1. INTRODUÇÃO
Em relação à indústria petrolífera brasileira, historicamente, o governo federal desenvolveu uma estratégia nacionalista, apoiada no pressuposto de que as riquezas do subsolo constituem propriedade da União, visando à apropriação dos benefícios econômicos do petróleo e do gás natural.
As mudanças trazidas pela Lei do Petróleo, promulgada em 06 de agosto de 1997, promoveram um intenso crescimento no equilíbrio financeiro pago pelos concessionários das atividades de exploração e produção de petróleo.
O processo de flexibilização do monopólio das atividades da indústria petrolífera, introduzido através da Emenda Constitucional n° 9/95, colocou fim a mais de 40 anos do monopólio estatal exercido unicamente pela empresa Petrobras.
A flexibilização do monopólio da União preconizado pela Nova Lei do Petróleo abre um cenário de intenso dinamismo para o setor petrolífero no Brasil.
A partir da lei nº 9.478/97, foram introduzidas três novas participações governamentais – o bônus de assinatura, o pagamento pela ocupação ou retenção de área e a participação especial – e foi ampliada a alíquota básica dos royalties de 5% para 10%.
Foram estabelecidos pela ANP os critérios para a fixação do preço mínimo do petróleo produzido em campos brasileiros, a ser adotado para fins de cálculo dos royalties. Assim, a metodologia de cálculo do preço mínimo passou a levar em consideração o preço do petróleo tipo Brent e a taxa de câmbio real/dólar.
“O Rio de Janeiro é o maior estado produtor de petróleo do Brasil, sendo responsável por mais de 80% da produção nacional. É nesse Estado em que está localizada a principal bacia produtora de petróleo do país, a Bacia de Campos, onde se encontram cerca de 80% das reservas provadas deste produto e mais de 40% das reservas provadas de gás natural. Dessa forma, o estado do Rio de Janeiro e os municípios fluminenses são os principais beneficiários dos royalties do petróleo”.(Camila Fernandes)
A grande questão que se coloca é o destino da aplicação desses recursos excedentes. Nesse sentido, a Lei do Petróleo, apesar de estabelecer a forma de distribuição dos royalties entre seus beneficiários, não especifica em quais setores esses recursos devem ser aplicados.
2. APLICAÇÃO DOS ROYALTIES NA QUALIDADE DE VIDA
A análise de qualidade de vida nos municípios das zonas produtoras principais dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo apóia-se principalmente nos índices de qualidade de vida dos municípios calculados pela Fundação CIDE (Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro) para todos os municípios.
É interessante observar que os municípios mesmo com boa posição no ranking, não têm IQM (Índice de qualidade nos municípios) expressivo. Todos os municípios da Zona Produtora Principal estão abaixo do valor considerado adequado e dos índices setoriais (de riqueza, de cidadania e de qualificação de mão de obra) não guardam relação de posição entre si e com o IQM.
Os indicadores de IQM não foram construídos especificamente para monitorar as consequências sociais e econômicas da indústria de petróleo e gás natural nos municípios, contudo proporcionam uma visão geral na qualidade de vida nestes municípios.
Os royalties do petróleo não tem sido suficientes para melhorar a qualidade de vida da população nos principais municípios produtores, mostra um levantamento que vem sendo coordenado pelo professor Cláudio Paiva, do Departamento de economia da Universidade estadual Paulista (UNESP).
O maior problema encontra-se no fato de não haver um planejamento correto para o destino dessa verba.
Diversos estudos feitos comprovaram que não houve melhora na saúde ou habitação mesmo com os royalties. Contudo isso não quer dizer que se devem retirar esses recursos dos municípios, mas sim que deve haver um melhor planejamento desse dinheiro.
O fato é que não existe um projeto nacional de desenvolvimento, ou seja, aquilo que o governo federal aponta como foco de investimento. Não existe uma política deliberada de aplicação dos royalties.
A falta de planejamento, não é uma exclusividade de um município, mas um mal que atinge a maior parte da administração municipal brasileira. Por isso, ele ressalta a importância de haver diretrizes para a aplicação dos royalties do petróleo no país.
3. RIQUEZA E EXCLUSÃO SOCIAL
A constituição Federal de 1988 trouxe como grande inovação a constitucionalização dos royalties, conforme o parágrafo 1º do artigo 20. Esta inovação constitucional é de extrema relevância, principalmente após a transformação por que passaram os royalties, notadamente em sua base de calculo, alem do expressivo aumento na produção de petróleo no território nacional ocorrido durante a década de 90.
Conforme inúmeras pesquisas constata-se que todos os municípios produtores de petróleo vêm recebendo extraordinárias quantias de royalties, principalmente após 1998 com a lei do petróleo que levou a alta dos preços do petróleo no mercado internacional e no crescimento da produção
Essa forte dependência dos royalties representa ao mesmo tempo uma relação de risco a sustentabilidade dos municípios produtores, uma vez que, quando ocorrer o fim na extração do petróleo, ou com a mudança na distribuição desses recursos, esses municípios poderão entrar em colapso.
Diante da expectativa de grandes transformações, o crescimento garantido se confunde com desenvolvimento e inclusão social.
A experiência petrolífera das regiões nesses últimos 35 anos permite observar que não há uma relação direta entre investimentos e desenvolvimento socioeconômico das cidades. Nesse período, conviveram na região a formação de riqueza concentrada e a exclusão social.
“Qualitativamente, verifica-se uma demanda por ocupações com baixa qualificação, além da presença de um grande contingente de trabalhadores de outras regiões que remetem parte da renda para a cidade de origem, permanecendo apenas uma parte dos ganhos no município”.(RIBEIRO)
A pobreza deve ser analisada considerando não só o nível de renda, mas, também, a precariedade de infra-estrutura sanitária, a deficiência calórica, a esperança de vida além das taxas de analfabetismo (CASTRO, 1992, p.105)
“Nas últimas décadas, a investida do país em direção ao combate à pobreza tem se direcionado na institucionalização de políticas muito mais compensatórias e assistencialistas do que, verdadeiramente, em políticas sustentáveis. Tal fato indica que a pobreza no país e, especificamente no Nordeste brasileiro, é usada com fins que levam à exploração desta situação social em proveito de alguns que detêm os meios para erradicá-la.” (FRANÇA & SILVA)
Um indicador que auxilia a compreensão das condições sociais em que se encontram os municípios petrolíferos é o de exclusão social. O índice de exclusão social vem sendo definido a partir de três grandes temas que configuram os componentes da exclusão/inclusão social ou de risco de exclusão/inclusão social: Padrão de vida digno, Conhecimento e Índice de Vulnerabilidade Juvenil.
A análise das relações entre os royalties per capita dos municípios petrolíferos e os índices indicativos das condições sociais da população oferece subsídios que alertam para que sejam repensadas as formas atuais de investimentos das rendas petrolíferas.
4.DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
De acordo com Furtado (1961), o crescimento econômico é se dá mediante o aumento real de renda e o incremento na quantidade de bens e serviços a disposição de certa coletividade. Com isso, o crescimento econômico é dimensão relevante para o processo de desenvolvimento. No entanto, conforme Oliveira (2002), o crescimento econômico deve acontecer de forma capaz de atender as necessidades de diferentes classes sociais, regiões e países.
Nessa perspectiva, o desenvolvimento e o crescimento econômico não podem ser vistos como conceituações sinônimas. Para alcançar o desenvolvimento, o crescimento econômico deve resultar na melhoria da qualidade de vida da população, visando melhorar indicadores econômicos e sociais. O desenvolvimento, em distintas visões, deve resultar do crescimento econômico aliado à melhor qualidade de vida.
Frente a isso, observa-se a necessidade não só de alcançar o desenvolvimento, mas de que este tenha caráter de sustentabilidade. O desenvolvimento deve prosseguir quase que de forma permanente, aumentando, além do produto, os indicadores sociais e preservando o meio ambiente, atendendo assim às necessidades atuais, sem comprometer as gerações futuras.
Os recursos provenientes dos royalties do petróleo e do gás natural devem ser aplicados para o desenvolvimento sustentável, bem como por quais razões esse procedimento deve ser utilizado.
O desenvolvimento sustentável é o novo conceito que vem sendo discutido e construído ao longo da década passada e desta.
A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.
Assim que examinado os conceitos sobre desenvolvimento sustentável, procede, por fim, algumas recomendações e alertas aos municípios arrecadadores de royalties, principalmente, em razão do elevado grau de dependência de seus orçamentos em relação aos royalties.
Esse conceito nos remete a depreender que os investimentos devem ser realizados em algo que promova o desenvolvimento, e que este seja sustentável e não sustentado.
“Os recursos provenientes dos royalties do petróleo e do gás natural devem ser aplicados para o desenvolvimento sustentável, bem como por quais razões esse procedimento deve ser utilizado”. (CASTRO, FERREIRA & ESPERANÇA)
O aumento populacional nas ultimas décadas vem gerando um aumento na disparidade social entre países ou até mesmo em municípios. Com esse quadro da gritante diferença social surge a ideia de desenvolvimento sustentável.
Alguns autores insistem quanto à insuficiência de políticas ambientais compensatórias ou corretivas:
“que visam aos sintomas do crescimento prejudicial. (...) É necessária uma nova abordagem, pela qual todas as nações visem a um tipo de desenvolvimento que integre a produção com a conservação e ampliação dos recursos, e que as vincule aos objetivos de dar a todos uma base adequada de subsistência e um acesso eqüitativo aos recursos. O conceito de desenvolvimento sustentável fornece uma estrutura para a integração de políticas ambientais e estratégias de desenvolvimento. (MOISÉS, 1999)
O uso de recursos esgotáveis têm sido matriz de algumas discussões, por exemplo, na opinião da economista Amyra El Khalili, presidente da ONG Consultant, Trader and Adviser (CTA), citada por Nanni,
"Esses recursos Deveriam ser usados em setores que não trazem retorno financeiro imediato, como o de pesquisas sobre energias renováveis",
Embora os royalties e outros mecanismos de compensação financeira tenham sido criados para proporcionar melhorias ao meio ambiente, muito pouco tem sido feito para que se avance nesse sentido nos estados e municípios.
5. CONCLUSÃO
Ë interessante que os indicadores selecionados para os monitoramentos sejam construídos de forma a permitir o benchmark - é a busca das melhores práticas na indústria que conduzem ao desempenho superior. - entre os diversos municípios dos Estados Brasileiros onde esta indústria se instala.
Estudos que abordem as finanças públicas e os royalties, critérios para aplicação dos royalties, a participação da sociedade civil nas decisões sobre aplicação dos royalties, transparência na aplicação dos royalties e a construção de indicadores sociais e econômicos para monitoramento dos impactos da indústria de petróleo e de gás natural são alguns temas de interesse para debates, e estudos para a implementação de ações que visem o uso sustentável dos royalties originados por esta indústria.
A melhor forma de proporcionar um destino seguro aos royalties de petróleo e gás natural seria aplicá-los em projetos de commodities ambientais.
Assim, os recursos seriam aplicados diretamente em projetos que têm como objetivo a sustentabilidade econômica e ambiental, isto é, a geração de empregos e renda ao mesmo tempo em que se permite a preservação ambiental.
A ideia de desenvolvimento sustentável, até mesmo pela sua abrangência, têm-se mostrado um rico cenário de interesses conflitantes.
Certamente sua ampliação, com a inclusão de variáveis ambientais de qualidade de gestão ambiental e de qualidade de vida das populações (renda, educação e saúde), pode ser um instrumento poderoso para revelar qual o desenvolvimento que queremos, pra nós, para as gerações futuras e para o planeta.
REFERENCIAS
DINIZ, Luiz Paulo dos Santos. A utilização dos royalties como instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável nos Municípios: o caso do Rio Grande do Norte. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2000, 22 dez. 2008 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12110>. Acesso em: 9 jun. 2012.
FERNANDES, Camila Formozo. A evolução da arrecadação dos royalties do petroelo no Brasil e seu impacto sobre o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2007.
FILGUEIRAS. SOFIA VAREJÃO. A vinculação dos municípios aos direitos sociais e os royalties do petróleo. Vitória.
HERCULANO, Selene. Desenvolvimento local, responsabilidade socioambiental e royalties. Macaé, 2007
MOISÉS, Helvio. O Município-Rede - Planejamento, desenvolvimento político e sustentabilidade.FPFL-CEPAM. São Paulo, 1999.
OLIVEIRA, G. B. de. Uma discussão sobre o conceito de desenvolvimento. Revista da FAE. Curitiba: FAE, n.2, p.37-48, 2002
NANNI, Sara. Royalties de petróleo: recursos para a sustentabilidade ou instrumento de barganha política? Edição nº 38, Dezembro/3002-Janeiro /2003 da Revista Eletrônica de Jornalismo Científico da SBPC – ComCiência. Disponível na internet via: http://www.comciencia.br/reportagens/petroleo/pet08.shtml.
PIZZOL, Rosa Amélia. Riqueza e exclusão social. Niteroi. 2008.
RIBEIRO, Carlos Luiz. Direito Minerario. Belo Horizonte. Editora Del Rey. 2006
RIBEIRO, Vera & SARMENTO, Robson. Aplicação dos Royalties e a qualidade de vida dos Municípios da Zona de produção principal. Artigo publicado no 2º congresso Brasileiro em P&D.
RIBEIRO, Alcimar das Chagas.Desafio da região é converter riquezas em inclusão social. Folha de São Paulo.
Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NAYANE SOUZA SANT'ANNA, . Aplicação dos Royalties no mercado Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 jun 2012, 14:18. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/29553/aplicacao-dos-royalties-no-mercado. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Luis Carlos Donizeti Esprita Junior
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Por: LARISSA DO NASCIMENTO COSTA
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