Ao estudar esse tema
Temos então de atentar
Qual é o tempo do crime
Para a lei se aplicar
Aqui é claro a doutrina
Vem esse tema estudar.
Sua maior relevância
É dar a definição
Da lei a ser aplicada
Para punir a infração
Se a data do inicio
Ou a da consumação.
Três teorias no caso
Vem o assunto explicar
Uma, a da atividade
Que primeiro vou falar
A segunda o resultado
Que também vou estudar.
A terceira é a mista
Ou então da ubiqüidade
Que reuni os resultados
Claro da fatalidade
Não importa qual o tempo
Que se pratica a maldade.
Para a primeira corrente
É fácil a explicação
Vez que o tempo do crime
É o momento da ação
Todavia, para a segunda
É o resultado em questão.
Já a terceira corrente
Vem as duas reunir
A ação e resultado
Vem no caso então unir
Interessa ao direito
É o fato então punir.
Nosso código, todavia,
Veio a primeira a adotar
A ação ou omissão
É que vai se apurar
De forma que venha a lei
No caso se aplicar.
A determinação do tempo em que se reputa praticado o delito tem relevância jurídica não somente para fixar a lei que o vai reger, mas também para fixar a imputabilidade do sujeito. A importância da questão é saber qual a lei a ser aplicada, a do momento da ação ou do resultado punível.
Além disso, é preciso fixar o momento da pratica do ato delituoso para efeitos de apreciação de seus elementos subjetivos, circunstâncias, prescrição e etc.
Três são as teorias que tentam justificar esse tema; a) a teoria da atividade; b) a teoria do resultado e c) a teoria mista ou ubiqüidade.
Para a teoria da atividade, tempo do crime é o momento da pratica da ação ou omissão. Para a do resultado é o momento da consumação, não importando o momento da ação ou da omissão. Para a teoria mista ou ubiqüidade, não importa o tempo da ação ou da omissão. O que importa é o fato típico em si considerado.
Nosso código penal adotou a teoria da atividade, pois segundo disposto no artigo 4º do CP “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.
A importância do tema é para incidência da norma a ser aplicada, principalmente quanto a imputabilidade penal, como no caso do menor por exemplo, que venha a praticar um homicídio, ou de uma pessoa normal que pratica uma ação criminosa e quando do resultado ele se tornou inimputavel em razão de doença mental.
Assim, a questão do tempo do crime deve ser considerada em relação à conduta do autor,
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