A maior parte dos conflitos entre casais ocorre na definição do período de convivência e na comprovação do esforço comum para aquisição do patrimônio
O momento do divórcio é bem difícil para qualquer família. Guarda dos filhos, troca de documentos e burocracia no processo são alguns dos desafios. Mas ainda está na separação de bens a maior das discussões. Na união estável aplicam-se as mesmas regras da partilha, previstas no Código Civil, para o casamento no regime da comunhão parcial de bens. Porém, os companheiros precisam do reconhecimento oficial da união, sobretudo do período de convivência, para definição do patrimônio comum a ser partilhado.“A maior parte dos conflitos entre casais concentra-se na definição do período de convivência e na comprovação do esforço comum para aquisição do patrimônio”, diz Gildásio Pedrosa de Lima, do escritório Veloso de Melo Advogados e especialista em Direito dos Contratos.
Os bens adquiridos pelo casal onerosamente na constância da união estável devem ser partilhados na proporção de 50% para cada companheiro se dissolvida a união. “Não serão partilhados os bens adquiridos por apenas um dos companheiros antes do início da união estável ou aqueles comprados com o produto exclusivo da venda de outros bens anteriores à relação”, explica Gildásio. “Assim, se um dos companheiros já possuía imóvel antes de estabelecer a relação estável e vendeu para adquirir outra na constância da união, o valor oriundo da venda do bem anterior deve ser reservado e não entra na partilha”, exemplifica.
Segundo o especialista, também não serão partilhados, mesmo tendo sido adquiridos na constância da união, os bens recebidos por um dos companheiros por doação ou herança. Se a doação beneficiar expressamente o casal, a lei determina que o objeto da doação deva ser partilhado. Os tribunais vêm se posicionando no sentido de que o bem adquirido com recursos exclusivos dos pais de um dos companheiros constitui antecipação da herança. Portanto, não se sujeita à partilha. Para ser reconhecida a doação ao casal, exige-se comprovação de que a real intenção dos doadores era contemplar o casal e não apenas um companheiro.
As benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence exclusivamente a um dos companheiros devem ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deve indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.
A medida judicial cabível para a discussão dessas questões é a ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Durante seu trâmite, as partes devem comprovar por meio de testemunhas e documentos qual o período da união estável e quais os bens devem constar da partilha. “Se não existir divergências entre o casal, a dissolução e a partilha dos bens podem ser feitas por meio de escritura pública lavrada em cartório, desde que o casal não possua filhos menores”, orienta Gildásio. Em ambos os casos um advogado deve ser acionado para orientar e formalizar o acordo firmado pelo casal.
A determinação do período de duração da união estável é fundamental para definir quais bens serão partilhados. Por isso é recomendável que todos os casais em união estável declarem por meio de escritura pública o momento a partir do qual se uniram com o objetivo de constituir família. Em algumas situações é determinada a partilha dos bens mesmo quando os recursos financeiros são fornecidos exclusivamente por um dos companheiros, isso ocorre porque a lei presume como partilhável o bem adquirido onerosamente na constância da união estável. Se não conseguir comprovar que o recurso para aquisição do bem na constância da união estável é proveniente de herança, doação ou sub-rogação de um bem anterior à união estável, o juiz presumirá que houve mútua colaboração e o bem terá que ser partilhado.
“É certo que quando as pessoas constituem a união estável não pretendem dissolvê-la. Contudo é cada vez maior o número de casais que se separam. Portanto, nada mais razoável do que tomar cuidado antes e durante a convivência para não passar por aborrecimentos no futuro. Os comprovantes dos investimentos feitos pelos companheiros durante a união estável devem ser guardados, assim como os documentos que identificam a origem dos recursos. Além de facilitar a partilha dos bens do casal em eventual dissolução, esses comprovantes serão úteis em caso de conflito com os herdeiros do companheiro falecido”, ressalta o advogado. |
Sobre a Veloso de Melo Advogados – Com experiência acumulada em mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil, o advogado e especialista em Direito Tributário, Jaques Veloso, dá o direcionamento à Veloso de Melo Advogados, que tem como foco principal o atendimento de empresas, principalmente do setor atacadista e hoteleiro, ramos que demandam com frequência os serviços da banca. Direito Ambiental, Contratos, Licitações, Societário, Trabalhista e Tributário são algumas das áreas de atuação do escritório.
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