Não há opção de escolha na eleição da via judicial, como ocorre com a Lei 9.099/95, sendo a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública absoluta. Ademais, o referido Juizado também pode ser utilizado para a discussão e processamento de causas que envolvam direitos individuais homogêneos, afastando apenas lides sobre direitos difusos e coletivos.
Até que se empregue, efetivamente, o incidente no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, é forçosa a adoção da Reclamação dirigida ao STJ e prevista no art. 105, I, f, da CR/88, para garantia da autoridade das decisões daquela Corte em seu mister de uniformizar a jurisprudência nacional em torno das normas federais.
Demais disso, o incidente só é cabível nos casos em que se discute direito material, e não processual, o que já deve, por si só, causar certa desconfiança e inconformismo.
Quando as turmas em conflito pertencerem a um mesmo Estado, o Pedido de Uniformização será dirigido a elas e por elas julgado em conjunto, formando-se, entre elas, uma Turma de Uniformização.
Quando as turmas em conflito pertencerem a diferentes Estados ou quando houver decisão de uma Turma de Uniformização contrária a súmula do STJ, o Pedido de Uniformização será dirigido ao STJ e será por ele julgado, havendo previsão, neste caso, de sobrestamento de outros Pedidos de Uniformização semelhantes e, também, de juízo de retratação pelas Turmas.
Em se tratando de pagamento de valores com quantia certa, segundo o art. 13 da Lei que regula os Juizados Especiais Federais, a obrigação deverá ser executada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Em caso de ser desantendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
De outra banda, as obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação. Observa-se que até que se dê a publicação das leis de que se referem os valores tidos como pequeno, estarão obedecendo o patamar de 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal e 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.
Segundo o art. 17 da Lei 12.153/2009, as Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento e não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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