VERÔNICA SILVA DO PADRO DISCONZI
(orientadora)
RESUMO: O termo abandono digital, objeto de estudo deste artigo, é considerado a negligência parental caracterizada pela falta de atenção dos pais em relação à segurança de seus filhos no mundo virtual, o que leva à exposição de crianças e adolescentes a uma série de riscos, incluindo cyberbullying, violência sexual e outras consequências negativas, isso leva a outras consequências, como dependência tecnológica e, em casos mais graves, suicídio. Assim, uma vez definido o abandono digital, reconhecem-se as consequências negativas deste tipo de negligência, pelo que se impõe a intervenção do Estado no sentido de mitigar os danos e proteger estas crianças e adolescentes, bem como, se necessário, alterar a situação familiar. Portanto, através de um estudo bibliográfico e qualitativo para abordar acerca da temática.
Palavras-chave: abandono digital; crianças e adolescentes; estado; negligência.
ABSTRACT: The term digital abandonment, object of study in this article, is considered parental negligence characterized by the lack of attention of parents in relation to the safety of their children in the virtual world, which leads to the exposure of children and adolescents to a series of risks, including cyberbullying, sexual violence and other negative consequences, this leads to other consequences such as technology addiction and, in more serious cases, suicide. Thus, once digital abandonment has been defined, the negative consequences of this type of negligence are recognized, which is why the State must intervene in order to mitigate the damage and protect these children and adolescents, as well as, if necessary, change the situation familiar. Therefore, through a bibliographical and qualitative study to approach about the theme.
Keywords: digital abandonment; children and adolescents; state; negligence.
INTRODUÇÃO
Uma das dificuldades mais significativas hoje é como lidar com a acessibilidade de crianças e adolescentes aos meios digitais virtuais. Isso porque a internet é cada vez mais utilizada por uma gama diversificada de pessoas, o que tem levado a novos conflitos e realidades a serem enfrentadas e analisadas.
As redes sociais têm um lado positivo: promovem a inclusão digital, facilitam a interação social globalizada sem fronteiras e têm o potencial de reduzir o isolamento. No entanto, é possível observar a crescente dificuldade em estabelecer, dentro da internet, fronteiras entre espaços públicos e privados.
Esse contexto negativo é mais significativo quando os usuários das redes sociais e aplicativos virtuais são crianças e adolescentes, situação que pode se tornar ainda mais problemática quando o acesso não possui as devidas orientações, limites e fiscalização.
O ordenamento jurídico brasileiro determina que os pais tenham certos poderes e deveres derivados do poder de sua família, crianças e adolescentes estão em processo de desenvolvimento, por isso são considerados em estado de fluxo. A família é responsável por zelar pela efetividade dos direitos fundamentais, cabendo-lhe assistir, educar e educar os filhos menores. Os pais devem exercer o poder familiar no interesse dos filhos, obedecendo ao princípio da proteção integral, assegurando a integridade física e psíquica de crianças e adolescentes.
Justifica-se a pesquisa, na ótica de que as crianças estão resguardadas pelo poder familiar, disposto na Constituição Federal de 1988, portanto, precisam de proteção e orientação. Assim, não se pode deixar crianças ter acesso livre a internet, visto que, a facilidade de acesso a conteúdos que não são condizentes com a idade é muito grande.
Este descuido, que coloca as crianças e os adolescentes em situação precária e pode prejudicar gravemente o seu desenvolvimento saudável, implica também a responsabilidade parental no que diz respeito ao dever de cuidado e ao regular exercício da autoridade familiar. A pesquisa, busca então analisar o ordenamento jurídico e trazer respostas coerentes acerca da temática.
No Brasil não existe uma legislação específica sobre abandono digital, por isso, por meio deste projeto, buscamos analisar a possibilidade de responsabilização de pais ou responsáveis por negligência no cuidado de seus filhos na internet em todo o mundo, bem como definir a abandono de crianças e adolescentes de acordo com a legislação brasileira vigente, identificando os riscos de exposição de crianças e adolescentes no mundo cibernético e demonstrando disposições da legislação, bem como decisões judiciais no Brasil sobre a responsabilidade dos pais pelos atos de seus filhos.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A evolução histórica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil tem sido marcada por importantes mudanças legais e sociais. Desde a promulgação do Código de Menores em 1927, a legislação brasileira tem passado por diversos ajustes com o objetivo de proteger os direitos de crianças e adolescentes e garantir-lhes uma vida digna.
Conforme preceitua CARVALHO (2015, p. 48):
O Código de Menores de 1927 representou uma visão de mundo marcada por uma concepção hierarquizada das relações sociais, em que os menores eram vistos como seres inferiores e carentes de tutela. A partir da promulgação da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi possível inaugurar um novo paradigma jurídico, que reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e agentes de sua própria história.
O Código de Menores de 1927 foi a primeira legislação brasileira que tratou especificamente dos direitos e deveres dos menores. Contudo, sua abordagem era focada na punição e na repressão aos menores infratores. O Código considerava as crianças e adolescentes como objetos de tutela do Estado e previa a internação em instituições correcionais para menores que cometessem atos infracionais. A partir da década de 1970, a crítica à política de internação e repressão aos menores infratores começou a ganhar força e a exigir mudanças na legislação.
Em 1990, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que substituiu o Código de Menores. O ECA foi um marco na legislação brasileira por ter adotado uma abordagem mais humanitária e de proteção aos direitos da criança e do adolescente. O Estatuto reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e estabelece a obrigação do Estado, da família e da sociedade em garantir-lhes proteção integral. O ECA estabelece, por exemplo, que a internação de menores deve ser a última medida a ser adotada em casos de atos infracionais.
FONSECA (2015, p. 12) disciplina acerca da temática:
O ECA é um dos marcos do constitucionalismo social brasileiro, representando um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A partir do Estatuto, foram criados espaços de diálogo e de participação social, o que reforça a sua importância como instrumento de transformação social.
Desde a promulgação do ECA, diversas atualizações foram feitas na legislação para aprimorar a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Em 2012, foi sancionada a Lei da Primeira Infância, que estabelece políticas públicas voltadas para crianças de até 6 anos de idade. Em 2015, foi promulgada a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que tem como objetivo aperfeiçoar o sistema de medidas socioeducativas para menores infratores. Em 2021, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece normas para inclusão social e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, incluindo crianças e adolescentes.
Conceitua LIMA (2012, p. 88):
O ECA é uma legislação moderna que tem o mérito de cuidar de uma área social muito sensível, qual seja, a proteção da infância e da juventude. É uma lei avançada porque tem um conjunto de princípios e normas que garantem, de forma prioritária, os direitos fundamentais desses grupos vulneráveis
A evolução histórica do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil mostra a importância de uma legislação que proteja os direitos da criança e do adolescente. A passagem do Código de Menores para o ECA representou um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo-lhes proteção integral e reconhecendo-os como sujeitos de direitos. As atualizações do ECA, como a Lei da Primeira Infância, a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, têm contribuído para aprimorar a legislação e garantir mais proteção aos direitos da criança e do adolescente.
CRIANÇAS E JOVENS NO CONTEXTO DIGITAL: O USO DA INTERNET E DAS REDES SOCIAIS
Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação, as crianças e jovens têm acesso cada vez mais precoce à internet e às redes sociais. Essas ferramentas têm um papel importante na vida desses indivíduos, que as utilizam para se comunicar com amigos e familiares, compartilhar informações e se informar sobre o mundo. No entanto, é preciso destacar que o uso inadequado e excessivo dessas ferramentas pode trazer riscos para o desenvolvimento desses jovens.
De acordo com CÉSAR; YUNES (2019, p. 5):
Os jovens que usam a internet estão em constante processo de aprendizagem, mas precisam ser orientados sobre os riscos e oportunidades que a internet oferece, assim como os meios para prevenção e enfrentamento de situações que possam causar danos a eles mesmos ou a terceiros.
Um dos principais riscos associados ao uso da internet e das redes sociais por crianças e jovens é a exposição a conteúdos inapropriados. De acordo com Araújo et al. (2017), o acesso a conteúdos violentos, pornográficos e discriminatórios pode ter efeitos negativos no desenvolvimento desses indivíduos. Além disso, é preciso lembrar que o uso excessivo dessas ferramentas pode levar a problemas de saúde mental, como a ansiedade e a depressão. Segundo Abreu et al. (2019), a dependência tecnológica é um problema crescente entre jovens brasileiros, e pode estar associada a sintomas de ansiedade e depressão.
A exposição excessiva à internet e às redes sociais pode afetar o desenvolvimento socioemocional dos jovens, especialmente no que se refere à construção de relações interpessoais saudáveis e à habilidade de lidar com conflitos (ARAÚJO et al., 2017, p. 4)
Outro aspecto importante a ser destacado é a necessidade de uma educação digital que ensine os jovens sobre o uso responsável e seguro da internet e das redes sociais. Segundo Silva et al. (2019), a educação digital deve ser pautada por valores como respeito, privacidade, ética e segurança. Essa educação pode ser realizada por meio de programas escolares, palestras e campanhas de conscientização.
Além disso, é preciso destacar o papel dos pais e responsáveis na orientação dos jovens sobre o uso da internet e das redes sociais. De acordo com César e Yunes (2019), os pais têm um papel importante na mediação do acesso à internet e na orientação sobre os cuidados necessários. Os autores destacam a importância de uma conversa aberta e franca sobre os riscos e benefícios do uso dessas ferramentas.
SILVA et al. (2019, p. 3) sobre o tema:
A educação digital pode ser um caminho para a promoção da cidadania na sociedade da informação, desde que os jovens sejam preparados para a utilização crítica e consciente das tecnologias de informação e comunicação, tendo em vista o respeito aos direitos humanos e o exercício da participação social.
Em suma, é importante lembrar que o uso da internet e das redes sociais por crianças e jovens deve ser encarado com responsabilidade e cautela. É preciso estar atento aos riscos associados a essas ferramentas, como a exposição a conteúdos inapropriados e os problemas de saúde mental. Por outro lado, é importante destacar o potencial positivo dessas ferramentas para a comunicação e a educação. Nesse sentido, é fundamental investir em uma educação digital que ensine valores éticos e respeito à privacidade, além de uma orientação adequada por parte dos pais e responsáveis.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RESPONSÁVEIS DIANTE DA SUPEREXPOSIÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS REDES SOCIAIS
Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação, o uso das redes sociais por crianças e adolescentes tem se tornado cada vez mais comum. No entanto, a exposição excessiva desses jovens na internet pode gerar diversos riscos, como cyberbullying, exposição a conteúdos inadequados e até mesmo aliciamento para crimes sexuais.
Diante desse cenário, surge a questão da responsabilidade civil dos responsáveis legais desses jovens, que devem zelar pela segurança e privacidade dos mesmos nas redes sociais. FARIAS (2020, p. 65) disciplina acerca do assunto:
A responsabilidade civil é um instrumento jurídico utilizado para regular as relações entre pessoas em sociedade. No caso da superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, a responsabilidade recai sobre os pais, tutores ou responsáveis legais que devem zelar pela integridade física e moral desses menores.
Nesse contexto, é importante destacar que a legislação brasileira prevê a responsabilidade civil dos pais ou responsáveis pelos atos praticados pelos filhos menores de idade, conforme previsto no Código Civil (BRASIL, 2002). Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever dos pais zelar pelo bem-estar dos filhos, garantindo-lhes condições adequadas de vida e proteção contra qualquer forma de violência ou negligência (BRASIL, 1990).
Assim, diante da superexposição das crianças e adolescentes nas redes sociais, os responsáveis legais devem tomar medidas para garantir a privacidade e segurança desses jovens, como monitorar o acesso às redes sociais, limitar a exposição de informações pessoais e orientar os filhos sobre os riscos e perigos da internet. Ainda, SILVA (2019, p. 45):
A falta de acompanhamento dos pais ou responsáveis legais pode acarretar consequências graves para os menores, como a exposição a conteúdos impróprios e até mesmo o risco de abusos e crimes virtuais. É importante que haja uma conscientização sobre a responsabilidade civil no uso das redes sociais.
Ainda sobre o assunto, MORAES (2020, p. 89):
Os pais e responsáveis legais devem estar atentos às informações compartilhadas nas redes sociais, evitando expor a vida privada dos seus filhos e respeitando a intimidade dos mesmos. Caso contrário, podem ser responsabilizados por danos morais ou materiais.
Caso não cumpram essa responsabilidade, podem ser responsabilizados civilmente por eventuais danos causados a terceiros ou aos próprios jovens. A exposição excessiva de crianças e adolescentes nas redes sociais pode causar danos emocionais e psicológicos, além de colocá-los em situações de risco, o que reforça a necessidade da responsabilidade civil dos pais e responsáveis. (COSTA, 2020, p. 55).
NASCIMENTO (2019, p. 56), sobre a superexposição:
A superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais pode gerar sérios prejuízos à sua imagem e privacidade. Os pais ou responsáveis legais devem ter o cuidado de não expor os seus filhos de maneira excessiva, respeitando o direito à intimidade e à privacidade dos mesmos.
A questão da responsabilidade civil dos responsáveis diante da superexposição das crianças e adolescentes nas redes sociais é um tema atual e relevante, que tem despertado debates e reflexões na sociedade e na área jurídica. Os pais devem estar atentos à conduta de seus filhos na internet, de forma a garantir a proteção da imagem e privacidade das crianças e adolescentes, evitando exposições indevidas e possíveis responsabilidades civis. (MORAES, 2017, p. 121)
É preciso encontrar um equilíbrio entre o uso responsável e seguro da internet pelos jovens e a responsabilidade dos responsáveis legais em zelar pelo bem-estar desses mesmos jovens.
Outro aspecto relevante a ser considerado é a questão da privacidade. As crianças e adolescentes muitas vezes não têm a consciência necessária para entender as implicações de compartilhar informações pessoais na internet, o que pode colocá-los em situações de risco, como o cyberbullying e o stalking digital. Como alerta Isabela Maiolino (2017, p. 65):
A exposição excessiva e inadequada de crianças e adolescentes nas redes sociais e a falta de cuidado ao compartilhar informações pessoais, são práticas que podem trazer riscos e prejudicar a privacidade das crianças e adolescentes na internet, uma vez que informações compartilhadas virtualmente ficam expostas e disponíveis a qualquer pessoa que tenha acesso à rede mundial de computadores.
Portanto, é necessário que os responsáveis por crianças e adolescentes sejam conscientes e responsáveis no que diz respeito ao uso da internet e das redes sociais por parte desses indivíduos. Como destaca Maíra Diniz (2019, p. 186), “a utilização responsável das tecnologias é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e dos adolescentes, devendo ser incentivada e acompanhada pelos responsáveis”.
Nesse sentido, a responsabilidade civil dos pais ou responsáveis é uma questão que vem sendo cada vez mais discutida na justiça brasileira. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os responsáveis por menores de idade têm o dever de vigilância e orientação em relação ao uso da internet pelos mesmos, e podem ser responsabilizados caso haja danos causados por esse uso inadequado (BRASIL, 2013).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em síntese, é fundamental que os pais ou responsáveis estejam atentos e conscientes da importância de orientar e monitorar o uso da internet e das redes sociais por parte das crianças e adolescentes. Além disso, é imprescindível que haja uma legislação clara e específica para garantir a segurança e privacidade desses indivíduos no ambiente virtual. A superexposição desses indivíduos na internet pode ter consequências graves, e a responsabilidade civil dos responsáveis é um assunto que merece ser discutido e esclarecido.
Ao longo deste artigo, foi possível discutir a importância de se compreender a responsabilidade civil dos responsáveis diante da superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais. O uso dessas plataformas digitais é cada vez mais frequente e isso pode acarretar em riscos que precisam ser analisados e mitigados.
Nesse sentido, é fundamental que os responsáveis entendam seu papel na proteção dos jovens, estabelecendo limites e regras para o uso da internet, monitorando suas atividades e tomando as devidas precauções. Caso contrário, podem ser responsabilizados por eventuais danos causados por suas ações ou omissões.
Assim, cabe ao poder público, à sociedade civil e aos próprios responsáveis atuarem de forma conjunta na promoção de uma cultura de segurança digital, garantindo que crianças e adolescentes possam usufruir das vantagens da tecnologia sem correrem riscos desnecessários.
É necessário, portanto, a promoção de campanhas de conscientização sobre o uso responsável das redes sociais e a criação de políticas públicas que protejam os direitos das crianças e dos adolescentes. Somente assim será possível construir um ambiente digital seguro e saudável para essa parcela da população, tão vulnerável e exposta às consequências da superexposição nas redes sociais.
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Bacharelanda em Direito pela Universidade de Gurupi – UnirG
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Gislaine Barbosa de. O uso das redes sociais por crianças e adolescentes e seus efeitos no ordenamento jurídico brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 maio 2023, 04:14. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/61420/o-uso-das-redes-sociais-por-crianas-e-adolescentes-e-seus-efeitos-no-ordenamento-jurdico-brasileiro. Acesso em: 27 dez 2024.
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