade criminal do nosso país.
É pertinente pontuar que a pobreza por si só não deve servir de justificava para o cometimento de crimes, e nem é esta visão que o trabalho apregoa. Contudo, a conjunção dos fatores abordados no ensaio demonstra, que a condição econômica do individuo, aliados ao seu baixo nível educacional, à falta de estrutura familiar e de um ambiente sociocultural saudável, contribuem, em demasia, para que ele se sujeite ao cometimento das condutas criminosas abordadas.
O raciocino explorado nos leva a intuir que a ausência de vínculos do infrator para com as regras e dogmas da sociedade, perpetrada pelos fatores exaustivamente abordados ao longo do trabalho, lhe conduz a anomia e explicam em grande parte o afloramento das condutas criminosas mais observadas na última década.
Temos então que o problema da criminalidade brasileira; visto que crimes que buscam o aferimento de vantagem pecuniária estão no topo do ranking da criminalidade no país; guarda muito mais relação com a desigualdade social e a desestrutura sociocultural e familiar, do que com a falta de investimentos em repressão e penalização de delitos.
Portanto, para que possamos ter melhoras nos indicadores de redução da criminalidade, imperioso que os investimentos sejam alocados com maior eficiência na construção de uma rede integrada de políticas públicas com escopo de permitir o aumento do tempo do individuo na escola, e a formação cidadã; esforços estes; aliados a garantia e ampliação do acesso a serviços públicos essenciais e a melhora na distribuição de renda e na redução das desigualdades.
É trabalho de longo prazo e multifatorial, que se executado com seriedade, trará maior resultado em comparação ao tradicional investimento em segurança pública, em políticas de repressão criminal, em gastos com aumento no número de presídios e em discussões legislativas no tocante ao endurecimento das penas.
ATLAS da violência 2019. / Organizadores: Instituto de Pesquisa econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Brasília: Rio de Janeiro: São paulo: Instituto de Pesquisa econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública. ISBN 978-85-67450-14-X.
BANCO Nacional de Monitoramento de Prisões- BNMP2.0: Cadastro Nacional de Presos, Conselho Nacional de Justiça, Brasília, agosto de 2018.
BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BATISTA, W. M. O furto e o roubo no direito e no processo penal. n. 3, p. 51 –, 2014.
BRASIL. CODIGO PENAL BRASILEIRO. REVISTA DOS TRIBUNAIS, SÃO PAULO, 2008.
DE Lima, J.A. Teorias sociologicas sobre a criminalidade: Análise comparativa de três teorias complementares. Semina: Ciências Sociais e Humanas, Londrina, v.38, n.2,p.215-232,jul./dez.2017.
Atlas da Violência 2018 - estatística criminal. DISPONÍVEL em: <https://www.forumseguranca.org.br/estatisticas/introduçao>. Acesso em: 15, set 2019.
DISPONÍVEL em: <https://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-nobrasil>. Acesso em: 15, Abr 2019.
Comunicado n 75 IPEA DISPONÍVEL em:
<http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_contente&id=7110> Acesso em 17 set, 2019.
Relatório de Desenvolvimento humano 2018 DISPONÍVELem: <https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/library/idh/relatoriosde-desenvolvimento-humano/relatorio-do-desenvolvimento-humano-2018.html>. Acesso em: 25, maio 2019.
DURKHEIM. Da Divisão do Trabalho Social. 1893.
DURKHEIM. O Suicídio: estudo de Sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
LEVANTAMENTO nacional de informações penitenciárias: INFOPEN Atualização Junho de 2016 - Brasília : Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017. 65p.: il. color.
LEVANTAMENTO nacional de informações penitenciárias: INFOPEN Atualização
- Junho de 2016 / organização, Thandara Santos ; colaboração, Marlene Inês da Rosa ... [et al.]. – Brasilia : Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017. 65p. : il. color. ISBN: 978-85-5506-063-2.
MAIS rica e mais segura do mundo: por que Tóquio é uma capital exemplar. Gazeta do povo, 21, out 2018. Disponível em: <https://www.gazeta dopovo.com.br/mundo/mais-rica-e-mais-segura-do-mundo-por-que-toquio-e-umacapital-exemplar-bprvtoxvgj3rjcv087fjj69o1> .Acesso em: 10, set 2019.
MERTON. Sociologia: teoria e estrutura. São Paulo: Mestre Jou, 1968.
O modelo escandinavo de proteção social. In: Argumentum, Vitória, v.4, n.1, 2012, p.7-36.
SHECAIRA, S. S. Criminologia . 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2
[1] Nas palavras de Merton: “Una grande importância cultural concedida a la meta-éxito invita a este modo de adaptación mediante el uso de medios institucionalmente proscritos, pero com frequencias efi caces, de alcanzar por lo menos el simulacro de léxito: riqueza y poder. Tiene lugar esta reacción cuando el indivíduoassimiló la importancia cultural de la meta sin interiorizar igualmente las normas institucionales que gobiernanlos modos y losmedios para alcanzarla”. (MERTON, Robert K. Teoria y Estrutura Sociales. México, FCE, 2004, p. 220).
[2] de Lima, J.A. Teorias sociologicas sobre a criminalidade: Análise comparativa de três teorias complementares. Semina: Ciências Sociais e Humanas, Londrina, v.38, n.2,p.215-232,jul./dez.2017
[3] Disponível em: <https://www.forumseguranca.org.br/estatisticas/introduçao>. Acesso em: 15, set 2019.
[4] Levantamento nacional de informações penitenciárias: INFOPEN Atualização - Junho de 2016 / organização, Thandara Santos ; colaboração, Marlene Inês da Rosa . . . [et al.]. – Brasilia : Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017. 65p. : il. color.
ISBN: 978-85-5506-063-2
[5] O modelo escandinavo de proteção social. In: Argumentum, Vitória, v.4, n.1, 2012, p.7-36
[6] Banco Nacional de Monitoramento de Prisões- BNMP2.0: Cadastro Nacional de Presos, Conselho Nacional de Justiça, Brasília, agosto de 2018
[7] Disponível em: <https://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil>. Acesso em: 15, Abr 2019.
[8] Levantamento nacional de informações penitenciárias: INFOPEN Atualização - Junho de 2016 Brasília : Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017. 65p.: il. color. pag.33.
[9] Levantamento nacional de informações penitenciárias: INFOPEN Atualização - Junho de 2016 Brasília : Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017. 65p.: il. color. pag.42.
[10] Disponível em:<https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/library/idh/relatorios-de-desenvolvi mento-humano/relatorio-do-desenvolvimento-humano-2018.html>. Acesso em: 25, maio 2019.
[11] Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_contente&id=7110> Acesso em 17 set, 2019
[12] Mais rica e mais segura do mundo: por que Tóquio é uma capital exemplar. Gazeta do povo, 21, out 2018. Disponível em: <https://www.gazeta dopovo.com.br/mundo/mais-rica-e-mais-segura-do-mundopor-que-toquio-e-uma-capital-exemplar-bprvtoxvgj3rjcv087fjj69o1> .Acesso em: 10, set 2019.
[13] ATLAS da violência 2019. / Organizadores: Instituto de Pesquisa econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Brasília: Rio de Janeiro: São paulo: Instituto de Pesquisa econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública. ISBN 978-85-67450-14-X.
[14] Os dados disponibilizados pelo Banco nacional de Monitoramento de prisões - BNMP 2.0 e pelo Levantamento nacional de Informações Penitenciárias - INFOPEN, constituem o maior e mais fidedigno banco de dados referente à realidade prisional brasileira.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Dinâmica das Cataratas - U.D.C, Especialista em Direito e Processo Penal e em Inteligência Policial pela Faculdade Venda Nova do Imigrante- FAVENI, ex-Secretário Municipal Antidrogas do município de Foz do Iguaçu- PR, ex-Policial Militar do Estado do Paraná, Policial Rodoviário Federal.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MONZON, DIEGO LUIZ. Criminalidade no Brasil: fatores que fazem dos crimes patrimoniais e do tráfico de drogas os principais responsáveis pelo aumento da criminalidade na última década Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 jul 2020, 04:22. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/54840/criminalidade-no-brasil-fatores-que-fazem-dos-crimes-patrimoniais-e-do-trfico-de-drogas-os-principais-responsveis-pelo-aumento-da-criminalidade-na-ltima-dcada. Acesso em: 23 dez 2024.
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