Resumo: O presente trabalho tem como objetivo fazer um relato da obra, a Prova e a Testemunha, livro este, que relata o crime da pequena Isabella Nardoni, ocorrido em 2008. A autora Ilana Casoy relata os dias de júri dos assassinos, trazendo de forma exclusiva e cheia de informações e detalhes tudo o que aconteceu dentro daquele fórum nos dias de julgamento. Faz-se ainda uma relação com o direito penal, analisando a sentença e o desfecho de um crime que chocou o país.
Palavras-chave: Caso Isabela Nardoni; Júri e condenação.
Introdução
“Era final de março de 2008, início de nova estação, (...). A vida seguindo a ordem regular das coisas e, subtamente, fomos todos sacudidos por um tsunami de notícias sobre um crime chocante. A morte de uma criança de quase seis anos de idade, atirada pela janela do 6° andar do prédio, figurando como suspeito seu próprio pai e a madrasta.” (Francisco J. Taddei Cembranelli contando como foi à recepção da tão bombástica noticia, p.10).
Comecemos a discussão com o relato emocionado do promotor do caso, Francisco Cembranelli, o caso que chocou o país em 2008, a morte brutal de uma criança de 6 anos, indefessa, que tem como principais suspeitos o seu próprio pai e a sua madrasta, este, que em uma família normal, seriam os responsáveis pela sua segurança e pela garantia da sua vida.
Na obra, intitulada de A Prova e a Testemunha, da renomeada criminalista Ilana Casoy, a mesma, nos conta com riqueza de detalhes o cinco dias de julgamento dos acusados, trazendo um relato informativo e emocionado de tudo o que ocorreu na sala do Fórum nos dias de julgamento.
Ilana traz os relatos das testemunhas, das provas colhidas pela delegada do caso, dos laudos e das pericias realizadas, o relato emocionado da mãe, o embate entre defesa e acusação e a fala dos acusados que negam até hoje terem cometido tal atrocidade.
Neste sentindo, o presente artigo fará uma breve exposição do caso Isabela Nardoni, tendo como fonte o livro de Ilana Casoy, analisando a sentença e o papel dos representantes da justiça em desvendar e provar a culpa dos acusados.
I – O caso Isabela Nardoni
Um final de semana normal, as coisas ocorriam de maneira normal, os protagonista de uma história tão cruel, ainda são anônimos, vivem suas vidas, assim como milhares de brasileiros. Uma família normal, pai, mãe e os seus dois filhos, e ainda na companhia de todos uma menina de 6 anos, fruto do primeiro casamento do pai, até então uma família normal que convivem bem, apesar das diferenças.
Seria mais um dia normal, se essa pequena criança não fosse machucada, estrangulada e depois jogada do 6º andar. Os suspeitos, seu próprio pai e a madrasta. O caso atingiu repercussão nacional, a mídia, começou a cobrir todo o caso, a população ficou indignada, e aquela família antes anônima, passou a ser conhecida por todos, não por um motivo benéfico, mais sim, por um crime bárbaro e cruel.
A obra é dividida em cinco partes, cada uma trazendo os fatos de cada dia de julgamento. Nas primeiras páginas nos é apresentado a acusação de Cembranelli ao Ministério Público descrevendo como se deu a morte de Isabela.
Na primeira parte Ilana Casoy, relata a entrada das testemunhas e, entre outras coisas, o depoimento dramático da mãe Ana Carolina Oliveira, onde defesa e acusação abordam temas como o triângulo amoroso entre Ana Jatobá, Nardoni e Ana Oliveira, chegando a dizer inclusive que a pequena Isabela assistia a todos os problemas desse triângulo.
Na segunda e terceira parte da obra a autora traz o depoimento da delegada contando quem foram às pessoas apuradas e como foi dado seguimento a investigação desde o momento em que o caso era encarado como latrocínio até o momento em que se começou a falar em homicídio. Têm-se vários depoimentos entre eles o do médico legista, do perito em manchas de sangue, do pessoal que fez a pericia. Nesses dois dias a autora nos mostra o confrontamento entre acusação e defesa, a primeira argumentando os fatos que incriminam o casal Nardoni e a segunda tentando levantar dúvidas sobre as provas apresentadas.
A quarta parte a autora apresenta a acareação dos réus, trazendo os dois lados do caso, o confronto entre as provas e os questionamentos pelo promotor de acusação e o relato dos réus.
A quinta e última parte é o embate final entre a acusação e a defesa, momento muito critico e tenso, onde todos os argumentos e provas são colocados para os ali presentes.
Para entendemos um pouco a história, a menina Isabela Nardoni, passava mais um final de semana na casa do seu pai, até que então ocorreu tão crime, o pai e a madrasta negavam o crime, inventando histórias para tentar ludibriar as pessoas com o acontecido, de inicio diziam que a grade estava cortada e que a menina havia pulado, em seguida disseram que uma terceira pessoa tinha entrado no apartamento e teria cometido tão delito.
Um ponto muito marcante da obra é quando Ilana nos traz o seguinte trecho, onde o promotor questiona o pai da menina e suspeito Alexandre Nardoni:
“O promotor, muito bravo e contundente, pergunta bem alto: “POR QUE NÃO A SOCORREU?”A resposta: “Porque eu estava olhando para ela, para ver se ela estava viva”. Cembranelli, olhando firme para o réu, afirma em alto e bom som: “ELA ESTAVA VIVA!”Responde o réu: “Eu estava em choque!”O promotor não perdoa. “Pergunto: POR QUE O SENHOR NÃO A SOCORREU? “Pergunta objetiva...” (p.132).
O papel da policia, dos médicos legistas, da pericia especializada, foi de crucial importância para montar o quebra-cabeça, a recriação da cena do crime, a reconstrução dos fatos, fizeram com que a promotoria tivesse provas suficientes para afirmar e pedir a condenação do casal Nardoni, não restavam duvidas que o pai e a madrasta eram os culpados pelo crime. Que com frieza, machucaram, estrangularam e jogaram uma criança de 6 anos da janela de um sexto andar. Além de terem frieza suficiente para inventarem história e alterarem a cena do crime. Tentando fazer com que a policia não descobrisse o que realmente tinha acontecido.
Tem-se que ressaltar o brilhantismo da pericia técnica em desvendar os mistérios e recriar toda a cena do crime, dando provas suficientes para o crime que não tinha testemunhas, pois as três pessoas envolvidas, duas estavam sendo acusadas e a vitima, tinha morrido. Cabia a policia, juntar as peças, religar fatos, pegar depoimentos, e conseguir provar a culpa dos acusados.
Para a autora, o livro é mais uma revelação dos aspectos sombrios do caráter humano, resultando em um final infeliz para todos: uns por perderem quem amam, outros por perderem a liberdade.
O casal foi condenado por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime). De acordo com a sentença, no total, Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado, pelo fato de ter sido cometido contra menor de 14 anos e agravado por ser contra descendente. Ele também foi condenado a oito meses pelo crime de fraude processual, em regime semi-aberto.
Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado, cometido contra menor de 14 anos, e mais oito meses pelo crime de fraude processual, também em regime semi-aberto.
III - A Sentença – Homicídio Triplicamente Qualificado e Fraude Processual
Escreve Nélson Hungria (1955, p. 25) que "o homicídio é o tipo central dos crimes contra a vida e é o ponto culminante na orografia dos crimes. É o crime por excelência. É o padrão da delinqüência violenta ou sanguinária, que representa como que uma reversão atávica as era primevas, em que a luta pela vida, presumivelmente, se operava com o uso normal dos meios brutais e animalescos. É a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada".
Neste limiar, completa Hungria que, comete homicídio quem provoca a morte de outrem, ou, na linguagem do Código Penal, em seu artigo 121, caput, aquele que mata alguém. Como se pode inferir do tipo básico (fundamental/simples), o bem jurídico tutelado é a vida humana extra-uterina. De se observar que o homicídio, segundo a sistemática do Estatuto Penal, apresenta-se sob três modalidades: homicídio doloso simples, homicídio doloso qualificado e homicídio culposo.
O código penal traz o seguinte no Art.121:
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. § 2º - Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
E continua,
Do latim hominis excidium, homicidiu. Destruição ilícita da vida de uma pessoa por outra. Na definição de Celso Delmanto, o homicídio é a "eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra" (Código Penal Comentado, Rio de Janeiro, Renovar, 2ª ed., 1988, p. 222). Tal crime, tipificado no Art. 121 do CP, enseja várias espécies delituosas: o homicídio simples (Art. 121, caput), punido com pena de reclusão, de seis a vinte anos, havendo diminuição de penas nas hipóteses do § 1º .O § 2º do Art. 121 supra pune o homicídio qualificado ou agravado, em face de suas circunstâncias agravantes. Como se observa, os itens I, III e IV ensejam a chamada interpretação analógica, pela qual a própria norma autoriza, implicitamente, seu aplicador, a complementar, por analogia, as lacunas aparentes ou voluntárias deixadas pelo legislador, em face da multiplicidade de meios empregados na consecução do crime. No § 3º, a lei contempla o homicídio culposo, a qual, nos termos do § 4º, será aumentada. Entretanto, como ressalva o § 5º, na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Temos, neste caso, o perdão judicial, inspirado no fato deque o agente foi punido pelo próprio fato que provocou.
E fraude Processual, o Código Penal, traz:
Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Pena – detenção de três meses a dois anos, e multa.
Conclusão
Diante de tais explicitações, pode-se observar que a pena estipulada pela fraude processual ainda foi branda, visto que a pena máxima poderia chegar até dois anos, pelos mesmos terem alterado a cena do crime, tentando fazer com que os policiais não descobrissem o que tinha ocorrido.
A obra nos faz pensar e refletir como é importante o papel dos peritos, dos médicos legistas e da polícia, quando essas trabalham em conjunto, e desvendar um crime tão bárbaro, que se não fosse um trabalho tão excepcional e detalhado, os criminosos poderiam sair impunes.
Como não havia testemunhas, toda a acusação foi montada em cima de provas, estas que levaram até os criminosos e ao desfecho de um crime tão cruel. Desta maneira a hora de Ilana Casoy é um livro envolvente, emotivo, pois, não há como não se envolver a cada relato, a cada ato do julgamento.... até a sentença final.
Contudo dizer que a história teve um final feliz, não é o caso, mesmo que os criminosos tenham sido condenados e saibamos que vão pagar pelo delito cometido com a retirada da sua liberdade. Não teve final feliz, porque uma criança indefesa foi assassinada brutalmente, foi retirado o direito dela de viver.
Acadêmico de Direito no 3º período da Faculdade AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Tássio Ramilson Nolasco da. A Prova e a Testemunha: Fatores decisivos no Tribunal do Júri Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 dez 2012, 04:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/33013/a-prova-e-a-testemunha-fatores-decisivos-no-tribunal-do-juri. Acesso em: 22 nov 2024.
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