Introdução
O breve estudo é fruto como sempre de um interesse pessoal pelo direito criminal. O presente artigo tem o objetivo demostrar ao leitor de forma prática os pontos positivos e negativos da redução da maioridade penal, dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Reduzir ou não a maioridade penal?
Tal questão tornou-se polêmica por força da mídia, depois que um menino de apenas 06 (seis) anos, foi arrastado por vários quilômetros preso ao cinto de segurança, por assaltantes. João Hélio, morto brutalmente, no dia 07/02/2007, no Rio de Janeiro. Quem não se lembra desse episódio dramático, que repercutiu durante um bom tempo na mídia?
Ter o crime sido cometido por menores foi o que reacendeu a discussão em torno do presente tema: Reduzir ou não a maioridade penal?O assunto é tão polêmico que já foi objeto em mais de 15 PEC’s (proposta de emenda constitucional), tal questão deixou de ser meramente política e passou a ser objeto de questionamento de segurança pública.
O sistema penal brasileiro adota o chamado critério biológico, entendendo por este que o menor de 18 anos, o dito inimputável, não possui, ainda, a capacidade de assimilar o caráter ilícito dos seus atos, sua conduta se assenta na não culpabilidade, tanto o é que menor não recebe pena, mas sim as medidas socioeducativas previstas no ECA, isto ocorre pelo entendimento que menor não comete crime, mas sim ato infracional.
O artigo 228 da Constituição Federal fala sobre a inimputabilidade dos menores de 18 (dezoito) anos, e é exatamente sobre este artigo que permeia a discussão. No que tange a isso, temos dois posicionamentos, a saber:
1. Aqueles que entendem que o referido artigo (228 CF) possui status de cláusula pétrea, tal mudança não poderá ser pela via de emenda constitucional, essa tese tem encontrado guarita pela doutrina constitucionalista, uma vez que somente o poder constituinte originário poderá alterá-la. O que fortalece este posicionamento é a ADIN 939/7/DF, que reconheceu a existência de cláusula pétrea, fora do artigo 5º da CF. O que nos faz supor que o STF declarará a inconstitucionalidade de quaisquer sugestões de emendas constitucionais, a rigor, que sejam para discutir sobre essa matéria.
2. E, para aqueles adotam que o artigo 228 não possui o status de cláusula pétrea, haveria sim a possibilidade de ser modificada a redação que foi dada, pela via de emenda constitucional, reduzindo-se, assim, a maioridade penal.
Tal questão deve ser analisada com muita cautela, isto porque a função crucial da pena é a ressociliazação do individuo, o que de fato não ocorre! A superlotação nos presídios, a pequena cela, para um aglomerado de pessoas, a falta de infra estrutura dentro das penitenciarias, ausência de trabalho e cultura dentro do cárcere dificulta sobremaneira a tão projetada ressocialização do indivíduo. Com base nisso, caso haja a redução da maioridade penal, será que nosso sistema penitenciário comportaria mais detentos?
Com base nisso o legislador, deve responder tais questionamentos:
1. A redução da maioridade por si só é sufienciente para conter o avanço da criminalidade?
2. O artigo 228 da CF é cláusula pétrea?
3. Não há que se falar em redução da maioridade tem que haver uma mudança nas punições descritas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ?
4. Deve haver uma mudança do sistema penitenciário brasileiro?
Conclusão
Antes de a sociedade fazer campanhas, movimentos, abaixo assinado, para que tal proposta seja levada ao congresso nacional e assim por “iniciativa popular” seja reduzida a maioridade penal, a sociedade deve exigir da autoridade pública que se empenhe em aplicar as leis já existentes, trabalhar com a idéia de ressocialização dos que já se encontram encarcerados e não pensar apenas em criar mecanismos para colocar “mais gente” dentro do cárcere sem saber o que fazer com os que já se encontram lá. Se não houver políticas públicas dentro das penitenciárias, políticas estas no intuito de ressocializar o individuo e não apenas fazer “leis e mais leis” “punir e mais punir” “mandar mais pessoas pra celas” sem saber o que fazer com os tais...É mera Ilusão... É criar um sofisma.. É tampar o sol com a peneira!
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