Ao prolatar a sentença
Vem o juiz condenar
É claro o réu ou sujeito
Que o crime praticar
E além da pena imposta
Manda o dano reparar.
Os efeitos da sentença
Vem é claro refletir
Na seara então civil
Como estou a digredir
De modo que venha o dano
O sujeito ressarcir.
O efeito principal
Da sentença na ação
Claro é a pena imposta
Ou seja a condenação
É ela que fundamenta
É claro a decisão.
Todavia, com o dito
Vem a mesma provocar
Vários, diversos efeitos
Como estou a comentar
Vindo então a lei penal
Vários casos enumerar.
Pressupõe reincidência
Vem o sursis impedir
No prazo prescricional
Vem também interferir
Revoga o livramento
Caso o mesmo existir.
Vários outros privilégios
Vem também a alterar
Vindo claro a lei penal
Tais casos relacionar
Devendo o estudante
Vir a lei a estudar..
Todavia, há um detalhe
Sobre o qual chamo a atenção
De importância salutar
Dentro do direito então
É quando então a sentença
Concede absolvição.
Quando ela é fundada
Na antijuridicidade
Provoca coisa julgada
É a mais pura verdade
Tornando na área cível
Certeza, veracidade.
Desta feita o condenado
Nada há de reparar
Pois a sentença penal
Veio aqui analisar
Claro, a responsabilidade
De quem no caso atuar.
Sendo assim fica impedido
As partes na relação
Vir discutir em juízo
Sobre indenização
Se a sentença penal
Decidiu essa questão.
A sentença penal, ou seja a condenação do individuo por pratica de ato delituoso, provoca vários e diversos efeitos na vida do individuo. Os efeitos principais decorre da condenação e da imposição da pena, ( reclusão, detenção e prisão simples; restritivas de direito, pecuniária, medida de segurança e etc.. Secundariamente, a condenação gera os seguintes efeitos: a) pressupõe reincidência; b) impede em regra a concessão do sursis; c) causa revogação do livramento condicional; d) aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória, e) causa revogação da reabilitação; f) gera responsabilidade civil dentre outros e etc.
A responsabilidade civil do condenado independe totalmente da sentença penal, a não ser como falado nos últimos versos, que a sentença absolva o individuo em face da antijuridicidade da ação praticada, e somente naqueles casos e nada mais.
Havendo excludente de antijuricidade, não há responsabilidade na área civil, pois a sentença nesta caso, tem efeito de coisa julgada e ali não pode ser discutida.
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