ALEXANDRE YURI KIATAQUI
(orientador)
RESUMO: Dentro do tema proposto, será visto como a imprensa e as mídias sociais agem no momento de mostrar os fatos, os envolvidos, bem como os lados do caso. Dizer-se-a que em certas vezes as redes sociais trazem muita confusão ao público que absorver tais informações. Em muitas situações o que é mostrado esta na sua maioria repleto de sensacionalismo e preconceitos. Com essas vertentes se torna necessário que haja uma análise aprofundada sobre tal tema.
Palavras chaves: Mídias sociais, imprensa, análise, público
ABSTRACT: Within the proposed theme, it will be seen how the press and social media act when showing the facts, those involved, as well as the sides of the case. It will be said that at times social networks bring a lot of confusion to the public that absorbs such information. In many situations what is shown is mostly full of sensationalism and prejudice. With these aspects it becomes necessary to have a thorough analysis on this topic.
Keywords: Social media, press, analysis, audience
1. INTRODUÇÃO
Houve um certo tempo em que a liberdade de imprensa era algo que somente o governo poderia autorizar. Mas após essa fase de censura, a notícia passou a ser veiculada em tempo real em grande velocidade, por conta disso a comunicação em massa se tornou um processo de informação entre os comunicadores e interlocutores, trazendo proximidade entre eles, proximidade está que, nos dias atuais permite a criação de grandes confusões, bem como a disseminação de informações inverídicas e sensacionalistas.
Isso tudo se deu por conta do direito à informação que foi consagrado pela Constituição Federal, e assegurado em seu artigo 5, XIV:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
De certa forma as noticias que são veiculadas e publicadas no noticiário tornam partes das pessoas alienadas, que não questionam nem refletem sobre tais informações. O publico que ouve a informação muitas vezes acredita somente na verdade que é dita por aqueles que estão relatando o que houve no caso que lhes é passado, e não consideram ver o lado por um ou outro ângulo, isso também ocorre com o Juiz, pois de certa forma aqueles que viram a narração e não os fatos tendem a querer induzir a decisão do Juiz, causando assim muitas vezes a condenação de uma ou outra pessoa que possivelmente não teve participação no caso narrado.
Neste trabalho de conclusão de curso, mostrar-se-á que a influência das mídias pode atuar de forma imprudente nas decisões judiciais, mostrando muitas vezes apenas um lado da situação ou apenas partes que levam ao erro na sua interpretação.
2. JUSTIFICATIVA
A influência das mídias nas decisões penais é um tema que será mostrada como a impressa e as mídias sociais agem no momento de mostrar os fatos, os envolvidos bem como os lados do caso. É certo dizer que muitas das vezes as redes sociais causam grande confusão ao público e até mesmo aos profissionais do direito, causando divergências dos fatos ditos pela vítima e do que a mídia mostra. O público que consome tais informações acredita no que lhes é mostrado e desta forma não buscam a informação correta, decidem ficar de um lado, e muitas vezes o lado que lhes é mostrado é o errado, ou apenas são partes de um lado. Pode-se dizer que as informações que recebemos, nos sãos entregues de forma errônea, sem nos mostrar inteiramente o que houve.
Com tudo isso queremos mostrar as divergências que as mídias sociais trazem, pendendo mais para um lado do que para outro, causando confusão aos que leem, aos que julgam.
3. A FORMA QUE A MÍDIA AGE NA PROPAGAÇÃO DOS FATOS OCORRIDOS
A mídia de certa forma constrói uma imagem muito pior do que realmente aconteceu, fazendo com que as pessoas criem pré-julgamentos relacionados a cada caso.
A forma de alienação das pessoas ocorre pelo simples fato de que elas não buscam mais informações ou outras fontes além das apresentadas. Por esse motivo quem absorve a informação e não busca mais afundo interpreta de equivocadamente todo o processo e a forma que ele está acontecendo.
4. A DECISÃO PENAL ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM INFLUÊNCIA DO JUIZ OU DO PÚBLICO
Fato é que quando os jornalistas falam sobre um caso midiático, em sua maioria eles tendem a adicionar fatos sensacionalistas que proporciona ao público confusão entre fatos verídicos e não verídicos.
As decisões penais mesmo que por influencia das mídias sociais, são decididas pelo juiz, pode ser que haja objeções do público em questão da decisão tomada.
Até pode haver uma possível influência do que as pessoas querem ou do que é mostrado pelas mídias, mas o juiz não deve se deixar persuadir pela opinião popular, e levar em conta a condenação do público em relação ao réu.
Na maioria das vezes os jornalistas são desprovidos de certo conhecimento jurídico, tanto que muitas vezes confundem as funções dos poderes, mais ainda pior do que não ter esse conhecimento é a maneira como eles noticiam os fatos onde muitas vezes eles acrescentam um juízo de valor (opinião) por eles mesmo [...] (CÍCERO,2010, p.3)
5. EM QUE O JUIZ SE BASEIA: NA INFLUENCIA DAS MÍDIAS OU SOMENTE NAS LEIS E NOS AUTOS
Como visto anteriormente, a lei afasta a possibilidade de que o juiz possa se basear na opinião do publico ou das mídias. O juiz deve ser coerente com a sentença que estará aplicando ao indivíduo, para que não venha causar um trágico erro judicial no caso que está sendo julgado.
O julgamento de certa forma deve ser sem alienações relacionadas ao caso, o qual será julgado, pois, havendo imposições de outrem, a decisão se torna corrompida pela influencia recebida.
Conforme demonstrado a sentença é o sentimento do juiz em relação a sua percepção dos autos e, como ele é o dr. da lei, cabe a ele sua aplicação baseada no caso analisado.
6. COMO A OPINIÃO DE UMA PESSOA PODE AGIR PARA INFLUENCIAR OUTRAS
Percebe-se que devido aos inúmeros acontecimentos cotidianos, principalmente os relacionados a crimes, a justiça se mostra bastante presente na mídia.
É cada vez maior o interesse do público em relação estes acontecimentos. E é através da mídia, que a população pode criticar, opinar, participando da decisão de punir ou não os transgressores da lei.
A mídia invade a privacidade de cada um, interferindo nas decisões e opiniões alheias. Ainda mais que a censura não mais existe, o sensacionalismo tomou conta dos noticiários, principalmente os policiais. E esta invasão da mídia, pode trazer consequências positivas ou negativas. (GYLLIARD; MATOS)
A mídia em si é uma representação do que a pessoa entendeu e do que o público espera acontecer, na decisão a qual será tomada pelo juiz do caso. Mesmo que haja o querer do público, a decisão a ser tomada somente pelo juiz.
7. DE QUE MANEIRA O JUIZ CONDUZ CASOS POLÊMICOS EM QUE A MÍDIA EXERCEU GRANDE INFLUENCIA SOBRE O JÚRI
É notado que muitas das vezes ao ver o juiz conduzir um caso polêmico que o júri já tem uma opinião formada, faz com que a decisão do público e a sentença posteriormente se torne tendenciosa, causando assim a condenação precipitada de alguém.
Nesses casos há dificuldade em mostrar ao público os fatos de forma correta, por conta de que os fatos apresentados pela mídia em sua maioria foram sensacionalistas, e para que isso seja mostrado da forma correta as pessoas leigas necessita de tempo.
O juiz deve ser imparcial para que não ocorra qualquer influência em sua sentença. Mesmo que seja uma sentença da qual não irá agradar ao público, o juiz não deve ter receios em aplicá-la.
8. QUE TIPO DE IMPACTOS SOCIAIS AS MÍDIAS CAUSAM NOS DESAFIOS JURÍDICOS
Os impactos tendem a aparecer no decorrer do tempo no meio jurídico. É certo dizer que tais impactos aparecem logo após o julgamento, dependendo a situação do caso.
Muitas das vezes as mudanças que tais impactos causam, acabam refletindo na sociedade, podendo acarretar contrariedades. Tais são essas contrariedades que podem ser refletidas em uma sociedade que se considera juiz para ditar um julgamento onde elas não fazem parte daquilo que aconteceu.
É certo dizer que o impacto causado nunca será visto no presente momento, somente depois que tudo voltar ao seu normal, dessa forma fazendo com que algumas coisas no dia a dia mudem. Muitas vezes o que repercutiu causará mudanças somente para quem estava presente no momento do julgamento.
9. JULGAMENTOS SOB A SOMBRA DA MÍDIA
Compreende-se que por diversos fatores a mídia constantemente está inteirando-se de casos polêmicos. Sendo casos que estão em julgamento ou aqueles que não foram julgados, a mídia se faz presente para entregar ao público tudo o que ele precisa saber, mesmo sendo informações sensacionalistas.
Há dois casos os quais a mídia se precipitou ao expô-los, por exemplo o caso da boate Kiss e o da escola base.
No caso da boate Kiss houve grande repercussão midiática. Este foi um caso em que a mídia transmitiu de forma imprudente as informações que haviam sido apresentadas, causando problemas no decorrer do processo.
Segundo Rubens Decoussau Tilkian, a mídia deve tomar cuidado ao falar de casos que geraram grande repercussão.
Pela forma que houve a exposição dos fatos, o julgamento foi premeditado, e o erro cometido foi a pena, onde os jurados pressuporão que aquelas 4 pessoas eram culpadas. Isso baseando-se no acidente que matou 242 pessoas, porém ao se basearem nisso eles erraram, pelo motivo de que foi um acidente, e os sócios não tiveram o que fazer para mudar o que estava acontecendo.
Portanto, falharam os mecanismos processuais desenhados para evitar essa espécie de erro. Falharam os responsáveis por bem exercer o respectivo controle, tanto na opção pela denúncia por crime doloso, quanto na etapa em que se deveria controlar a admissibilidade desta acusação [...] (BATISTA, Nilo, 2021)
Isto também ocorre no caso da escola base onde um casal que decidiu abrir uma escolinha, foram acusados de abusar sexualmente das crianças matriculadas lá. Neste caso a imprensa de uma forma sensacionalista apresentou fatos que na realidade não ocorreram, causando aos acusados momentos difíceis.
Depois de todo o ocorrido e os 4 saírem prejudicados a imprensa arcou com as consequências, sendo assim, todos os meios de informação que apresentaram a notícia de forma exagerada e sensacionalista, tiveram que indenizar os acusados, por danos morais e materiais.
[...]o valor da indenização que o Estado de São Paulo deve aos seis envolvidos estava em R$ 457mil. O decreto que autorizou a indenização de Paula foi assinado pelo governador de Mário Covas, em 1999[...]. (RIBEIRO, Alex e MACHADO, Fernando da Silveira, 2014)
Esses dois casos são exemplos de como o sensacionalismo polêmico pode acarretar um julgamento errôneo acerca do que realmente sucedeu, causando a premeditação por parte do público.
10. CONCLUSÃO
Chega-se à conclusão de que, ao mesmo tempo em que há difusão de notícias erradas e não verídicas, muitas vezes a notícia sai com fatos a mais, fazendo com que o juiz decida pela razão, e não pelo que viu no processo.
Nos casos da boate Kiss e da Escola base, notícia mal apresentada trouxe consequências gravíssimas aos envolvidos, exemplo disso foram os problemas financeiros e psicológicos que tiveram.
É necessário que haja um poderão na divulgação de fatos sensacionalistas, para que não ocorra indevida interferência no processo sobre tais casos.
Conclui-se que não se deve controlar a liberdade de expressão do jornalista que está discorrendo sobre a matéria, mas se faz necessário que haja compreensão da parte deles em colocar somente aquilo que lhes é mostrado.
Quanto ao juiz que for julgar, não se deve levar pelas notícias veiculadas pelas mídias sensacionalistas. Ao contrário, deve refletir sobre o que lhe é apresentado pelos autos do processo, que ainda terá um desfecho.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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bacharelando em Direito, matriculado 9° Semestre de Direito da Universidade Brasil- Câmpus Fernandópolis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PEREIRA, Luana de Freitas. A influência das mídias nas decisões penais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 ago 2022, 04:05. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/58980/a-influncia-das-mdias-nas-decises-penais. Acesso em: 24 dez 2024.
Por: Nathalia Sousa França
Por: RODRIGO PRESTES POLETTO
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: Gabrielle Malaquias Rocha
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