RESUMO: O presente estudo visa mostrar a realidade das pessoas transgêneros no sistema carcerário brasileiro, expor dados do sistema prisional, demonstrar as dificuldades dessas minorias a serem inseridas de forma digna no sistema e na sociedade. Utilizando como método artigos, livros, depoimentos de pessoas que trabalham no meio, informações extraídas de vídeos e documentários, dados do departamento penitenciário e notícias. Primeiramente aborda como funciona o sistema carcerário no Brasil, condições precária das cadeias, superpopulação falta de olhar aos presos, descaso, qual a responsabilidade do Estado para com essas pessoas, no segundo capítulo é observado desde os primórdios da transexualidade até os dias de hoje, conceito, como a sociedade olha pra essa minoria com desigualdade, analisar a existência de políticas públicas em prol dos transexuais, trazendo as dificuldades que se tem de viver em um país tão desigual, o objetivo principal deste artigo é trazer a realidade de transgêneros no sistema prisional brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Sistema Prisional; Transgêneros; Sociedade.
ABSTRACT: This study aims to show the reality of transgender people in the Brazilian prision system, expose data from the prison system, demonstrate the difficulties of these minorities to be inserted in a dignified manner in the system and in society. Using as method articles, books, testimonials from people who work in the field, information extratecd from videos and documentaries, data from videos and documentaries, data from the prision department and news. First, it discusses how the prision system works in Brazil, precarious conditions in prisions, overcrowding, lack of attetion to prisioners, neglect, what is the State’s responsibility towards these people. Concept, as society looks at this minority with inequality, to analyze the existence of public policies in favor of transsexuals, bringing the difficulties that one has to live in such na unequal country, the main objective of this article is to bring the reality of transgender people into the Brazilian prison system.
KEYWORDS: Prision system; Transgender; Society
O artigo tem como objetivo, trazer à baila, um breve estudo para compreender sobre a identidade de gênero, e sobre ela no sistema prisional do Brasil, consequentemente na sociedade também, na qual ainda há bastante preconceito contra o povo LBTQIA+. As inovações, a complexidade e evolução das relações sociais traz à tona o quão necessário é discutir sobre temas que eram considerados irrelevantes, tabus ou dispensáveis para o direito. A transexualidade é quando uma pessoa não reconhece o seu sexo biológico, que é determinado pela particularidade de cada indivíduo, como os órgãos do seu sistema reprodutivo, ou seja, pessoas transexuais não se identificam com o gênero determinado pelas características do seu nascimento diante disso claramente podemos ver que não existem políticas públicas direcionadas a esta minoria. Nesse sentido, este trabalho pretende expor pesquisas documentais, artigos, notícias, livros, que comprovam que dentre os indivíduos héteros e cisgêneros, os LGBTQI + são os que mais possuem seus direitos afetados nas cadeias brasileiras, vide as tantas peculiaridades que estes possuem e não são atendidas.
O sistema prisional brasileiro, constitui-se por um sistema totalmente heteronormativo, dividido apenas entre homens e mulheres. A população LGBTQI + tem a sensação de que suas penas aumentam enquanto ficam isolados com às condições impostas, com a discriminação vivida dentro e fora do cárcere. Ainda sim, há um contraste no tratamento dos homossexuais em penitenciárias femininas para com as masculinas, pois a cultura do preconceito impera no Brasil. E tanto em um caso quanto em outro, percebe-se nitidamente o descaso e a omissão diante do desrespeito aos direitos que permeiam os seres humanos.
Existe uma imensa importância em compreender a identidade de gênero, é necessário olhar pra essas pessoas, buscar diminuir os riscos nos quais estão expostos, visando protegê-los. É dever do Estado garantir que a ressocialização do presidiário ocorra da melhor forma possível, assim como garantir também a segurança integridade física e proteção a vida. Esta pesquisa é de extrema relevância social por ser pouco tratado nos Tribunais e na mídia, ganhando uma crescente visibilidade atualmente, mas que ainda não é o suficiente para que se resolva o problema.
O contato em sociedade, levou o homem a enfrentar diversos problemas ligados às diferenças de cada indivíduo, isso desencadeou o homem a buscar soluções para controlar essas diferenças visando viver em harmonia, pelo fato de que começaram a surgir condutas consideradas violentas e perigosas para a sociedade. Desse modo, surge a pena, uma forma de punir esses tipos de comportamentos agressivos e indevidos.
Até um pouco antes do XVIII a finalidade de prisão era apenas impedir que o acusado fugisse, os acusados eram submetidos a penas cruéis e torturas, o encarceramento era o meio não o fim da punição. Somente após o XVIII, a ideia de prisão se reajusta com o intuito de isolar e recuperar o infrator. De acordo com o relatório de 1831, a cadeia era “estreita”, “imunda”, com “ar infectado”, “pestilenta”, os detentos eram “tratados com a última desumanidade”.
No Brasil foi a partir do século XIX que se deu início ao surgimento de prisões com celas individuais e oficinas de trabalho. O Código Penal de 1890 possibilitou o estabelecimento de novas modalidades de prisão, considerando que não mais haveria perpétuas ou coletivas, limitando-se às penas restritivas de liberdade individual, com penalidade máxima de trinta anos, bem como prisão celular, reclusão, prisão com trabalho obrigatório e prisão disciplinar.
O sistema carcerário nos dias de hoje é conhecido por sua superlotação, o número de detentos é maior que o número de vagas, o Brasil é o terceiro país no mundo com a maior população carcerária, ficando atrás apenas de Estados Unidos e China, de acordo com os dados do Departamento Penitenciário Nacional, o país computa 773.151 presos. A taxa de superlotação carcerária é de 166% conforme dados do estudo “Sistema Nacional Prisional em números” publicado em 2019.
Levando em consideração todos os dados expostos, fica nítido a falta de cuidado do Estado com o preso, não garantem a integridade física deles, um dos principais objetivos do sistema prisional era de resguardar o preso e fazer a sua ressocialização para que este consiga se inserir na sociedade, o que se pode ver não ocorre. Alguns detentos se veem na posição de ter que se aliar a facções criminosas, evoluindo pra terem redes de advogados, formas de financiamento, armas sob o poder deles, assim engrandecem o crime afetando toda a sociedade. As causas estão ligadas a falta de estrutura, falta de investimento, não oferecem uma condição digna, saúde e trabalho, higiene, alimentação, são extremamente escassos, o Estado é incapaz de ressocializar um detento.
No Brasil, existem 215.255 presos provisórios, são indivíduos que estão presos sem ter recebido uma sentença de primeiro grau. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça esses detentos passam mais de 180 dias presos antes de receber uma sentença, segundo o Instituto de Defesa de Direito de Defesa, apontam que essas prisões são dominantemente destinadas a jovens, negros e pobres, com baixa escolaridade e desempregados ou com empregos precários.
De acordo com o artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” a escancarada superpopulação das prisões, só elucida como não está sendo seguida corretamente a lei. Como há de se falar em ressocialização tendo celas imundas e insalubres, disseminação de doença infectocontagiosas, comida inservível, falta de água potável, produtos para higiene, assistência judiciária, saúde, educação, trabalho entre outros se encontram em condições precárias e desumanas, obviamente que essa questão recai sobre a saúde mental, física e moral dos presos.
Na questão da saúde pública, segundo um estudo feito pelo Censo Penitenciário Nacional, realizado em 2007, que 20% da população carcerária é portadora do vírus HIV, devido a condições precárias, falta de atendimento adequado, além do uso de drogas e relações sexuais sem preservativos. De acordo com o Ministério da Saúde, as principais doenças existentes nos presídios são: Hepatite, tuberculose, dermatose, DST’s, consequência das condições em que vivem.
Outro ponto a ser observado, é o da ressocialização, 82% dos presos no Brasil não trabalham, com tempo de sobra nas penitenciárias, os presídios se tornam de fato escolas do crime para os detentos, os mesmos conseguem comandar crimes de dentro e fora da cadeia, por meio de agentes corruptos que fornecem celulares a eles em troca de favores sexuais ou mesmo dinheiro.
O poder público é omisso em praticamente todas às vezes, seguindo essa mesma linha a maioria da população comovida pela mídia e pela sensação de insegurança, acompanham o discurso de que pessoas que cometem crimes não tem direitos e por isso devem sofrer, esse tipo de pensamento acaba fortificando a crueldade do sistema e tomando como justificativa o descumprimento da lei que assegura ao preso um tratamento digno.
Diminuir o número de presos provisórios, cerca de 41% da população dos mais de 700 mil presos no Brasil estão presos sem ao menos terem sido julgados, por terem cometido crimes sem gravidade. Devido a superlotação, a diminuição desses detentos poderia esvaziar mais as cadeias. Outra causa seriam as penas alternativas para quem comete crimes menos graves sem perigo para a sociedade.
Temos também o aumento de 348%, após a Lei de Drogas de 2006. Investir em educação e trabalho para os presos, no Brasil apenas 11% participam de atividades educacionais e 25% de algum tipo de trabalho externo ou interno. Ter um sistema de saúde que seja eficiente, suprimentos que são de necessidade de higiene pessoal. Reformar os presídios também é algo imprescindível, tendo em vista a falta de estrutura, é necessário para uma melhor eficiência das cadeias. E por fim, separa-los, evitando assim o contato entre presos primários de presos veteranos.
A transexualidade revela-se presente na sociedade desde a antiguidade, sendo um de seus primeiros registros datados da época da Grécia antiga. Sua trajetória acompanha a evolução da história humana até o presente momento, passando pela Roma antiga, renascença francesa, tribos nativas da américa do norte e do sul, mediterrâneo antigo, no continente asiático, Oceania e África. Ainda que existam transgêneros em diversas culturas, em diferentes partes do mundo e em épocas históricas diferentes, sua análise clínica por uma área da medicina requereu tempo. Este panorama se dá apenas depois da Segunda Guerra Mundial, após inúmeros avanços em cirurgias reconstrutivas e referentes ao hermafroditismo.
Segundo Euclides Cabral, quando tratamos de transexualidade, estamos falando de uma questão de identidade. Não é uma doença mental, não é uma perversão sexual, nem é uma doença debilitante ou contagiosa. Não tem nada a ver com orientação sexual, como geralmente se pensa, não é uma escolha, e muito menos um capricho. Parte das pessoas transexuais reconhece essa condição desde pequenas, outras tardiamente, pelas mais diferentes razões, em especial as sociais, como a repressão.
No momento em que nascemos, o sexo é determinado por características anatômicas, o indivíduo é registrado como pertencente a um ou outro sexo, apenas pela genitália exterior. No entanto, a caracterização de gênero não ocorre inteiramente de aspectos anatômicos, não podendo mais considerar o conceito de sexo fora de uma avaliação de fatores, psicológicos, sociais, genéticos e somáticos.
Talvez a coincidência entre o comportamento sexual aparente e o comportamento psicológico possa causar alguns problemas. Além de graves conflitos pessoais, também terá um impacto nas áreas médica e jurídica, porque as pessoas trans sentirão que há um problema com sua biologia. Embora uma pessoa transgênero combine todas as características físicas de um sexo em seu corpo, sua mente é irresistivelmente inclinada para o sexo oposto. Embora seja biologicamente normal, mostra uma grave inconsistência com o sexo anatômico e um forte desejo de mudá-lo.
Diante dessa realidade, esse padrão que foge do comportamento aceito pela sociedade, precisa cada vez mais ser questionar e tentar chegar a uma solução. Ao Poder Judiciário cabe lutar para que situações contra aos transexuais e sua identidade de gênero sejam cada vez mais raras perante o seio judiciário, e que a tal população marginalizada tenha acesso a seus direitos de forma pacífica e facilitada, auxiliando esses cidadãos no exercício pleno de sua cidadania.
No cenário brasileiro é habitual, que pessoas trans sejam afastadas do mercado de trabalho, excluídas do espaço escolar desde o início e muitas expulsas de casa ainda na infância. Muitas não possuem nem documentos de registros e são enterradas como indigentes, o que mostra o desrespeito a essa população até na hora da morte.
Uma avaliação feita pela Antra - Associação Nacional de Travestis e Transexuais, no ano de 2017, afirma que cerca de 90% das pessoas trans recorrem a prostituição em algum momento da vida pelos mais diversos fatores de dificuldades, seja emocional, econômica, entre outras, evidenciando que não se trata de uma escolha, mas uma falta dela, um instinto de sobrevivência. Isso reflete o paradigma estipulado pela atividade: os preconceitos e os receios condicionam apenas a prostituição como forma de sustento. A atividade é a única predisposta a admitir a sociedade trans, porém minimamente compensada.
Perante a este triste cenário de invisibilidade, violência e descaso é que estão inseridas a população trans. A situação nacional revela fragilidades nas políticas sociais e criminais no que compete a redução das desigualdades e ao fortalecimento da cidadania dos mesmos.
Como já foi exposto acima, sabe-se que o sistema penitenciário brasileiro se encontra em crise, a precariedade e as condições subumanas que os apenados vivem hoje, são com atos de violências, tratamento desumano e de forma cruel. Com tal falência, esse sistema tornou-se depósito humano, onde a superlotação dentre outros problemas crônicos, acarretam várias consequências penais entre os apenados, principalmente aos LGBT, em especial aos transexuais.
A decadência do nosso sistema prisional tem sido exposta, acertadamente, como uma das maiores mazelas do modelo repressivo brasileiro, que, hipocritamente, envia condenados para penitenciárias, com a finalidade de reabilitá-lo ao convívio social, mas já sabendo que, ao retornar à sociedade, esse indivíduo estará mais despreparado, desambientado, insensível e, provavelmente, com maior desenvoltura para a prática de outros crimes, até mais violentos em relação ao que o conduziu ao cárcere.
O cenário atual brasileiro segundo o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, e dentro desse ambiente, por si só hostil, os presos transexuais levam uma vida de difícil convivência. Com desrespeito de sua identidade de gênero, violência e agressão sexual, a população transexual apenada é apresentada como invisível, não só frente às instituições brasileiras, mas também no direito penal como um todo.
O sistema penal não atua de forma homogênea. Ressalta, aqui, a existência de sistemas penais subterrâneos. Estes sistemas consistem nos espaços em que “todas as agências executivas exercem um poder punitivo paralelo, independentemente das linhas institucionais programadas”, e é nestes espaços, à margem da legalidade, que as agências do sistema penal exercem a grande força de seu poder conformador.
A pessoa transexual como qualquer outra está sujeita a cometer contravenções penais e sofrer as consequências dos seus atos, como explicitado na Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 5º, XLVIII e XLVIX, caso este fato ocorra a pena deverá ser.
A transexualidade revela-se presente na sociedade desde a antiguidade, sendo um de seus primeiros registros datados da época da Grécia antiga. Sua trajetória acompanha a evolução da história humana até o presente momento, passando pela Roma antiga, renascença francesa, tribos nativas da américa do norte e do sul, mediterrâneo antigo, no continente asiático, Oceania e África.
Ainda que existam transgêneros em diversas culturas, em diferentes partes do mundo e em épocas históricas diferentes, sua análise clínica por uma área da medicina requereu tempo. Este panorama se dá apenas depois da Segunda Guerra Mundial, após inúmeros avanços em cirurgias reconstrutivas e referentes ao hermafroditismo.
Segundo Euclides Cabral, quando tratamos de transexualidade, estamos falando de uma questão de identidade. Não é uma doença mental, não é uma perversão sexual, nem é uma doença debilitante ou contagiosa. Não tem nada a ver com orientação sexual, como geralmente se pensa, não é uma escolha, e nem um capricho. Parte das pessoas transexuais reconhece essa condição desde pequenas, outras tardiamente, pelas mais diferentes razões, em especial as sociais, como a repressão.
No momento em que nascemos, o sexo é determinado por características anatômicas, o indivíduo é registrado como pertencente a um ou outro sexo, apenas pela genitália exterior. No entanto, a caracterização de gênero não ocorre inteiramente de aspectos anatômicos, não podendo mais considerar o conceito de sexo fora de uma avaliação de fatores, psicológicos, sociais, genéticos e somáticos.
Talvez a coincidência entre o comportamento sexual aparente e o comportamento psicológico possa causar alguns problemas. Além de graves conflitos pessoais, também terá um impacto nas áreas médica e jurídica, porque as pessoas trans sentirão que há um problema com sua biologia. Embora uma pessoa transgênero combine todas as características físicas de um sexo em seu corpo, sua mente é irresistivelmente inclinada para o sexo oposto. Embora seja biologicamente normal, mostra uma grave inconsistência com o sexo anatômico e um forte desejo de mudá-lo.
Diante dessa realidade, esse padrão que foge do comportamento aceito pela sociedade, precisa cada vez mais ser questionar e tentar chegar a uma solução. Ao Poder Judiciário cabe lutar para que situações contra aos transexuais e sua identidade de gênero sejam cada vez mais raras perante o seio judiciário, e que a tal população marginalizada tenha acesso a seus direitos de forma pacífica e facilitada, auxiliando esses cidadãos no exercício pleno de sua cidadania.
No cenário brasileiro é habitual, que pessoas trans sejam afastadas do mercado de trabalho, excluídas do espaço escolar desde o início e muitas expulsas de casa ainda na infância. Muitas não possuem nem documentos de registros e são enterradas como indigentes, o que mostra o desrespeito a essa população até na hora da morte.
Uma avaliação feita pela Antra - Associação Nacional de Travestis e Transexuais (2017) afirma que cerca de 90% das pessoas trans recorrem a prostituição em algum momento da vida pelos mais diversos fatores de dificuldades, seja emocional, econômica, entre outras, evidenciando que não se trata de uma escolha, mas uma falta dela, um instinto de sobrevivência. Isso reflete o paradigma estipulado pela atividade: os preconceitos e os receios condicionam apenas a prostituição como forma de sustento. A atividade é a única predisposta a admitir a sociedade trans, porém minimamente compensada.
Perante a este triste cenário de invisibilidade, violência e descaso é que estão inseridas a população trans. A situação nacional revela fragilidades nas políticas sociais e criminais no que compete a redução das desigualdades e ao fortalecimento da cidadania dos mesmos.
Inicialmente, é evidente saber que o sistema penitenciário brasileiro se encontra em crise. Presídio como o Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, a precariedade e as condições subumanas que os apenados vivem hoje, são com atos de violências, tratamento desumano e de forma cruel. Com tal falência, esse sistema tornou-se depósito humano, onde a superlotação dentre outros problemas crônicos, acarretam várias consequências penais entre os apenados, principalmente aos LGBT, em especial aos transexuais.
A decadência do nosso sistema prisional tem sido exposta, acertadamente, como uma das maiores mazelas do modelo repressivo brasileiro, que, hipocritamente, envia condenados para penitenciárias, com a finalidade de reabilitá-lo ao convívio social, mas já sabendo que, ao retornar à sociedade, esse indivíduo estará mais despreparado, desambientado, insensível e, provavelmente, com maior desenvoltura para a prática de outros crimes, até mais violentos em relação ao que o conduziu ao cárcere.
O cenário atual brasileiro segundo o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, e dentro desse ambiente, por si só hostil, os presos transexuais levam uma vida de difícil convivência. Com desrespeito de sua identidade de gênero, violência e agressão sexual, a população transexual apenada é apresentada como invisível, não só frente às instituições brasileiras, mas também no direito penal como um todo.
O sistema penal não atua de forma homogênea. Ressalta, aqui, a existência de sistemas penais subterrâneos. Estes sistemas consistem nos espaços em que “todas as agências executivas exercem um poder punitivo paralelo, independentemente das linhas institucionais programadas”, e é nestes espaços, à margem da legalidade, que as agências do sistema penal exercem a grande força de seu poder conformador.
A pessoa transexual como qualquer outra está sujeita a cometer contravenções penais e sofrer as consequências dos seus atos, como explicitado na Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 5º, XLVIII e XLVIX, caso este fato ocorra a pena deverá ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, além deste ter assegurado o respeito à integridade física e moral, mas como isso se procede no caso de transexuais já que a justiça não tem pacificado o entendimento sobre identidade de gênero, em se procedendo um entendimento abrangente sobre o princípio da autodeterminação dos povos constante na nossa Constituição, as pessoas transexuais MtF (Male to Female) deveriam ser encaminhadas a presídios femininos, o que não ocorre, apesar disso caso seja aplicado este entendimento no caso de transexuais FtM (Female to Male) isso acabaria acarretando mais problemas para estes.
Essa problemática demonstra claramente a necessidade de estudos no trato de pessoas trans e o seu difícil enquadramento no sistema penitenciário brasileiro, binário, que desconsidera na prática a dignidade humana e em especial desse grupo de pessoas principalmente no ignorar sua identidade de gênero, encarcerando-os, normalmente e independentemente de critérios próprios.
Segundo o relatório elaborado pelo Centro para o Progresso Americano, uma pessoa transexual ou travesti tem 15 vezes mais chances de sofrer violência sexual dentro do cárcere do que uma pessoa heterossexual e/ou cisgênera (pessoas cujo gênero é o mesmo que o designado em seu nascimento). O dado mostra como o cárcere é uma instituição violadora de direitos e tende a acentuar a situação de vulnerabilidade das pessoas. Muitas vezes, a falta de compreensão da sociedade acerca desse assunto gera preconceito e desrespeito e na prisão não é muito diferente.
Conforme o entendimento de Baratta (2002), sob essa perspectiva legal, não há determinação da norma infraconstitucional para a consagração de alas específicas para as minorias transexuais no sistema penitenciário, ou seja, a legislação penal e as prisões são reprodutoras dos valores da cultura burguesa de exclusão social sob o amparo do poder disciplinar.
Drauzio Varella, em seu amplo estudo em penitenciárias, comprovou que ao longo do tempo foram possibilitadas visitas íntimas também ao grupo trans, todavia, continua sendo uma verdadeira agressão física a essas pessoas, pois não são dadas, pelo Estado, as condições adequadas para as relações sexuais, propiciando potencialmente a propagação de doenças sexualmente transmitidas.
Em 2019, no estudo em um dos presídios de São Paulo, o Dr. Varella identificou que entre os transexuais que estão presos a mais de 6 anos, 100% deles eram portadores do vírus da AIDS, devendo ser um índice a alarmar as autoridades, porém, não é como foi recepcionado. Verifica-se que existem inúmeros problemas que a comunidade LGBTQI+ possui nos presídios brasileiros, como a falta de acompanhamento médico e psicológico, impossibilidade de recursos para cirurgias de mudança de sexo, poucas alas especiais e pouca ou ausência de acesso ao tratamento de hormônio, além da não utilização, desrespeito, do nome social do agente trans.
Neste sentido, é importante questionar o papel do Estado que propõe muito pouco em relação às políticas públicas, principalmente aos LGBT. Um exemplo é a Resolução Conjunta CNPCP/CNCD n° 1 que na teoria, representa um grande avanço na política penitenciária para essa população, mas que em termos práticos, não tem sido aplicada efetivamente.
Os travestis, homossexuais e transexuais nos estabelecimentos prisionais sofrem muito preconceito, principalmente por parte dos outros detentos. A ONG Transgender Europe, em novembro de 2016, publicou o artigo “Transgender Europe’s Trans Murder Monitoring Project” no qual mostra o Brasil no topo do ranking de países com mais registros de homicídios de pessoas transgêneros, com 802 mortes entre os anos de 2008 a 2016.
Em suma, de acordo com Mello, a Resolução Conjunta nº 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, em seu art. 4º define que as pessoas transexuais devem ser separadas e levadas as unidades penitenciárias de acordo com o gênero identifica-se, feminino e masculino. Também é assegurada por essa resolução o tratamento igualitário entre as mulheres cisgêneros e trans em privação da liberdade.
A dificuldade maior, contudo, reside na definição das situações de igualdade e desigualdade. É necessário o devido cuidado para, quando da utilização do princípio da isonomia como diretriz interpretativa no ordenamento jurídico, não incorrer em discriminações indiretas, mostrando a complexidade e dificuldade do tema.
Sendo assim, a materialidade dos direitos humanos somente ocorre a partir não apenas de uma análise limitada de direitos, mas, essencialmente, de uma avaliação ampla de normas e princípios legais que possam balizar a preservação objetiva de todos os direitos fundamentais. A finalidade dos direitos humanos dos apenados deve englobar um caráter protetivo singular, voltado para a dignidade da pessoa humana de cada indivíduo e de toda a população carcerária.
A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo divulgou um levantamento inédito que mostra que 5.680 pessoas presas no estado se declaram LGBTs e 869 pessoas se declararam transgêneras. Dos que se declararam travestis e mulheres trans, 78% disseram que preferiam ficar em unidade prisional masculina. Entre os homens trans, 82% falaram que desejavam continuar em unidades femininas.
Para o diretor do Centro de Políticas Específicas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, Charles Bordin, a preferência se deve ao fato de que às vezes casais são formados nas unidades e vínculos afetivos são criados.
Este presente artigo trouxe como objetivo demonstrar a ineficácia de legislações existentes, o sistema prisional em si já é bastante falho, pra sociedade e pro Estado pessoas que vão presas não merecem ter dignidade, direitos, muito menos uma possível ressocialização, pior ainda se uma dessas pessoas forem LGBTQI+.
Tendo em vista a evolução do tema, cada vez mais tomando espaço, mas ainda sim sendo alvo de extremo preconceito por parte de uma sociedade intolerante, devemos dar voz as essas pessoas, um mínimo de dignidade que um ser humano deve ter. Uma das maiores lutas de pessoas trans, é para que sejam respeitadas por suas identidades de gêneros, seu nome social e para serem tratados de acordo com o seu gênero, encontram tanta dificuldade pra viver, por serem apenas quem elas que identificam e são.
É necessário cessar a violência dessas pessoas expostas, que necessitam de uma estrutura justa e de igualdade na medida de suas diferenças, para que, ao viverem privados de liberdade, possam viver dignamente necessitam de maior estrutura em relação aos demais para que possam viver privados de liberdade de maneira digna e respeitosa. Diante dessa problemática, assim como da necessidade de se sugerir uma reformulação deste sistema, a bem de estabelecer outros critérios que fujam da excessiva subjetividade.
A defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro tem trabalhado para criar soluções de melhoria na defesa da população LGBTQI+, como criar cartilhas de boas práticas de convivência no sistema prisional, abordando de uma forma simples sobre a sociedade LGBTQI+, bem como importância da resolução 558/15 da SEAP, e como a população deve ser protegida, quais são seus direitos assegurados, orientam também como os funcionários dos presídios devem respeitar a referida população.
Por fim, além de políticas públicas, é necessário criar leis normativas que de fato resguardem esses direitos, e causem punições a quem descumpri-las, para assim poder garantir de forma adequada os direitos fundamentais que estão expressamente expostos na Constituição Federal Brasileira.
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Artigo publicado em 22/11/2021 e republicado em 09/07/2024
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MARIANA LEMOS PACíFICO, . Identidade de gênero no sistema prisional brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 jul 2024, 04:07. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/57533/identidade-de-gnero-no-sistema-prisional-brasileiro. Acesso em: 23 dez 2024.
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