RESUMO: O presente artigo traz uma abordagem geral sobre o trabalho infantil. Encontra-se aqui, uma explicação preliminar sobre os antecedentes históricos do trabalho infantil para melhor compreensão de sua origem. Uma análise das normas jurídicas pertinentes ao trabalho infantil é feita, tomando como base a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os Tratados e Convenções Internacionais. Para mais, são questionados os direitos das crianças, sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e os prejuízos causados pelo exercício desta atividade.
PALAVRAS-CHAVE: Trabalho infantil. Direitos e garantias fundamentais. Constituição Federal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Consolidação das Leis do Trabalho.
INTRODUÇÃO
O presente estudo, nas áreas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Direito do Trabalho e da legislação Constitucional, tem como foco o trabalho infantil no Brasil, e visa apresentar o fenômeno como uma problemática advinda das relações sociais e culturais. Atualmente, o mundo capitalista tem por objeto o lucro mediante a venda de produtos e prestações de serviços; e muitas vezes a sociedade acostuma-se a conviver diariamente com esses problemas.
A exploração do trabalho infantil em suas variadas formas é um tema frequentemente abordado pela imprensa em campanhas de erradicação deste tipo de trabalho, em que mostram crianças pobres em indústrias, carvoeiras, no trabalho doméstico e até em atividades ilícitas.
Na CRFB/1988 há expresso impedimento do trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir do 14 anos. Afinal, são seres em formação que precocemente são introduzidos no mercado de trabalho e passam a assumir compromissos e pressões inerentes às atividades exercidas.
No tema abordado foram utilizados artigos, relatórios e documentos eletrônicos que sofreram uma análise minuciosa para o reconhecimento da fonte e da seriedade dos autores. Há uma rápida introdução histórica e um esboço sobre a origem do trabalho infantil dentro do contexto mundial e nacional a fim de demonstrar como se deu o começo dessa atividade e sua relação com os aspectos sociais e culturais da época, para melhor se chegar aos dias de hoje. Nos séculos XVII e XVIII, com a Revolução Industrial, teve início o trabalho infantil com a finalidade de reduzir gastos, uma vez que a mão de obra infantil era menos onerosa.
CONCEITUAÇÃO E TERMINOLOGIAS DO TRABALHO INFANTIL
Na legislação brasileira e nas doutrinas sobre o trabalho infantil, há a utilização das palavras “menor”, “criança” e “adolescente” com diferentes significados. Para melhor compreensão do tema, que será tratado adiante, é necessário estabelecer o alcance dessas palavras e fazer uma delimitação da expressão “trabalho infantil”.
O uso do termo “menor” designava aquele que ainda não tinha atingido a maioridade, ou seja, 18 anos de idade. Apesar da CRFB/1988 utilizar este termo, foi o ECA que o consagrou de forma definitiva, passando a utilizá-lo em algumas situações para delimitar a faixa etária entre criança e adolescente (CAVALCANTE, 2011).
O ECA , no caput do art. 2°, conceitua o termo “criança” da seguinte forma: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Já a Organização das Nações Unidas (ONU) aduz que criança é aquele indivíduo de 0 a 18 anos. O termo “adolescente” é empregado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o objetivo de designar indivíduos com a faixa etária entre 15 e 18 anos. A maior parte da doutrina considera o conceito do ECA o mais adequado, sendo este o utilizado no presente trabalho.
O termo “infantil” muitas vezes é apenas relacionado à criança, mas a expressão “trabalho infantil” é utilizada para indicar o trabalho realizado por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no país. Sendo o trabalho infantil, portanto, o trabalho proibido e sua abrangência deve ser adequada à realidade jurídica do Brasil. A condição de exploração e prejuízo à saúde e ao desenvolvimento da criança e do adolescente, assim como o comprometimento do exercício do direito de brincar e estudar são características do trabalho infantil (CAVALCANTE, 2011).
A OIT diferenciou o trabalho infantil da atividade econômica, esclarecendo que:
Trabalho infantil é um conceito mais restrito do que “crianças economicamente ativas”, excluindo todas as crianças com 12 ou mais anos que trabalham apenas algumas horas por semana em trabalhos leves autorizados e aquelas com 15 ou mais anos cujo trabalho não é classificado como “perigoso”. O conceito de “trabalho infantil” baseia-se na Convenção da Idade Mínima da OIT, de 1973 (n. 138), que constitui a mais completa e oficial definição internacional sobre a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho, indicando uma “atividade econômica”. A atividade econômica é um conceito amplo que engloba a maioria das atividades produtivas realizadas por crianças, sejam ou não para o mercado, remuneradas ou não, por algumas horas ou em tempo integral, de forma ocasional ou regular, legais ou ilegais; excluem-se as pequenas tarefas realizadas pelas crianças em sua casa ou na escola. Para ser considerada como economicamente ativa, uma criança deverá ter trabalhado pelo menos uma hora em qualquer dia, num período de referência de sete dias. “Crianças economicamente ativas” é um conceito estatístico e não uma noção jurídica (OIT, 2006, p.12).
BREVE CONTEXTO HISTÓRICO MUNDIAL
A Europa antiga, a partir do século XI, assistiu a uma grande explosão demográfica e uma grande expansão das áreas agrícolas, culminando em um excedente de produtos. A atividade comercial que, anteriormente, era exercida se limitava aos feudos, mas com o aumento da produção tornou-se necessário facilitar as trocas através de moedas. Com as Cruzadas, o intercâmbio marítimo internacional foi reativado entre o Oriente e o Ocidente, aumentando a oferta de produtos que já existia no comércio local.
As feiras temporárias surgiram no entroncamento das rotas terrestres e fluviais entre a Europa Setentrional com a Europa Meridional. Nessas feiras, a atividade comercial era de grande vulto e logo surgiu a necessidade de se utilizar as primeiras letras de câmbio e o cheque para realizar as trocas. Com a finalidade de proteger suas mercadorias contra a concorrência e contra os assaltantes surgiram as ligas de defesa mútua (PAZZINATO, 2000).
Neste contexto, as feiras, com o tempo, deixaram de ser temporárias e passaram a ser fixas. Com o comércio fixado em determinadas áreas surgiram os burgos, que eram as cidades que cada vez mais se aproximavam destas feiras. Os mercados ofereciam muitas possibilidades de enriquecimento econômico, o que atraia mascates, artesões, camponeses dentre outras pessoas, que iam se alojando nos burgos. Então, surgem as comunas que eram associações que limitavam o poder do senhor feudal, dando guarida ao início de novas formas de relacionamento trabalhista.
Mais tarde, aparecem as corporações de ofício que regulamentavam as profissões, as modalidades de trabalho e a qualidade e quantidade de produtos, impondo limites à concorrência. Nestas corporações havia atividades que tiravam a criança do seu lar e a colocava sob a guarda de terceiros desconhecidos, fazendo surgir a imagem do aprendiz. O aprendiz tinha o grau mínimo na hierarquia das funções dentro da oficina do artesão-mestre, que nada lhe pagava em termos salariais. Este artesão, apenas, dava àquele, moradia e educação em troca do serviço prestado.
A partir do Século XVII, com a Revolução Industrial, surge o trabalho infantil desempenhado em locais insalubres e perigosos, como os limpas-chaminés.
Os menores desempenhavam seu trabalho por inacreditáveis 16 horas diárias, não importando o horário, podendo ser inclusive trabalho noturno, insalubre, perigoso, ou seja, o exagero, o abuso era predominante e assustador (NASCIMENTO, 2008).
Entretanto, surgem, também, as primeiras reinvindicações trabalhistas que visavam proteger estas crianças. Com a criação da Carta dos Aprendizes na Inglaterra, novas leis foram aparecendo nos demais países industrializados da Europa que buscavam a maior proteção ao trabalho infantil. A partir daí teve início a regulamentação acerca do trabalho infantil.
No que se refere ao trabalho infantil artístico, carece de proteção jurídica própria, dado o seu caráter peculiar, como afirma Sandra Regina Cavalcante em seu livro Trabalho Infantil Artístico:
O trabalho artístico desenvolvido por crianças e adolescentes e explorado comercialmente é trabalho infantil e precisa ser regulamentado. Afinal, a lei não altera a realidade social e, diante da proibição constitucional, a ausência de legislação específica tem deixado a critério dos produtores, agências e emissoras agir com mais ou menos cuidado ao lidar com a participação de crianças em novelas, filmes, peças teatrais e outros eventos artísticos, como já é feito em alguns países, de tal forma que o meio artístico adapte sua rotina de trabalho e de gravações aos direitos da criança, e não o contrário (CAVALCANTE, 2011, p.79).
BREVE CONTEXTO HISTÓRICO NACIONAL
O Brasil, no período colonial, conheceu diversas culturas e costumes diante da comercialização com os ingleses, franceses, alemães, holandeses, italianos e norte- americanos. Neste momento, aparece a escravidão introduzindo no Brasil o trabalho de crianças e adolescentes. Os índios que aqui habitavam não se adaptaram à escravidão, então a Metrópole Portuguesa encheu o solo brasileiro de escravos vindos da África, obtendo muito lucro com este tráfico negreiro. Os escravos trazidos para o Brasil eram trocados por tabaco, cachaça, armas, tecidos, etc. e, os que sobreviviam à viagem, chegavam ao país em condições deploráveis. Estes negros trabalhavam em diversas funções como nas atividades domésticas e prostituição.
Nas bases da escravidão, os escravos eram tratados como objetos e havia um conceito equivocado de relações sociais, uma vez que os filhos dos escravos serviam de brinquedos para os filhos dos patrões. Essas crianças vindas da África, também, trabalhavam abanando folhas e papéis para aliviar o calor dos seus donos.
A exploração das crianças esteve presente durante toda a época da escravidão e muitas dessas crianças eram vendidas para trabalhar com outros patrões e as que permaneciam com seus pais eram submetidas às mesmas condições do trabalho escravo. Estas escravas não estudavam e apenas aprendiam o suficiente para fazer as vontades de seus donos.
No dia 13 de maio de 1888, foi decretada a abolição da escravatura através da Lei Áurea, quando aos poucos houve a imigração de europeus em busca de trabalho já que a mão de obra escrava estava ficando escassa. Apesar disso, muitas crianças ainda permaneciam na mesma situação anterior à abolição, pois não recebiam nenhuma proteção e não tinham pra onde ir, permanecendo no local onde se encontravam.
Após a abolição da escravatura, várias crianças passaram a viver em condições precárias, muito piores do que as anteriormente vividas. Isto porque, os patrões tinham a desculpa de que estavam fazendo um favor às famílias dos escravos por deixá-los morar em suas residências, assim o trabalho escravo apenas mudava de figura, mas continuava a ser um trabalho degradante.
Com a evolução da sociedade, iniciou-se um momento repleto de mudanças com o objetivo de melhorar a condição da criança como trabalhador. Houve a diminuição da jornada de trabalho para doze horas diárias para os menores de dezesseis anos, proibindo o trabalho para os menores de nove anos além do trabalho de menores em minas (DELGADO, 2008).
Esses costumes arraigados no Brasil, desde o período colonial, prosseguem até hoje com a mentalidade de que as crianças precisam trabalhar para se integrar à sociedade e as que pertencem às famílias mais pobres devem desde cedo começar a exercer uma atividade remunerada para ajudar os pais e melhorar de vida.
Para amenizar o trabalho infantil e diminuir os impactos negativos que causam nas vidas das crianças e dos adolescentes, têm-se implantado programas de políticas públicas que visam melhorar a vida destes menores e de suas famílias. O Poder Público tenta modificar essa história de trabalho árduo, mas as normas jurídicas até então não alcançam de forma significativa a realidade e muitas crianças continuam no exercício de atividades penosas.
A CRFB/1988 assegura às nossas crianças e aos adolescentes o direito à vida, à educação, à alimentação, à profissão, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência famílias e comunitária, resguardando-as de todas as formas de exploração e violência. As conquistas já alcançadas devem ser reconhecidas, mas apesar de todos os esforços o trabalho infantil existe e atinge grandes proporções até hoje.
NÚMEROS RECENTES DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL
De acordo com estudos da OIT, o Brasil é o país das Américas que mais reduziu o trabalho infantil, uma vez que possui programas de mobilização social brasileira como o Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (PETI), o Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e a Fundação Abrinq.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2008, havia cerca de 4,5 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando, apesar dos programas nacionais para sua erradicação. Já em relação à interferência escolar, pesquisas mostram que a taxa de escolarização dos jovens de 14 ou 15 anos, que trabalham, é de 84,2%. O percentual dos que não trabalham chega a 93,7 % de frequência na escola (CAVALCANTE, 2011).
Em 1992, havia no Brasil mais de 8 milhões de crianças e adolescentes de 5 até 17 anos trabalhando das mais diversas formas, como nas carvoarias, na agricultura e em casas de família.
Pesquisas do IBGE revelam que o percentual de ocupação na faixa etária entre 5 e 17 anos passou de 9,8%, em 2009, para 8,6%, em 2011, com cerca de 3,7 milhões de crianças e adolescentes trabalhando. Nestes dois anos houve uma redução de aproximadamente 567 trabalhadores que estavam nesta faixa etária.
No período compreendido entre 2009 e 2011, 358.919 pessoas foram ouvidas para se chegar a números mais exatos sobre o trabalho infantil. A região Centro-Oeste teve a maior redução deste trabalho, passando para de 10,2% para 7,4%. A região Sudeste não teve a maior redução, mas apresentou o menor percentual que foi de 6,6%. No Norte, houve um aumento nos registros do trabalho infantil, que foi de 10,1 para 10,8% nos períodos de 2009 a 2011. Partindo para as cidades, as capitais com maior incidência de trabalho infantil são São Paulo (30.869), Rio de Janeiro (10.989) e Ceará (8.519).
O trabalho infantil, em São Paulo, sempre teve números alarmantes, pois a procura por mão de obra era grande e as crianças e adolescentes ganhavam muito menos que os adultos. Segundo documento da OIT, em 1890, do total de empregados em estabelecimentos industriais, 15% era formado por criança e adolescentes. Nesse mesmo ano, o Departamento de Estatística e Arquivo do Estado de São Paulo registrava que ¼ dos empregados no setor têxtil da capital paulista eram crianças e adolescentes. Em 1910, esse equivalente já era de 30% e, em 1919, era de 37% o total de trabalhadores infantis no setor têxtil; na capital paulista, esses índices chegavam a 40% (CAVALCANTE, 2011).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No dia 12 de junho, comemora-se o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil e as estimativas apontam que há cerca de 215 milhões de crianças e adolescentes trabalhando em todo o mundo, inclusive em condições de escravos e na exploração sexual.
A UNICEF declarou que para haver uma mudança bem sucedida é necessário um trabalho conjunto de combate ao tráfico de crianças, adolescentes e mulheres entre as fronteiras dos países. Mesmo crescendo as ratificações das convenções internacionais de combate ao trabalho infantil, as ações de cada Governo, isoladamente, são pequenas.
Os números registrados pelo IBGE refletem uma diminuição do trabalho infantil no Brasil, pois há, nos últimos anos, uma grande mudança na percepção das pessoas. A maioria da população concorda que este tipo de trabalho é prejudicial ao país, às famílias e, principalmente, às crianças e adolescentes. Os números mostram que já existem programas efetivos de erradicação do trabalho infantil, mas ainda há uma longa caminhada até sua eliminação.
REFERÊNCIAS
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BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 142-143.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Almedina, 2000.
CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
CAVALCANTE, Sandra Regina. Trabalho Infantil Artístico: Do Deslumbramento à Ilegalidade. São Paulo: LTr, 2011.
CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 8. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
DAGOSTINO, Rosanne. Trabalho infantil cai 14% no país, mas região Norte tem aumento, diz IBGE. Disponível em :<http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/09/trabalho-infantil-cai-14-no-pais-mas-regiao-norte-tem-aumento-diz-ibge.html>. Acesso em: 26 de setembro de 2012.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2008.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 9. ed. Revista, atualizada e ampliada até EC 48/2005. São Paulo: Método, 2005.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 981-982.
PAZZINATO, A.L.; SENISE, M.H.V. História moderna e contemporânea. 13. ed. São Paulo: Ática, 2000.
Acadêmica do Curso de Direito - (UNIMONTES)
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NOGUEIRA, Jeanne Mendes. Trabalho Infantil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 nov 2012, 04:55. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/32411/trabalho-infantil. Acesso em: 22 nov 2024.
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