Resumo: O objetivo do presente artigo é tratar de três temas abordados freqüentemente no cotidiano do senso comum e visa esclarecer de uma forma breve, sintática e objetiva os temas abordados, assim, tornando toda a abrangência dos assuntos mais "digerível" aos olhos de leitores não familiarizados ao tema.
Palavras-chave: Impunidade; Polícia; Soberania.
Sumário: 1. Introdução - 2. Direitos humanos e a impunidade - 3. Direitos humanos e o trabalho policial - 4. Direitos humanos e a soberania estatal - 5. Considerações finais - 6. Referências.
1. Introdução
O fundamento dos direitos humanos é a proteção e promoção do senso comum de humanidade, dignidade e o respeito às mesmas; No sentido de origem, seria a observância do grande valor desses direitos para que não sejamos minimamente quantificados à algum valor mensurável ou ainda pior, à valor nenhum. Em suma, é o que nos torna humanos, seguindo alguns pilares inerentes a qualquer valor moral.
2. Direitos humanos e a impunidade
A idéia de que os direitos humanos são direitos "de bandido" foi difundida pela classe política dominante contemporânea para se eximirem, de certa forma, do fardo e responsabilidade da criminalidade acusando os direitos humanos de serem a favor do crime quando na verdade, uma de suas maiores frentes é a luta contra a impunidade, de maneira ética e em conformidade com os instrumentos jurídicos.
3. Direitos humanos e o trabalho policial
Os direitos humanos aliados ao trabalho policial são de grande importância para toda a sociedade acreditar nas instituições policiais, pois a grande beneficiada é a própria população seja de classe alta ou baixa e como já dito anteriormente, uma de suas principais lutas é contra a impunidade e também as melhorias dos aparatos jurídicos para que a mesma seja combatida, formando assim uma relação necessária de cooperação entre a força policial e os ativistas dos direitos humanos.
4. Direitos humanos e a soberania estatal
A concepção de que os direitos humanos ferem a soberania dos países e do direito doméstico é equivocada pois os países que não aderem aos direitos humanos tendem a ter caráter autoritário nos moldes absolutistas de poderes centralizados, considerando que os direitos humanos tem de atingir a todos universalmente sem distinção de credo, etnia ou classe social. Então um país que tem a soberania e o direito doméstico feridos por ingerência humanitária, assim são feitos pois o mesmo a partir do momento que desrespeita os direitos humanos, desrespeita a dignidade humana. Portanto é necessário a universalidade dos direitos humanos, não de modo que ofenda a soberania alheia mas que sejam respeitados voluntariamente por todas as nações, assim respeitando a dignidade humana de forma universal.
5. Considerações finais
Com o estudo exposto, podemos concluir que os direitos humanos atuam em uma relação quase que de interdependência com a sociedade, de forma geral, pois todo o seu interesse comum, seja onde for, é expressado diante dos direitos humanos, os direitos básicos à sociedade e vida humana, ficando claro o seu único objetivo de se aliar com a população como um todo para garantir seus devidos direitos fundamentais.
6. Referências
PEQUENO, M. Artigo: O fundamento dos direitos humanos. Disponível em: <http://www.redhbrasil.net/documentos/bilbioteca_on_line/modulo1/2.fundamento_dos_direitos_humanos_marconi.pdf>. Acesso em 28 agosto 2012.
VIEIRA, O. V. Artigo: Três teses equivocadas sobre os direitos humanos. Disponível em: <http://www.ongprojetocidam.org.br/imprimir.php?id_pagina=371>. Acesso em 28 agosto 2012.
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