Sumário: Bibliografia. Introdução. Questão social. A Indústria e a ciência: o maquinismo. Proletariado. Mão de obra para a indústria. Condições de trabalho subordinado indignas. Trabalho escravo no Brasil. Conclusões iniciais.
Bibliografia: Nascimento, Amauri Mascaro, Curso de Direito do Trabalho, 3ª edição, São Paulo, Saraiva, 1984.
Introdução
Amauri Mascaro inicia sua obra, como sempre acontece nos livros e ou estudos jurídicos, desenvolvendo noções acerca do significado de direito.
Fenômeno dinâmico, o direito envolveria polos que se mantêm irredutíveis. Além disto, há também os fatos sociais e os valores. São as dimensões fática e axiológica que se envolveriam e formariam as estruturas normativas. Fatos valores e normas comporiam, então, as três dimensões jurídicas, as três dimensões do direito.[1]
Fatos e valores atuariam reciprocamente, uns contra os outros e colocariam a norma jurídica como síntese resultante dessa tensão.
O direito do trabalho teria sido gerado a partir das questões sociais surgidas com a Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista em prol da preservação da dignidade do ser humano trabalhador nas indústrias europeias e outras. O direito do trabalho teria sido gerado, desta forma, a partir da necessidade de se dotar a ordem jurídica de uma disciplina para reger as relações individuais e coletivas de trabalho.
Questão social
Surgida no século XIX, após se fazerem sentir os efeitos do capitalismo e as condições da infra-estrutura social que registraram crescimento do nível de empobrecimento dos trabalhadores, a expressão questão social tomou importância com os desníveis sociais entre classes.
O trabalho com a questão social deve ser delimitado a pontos como o de se tratar de uma perturbação do corpo social que gere prejuízos a um ou mais grupos sociais que não seja individual e transitório. Além do mais, é definida como busca das causas das inquietações que impedem a realização da justiça social e soma de esforços para se detectar os caminhos para superá-los.
A Indústria e a ciência: o maquinismo
A Revolução Industrial do século XVIII e a utilização de forças motrizes distintas da força muscular foram destaque que permitiu a evolução do maquinismo.
As máquinas a vapor permitiram a instalação de indústrias onde houvesse carvão e a Inglaterra foi muito favorecida. A indústria têxtil-algodoeira também se instalou naquele país e de suas necessidades surgiram a lançadeira volante e o tear mecânico além de outras descobertas a que aceleravam a produção em detrimento das condições dos trabalhadores. A Inglaterra transformou-se, ainda, em país metalúrgico e que fez com que se descobrisse um novo processo industrial. Em 1840 aconteceu a publicação de um tratado do autor Liebig que acabou por abrir caminho para a indústria química em diferentes setores.
A divisão do trabalho e a especialização foram resultantes deste movimento. As novas formas de produção gerariam a necessidade de diferentes métodos de racionalização do trabalho como o taylorismo.
O surgimento da energia elétrica se deu, então, em 1880, dentro de forte ritmo de progresso técnico e gerou aumento na necessidade de adaptar-se a novas condições de trabalho.
O progresso do maquinismo gerou concentração. Ofícios mecânicos aperfeiçoados. Energia elétrica como fonte juntamente com o vapor. Disto tudo nasceram problemas como o aumento dos riscos de acidentes de trabalho. A prevenção e a reparação de acidentes, a proteção a mulheres e crianças foram importantes passos para a criação de normas trabalhistas.Por outro lado, o maquinismo permitiu que o trabalhador especializado fosse substituído por uma mão de obra desqualificada e os adultos masculinos substituídos por mulheres e por menores de idade.[2]
Proletariado
Proletários em Roma eram os cidadãos de classe mais baixa. Os proletários representaram importante peça no processo produtivo. No entanto, em condições de vida abaixo do mais elementar nível de humanidade.
O proletário trabalha até 16 horas diárias, não pode se desenvolver intelectualmente e mora em péssimas condições.
As características dos proletários seriam a falta de plenitude psíquica, o complexo de alma proletária e o sentimento de solidariedade universal em decorrência da necessidade de encontrar os seus semelhantes, também proletários dentro de uma ânsia de justiça posto se encontrarem no mesmo processo de massificação.
Mão de obra para a indústria
Procedente primordialmente do campo, desde o século XVI movida pelo desemprego rural, grande parte da população foi estimulada por atrativos da indústria que surgia e crescia nas cidades.
Os mineiros foram vanguarda. Até o ano de 1900 estima-se que havia por volta de 5 (cinco) milhões de homens trabalhando em minas em países como Grã-Bretanha, Alemanha, Estados Unidos, França, Rússia, Austria-Hungria, Bélgica, Índia, Japão e região sul da África.
O trabalho nas minas subterrâneas era cruel, sem condições de segurança e capaz de gerar muitíssimas vítimas de tuberculose, anemia, asma, além da própria morte.[3]
Também padeciam de péssimas condições e de total falta de proteção os trabalhadores da indústria metalúrgica, tecelagem e em outras atividades.
As fábricas geraram, então, grande aglomeração de massas operárias.
Condições de trabalho subordinado indignas
As condições de trabalho eram impostas pelo empregador. Jornadas excessivas de trabalho. Mulheres e menores de idade explorados eram mão de obra mais barata. Acidentes de trabalho. Insegurança quanto ao futuro e baixos salários compunham o difícil quadro dos operários.
Os patrões eram quem fixavam as normas de trabalho dos empregados além de inexistirem contratos escritos o que gerava aos empregadores fazerem o que quisessem com as relações de empregos. Contratos de longo prazo ou até mesmo vitalícios eram impostos verbalmente pelos empresários. Na Escócia, somente em 1774 e 1779 foram criados decretos legislativos que proibiram a servidão vitalícia dos mineiros.
O trabalho feminino e infantil era utilizado sem as devidas precauções. Menores de idade eram objeto de contratos de compra e venda e se tornaram fonte de riqueza nacional.
Trabalho escravo no Brasil
Segundo Orson Camargo, mesmo com a extinção da escravidão no Brasil em 1888, ainda há no Brasil condições de trabalho semelhantes às da escravidão. Apesar das leis trabalhistas existentes, o flagelo da escravidão persiste em nosso território. Apesar das multas aplicadas aos agropecuaristas responsáveis pelo trabalho escravo, este ainda é um bom negócio pelo barateamento do custo de mão de obra. Os direitos trabalhistas dos ditos escravos só seriam pagos quando flagrados os responsáveis com nenhuma punição mais severa capaz de acabar com esta realidade.
Foi criada em 2003 a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) vinculada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República com a função de monitorar o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Estão envolvidos na execução deste Plano os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, a sociedade civil e organismos internacionais.[4]
Conclusões iniciais
O conhecimento e a análise dos fatos históricos que envolveram o surgimento das normas que fundamentam o conjunto organizado do direito do trabalho permite ao observador concluir que muito pouco mudou. Dentro de uma perspectiva histórica de 500 ou menos anos a se contar do século XVI em diante o que se nota é que a realidade das migrações do campo para os centros urbanos continuaram até o século XX e a concentração populacional nos centros também foi e é uma realidade. A exploração da mão de obra tende a ser a mesma, apesar das normas trabalhistas em vigor atualmente. O absurdo do trabalho escravo nos dias de hoje em fazendas no Brasil é um péssimo exemplo mas que ilustra as nossas afirmações.
[1] Nascimento, p.3
[2] Idem, Pp. 6-7.
[3] Pp. 8-9.
[4] Camargo, Orson, http://www.brasilescola.com/sociologia/escravidao-nos-dias-de-hoje.htm, acesso em 30.08.2012 às 08:55 hs (UTC -4).
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. História do Direito do Trabalho. Primeiríssimos passos e a escravidão nos dias de hoje Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 ago 2012, 09:31. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/30494/historia-do-direito-do-trabalho-primeirissimos-passos-e-a-escravidao-nos-dias-de-hoje. Acesso em: 22 nov 2024.
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