Resumo: A odontologia legal, como ramo da medicina, é considerada uma importante ferramenta a serviço da justiça. O presente artigo demonstrará em que ramos do direito esse instrumento poderá ser utilizado para a solução de litígios nos ramos do direito penal, civil, processual civil, processual penal, previdenciário, comercial, do consumidor, trabalhista, penitenciário e até do desporto .O papel do cirurgião-dentista, seja como perito, seja como qualquer um dos integrantes das fases inquisitiva e processual, auxiliará a formação do livre convencimento do juiz por meio de provas materiais colhidas em suas atividades.
Palavras chaves: odontologia legal, ramos do direito, prova material
Abstract: The forensic dentistry, as a branch of medicine, is considered an important tool in the service of justice. This article will demonstrate in which areas of law such instrument may be used to solve disputes in the fields of criminal law, civil, civil procedure, criminal procedure, social security, trade, consumer, labor, prison and sport. The role of dentist, either as an expert, either as members of any of the procedural phases inquisitive and will assist the formation of free conviction of the judge by way of physical evidence collected in its activities.
Keywords: forensic dentistry, branches of law, material evidence
1.INTRODUÇÃO
Por definição e de acordo com o Conselho Federal de Odontologia (CFO), órgão que normatiza a profissão odontológica no país, a odontologia legal seria um ramo da ciência dentária que teria como objetivo “a pesquisa dos fenômenos psíquicos, físicos,químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem ,vivo,morto ou ossada ,e mesmo fragmentos ou vestígios ,resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis”(Resolução do CFO nº 63 de 8 de abril de 2005).
A atuação do cirurgião dentista se restringiria a análise, perícia e avaliação de eventos relacionados com a área de sua competência ,podendo inclusive, no interesse da justiça e da administração, estender-se a outras áreas da ciência.
A inter-relação entre a Odontologia, como especialidade médico–legal, e o Direito seria, num primeiro momento, intimamente ligada aos ramos do direito penal e do direito civil. Para os menos informados, as áreas de atuação dessa especialidade odontológica se restringiriam ao seguintes segundo,(VANRELL ,2009):
a) exame diagnóstico e terapêutico ,bem como avaliação dos danos da maxila, mandíbula dentes e tecidos moles da boca;
b) a identificação de indivíduos achados em investigações criminais;
c) a identificação de indivíduos vítimas de desastres em massa, como por exemplo nos acidentes aéreos em que os corpos se carbonizaram;
d) a avalição e identificação de mordidas humanas nos crimes sexuais.
Entretanto, outras áreas do direito são englobadas de forma sistemática pela odontologia no auxilio da justiça. O presente artigo tentará esmiuçar ,de forma não muito alongada, a utilização da odontologia legal a serviço da justiça nos diversos compôs do direito que não conhecidos e debatido pela maioria das pessoas.
1.2 MATERIAIS E MÉTODOS
Este trabalho foi fundamentado em leis acerca do assunto, artigos científicos , livros acadêmicos e na rede mundial de computadores (por meio de sítios específicos e correlacionados ao tema proposto pelo artigo). Foi levado em consideração também a atualidade e a evolução dos conceitos aqui apresentados.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 A inter-relação do odontologia legal com o Direito Penal e Processual Penal
2.1.1 A imputabilidade
Para a imputação das penas no direito penal brasileiro é mister quantificar a idade do infrator. Muitas vezes, características físicas como a pequena altura ou um corpo não muito desenvolvido poderiam mascarar a real idade de uma pessoa que cometeu algum crime. Como o nosso código de processo penal determina que menores de 18 são inimputáveis, muitos crimes graves ,por exemplo, poderiam ficar sem condenação.
Usando desse dispositivo jurídico, jovens criminosos tendem a não fornecer seus corretos dados cadastrais, suas cédulas de identificação ou certidões de nascimento afirmando não possuírem ou tê-las extraviado. Dessa forma, a persecução penal ficaria prejudicada pois essas pessoas tentariam se enquadrar como inimputáveis e assim não terem que pagar as reais penas que deveriam.
A odontologia legal pode ser invocada para a determinação da idade de uma pessoa jovem por meio de exames radiográficos da arcada dentária com uma margem de erro extremamente baixa. O grau de mineralização dos dentes segue um padrão característico e facilmente pode se dizer a real idade de uma pessoa.
Dessa forma, poderia se afastar a possibilidade de não deixar de se condenar uma pessoa que negue sua verdadeira idade.
2.1.2 As lesões corporais do artigo 129 do Código Penal
O perito odontolegista poderá, em seu campo de atuação restrito as áreas da cabeça e do pescoço, responder aos quesitos solicitados pelas autoridades policial e judiciária quanto as lesões corporais do artigo 129 do Código Penal.O exame das estruturas bucais poderá determinar que o juiz classifique as lesões corporais das áreas examinadas pelo perito como leve, grave ou gravíssima .
Outra forma de atuação desse profissional seria a constatação dos maus tratos sofridos por crianças e adolescentes tanto em sua forma comissiva ou omissiva , com repercussões na área de atuação do cirurgião-dentista.
2.1.3 A falsidade ideológica e a emissão de atestados odontológicos falsos.
O odontólogo forense poderá dar subsídios à autoridade policial ou judiciária quanto a veracidade de informações contidas em um atestado odontológico fornecido por um paciente. Caso o atestado apresentado seja feito em documento autêntico e o dentista tenha faltado com a verdade quanto ao diagnóstico do paciente, muitas vezes no intuito de favorecê-lo, terá praticado o crime de falsidade ideológica.
É comum, muitas vezes na imprensa, observarmos casos de profissionais da área de saúde vendendo atestados para o abono de faltas no trabalho ou mesmo em concursos públicos e processos seletivos.
Outra contribuição importante seria para a confirmação de atestados falsificados. Nesse caso, as assinaturas seriam realizadas por uma terceira pessoa. Para a correta verificação, o exame da caligrafia demonstrada em comparação com a que realmente deveria ser poderá confirmar esse tipo de crime.
2.1.4 O crime de estelionato
Muitos maus profissionais acabam por ludibriar seu pacientes em seus tratamentos. Os contratos odontológicos ,juntamente com seus prontuários e radiografias bucais podem fornecer ao odontólogo forense subsídios para se afirmar se os matérias e técnicas utilizados ,realmente, coincidiram com os acordados e pagos pelo paciente.
Poder-se-á constituir o crime de estelionato o fato de cirurgião dentista, dolosamente, ter utilizado materiais diferentes do acertado na boca de uma paciente(exemplo: ao invés de porcelana, usar uma resina menos resistente) para a confecção de uma prótese qualquer.
2.2 A inter-relação da Odontologia Legal com os direitos Civil e Processual Civil
2.2.1 Determinação da capacidade civil
Assim como no processo Penal, a necessidade de constatação da real idade de uma pessoa é fundamental para a sua responsabilização de seus atos da vida civil e também para determinação de direitos atribuídos a ela.
A utilização de radiografias e prontuários odontológicos poderá ser utilizado pelo perito odontólogo nesse caso. Seria mais uma ferramenta a ser utilizada no fórum civil.
2.2.2 A identificação e individualização de uma pessoa
Talvez essa seja uma das contribuições mais importantes da odontologia legal para o Direito.Com a morte de uma pessoa, uma serie de consequências jurídicas se inicia no ramo do direito civil.
As questões de sucessão de herança , a presença de filhos fora do casamento, questões comerciais e os conceitos de comoriência (muitos familiares de uma mesma família morrem simultaneamente) e premoriência (a evolução cronológica dos óbitos ocorridos em uma situação) se relacionam efetivamente (COSTA FILHO,2010).
O exame da arcada dentária ou de restos mortais correspondentes a área de atuação do odontolegista poderá ser usado na identificação de uma pessoa.
Todo esse processo se baseia em uma comparação entre os dados ante-mortem colhidos de informações fornecidas pelos familiares e presentes nos prontuários odontológicos com as informações analisados pos-mortem nos cadáveres processados pelo perito.
Outra contribuição da ciência seria a utilização para a identificação e individualização de uma pessoa seria a utilização do DNA. Em casos de desastre de massa em que os corpos das vítimas ficavam carbonizados ou irreconhecíveis como nos acidentes aéreos os dentes seriam importante fonte de material genético conservado. Por estar dentro de um compartimento fechado, as células da polpa dentária ficariam protegidas da ação do fogo e de outras intempéries.
2.2.3 A avaliação de lesões nas ações de indenização do fórum civil
O perito odonto-forense poderá auxiliar a autoridade judiciária na quantificação do dano estético para uma possível indenização devido a uma pessoa que sofreu alguma lesão do sistema estomatognático.
No intuito de fornecer melhores subsídios ao juiz, vários critérios deverão ser analisados pelos peritos na quantificação desse dano, dentre os quais podemos destacar:
- às regiões atingidas , a gravidade das lesões sofridas ;
- a classe social,sexo,idade da vítima;
- a atividade laboral realizada pela vítima, juntamente com os lucros cessantes, os honorários e outros rendimentos que deixou de receber.
2.3 A inter relação da Odontologia Legal com o Direito Administrativo
2.3.1 O acesso ao serviço público: O exame admissional
Aliado ao exame médico, o cirurgião dentista poderá atuar como perito em exames clínicos na admissão no serviço público. Como pré-requisitos para o ingresso no funcionalismo, são exigidos um bom estado de saúde dos tecidos moles e duros da boca. Exames radiográficos também são importantíssimos para a verificação de patologias bucais em fase inicial e que não são visíveis a olho nú nem tem sintomatologia dolorosa apresentada pelo examinado.
Essa perícia é feito no intuito evitar a possibilidade alguém invocar que adquiriu alguma moléstia antes de entrar no serviço público.
2.4 A inter relação da Odontologia Legal com o Direito Comercial/Direito do Consumidor
2.4.1 – Perícia sobre produtos usados em odontologia
Muitos produtos relacionados a odontologia lançados diariamente no mercado brasileiro tem necessidade de serem aprovados nos órgãos de vigilância sanitária.Nesse contexto, o cirurgião dentista poderia atuar como responsável técnico desses produtos ou como perito nomeado para a fiscalização dos padrões de qualidades dos mesmos.
2.4.2 – Verificação da ocorrência de contratos de obrigação de meio e contratos de obrigação resultado na relação cirurgião-dentista/paciente
Antes de comentar os conceitos descritos neste tópico, convém ressaltar que em qualquer relação contratual devem existir obrigações de ambas as partes, ou seja, entre profissionais e pacientes que podem ser comentadas, a saber (VANRELL,2009):
- obrigações do contratado : representado pelo cirurgião dentista em que este se compromete a utilizar todos os seus conhecimentos e técnicas disponíveis para a obtenção da saúde do paciente.
- obrigações do contratante: representado pelo paciente em que este se compromete a fazer o que o odontólogo o instruiu e prescreveu, além de efetuar-lhe o pagamento devido e acordado.
Muitas vezes , a imprensa e os meios de comunicação/publicidade , como forma de mercantilização da profissão odontológica, vendem os tratamentos do tipo “antes e depois” em que imagens são utilizados para afirmar ,ou melhor, tentar fazer com que o paciente em tratamento tenha segurança que seu caso seja similar ao apresentado.
Entretanto convêm afirmar que a odontologia ,assim como outras ciências ,não é uma o a ciência exata e está exposta as variações e ocorrências que variam caso a caso.
Devido a este fato, muitos são os processos e as demandas judiciais por pedidos de indenização de pacientes que se frustraram com a expectativa criada e não conseguida em seus tratamentos.
O odontólogo legal tem a importante função ,nesses casos, de verificar e analisar as relações contratuais entre cirurgiões dentistas/pacientes e atuar como parte no processo ou perito do juízo. Dessa forma, os juízes terão melhores subsídios para suas sentenças.
2.5 A inter relação entre a Odontologia Legal e o Direito Trabalhista, Previdenciário e Desportivo
2.5.1 –As doenças ocupacionais e o cuidado com o ambiente de trabalho
O odontólogo forense , no campo de atuação trabalhista, ajudará , juntamente com outras áreas envolvidas como a medicina do trabalho, na detecção das doenças profissionais (relacionadas com as lesões por esforços repetitivos- LER e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho-DORT) , das doenças do trabalho (relacionados com atividades específicas inerentes de cada profissão), dos ambientes insalubres (a presença de um especialista em higiene do trabalho ajudaria em muito para a quantificação desses ambientes) ,dos acidentes de trabalho (decorrentes de caso fortuito e força maior e em que uma avaliação odontológica for necessária para quantificação dos danos e possível indicação dos responsáveis).
A utilização de aparelhos protéticos de uso em odontologia poderia ser indicada por especialistas na área quando pacientes , que tiveram extensas perdas dentárias, necessitarem desses aparelhos.
Por fim, as lesões corporais (tópico estudado anteriormente) em atividades esportivas poderiam ser mais um campo de atuação do odontólogo forense. Lesões culposas ou dolosas poderiam ser examinadas por esse profissional de sua área de atuação.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A odontologia legal ,como demostrada no presente artigo, é uma ferramenta de importante auxílio na busca da verdade. Vários seriam os campos de atuação do odontólogo forense na inter-relação com as diversas áreas do Direito. A produção de provas materiais em sua atividades corroboraria para julgamentos mais justos ,com medidas corretas e mais razoáveis.
Convém ressaltar que em muitos estados da federação, o trabalho dos profissionais envolvidos com essa área da odontologia é desconhecido por operadores do direito e de quem dele necessitar e para um melhor aproveitamento de suas atividades ,campanhas poderiam ser realizadas, por exemplo, pelas entidades de classe envolvidas ou os governos para uma maior divulgação dessa nobre especialidade odontológica.
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CIRURGIÃO DENTISTA FORMADO PELA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA; AGENTE DE POLÍCIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL; ESPECIALISTA EM INVESTIGAÇÃO POLICIAL PELA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RAMOS, Fabio Brito. Odontologia Forense: Uma importante ferramenta a serviço do Direito e da busca da verdade real Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 maio 2012, 10:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/28701/odontologia-forense-uma-importante-ferramenta-a-servico-do-direito-e-da-busca-da-verdade-real. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Gabrielle Malaquias Rocha
Por: BRUNA RAFAELI ARMANDO
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