RESUMO: O artigo em tela, relata sobre um crime ocorrido em 1938, na cidade de São Paulo, onde donos de um restaurante chinês apareceram brutalmente assassinados. O crime abalou toda cidade de São Paulo, alguns identificam como chacina, tendo em vista a crueldade e o número de mortos. Foram quatro corpos num mesmo crime, todos de maneira trágica. Quem encontrou os corpos foi o funcionário do restaurante, estes estavam imersos em sangue e violência. O principal suspeito foi um negro de 21 anos, Arias de Oliveira. Ocorre que Arias fora absolvido pelo tribunal do júri, tendo sido julgado por duas vezes.
PALAVRAS-CHAVE: crime, crueldade, suspeito, tribunal, absolvido.
1. INTRODUÇÃO
São Paulo, a princípio, era uma cidade acolhedora, ainda não possuía a imensa evolução que vê-se hoje. Apenas recepcionava e acolhia imigrantes vindos de outras partes, na tentativa de conseguir oportunidades melhores que a que existia nos seus países de origem. Os Chineses já eram um grande número, e, a exemplo do caso relatado nesta obra, muitos investiram em comércios. O povo chinês foi uma das etnias que se faziam em grande número na cidade de São Paulo cruzando o oceano em busca de uma vida melhor.
“Nessa Paisagem humana, os chineses constituíam um grupo diminuto, representado por não mais do que duzentas pessoas, quase todas provenientes da província de Cantão”. (PAG. 29)
Na década de 30, em uma manha pacata de Quarta-Feira de cinzas, após três dias de carnaval, ocorrera um crime que mudou a visão da cidade. Alguns anos após a chegada no Brasil, um casal de chineses adquiriu de familiares um restaurante localizado na Rua Wencelau Braz nº 13, da cidade de São Paulo.
Após o carnaval, nas ruas ainda tinha vestígios de garrafas de cerveja, vidros de lança-perfumes e serpentinas, em meio aos restos de folia, ninguém imaginava que já havia ocorrido um crime brutal. Como de costume, o cozinheiro do restaurante chinês do centro de São Paulo chamou os proprietários para abrir as portas, ocorre que percebeu que o estabelecimento não estava com o cadeado, então resolveu entrar.
Dois colegas de trabalho costumavam dormir na cozinha do restaurante, e lá os encontrou estirados ao chão, ambos com a cabeça esfacelada, típica cena de filme de terror. O sangue tomava conta do chão e fluía dos corpos das vítimas. Ainda transtornado com o que havia visto, adentrou a residência e lá encontrou mais dois corpos que eram dos seus patrões Ho-Fung e Maria Akiau.
Diante da cena vista, só restava noticiar o fato a Central de polícia, que em poucos minutos chegaram ao local. A imprensa se comoveu com a notícia e explorou fotos do crime, exigindo que a polícia encontrasse o criminoso e o mesmo fosse punido.
Os jornais destinaram grande lugar em suas edições para noticiar o caso. A polícia, inicialmente, procurou suspeitos entre os membros da pequena comunidade chinesa da capital. Os rumos da averiguação mudaram quando um depoente alastrou suspeitas sobre Arias da Silva, jovem de 22 anos, recém-chegado de Franca, no interior do Estado. Negro, pobre e pouco escolarizado, tornou-se rapidamente o principal suspeito.
A defesa do réu foi providenciada pela União Negra Brasileira, entidade encabeçada por cidadãos negros que haviam ascendido socialmente. O advogado Paulo Lauro, reconhecido valor no direito criminal, assumiu o caso. Arias foi submetido a dois julgamentos em Juri Popular e um último presidido por altas autoridades judiciárias, e em todos foi absolvido por pequena margem de votos.
2. REPERCUSSÃO DA IMPRESSA
A repercussão negativa de fatos, envolvendo indignação, revolta e clamor público, todos gerados pelo sensacionalismo e exposição intensa de diversos casos de crimes bárbaros na mídia não é razão determinante para influenciar decisões judiciais e bem assim a trajetória do processo penal.
O problema se cria a partir do momento em que os direitos e garantias fundamentais insertos na Constituição Federal se tornam ameçados, pois a população boçal que acusa, julga e condena o suspeito ou réu é incapaz de entender os fundamentos do direito.
Infelizmente, o que se vê, é que o sensacionalismo da mídia gera uma influência na sistemática de formação do sentimento social ameaçando os direitos e garantias fundamentais insertos na Constituição Federal.
3. PRECONCEITO NA HORA DA DECISÃO JUDICIAL
O preconceito do racismo é a forma mais infame e cruel de intolerância moral que o ser humano pôde expressar, porque se trata da negação da vida, da negação de Deus. O racista nega a vida e reafirma a indiferença, a desigualdade social e a violência. A pobreza material de grande parte dos povos da África negra e do povo brasileiro é intrínseca ao racismo. Eu quero afirmar, sem dúvida alguma, que a miséria material do nosso povo tem como raiz o racismo. Este sentimento, além de ser comportamental e cultural, o é também de fundo econômico, o que o torna intolerável para as pessoas civilizadas e de filosofia humanista e democrática.
O estado democrático de direito, conforme reza a Constituição de 1988, é o agente que determina as políticas públicas, no que é relativo à saúde, à educação, à moradia, à segurança e à luta para favorecer a distribuição de renda e a geração de empregos. Todas essas coisas boas são desejos dos brasileiros, principalmente os negros e os índios que ainda não foram resgatados historicamente e socialmente. O Brasil tem de continuar a ser dos brancos, dos amarelos, dos vermelhos e dos negros. Contudo, sabemos que a grande parcela negra da população tem de ser ouvida por todos os segmentos da sociedade, bem como ser alvo de políticas públicas positivas que garantam a inclusão dos negros (e também dos índios) no mercado de trabalho e nas escolas.
“Se as alegações de preconceito racista suscitam muitas dúvidas, o que dizer do papel desempenhado pela pobreza de Arias?” (PAG. 215)
Até hoje, em pleno século 20, parte significativa do povo brasileiro não tem acesso a benefícios sociais e ao direito de ter uma vida de melhor qualidade. Os negros continuam a ter os piores empregos, a morar nas periferias, nas favelas, nas comunidades pobres. Seus empregos são os mais insalubres, os mais perigosos e mal pagos. Continuam a ser vítimas do pior sentimento dentre os piores sentimentos que é o racismo, porque, como cidadão negro, ele é medido por sua cor, por seu cabelo, por suas características físicas e não pela sua conduta, pela sua competência, pelo seu caráter, digo melhor, bom caráter, pelo seu coração. Os indivíduos são pertencentes à espécie humana. Raça é terminologia superada, que somente os desinformados, os ignorantes, os preconceituosos e os racistas insistem em assim se comportar.
4. CONCLUSÃO
Em suma, percebe-se a articulação entre imprensa, opinião pública e sistema judiciário, num momento em que ainda se engendravam as estratégias de comunicação de massa. Pode-se ver, ainda, a migração e as transformações na cidade de São Paulo nos anos 1930. Diante de todas vertentes, vê-se que partir da trajetória de Arias da Silva entendem-se aspectos do pensamento criminológico da época, enraizado numa visão racista da humanidade.
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