Os dados a seguir apresentados foram coletados pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça (junto ao STJ, TRFs e TJs), com o objetivo de apresenta-los, nos dias 2 e 4 de agosto de 2011, ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em Brasília. Especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, e analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta etapa, foi avaliada a implementação dos capítulos 3, que trata da criminalização e aplicação da lei, e 4, que versa sobre cooperação internacional.
Visando a conferir a maior publicidade possível a tais dados, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça realizam a presente publicação conjunta das informações. Destaque-se que o conteúdo das informações prestadas é de responsabilidade de cada um dos Tribunais consultados.
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