Tomei conhecimento que em 15 de julho p.p. foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.053/2008 que versa sobre a SAP (Síndrome da Alienação Parental). Para quem ainda não sabe, a SAP é situação cada vez mais comum entre pais separados, e consiste na campanha promovida pelo detentor da guarda da criança em desfavor do outro genitor. Geram-se sentimentos de ansiedade, temor e repulsa na criança, induzindo-a a romper os laços de afeição com o genitor que possui o direito de visitas. Por esse Projeto de Lei, aquele que tentar afastar o filho do outro pode perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, corre o risco de pegar até dois anos de prisão. Tardou; porém torçamos para que não falhe, e tal lei seja implementada em breve. Já é passada a hora de se regulamentar ações e punições face o abuso no exercício do poder familiar, visto ser uma questão de difícil abordagem prática e com implicações dramáticas, principalmente para as crianças e adolescentes, vítimas desse processo vingativo entre os ex-cônjuges.
É comum o genitor alienante excluir o outro da vida dos filhos: sonegando informações importantes, tomando decisões sem consultá-lo, interferindo nas visitas ou forçando para que elas não aconteçam, atacando a relação e recordando à criança ou inventando fatos que levem à deterioração do vínculo afetivo, denegrindo a imagem do outro, forjando situações para incriminá-lo. Tudo isso, lamentavelmente, acontece diariamente em centenas de lares de pessoas separadas. Tais situações entopem as Varas de Família, onerando o Estado com pendengas mesquinhas e aparentemente insolúveis diante da intransigência, principalmente, do detentor da guarda. O filho passa a ser troféu!
O que bem poucos avaliam, no entanto, é o resultado disso tudo para as crianças e adolescentes. Muitos ficam depressivos, retraídos, angustiados. Outros apresentam ansiedade, revolta e agressividade. Alguns desenvolvem distúrbios psiquiátricos ou somatizam pelo corpo a dor da separação. São propensos ao suicídio, mais suscetíveis à utilização de álcool e drogas, e normalmente possuem baixa autoestima. Podem apresentar baixo rendimento escolar e problemas de comportamento. Quando adultos, costumam encontrar dificuldades em manter um relacionamento estável e tendem a reproduzir a situação que vivenciaram com seus próprios filhos. Será que isso não é o bastante para que os genitores reflitam acerca das consequências da separação e da síndrome da alienação parental?
Uma das alternativas diante deste problema é a guarda compartilhada, situação na qual os genitores podem exercer o poder familiar conjuntamente. No entanto, nem sempre isso é possível. Assim, necessário se faz que nossos nobres julgadores reflitam acerca dessa delicada questão, analisando-a com equidade, e façam uso da equipe multidisciplinar sempre que houver indícios da SAP, cientes de que a alienação parental é um abuso que afeta sobremaneira e, principalmente, o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças e adolescentes envolvidos.
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