RESUMO: Esse estudo escreve uma análise histórica e acompanha o desenvolvimento da Rede de Internet, sua interferência positiva e negativa no contexto atual, como se trata de uma ferramenta “fenômeno” em constante evolução, o material utilizado para construção deste artigo foram livros, artigos e como fonte principal a rede de Internet, Apesar de existir uma gama de materiais acerca do tema, torna-se um desafio artificiar um conteúdo fixo, pois o mesmo está em constante mutação. Diante da disseminação de informações em alcance mundial, é evidente que o Tema Rede de Internet e seus condicionantes serão desafiadores a cada publicação de um novo artigo. Será que a Rede de Internet é um mundo paralelo ou realmente faz parte do mundo, porém é preciso conhecer os benefícios e malefícios que o acompanham tais como: cibercrimes, conectividade empresarial e globalização. A Internet foi criada em 1969, nos Estados Unidos. Chamada de Arpanet, tinha como função interligar laboratórios de pesquisa. Naquele ano, um professor da Universidade da Califórnia passou para um amigo em Stanford o primeiro e-mail da história. Essa rede pertencia ao Departamento de Defesa norte-americano.
PALAVRAS-CHAVE: Rede de Internet. Cibercrimes. Avanços. Desafios.
ABSTRACT - This study writes a historical analysis and affects the development of the Internet Network, its positive and negative interference in the current context, as it is a tool "phenomenon" in constant evolution, the material used to build this article were books, articles and as a main source the Internet network, Although there is a range of materials on the subject, it becomes a challenge to artifice a fixed content, because it is constantly changing. Given the spread of information in a global scope, it is evident that the Internet Network Theme and its constraints will be challenging to each publication of a new article. The Internet Network is a parallel world or really part of the world, but it is necessary to know the benefits and harms that accompany it such as: cybercrimes, business connectivity and globalization. The Internet was created in 1969 in the United States. Called Arpanet, its function was to interconnect research laboratories. That year, a professor at the University of California passed to a friend at Stanford the first email in history. That network belonged to the United States Department of Defense.
Key Words: Internet network. Cybercrimes. Advances. Challenges.
1. Introdução
As contribuições de John Dewey, Marie Montessori, Célestin Freinet, Jean Piaget, Lev Vygotsky, Carl Rogers e Paul Freire continuam a inspirar aqueles que pensam e criam conhecimento no campo da inovação educacional. São referências importantes para pensadores contemporâneos que agregaram mais um elemento às propostas de inovação educacional: a tecnologia. O progresso científico, o desenvolvimento tecnológico, tudo o que pode apoiar e facilitar a vida social e privada multiplica-se a uma velocidade espantosa graças a este fenómeno: a comunicação e a informação disponível são partilhadas e processadas a grande velocidade simultaneamente nos lugares mais inusitados do mundo. O planeta é a propagação do conhecimento.
Ao mesmo tempo, a World Wide Web, representa um mecanismo de disseminação de informações mundiais e um meio de interação e cooperação entre pessoas e computadores, independentemente de sua localização geográfica. Um exemplo notável encontrado no recente lançamento da Biblioteca Digital Mundial da UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura).
O produto da humanidade, além de suas virtudes, também abriga vícios e defeitos humanos, as piores atrocidades nele são os indivíduos organizados indicam se devem causar danos, destruir e prejudicar por puro prazer, as importantes ferramentas de proteção como firewall software anti-código não são 100% eficazes na luta contra todos os tipos de ataques e fraudes existentes e a intenção do conteúdo e está além de seu controle. Mas como saber quando a “maré está baixa para os peixes”? Existe uma tábua de marés, muito utilizada na região de Porto de Galinhas, no litoral de Pernambuco, que indica diariamente os melhores horários para visitar as belas piscinas naturais, com base no movimento do mar? Existe um melhor momento para navegar na Internet, mesmo que seja vulnerável a ataques e golpes, e um melhor momento para obter dados, informações e conhecimentos valiosos e precisos? A resposta é não! O alcance da rede é mundial e a maré é sempre para os peixes nela, porque a rede não dorme! Não há descanso ao transportar conteúdo. Funciona online. Tudo o que ele tem, bom ou ruim, está onipresente em sua mente!
Como um todo, este trabalho destaca a vulnerabilidade do sistema devido à velocidade com que novos avanços tecnológicos ocorrem, a necessidade constante de ferramentas de suporte capazes de neutralizar interrupções e invasores e a variabilidade jurisdicional de direitos e deveres, que acompanha essa avalanche de inovação em rede em larga escala. Dessa forma, é possível visualizar que os detentores de grandes redes são indústrias altamente ricas e poderosas, cenário que nos alerta para a necessidade de investir em pesquisa de informações e consequentemente deixarmos de ser reféns dos detentores de grandes redes. Seria necessário implementar uma política de investimentos na área de pesquisa e tecnologia por meio da educação básica, média e superior.
Este artigo utilizou referências recentes para contextualizar o cenário tecnológico atual, embora o escopo das informações aqui compartilhadas possa ficar desatualizado em pouco tempo. Por isso, é necessário, continuamente criar recursos financeiros em pesquisas sobre o desenvolvimento de redes e tecnologias para que não nos tornemos escravos sistêmicos de corporações estrangeiras.
2 Desenvolvimento
2.1. A rede de Internet
Sim, a internet não tem só coisas sociais boas. O poder dos artefatos e tecnologias irá surpreendê-lo em pouco tempo com algo que poderia ser considerado um luxo ou uma simples comodidade extra, torna-se uma necessidade. Já imaginaram nos dias atuais uma semana sem Internet, colapso, sim essa seria a palavra para descrever tal acontecimento.
A nova geração possui contornos digitais, como ao nascer: inúmeros hospitais utilizam a grande Rede de Internet, programas no setor administrativos, além da utilização das mídias sociais para compartilhar momentos de alegrias e tristezas. No entanto surge conflitos referente a invasão de privacidade, pane no sistema de dados, dentro outros.
De acordo com o Decreto MCT 148, de 31 de maio de 1995, que aprovou a Portaria 004/95, que regulamenta o uso dos recursos da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet, a Internet pode ser definida como: "nome genérico que se refere a um conjunto de redes, meios transmissão e comutação, roteadores, dispositivos e protocolos necessários para a comunicação entre computadores, bem como o software e os dados em andamento nesses computadores.
O acesso à Internet é, portanto, independente do tipo de computador, sistema operacional, tecnologia de rede ou dispositivo utilizado, desde que os protocolos TCP/IP estejam disponíveis.
No início dos anos 1980, a ARPA (Advanced Research Project Agency), começou a integrar as redes de computadores de outros centros de pesquisa na Arpanet, a ANSF (National Science Foundation Network), conectou os supercomputadores de seus centros de pesquisa, criando uma rede conhecida como NSFNET, que em 1986 foi conectada à Arpanet, uma coleção de todos os computadores, e a rede conectada a esses dois backbones ficou oficialmente conhecida como Internet. Em 1988, foi lançado o primeiro cabo transatlântico de fibra ótica conectando a América do Norte à Europa.
Em 02 de novembro de 1998, foi detectado em vários computadores da Internet um programa capaz de replicar e bloquear máquinas por onde passava um worm de Internet (verme da Internet). Criado por um aluno da Cornell University para demonstrar a vulnerabilidade dos computadores em uma rede.
O engenheiro britânico Tim Berners-Lee, do Conselho Europeu de Pesquisa Nuclear (CERN), com sede na Suíça, é creditado por atingir o WWW, abreviação de WORD WIDE WEB, em 1990, a World Wide Web, tornou-se o auge da Internet. Dois anos depois, surgiu o termo "Surfing the Internet", introduzido pela bibliotecária americana Jean Armour Polly, que deu o título à sua obra de mesmo nome.
Lançamento da mídia social Instagram em 6 de outubro. No dia de Ano Novo de 2016, a Internet Society comemora seu 25º aniversário da adoção pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU de uma resolução para promover, proteger e desfrutar dos direitos humanos na Internet. 150.000 dispositivos. O IPv6 hackeado atinge 10% de implantação em todo o mundo, tornando-o o protocolo de Internet dominante (mais de 50%) para redes móveis nos EUA. Domínios milionários hg.com, vivo.com, jade.com e la.com. Com aproximadamente um bilhão de usuários ativos no Instagram no final do ano, o número de internautas ultrapassou 5.000.000,00 representando 64,2% da população mundial.
2.2. Internet no Brasil
A Internet chegou ao Brasil apenas em 1988 por iniciativa da comunidade acadêmica de São Paulo, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPSP) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Fundação Nacional de Computação Científica Laboratório (lNCC), originalmente reservado à comunidade acadêmica.
Somente em 1994 iniciou-se o uso comercial da Internet em nosso país a partir do projeto-piloto da Embratel, que inicialmente permitia o acesso à Internet por meio de linha telefônica discada; posteriormente através de circuitos dedicados ou permanentes.
2.2.1. Princípio do setor público na era digital
Além do setor privado, a administração pública teve que vincular redes de internet para a divulgação das atividades públicas, o que aumentou a agilidade e economia do processo. Sobre a disponibilidade de informações.
Neste texto, é importante ressaltar que o descumprimento da regra geral de divulgação de informações contidas em bancos de dados da administração pública seria inócuo, caso não fosse prevista a responsabilização. em relação aos agentes.
Nesse sentido, a matéria é regulada pelo dispositivo do procedimento previsto no art. 5º da Constituição Federal, XXX, art. 32.
No caso do referido dispositivo, também é importante destacar o dispositivo definido no § 2º, que abre a possibilidade de autuação dos servidores também por improbidade administrativa, o que deixa claro o quão importante é o descumprimento das instruções estipuladas.
Lei nº 13.709/2018, ainda sobre o princípio da divulgação, agora é necessário elaborar comentários sobre a referida lei, editada em agosto deste ano, que diz respeito à proteção de dados pessoais.
Em relação a esse diploma legal, destacaremos, de início, itens de ordem geral, para depois focarmos aqueles relacionados à administração pública.
A título liminar, refira-se que o objetivo desta Lei é estabelecer regras sobre a forma como os dados pessoais devem ser conservados, com o objetivo claro de introduzir a proteção especial aos direitos fundamentais de Liberdade de privacidade, tendo como destinatários pessoas jurídicas tanto de direito público como de direito privado, conforme se verifica no disposto em seu artigo 1°. Configura-se:
Artigo 1° esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com objetivo de resguardar os direitos básicos à liberdade e privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade de uma pessoa natural.
Trata-se de tema de Extrema importância em um mundo globalizado, em que a busca por informações relacionadas aos consumidores é uma constante, de forma a alimentar a economia digital. Nesse sentido, era necessária a imposição de limites para utilização desses dados, de forma a coibir práticas abusivas, a prejuízo dos comer os consumidores em outras palavras, impunha se a necessidade de estabelecimento de um controle de uso desses dados pessoais, promovendo um empoderamento dos titulares dessas informações.
Assim, a aprovação desta lei veio em um momento importante tendo em vista a impressionante proliferação de novas tecnologias que envolvem a coleta contínua de dados pessoais dos usuários sem a menor preocupação com o uso destes, bem como com a preservação do direito constitucional a intimidade.
Trata-se de matéria que se encontra na ordem do dia, e que gera desdobramento para inúmeras situações que ocorrem, de forma reiterada, no cotidiano de todos nós, assim se verifica com acesso ao Facebook, ao Instagram ou qualquer outra rede social, bem como ao portal de transparência do setor público, em que a empresa ou terceira passa a coletar dados pessoais relacionados com aquele usuário. Nesse banco de dados a informações sobre o seu nome, e-mail, cidade, profissão, círculo de amizades e, principalmente, seus gostos e interesses, o mesmo se você verificando em relação ao Google, WhatsApp, Uber, Waze etc.
Tais dados são muito valiosos economicamente para definir, porque define tendências de consumo, bem como tendências políticas, religiosas, comportamentais, direcionando estratégias de mercado. Portanto, a edição dessa lei apenas reflete a mesma preocupação dos demais países com a utilização indevida de dados de natureza pessoal, conclusão que não se revela gratuita tendo em vista a entrada em vigor, em 25/05/2018, do “Regulamento Geral de Proteção de Dados”, conhecido como (GPDR), legislação editada pela União Europeia, que estabelece regras sobre a utilização pelas empresas e os órgãos públicos.
Feitas essas observações gerais, cabe agora ressaltar o alcance dessa lei, o que é observado por meio da previsão apresentada em seu art. 3º caput. verificar que: O artigo 3º aplica a presente lei a todos os tratamentos efetuados por pessoa singular ou coletiva pública ou privada, independentemente do meio, do país da sede ou do país onde se situem, o legislador, por outro lado, também teve o cuidado de estabelecer um limite, ou seja, as situações a que a lei não se estende, o que está escrito em seu inciso IV, destacando-se especialmente a previsão estabelecida no inciso III, que volta por força da lei. Gerenciamento correto das informações.
2.2.2. Violação do princípio da publicidade dos processos oficiais.
Os princípios diretores da administração pública incluem a divulgação, para divulgar o ato e criar seus efeitos externos, o que significa que todo ato administrativo é uma manifestação unilateral. Da vontade da administração pública, que tenha por objeto imediato obter, assegurar, transferir, alterar, cancelar e anunciar direitos, ou de seu dever para com os administradores ou para si mesma, é requisito para a eficiência e competência de suas atividades. o público negar a divulgação de uma ação administrativa relacionada ao tipo deste dispositivo.
Ressalte-se que o artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe expressamente sobre a publicação do sumário da execução orçamentária e do relatório da gestão pública, bem como dos planos, orçamentos e diretrizes orçamentárias., bem como a preparação da prestação de contas e do correspondente relatório preliminar.
Atualmente, refere-se a tecnologia da informação, principalmente o desenvolvimento da tecnologia da informação, que por meio da internet disponibiliza informações online, todos podem ter conhecimento das ações executivas, nomeações, contas, legislação, gestão, seja ela municipal, estadual e federal, contratos e aquisições. O desenvolvimento da tecnologia da informação relacionado ao desenvolvimento das telecomunicações promoveu a expansão dos volumes de armazenamento de dados, sua digitalização e publicação obrigatória.
3.Crimes de informática (cibercrimes)
O ano de 2006 foi significativo para esta nova área do direito, com destaque para as discussões em torno da Lei do Senado 76/2000, sobre crimes de informática Orkut e Google estiveram bastante em voga, graças à iniciativa do Ministério Federal da Administração Pública da São Paulo. São Paulo teve um papel significativo na coibição da pornografia infantil.
O ano de 2007 começou com uma polêmica decisão judicial de bloquear o YouTube, que, entre outras coisas, relacionava as cenas provocativas da apresentadora brasileira com o namorado, captadas por um paparazzo em uma praia espanhola. Alguns importantes precedentes do STJ foram discutidos sobre os temas de videoconferência, furto qualificado, provas, software, informações fornecidas pelo site. O processo eletrônico sinaliza que o Conselho Nacional de Justiça veio para ficar e a adoção do domínio jus.br, que substitui o gov.br, para o Judiciário.
O cibercrime dominou as notícias em 2008. O projeto Azeredo, que estabelece 14 novos tipos de crimes, foi aprovado no Senado em julho e encaminhado à Câmara dos Deputados para revisão, a questão continua tramitando com urgência, duas correntes: quem defende a atualização do código penal entende que o a criação de novos tipos penais é fundamental, e aqueles que entendem que há exageros e pequenos ajustes seria suficientes, além do potencial de violação da privacidade, controle doloso e ameaças às garantias individuais, porém, o Itamaraty ainda estuda o cumprimento da Lei de Budapeste pelo Brasil Convenção do Conselho da Europa (2001) sobre crimes cibernéticos. O país nem foi formalmente convidado a aderir. Temas como CPI da pedofilia Google Orkut YouTube, eleições e internet, videoconferência, televisão digital e informática jurídica também foram recorrentes nesse período.
A privacidade é cada vez mais relativizada, os gostos e preferências pessoais continuam a ser expostos publicamente, fazendo com que boatos sejam replicados como verdades.
Em 2014, a frase repetida e banal que cita “a internet é uma terra sem lei” já não faz muito sentido: temos agora duas leis específicas contra o cibercrime, ambas de 2012, e a Lei 12.965, de 23/04/2014, ou o Marco Civil para a Cível da Internet, que entrou em vigor em junho de 2014, com o Marco Civil vigente há cinco meses, foram identificados 119 varas de segunda e terceira instância e mais de 10 varas regionais eleitorais. Foi um ano de maior crescimento e conscientização sobre questões de segurança. Falhas de segurança por vulnerabilidade, ataques cibernéticos e invasões continuaram ocorrendo, com destaque para o Hearbleed, que inclusive rendeu uma advertência do Departamento de Justiça.
Em 2018, o MPF ajuizou ação contra a Microsoft por coleta de dados pessoais sem consentimento com o sistema operacional Windows 10, sancionada pela Lei 13.709 de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD).
A Portaria CNJ 242/2020, publicada em 11 de novembro, visa fortalecer a segurança digital dos tribunais e demais jurisdições brasileiras por meio da criação do Comitê de Segurança Cibernética do Ministério da Justiça - CSCPJ.
Os pontos de luz foram ativados nos satélites Starlink da empresa norte-americana Espaço Full, de Elon Musk. Em janeiro de 2021, ocorreu a maior violação de dados da história do nosso país, certamente com 223 milhões de CPF. Temas relacionados à proteção de dados e privacidade tiveram destaque, com toda a vigência da LGPD (a partir de 1º de agosto de 2021) e a instituição da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) por meio da EC 115, de 10 de fevereiro, a proteção de dados pessoais passam a ser direito fundamental na Constituição (art. 5º inciso LXXIX). Criação de um governo digital (Lei 14.129 de 29 de março).
Não há mecanismos 100% que alerte o risco eminente, devido a rapidez com que as redes evoluem, corroborando para a vulnerabilidade da rede e de seus usuários, quando encontram ferramentas que neutralizam ataques cibernético, a rede cria novos dispositivos exigindo atualizações de ações contra invertidas inovadoras.
Pela nova composição do código, o crime de atentado a dispositivo de computador será punido com reclusão de um a quatro anos e multa que aumentará de um terço a dois terços se a invasão causar prejuízo econômico. Antes, a pena era de reclusão de três meses a um ano e multa. Se, em resultado da intrusão, for obtido o conteúdo de comunicações eletrónicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações confidenciais ou controlo remoto não autorizado do dispositivo comprometido, será punido com pena de prisão de dois a cinco anos e multa. A pena variava de seis meses a dois anos e, antes da nova lei, multa. Em caso de prisão, o regime de cumprimento pode ser encerrado.
3.1. Furto agravado
A sansão, neste caso, será de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a violação for cometida contra pessoas idosas ou vulneráveis, a pena é elevada de um terço para o dobro. E se praticado em servidor de computador administrado fora do país, o aumento da pena pode variar de um terço a dois terços.
3.2. Peculato
O texto inclui no código correctional que a pena para peculato será de reclusão de quatro a oito anos e multa pecuniária se a vítima for enganada e prestar informações por meio de redes sociais. Assim como no furto qualificado, a pena para fraude por meio eletrônico aumenta se o servidor for utilizado fora do estado ou se o delito for cometido contra pessoa idosa ou vulnerável.
3.3. Caso de explosão
Segundo o senado, um dos motivos seria uma legislação branda para punir esse tipo de atividade criminosa. “ zilches líderes da fraude de segurança deploram todos zilches esforços para combater esse tipo de crime, enquanto o legislador trata essa prática como um crime menor, cujas punições são frequentemente substituídas por punições alternativas ”, argumentou o senado. Após primeira aprovação no Senado, o texto foi para a Câmara e voltou com alterações que foram aprovadas pelos senadores.
3.4. Avanços e desafios
O acesso à Internet é essencial nos dias de hoje, sem acesso à Internet não podemos definir o mundo globalizado, mesmo que existam lugares remotos sem esta ferramenta, em sua totalidade, cada dia que passa torna- se um número insípido. A grande questão é se realmente somos obrigados a incorporar essa ferramenta ao nosso dia a dia? Com o avanço dessa tecnologia, estamos fadados ao ostracismo digital se não formos adeptos dessa inovação.
Ressaltamos que já somos dependentes da tecnologia da rede Internet, prova disso são zilches bancos que utilizam a rede para otimizar o atendimento aos seus clientes, bancos digitais com o objetivo de facilitar a vida dos usuários que vivem em constante mobilidade, Fast Food redes de alimentação, com foco na comodidade e praticidade para quem precisa, acesso à rede de internet no setor público, visibilidade da atuação dos agentes públicos e posteriormente da administração pública, controle operativo de empresas multinacionais em tempo hábil, entre outros.
A Internet tem se mostrado um caminho sem volta, com capacidade de influenciar tudo ao seu redor e com velocidade surpreendente afetar positiva e negativamente todos que a ela tiverem acesso. Como podemos definir a Internet por todas as suas implicações, inúmeros defensores exaltarão ferozmente suas qualidades e benefícios, isentando tal ferramenta de qualquer responsabilidade maliciosa e delegando este fato a erro humano, tornando a discussão mais complicada se crimes de erro cometidos na Internet, pela dificuldade de encontrar criminosos escondidos por trás desse mecanismo, ou criar um cenário que impeça definitivamente zilches ataques do cibercrime. Assim, o discurso da responsabilidade pelos crimes cibernéticos torna- se obsoleto e as redes evoluem rapidamente.
Em 1989 foi estabelecido o primeiro provedor de acesso à Internet comercial do Mundo, o The World. Com a liberação do acesso à rede Internet para o público em geral, até então reservado à comunidade acadêmica, houve um aumento vertiginoso em sua estrutura e no número de usuários.
A redução do custo de acesso e o aumento da velocidade de transferência de dados afetaram o uso da Internet. O impacto na economia é incalculável, tornando- nos verdadeiros escravos digitais. Uma empresa de qualquer tipo, sem computadores conectados à Internet e as Redes de Informática, simplesmente não pode coexistir com seus concorrentes na sociedade atual.
Desde o início, com a criação do ábaco, estimado em 550a.C. e atribuído ao matemático grego Pitágoras, até recentemente, na década de 1980, marcado pela criação do computador pessoal( o Personal Computer que restou, que se tornou conhecida mundialmente pela sigla" PC"), introduzida pela IBM e fundada por o software também foi desenvolvido pela empresa ameriana Microsoft, houve um salto tecnológico inegável.
4.Conclusão
World Wide Web representa uma forma de divulgação de informações ao redor do mundo. Internet pode ser definida como um conjunto de redes, meios de transmissão e troca, roteadores, dispositivos e protocolos necessários para a comunicação entre computadores. O acesso à Internet independe do tipo de computador, sistema operacional, tecnologia de rede ou dispositivo utilizado. O Internet Group comemora 25 anos desde que foi endossado pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas com uma resolução para promover, proteger e usufruir dos direitos humanos na Internet.
O IPv6 (Internet Protocol Version 6) hackeado responde por 10% do uso mundial, tornando-o o protocolo de internet dominante para as redes móveis dos EUA. A Internet chegou ao Brasil em 1988. Em 1994, iniciou-se o uso comercial da Internet em nosso país. As administrações públicas devem conectar redes online para publicar obras públicas.
Essa lei visa estabelecer regras sobre como os dados pessoais devem ser armazenados, com o objetivo expresso de estabelecer proteção especial para direitos fundamentais de privacidade, devido à privacidade. Este é um tema de extrema importância em um mundo globalizado, onde a busca por informações relevantes para era digital. É necessário estabelecer limites ao uso desses dados para evitar abusos nocivos contra os consumidores que detêm essas informações. O Regulamento Geral de Dados entrou em vigor em 25 de maio de 2018.
A Proteção, conhecida como GPDR (General Data Protection Regulation), é uma lei promulgada pela União Europeia que estabelece regras quanto ao uso de dados por empresas e órgãos públicos. O ano de 2006 foi marcante para essa nova área do direito, com destaque para as discussões em torno da Lei do Senado 78/2006, sobre crimes de informática. O projeto Azeredo, que estabelece 14 novos tipos de criminosos, foi aprovado no Senado em julho e encaminhado à Câmara dos Deputados para análise.
Em 2018, o MPF ajuizou ação contra a Microsoft. Em janeiro de 2021 ocorreu a maior violação de dados da história do nosso país. A proteção de dados pessoais passa a ser um direito fundamental na Constituição, pois, não existem mecanismos 100% que alertem o risco iminente.
Existem muitos recursos legais que são ineficazes para acompanhar o ritmo de desenvolvimento das grandes redes. Para desenvolver efetivamente novos produtos, serviços e tecnologias, é necessário investimento na ciência, pesquisa e tecnologia, possibilitando uma possível competitividade com as grandes redes, assim deixando de ser dependente das grandes redes.
5.Referências
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Bacharel em Direito - ULBRA, Advogada inscrita sob o n 29.119 OAB/MA,Tecnóloga em Gestão de Serviço de Saúde - UNIDERP Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI Pós Graduada em Direito Digital, Pós Graduada em Docência em Nível Superior, Pós Graduada em Direito Administrativo e Licitações pela Faculdade Iguaçu Pós Graduada em Saúde Coletiva com Ênfase em Saúde da Família - UNICEL, Faculdade LITERATUS. Pós Graduada em Auditoria, Planejamento e Gestão em Saúde.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LIMA, Alessandra Cristina Santana Picanço. A rede de internet, avanços, desafios e cibercrimes. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 maio 2023, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/61370/a-rede-de-internet-avanos-desafios-e-cibercrimes. Acesso em: 23 dez 2024.
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