Art. 292. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. Também se aplica o rito comum ao processo de execução e aos procedimentos especiais, naquilo que não se ache diversamente regulado.
Ouve aqui um equívoco
De nosso legislador,
Ao dizer procedimento
Dentro da norma em labor,
Quando o correto é processo
Conforme passo a expor.
O processo é um conjunto
De atos determinados,
Contém o procedimento
Se um ato é praticado,
Este é interior
O outro, exteriorizado.
Para melhor compreender
Esse assunto casual,
Imagine o processo
No sistema decimal,
Procedimento é dezena
Do termo conceitual.
Também quando diz comum
Quer se dizer ordinário,
De novo o legislador
Usou do imaginário,
Dizendo a mesma coisa
O que é desnecessário.
O modo de se atuar em juízo para obter determinada providência jurisdicional é atividade juridicamente regulada, ou seja, atividade que se efetiva mediante formas prefixadas em lei. O processo é um procedimento juridicamente organizado através do qual o cidadão busca no Estado a aplicação do direito.
O processo, melhor definindo-o é um conjunto de atos através do qual o juiz vem a aplicar o direito. Procedimento são partes internas de um processo, como por exemplo, o pedido de juntada de documento; o pedido para juntar uma procuração. O processo a bem da verdade é formado por atos isolados como exemplificado anteriormente.
Formado e instruído o processo com os documentos a ele inerentes, o juiz está em condições de decidi-lo. Assim, juntado todos os procedimentos, forma-se então o processo e formado ela, pode
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