Podemos definir a Criminologia como ciência empírica vinculada à Sociologia, tem esse caráter multidisciplinar que estuda o crime, a pessoa do desviante, diferente do delinquente, pessoa que cometeu um delito, geralmente marginalizado e excluído do mercado de trabalho. Para o Doutor Salo de Carvalho[1], há criminologias entendidas como popularidade de discursos sobre o crime, o criminoso, a criminalidade, os processos de criminalização e as violências institucionais produzidas pelo sistema penal.
A criminologia positivista tinha um papel de classe proveniente daqueles que eram ideologicamente dominantes, enquanto Criminologia Radical estava vinculada a classe trabalhadora, explorada pelos senhores do capital.
Conforme trata o tema Roque de brito Alves[2], no século passado identificou-se o criminoso como o pecador, o delito com o pecado, a pena em termos de mal, de castigo ou de penitência. A consideração, a explicação do fenômeno criminal era unicamente ética, moral em sua analogia com o pecado, sendo o delito julgado como uma espécie do mal tanto em relação à religião predominante da época.
Ainda, Roque de brito Alves[3], faz uma pergunta se a criminologia é ou não é uma verdadeira ciência. Continuando o assunto, argumenta que deve ser aplicada as necessidades atuais posto que o delito ainda continua sendo um conceito jurídico não possuindo um valor universal, onde versa sobre fatos previstos na norma enquanto fenômeno humano e social.
Para Alessandro Baratta[4], conforme trata no livro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, dirigido pelo Professor, Doutor Nilo Batista, a Criminologia contemporânea, dos anos 30 em diante, se caracteriza pela tendência a superar as teorias patológicas da criminalidade, ou seja, as teorias baseadas sobre as características biológicas e psicológicas que diferenciam os sujeitos “criminosos” dos indivíduos “normais” no meu entender, há neste momento um determinismo velado uma vez que o positivismo naturalista predominava até o início deste século. A partir deste momento começaram a olhar a criminologia como uma disciplina científica tendo no homem um indivíduo o qual pudéssemos considerar diferente.
Se a criminologia individualizava as causas que determinavam o comportamento do ser criminoso, e bem tratado por Michel foucault,[5] a punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata, onde a certeza de ser punido é que deve desviar i homem do crime e não mais o abominável teatro: a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Tendo em vista que o sistema penal carrega consigo a cultura punitiva, que a sociedade cria o delito, o delinquente, desviante em busca de etiquetar aqueles que por ventura tenham desviado, ou melhor, transgredido uma ordem positivada nesta teia de leis esparsas um olhar moderno para estas teorias se faz necessário visto que as teorias positivistas não carregam em seu arcabouço teórico compatibilidade com os fatos e reações da sociedade.
Assim, importa salientar que a Criminologia não esta preocupada em analisar as características de quem desviou, mas sim quais são os verdadeiros motivos que o levaram a prática do crime, aproximando as características fundamentais do método, analisando o delito, o delinquente, a vítima e o problema do controle social com base no controle na redução e ressocialização daquele que delinquiu, intervindo na situação em que se encontrava o infrator e as circunstâncias que o levaram a responder com o crime, os motivos para a existência do fato delituoso.
O surgimento da Criminologia Crítica diz respeito ao momento em que Criminologia Positivista não servia mais para explicar a criminalidade. Ocorre que a patologia não serve mais para tratar o criminoso passando da fase da criminalidade para a criminalização, ao invés de criminoso, criminalizado tendo em vista as deficiências do Estado que ainda entende ser necessário a coerção a a partir das penas.
Quando do surgimento do fenômeno da Reação Social, ainda no século passado, seu objeto era metodologia do etiquetamento, chamada então de Labelling aproach, forma bastante utilizada para estigmatizar o delinquente, desviante.
Nesta esteira, o indivíduo quando sai da vila acaba por conhecer o que era distante e obscuro, ganha a estrada e se aproxima do mundo do crime. Estes jovens, adultos e crianças, desprovidos de vários bens materiais, privados de escolas, bons brinquedos, carros e etc. Reconhecer o direito do outro, a meu ver, também é um dos objetos da criminologia.
BIBLIOGRAFIA
CARVALHO. Salo (2008) Antimanual de Criminologia. Pg 3. Ed. Lúmen Júris, Rio de Janeiro.
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