Admite-se a polícia comunitária como filosofia, vez que é uma nova forma de conceber e pensar a ação da polícia, mas também, é uma estratégia organizacional, pois significa também por em prática o que é idealizado para que seja concretizada a convivência e o trabalho da polícia e das pessoas, visando uma finalidade em comum: os problemas de criminalidade inerentes à sociedade moderna.
A linhagem histórica da polícia comunitária pode ser localizada desde a antigüidade na China e no Japão. Na época contemporânea, seu modelo foi adotado pelos Estados Unidos, Canadá, França, Espanha, Austrália e Argentina. No Brasil, a comunitarização policial ocorre a partir de 1980 (SEJUSP, 2009).
Também de acordo com a SEJUSP (2009):
Nos anos 50 e 60, pensava-se que o contato da polícia com a população deveria ser evitado por ser considerada uma fonte perigosa de corrupção. Aos policiais que patrulham as ruas, os Cosmes e Damiões, se recomendava distância dos moradores, dos comerciantes e dos pedestres. Esses policiais deveriam inibir o crime por sua mera presença e manter-se alerta para responder a alguma ocorrência.
Desde a sua implantação, a filosofia e estratégia organizacional da polícia comunitária têm como ponto de partida a idéia de que as instituições estatais em consonância com a população de um determinado lócus podem e devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas típicos da sociedade moderna, principalmente quando se trata de questões inerentes a segurança pública.
Pode-se conceber então, que os pilares centrais da polícia comunitária são resolver os problemas sociais com a participação da comunidade e também efetivar uma prevenção criminal.
Segundo UNISUL (2009), no Brasil:
O Coronel Carlos Nazareth Cerqueira é aceito unanimemente como um dos precursores da Polícia Comunitária no Brasil e mentor das primeiras experiências desenvolvidas no solo nacional. Claudio Beato (2001) faz menção à experiência desenvolvida nas cidades de Guaçui e Alegre, no Espírito Santo em 1994, quando o então Tenente Julio Cesar Costa, orientado pelo Cel. Cerqueira, exercitou medidas de preservação da ordem pública que poderia ser considera como a primeira experiência brasileira de polícia comunitária. Esta experiência foi denominada de polícia interativa. Um reforço importante ao interesse dos policiais para a filosofia da polícia comunitária no Brasil foi a edição de Cadernos de Polícia, um deles sobre policiamento comunitário, pela Gráfica da Polícia Militar do Rio de Janeiro em 1993, sob a orientação do Cel. Cerqueira e a tradução em 1994 do livro de Trojanowicz e Bucqueroux, lembrado por Mesquita Neto (2002).
No Brasil, foram gradativamente surgindo em vários estados outros exemplos de iniciativas de instituições policiais com o intento de fazer o trabalho dos seus membros mais condizente com a realidade e respectivas necessidades da sociedade moderna. Nessa esteira de acontecimentos, foram se multiplicando programas e projetos que estavam em sintonia com os princípios e preceitos da filosofia da polícia comunitária. Esse quadro de pioneirismo disseminou a filosofia de trabalho do policial, bem como, contribuiu decisivamente para a sua evolução profissional (UNISUL, 2009).
Admite-se, inclusive, que a maioria das experiências realizadas nesse sentido teve como ponto de partida a percepção de falhas existentes no modelo tradicional de atuação da polícia, criando a partir daí, uma busca de parceria no relacionamento entre policiais e os cidadãos da comunidade local.
De acordo com Fernandes (1994, p. 10) a polícia comunitária é:
[...] um serviço policial que se aproxime das pessoas, com nome e cara bem definidos, com um comportamento regulado pela freqüência pública cotidiana, submetido, portanto, às regras de convivência cidadã, pode parecer um ovo de Colombo (algo difícil, mas não é). A proposta de Polícia Comunitária oferece uma resposta tão simples que parece irreal: personalize a polícia, faça dela uma presença também comum.
Marinho (2002, p. 43) apud UNISUL (2009), no entanto enfatiza que é uma das principais dificuldades na adoção dessa filosofia para o trabalho policial, justamente a cultura instalada nas corporações policiais e legitimada pelo cidadão em decorrência do estímulo da imprensa sensacionalista, do uso abusivo da força na coação à prática da desordem, da violência e do crime.
Sobre esses aspectos, UNISUL (2009) ensina que:
A polícia comunitária se constitui num espaço aberto, que o Estado disponibilizou como instrumento para buscar a sensibilização do cidadão, ao reconhecer que necessita contar com sua participação e ao mesmo tempo, para lhe propiciar meios ao exercício de sua responsabilidade concreta para com a ordem pública.
Na sociedade moderna, a existência da corporação policial traz atrelado três atributos norteadores que são o seu caráter público, a sua especialização e a profissionalização de seus membros. Nesse contexto, o caráter público do policiamento relaciona-se ao caráter coletivo da ação e à sua dependência e financiamento por parte das comunidades; enquanto que a especialização tem relação direta com a exclusividade para se desempenhar uma determinada tarefa; e, a profissionalização dos indivíduos que compõem o seu quadro, se caracteriza pela preocupação com a qualidade no desempenho. Em linhas gerais, a implantação e funcionamento da policia comunitária implica planejamento e organização em suas ações, para que alcance resultados concretos.
Marinho (2002, p.13 apud Alvarenga (2009) acrescenta que:
[...] polícia é uma forma particular de ação coletiva, organizada como administrações públicas, com a missão geral de assegurar a soberania de seu Estado e a segurança dos súditos deste Estado. Tal missão é desempenhada por meio do uso legítimo da força aplicada a uma multiplicidade de atores e de situações internos, força esta condicionada e limitada pelos aparatos da lei.
Dentre os motivos que contribuem para a visão que se tem da importância do policiamento comunitário na prevenção da violência e da criminalidade, é porque este tipo de policiamento é voltado justamente para desempenhar um trabalho preventivo em parceria com os cidadãos e, não somente para o atendimento de ocorrências e investigação criminal.
Partindo de um esforço conjunto entre polícia e comunidade, o policiamento comunitário tem mais possibilidade de enfrentar os desafios que representam eliminar as causas da violência na sociedade moderna.
Com a atuação do policiamento comunitário em parceria com as pessoas, se viabiliza a definição de prioridades em relação à prevenção criminal além de adequar a ação policial às verdadeiras necessidades da comunidade.
Um trabalho entre polícia comunitária e cidadãos ainda pode apresentar outros desdobramentos, tais como, uma melhor administração e resolução de conflitos e problemas na sua origem, aumentar a segurança e a motivação dos policiais e dos membros da comunidade no enfretamento dos seus problemas com a violência e a criminalidade.
Com base nessas considerações, se torna perceptível que a efetiva implantação do policiamento comunitário contribui para a prevenção do crime e o aumento da preservação dos direitos individuais e da dignidade da pessoa humana.
Bibliografia
ALVARENGA, Jefferson Pires de. A gestão da qualidade na atividade policial civil. Disponível em: http://www.ssp.se.gov.br/modules/tinyd0/ index.php> Acesso em: 30.jun.2009.
CARVALHO, Glauber da Silva. Policiamento Comunitário: Origens. São Paulo: PMESP, Apostila, 1998.
FERNANDES, Rubem César. In: Policiamento comunitário: Como começar. Rio de Janeiro: PMERJ, 1994.
LEMLE, Marina. Policiamento comunitário: Evolução, não revolução. Disponível em: <http://www.comunidadesegura.org> Acesso em: 01.jul.2009.
MARINHO, Karina R. Leite. (2002) Mudanças organizacionais na implantação do policiamento comunitário. Dissertação (Mestrado em Sociologia) Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2002. Disponível em:
MENDONÇA, Moisés de. Segurança comunitária. Disponível em: <http://www.sspj. go.gov.br/policia-comunitaria/aulas-do-curso/policia-comunitaria-sociedade/cap-faria/ policia-comunitaria-teoria.ppt> Acesso em: 01.jul.2009.
MESQUITA NETO, Paulo de. Policiamento comunitário e prevenção do crime: a visão dos coronéis da polícia militar. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo. php> Acesso em: 02.jun.2009.
SILVA, Jorge da. Controle da criminalidade e segurança pública na nova ordem constitucional. Rio de Janeiro: Forense,1990.
UNISUL. Teoria de polícia comunitária: Modalidade a distância. Palhoça: Unisul Virtual, 2009.
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino; Especialista em Ciências Criminais e Especialista em Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz; Criminalista; Consultor e Parecerista; Professor de Direito Processual Penal e de Direito Penal da Faculdade Unime/Iuni e da Faculdade CESUPI; autor do livro Direito da Execução Penal: nova interpretação e novos comentários à Lei 7.210, publicado em 2012.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CHAGAS, José Ricardo. A Policia Comunitária no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 23 abr 2010, 08:27. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19681/a-policia-comunitaria-no-brasil. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Izabella Carvalho Santos
Por: Michael chagas pereira
Por: Jady de Paula Lopes
Precisa estar logado para fazer comentários.