O Sistema Prisional Brasileiro, fundamentado no art. 5º caput, inciso VII da Constituição Federal, garante aos presos a liberdade e assegura a prestação da assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, há formalidades definidas na Lei n. 7.210/1984 que iremos ousar chamar de “Constituição Penal”, em que se encontram as obrigações do Estado em face aos presos, que em sua maioria vem de um ambiente familiar desestruturado, sem qualquer apoio.
Desta maneira esta lei da qual nos referimos como “Constituição Penal”, assegura aos presos em seu art. 11 assistência: material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, mas o nosso intuito é focar na assistência religiosa.
Desse modo, segundo a Lei n. 7.210/1984:
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
Muitos métodos e tentativas o Estado criou para a ressocialização destes presos, mas nenhuma foi tão eficaz como a religião como influência positiva na vida de cada um. E este artigo tem como objeto de pesquisa a religião como influência na recuperação de presos em “estado terminal” diante de uma sociedade legalista e preconceituosa.
A ressocialização não depende de métodos, métodos vêm de uma linha sistemática, onde há regras, regras tendem a buscar a “perfeição”, entretanto esta perfeição é vista de um ângulo imaculado, desprovida de erros, é assim que a sociedade encara a ressocialização dos presos, é desta maneira, utópica, que os “métodos” carcerários são vistos pela sociedade, colocar um ser humano dentro de uma cela de 12 metros quadrados com cerca de outros 70 presos, com ratos andando por cima deles enquanto dormem é esse tipo de método que tem proliferado cada vez mais os homicídios, roubos, furtos etc.
No entanto, a sociedade com as suas fúteis vaidades, não enxerga aquilo que está patente aos seus olhos, que nós somos os responsáveis por cada preso, porque se eles estão lá, é porque nós também como sociedade negligenciamos educação, fechamos os nossos olhos, tapamos os nossos ouvidos e demos as costas às suas necessidades, porque o nosso preconceito falou mais alto, o egocentrismo é a palavra chave para os tempos atuais, deste modo somos nós, sociedade quem devemos ser ressocializados, nossas atitudes, nossos hábitos, nossa vã opinião, nosso pré-conceito diante dos acontecimentos a nossa volta.
De acordo com uma pesquisa publicada pela UFSM, em que foram entrevistados detentos do Presídio de Santa Maria/RS, “dos trinta e nove que afirmaram ter se livrado dos vícios, 17 deram relatos comoventes de como a consciência religiosa foi decisiva na recuperação, apontando uma nova perspectiva de vida, como novos valores e princípios”. Ademais:
Outro dado importante é relativo as penas disciplinares. Entre os adeptos religiosos a incidência de pena disciplinar é baixíssima, representa 5,42% da amostragem de 129 detentos entrevistados. Já entre aqueles que não praticam nenhuma religião, a ocorrência de penas disciplinares sobe para 24,80%.
O relato acima mostra uma recuperação, a partir de um trabalho religioso realizado com presos que eram viciados em drogas, álcool, cuja realidade passou a ser outra quando encontraram em Deus, através da religião, um novo sentido de vida.
Percebe-se que, a religião tem beneficiado a muitos dentro dos presídios, pois traz ao cotidiano dos detentos uma nova perspectiva de encarar não só a vida enquanto se cumpre a pena, mas os prepara para ver de forma positiva quando saírem, tendo a ousadia de conquistarem o seu espaço, sendo verdadeiramente reinseridos à sociedade.
Na verdade, deve-se dar cada vez mais valor à influência religiosa como causa de ressocialização dos presos, pois levamos em conta que são anos isolados, excluídos da sociedade, sendo assim, fazer da prisão um “retiro” espiritual, moral e educacional dos detentos que ali estão, trará uma nova consciência, de forma que serão reeducados e não precisarão cometer crimes, pois estarão seguros consigo mesmo, e em relação a sociedade, se sentirão restaurados.
Existem vários projetos de entidades, que trabalham com visitas aos presos, os encorajando através das palavras de Jesus a se arrependerem de seus crimes e prosseguirem para um novo e vivo caminho, viver uma nova vida, andando por um novo prisma. As mais conhecidas entre elas são a Pastoral Carcerária da Igreja Católica e a Igreja Evangélica, a qual os presos têm demonstrado “testemunhos mais visíveis de sua fé” e de recuperação conforme o relato de uma matéria feita pelo Portal 3 Jornalismo online:
Depois de batizados são considerados irmãos na religião, ficando obrigado a confessar o crime, possuir bom comportamento e não usar drogas e armas. Colocam a Bíblia entre as algemas e falam em Deus, arrependimento e paz. Por esse motivo, sua prática é incentivada pelas autoridades carcerárias que a consideram um dos meios mais eficazes de ressocialização no sistema carcerário.
De mais e mais, conforme a mesma matéria retirada da internet, é relatado que entre tantos países que se valem de métodos terapêuticos ressocializadores de detentos, o Canadá é o único que obteve resultados, ainda assim com a participação de um psiquiatra em tempo integral realizando a terapia apenas com um preso por longos anos.
Estes reclusos tem a opção de continuarem a sua vida, ou mudarem a partir dela, ao mostrar para eles as consequências de seus atos e o quanto podem ser perdoados, isso sem qualquer obrigação ou tortura, eles passam a professar a fé, de que, embora a vida seja difícil, Deus em tudo é maior do que as piores adversidades que possam encontrar pelo caminho.
Todavia, a assistência religiosa nos presídios não é valorizada, ainda é vista com um certo preconceito, há muita resistência pelo Estado, por detrás dos bastidores em muitos lugares ainda é cerceado a prática religiosa nas casas de detenção. Por fim, afirma a antropóloga Christina Vital que “as instituições religiosas poderiam ser parceiras formais do estado. No caso atual são parceiras de fato, prestam uma assistência, no geral interessante, mas não são pública e formalmente reconhecidas pelo que fazem”.
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