É comum ouvir entre conversas que a palavra do policial vale mais que a das pessoas “normais”, pois ele detém fé publica. É uma afirmação errônea, visto que quem possui fé publica é somente o escrivão de Policia, obviamente se falando da esfera policial.
Não é todos que tem a oportunidade de acompanhar o deslinde de um flagrante delito em uma delegacia, mas para quem já participou percebe que não basta só o Delegado estar presente como também necessita do escrivão. Isso se explica porque o Delegado, bem como todos os outros policiais, não possui fé publica e sim a presunção de verdade. Na pratica é tudo a mesma coisa, mas legalmente somente quem possui fé publica em seu cargo pode dar veracidade ao ato que se deseja.
É mister explicar a expressão “fé publica” para podermos questionar algo que muitos policiais não se deram conta, pelo menos ainda: Por que a fé publica do policial que faz o flagrante delito é diferente da fé publica do mesmo agente que faz uma autuação de transito?
A principio é uma pergunta confusa, porque sempre aprendemos que fé publica é uma só, aquela que o Policial fala e não se discute, somente provando o contrario – e tem que ser bem provado.
Infelizmente o que aprendemos é mentira, ao menos na pratica. Para explicar essa situação teremos que regressar na história do Brasil.
O nosso País passou por um período de administração Militar; apesar de todos condenarem a Policia Militar e o Exercito de cometerem atrocidades contra a população não lembram, ou não sabem, que dois órgãos responsáveis por reprimir o povo eram compostos por policiais militares, civis e federais, são eles o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) e o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). Nesta epoca, quem mandava era a Polcia, não tinha como contestar nem se defender. Foi a mistura de fé publica com abuso de autoridade, vindo deste periodo a descredibilidade da Polícia no Brasil.
Mas passado os tempos, a Constituição Federal foi mudada e adequada conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Pois bem, voltando a diferença das “Fé publicas”, vemos na atualidade vários policiais respondendo processos por abuso de autoridade, tortura etc. Ficou muito facil para quem se achar “abusado” pela Policia reclamar nas Delegacias, Batalhões de Policia Militar e Ministério Publico. O que na teoria deveria ser provado, hoje é somente reclamar que um individuo consegue derrubar a presunçaõ de verdade do Policial. Muito facil alguem ser preso em flagrante por trafico de drogas ir na Promotoria dizer que apanhou dos policiais para se entregar. E a droga? O policial “enchertou”. Pode ser que não seja relaxada a prisão, porque criaria um desconforto entre os poderes da União, mas que as lesões serão apuradas serão.
O ônus de provar que seria do increpado se vira para o Policial. E agora seu policia? A prisão não teve testemunhas, ninguem viu nada, somente a mãe do agente falgrado vendendo entorpecentes. Ela foi até a promotoria e confirmou a historia de seu filho; realmente o policial espancou o flagrado até ele dizer que aquela droga,que o proprio policial tirou de dentro da viatura, era dele e estava vendendo. Tudo mentira! O rapaz estava vendendo entorpecentes e quando avistou o carro da Policia Militar saiu correndo e pulou varios muros de residencias, até que no ultimo terreno tinha um cachorro feroz solto que lanhou o fugitivo por inteiro, e depois de se livrar do cão pulou o muro de volta e caiu na frente dos policias ao se enrolar no arame farpado da cerca. Resultado: O rapaz ficou todo lesionado e por falta de sorte caiu bem ao lado dos policiais e ao lado da droga que ele avia dispensado para se livrar do estado de flagrancia.
Tudo foi relatado pelos policias ao Escrivão de Policia e ao Delegado de Polcia Civil.
Ao ver as caras de inocente do aprisionado e de sua mãe, o senhor promotor resolve instaurar um inquerito contra os policias que fizeram a prisão da agora “vítima do sistema falido”. Sem ter testemunhas a favor, o coitado do agente da lei é condenado por tortura, sendo que o mesmo chutou a vitima do sistema e depois, não satisfeito, enrolou um arame farpado no pescoço do mesmo e o jogou em uma jaula com um cão feroz. Estão pensando que é exagero ou loucura de quem escreveu esse texto? É a pura verdade, apesar de ser uma historia imaginaria não é absurda. Pergunte para algum policial que você conhece.
Bem, agora vamos para a autuação de transito. Um certo jovem arranjou uma briga com um policial que estava de folga. Muito bem. O policial com muito rancor saiu fora de si e resolveu se vingar do seu desafeto aplicando-lhe uma multa por estar dirigindo sem usar o cinto e falando no celular. Obviamente que nada disto aconteceu, visto que o rapaz autuado é um seguidor das leis.
Alguns dias depois, chegou pelo correio uma cartinha dizendo que o mesmo havia sido autuado pelas infrações citadas acima. Na carta dizia que ele tinha um prazo para recorrer. Convicto da força da justiça, o mesmo decidiu recorrer. Indeferido! Claro que sempre acontece de pessoas serem absolvidas em autuações de transito, mas é muito, muito, muito dificil. Particularmente, nunca vi ninguem.
Por que acontece esse tipo de coisa? Porque o Policial ou agente de transito tem “fé publica”, não precisa de testemunhas, e quem quiser que prove o contrario.
Onde queremos chegar com todos esses rodeios? É simples. Tudo que pode e o que não pode está descrito nas leis. As leis são feitas pelos legislativo, aprovadas pelo executivo e aplicadas pelo judiciario. Poderes independentes e harmonicos entre si.
Qual é a vantagem de prender alguem?
A prisão serve para o infrator se isolar da sociedade e pensar no que fez, sendo que o presidio irá ressocializar este individuo que por algum momento de sua vida cometeu um erro de conduta. Esta mesma prisão serve de resposta para a sociedade de que a Justiça ainda existe e impera no País.
Qual o custo do encarcerado por mês?
No Estado do Sergipe o custo é de R$1581,80 ao mês, enquanto em Minas Gerais o custo gira em torno de R$1700,00. Em ambos os casos dos dados se referem a 2008 e foram informados pelas secretarias de Estado de Educação e de Defesa Social.
Conclusão
Para que a população esteja satisfeita em relação à criminalidade, alguém tem que ficar preso ou ser condenado. Muito bem, ao condenar um policial o governo se livra de dois problemas em apenas uma ação. A população fica satisfeita porque o suposto culpado foi condenado e sendo ele um policial muitas vezes não vai preso, economizando assim em torno de 1700,00 reais por mês.
Prisão não é lucro para o governo, sendo que os mesmos não têm interesse em ressocializar ninguém, o interessante é tirar lucro e fazer de conta que existe justiça. Em lugar algum no mundo existe prisão que ressocialize alguém, a veia pulsante do crime de uma pessoa não se apaga de uma hora para outra. Os ideais de presídio são melhores que algumas pousadas no Brasil, sendo assim um estimulo para muitos que não tem nada ficarem presos.
Já as autuações de trânsito trazem muito lucro para Estado, por isso a dificuldade de ganhar um recurso. Não significa que a palavra do policial é incontestável em uma autuação, mas trazendo ele lucro para o governo, se torna mais confiável sua palavra.
De algum modo sempre tem alguém que pensa exclusivamente no lucro. Não significa que o policial é condenado exclusivamente por lucro, mas é porque também não há prejuízo ao condená-lo. Isso muitas vezes é inconsciente, ficando os juízes e promotores de justiça despudorados em condenar um policial.
Talvez seja somente uma teoria da conspiração, mas que é uma explicação para os fatos acima narrados, sem duvida é.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: JOHNNY CASCAES INáCIO, . Dupla Fé Pública do Policial Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 jul 2010, 08:58. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/20234/dupla-fe-publica-do-policial. Acesso em: 22 nov 2024.
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