1. Lugar do crime
A determinação do lugar em que o crime foi praticado é essencial para se saber qual juiz tem competência, isto é, atribuição, para processar e julgar determinado crime. A primeira questão a ser respondida é a seguinte: tendo o crime ocorrido em diversos lugares (como no caso de pessoa que leva o tiro em uma cidade, vindo a ser socorrida em outra, onde falece) em qual deles terá o juiz competência para o caso? Veremos que três teorias nos dão critérios para que se identifique o lugar do crime.
1.1 Teoria da atividade
De acordo com esta teoria, o crime ocorre no local da ação ou omissão, independente do local do resultado. Assim, se a pessoa é atingida por um tiro no Paraguai e vem se tratar no Brasil, onde falece, considera-se o crime cometido naquele país.
1.2 Teoria do resultado
Ao contrário da teoria anterior, esta considera que o crime se realiza no local onde ocorreu o resultado. Nesse sentido, se, numa clínica de aborto da Ceilândia a gestante recebe um soro abortivo que fará efeito, expulsando o feto, dali a algumas horas, quando já estava em Taguatinga, o crime considera-se ocorrido neste local.
1.3 Teoria da ubiqüidade ou mista
Como o próprio nome diz, esta teoria faz a junção das anteriores, considerando como local do crime tanto onde ocorreu o resultado quanto onde se processou a ação ou omissão. Assim, nos exemplos anteriores o réu poderia ser processado em qualquer um dos lugares (Paraguai/Brasil ou Ceilândia/Taguatinga).
1.4 Determinação da competência internacional
Para podermos determinar qual das teorias citadas deve ser usada devemos responder ainda a outra pergunta: o crime aconteceu no Brasil e no exterior (crime a distância) ou ocorreu apenas no Brasil, mas em diferentes localidades (crimes plurilocais)? Examinaremos neste tópico a primeira hipótese (crimes a distância) que é tratada no art. 6° do Código Penal (CP):
“Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”
Percebe-se, portanto, que para se determinar a competência internacional, devemos usar a teoria da ubiqüidade, isto é, local do crime tanto pode ser aquele em que acontece o resultado quanto onde ocorre a ação ou omissão. Assim, se uma pessoa ingerir um veneno nos Estados Unidos e vier a morrer, depois de algum tempo, no Brasil, o autor do homicídio pode ser processado em qualquer dos dois países.
E por que a lei assim determinou? Para que não ocorressem problemas como o seguinte: alguém, na Argentina, envia uma carta caluniosa à vítima, que reside no Brasil. Poderia acontecer que a Argentina se utilizasse a teoria do resultado (que ocorreu, no caso, em território brasileiro) e o Brasil se utilizasse a teoria da atividade (que aconteceu, como visto, em território argentino). Se essa hipótese ocorresse, o criminoso sairia impune, o que seria um absurdo. A utilização da teoria da ubiqüidade impossibilita que tais casos ocorram.
1.5 Definição da competência nacional
E se o crime aconteceu apenas no Brasil, mas em locais diferentes (crimes plurilocais)? Como se determina a competência? A resposta a essa indagação é dada, desta vez, pelo Código de Processo Penal (CPP):
“Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.”
Desta vez, percebe-se que ao contrário do CP, o CPP, se utiliza, para determinar a competência, da teoria do resultado, considerando, assim, que o crime ocorre onde o resultado se verifica.
E por que essa diferenciação? Porque é no local em que o crime efetivamente se consumou é que a justiça e a polícia terão melhores condições de investigar, processar e julgar o crime, mesmo porque, via de regra, é lá onde as provas mais importantes se encontram (como o corpo de delito).
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